Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

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    One thought on “Abandono de emprego

    1. Caro Sr. Hélio,
      Boa Tarde,estive com um funcionário no cargo de secretário durante 19 mêses em meu consultório de fisioterapia.Como profissional liberal assinei sua carteira como pessoa física pois nao optei por abrir cnpj,em 01/04/2010 ele não mais compareceu ao consultório e isso se dá até o dia de hoje 16/04/2010.Em 07/04/2010 ele me ligou e informou q não mais viria pois havia recebido uma proposta de emprego,aceitou e já estava em treinamento no novo emprego.Então eu marquei no mesmo dia 07/04/2010 para q ele comparecesse ao consultório as 15:00 e assinasse seu pedido de demissão sem cumprimento de aviso prévio e q tb troxesse a carteira de trabalho para nosso contador dar baixa e fazer os calculos de sua recisão.Ele compareceu no horário combinado mas,trouxe a carteira de trabalho mas se recusou a assinar o pedido de demissão e me pediu para demiti-lo pois só assim ele poderia receber o seguro desemprego.Eu o informei q em nenhum momento tive a intenção de demiti-lo e por isso não iria faze-lo,e tb o informei q esse tipo de acordo é ilegal pois ele não poderia receber o seguro desemprego estando trabalhando em outro local,ele me informou q já havia comunicado no local em q está em treinamento q faria esse acordo comigo então eles aceitaram não assinar a carteira dele no período em q ele estiver recebendo o seguro desemprego.
      Bom Sr.Hélio,eu não aceitei,ele foi embora nervoso e chateado e não quis pegar sua carteira de trabalho de volta,liguei e pedi q ele viesse busca-la ele me informou q não deseja virá ao consultório nunca mais então eu o informei q entrasse na justiça contra mim pois assim ele não teria dúvida alguma quanto ao valor de seu acerto e seus direitos,agora estou com a carteira dele sem dar beixa um pedido de demissão sem estar assinado e muitas dúvidas pois buscando por informações com advogado trabalhista e meu contador ainda é muito duvidoso se devo anotar na carteira de trabalho dele a data da saída,ou seja dar baixa mesmo na carteira,ou se envio um comunicado oficial a ele para vir retirar sua carteira e a entrego,caaaso ele compareça,dando ou não baixa ou espero memso a melhor decisão na justiça? PS: essse é o primeiro emprego dele com carteira assinada.
      No aguardo,
      Joel

    2. Minhafuncionária (Empregada domestica)me pediu demissão e disse q aguardava eu arranjar outra pessoa para o trabalho,passados exatos 29 dias, ela não me falou nada e não apreceu mais(já tem 10 dias), não fez a carta de demissão, não trouxe a ctps para baixa….o que fazer ?

    3. Gostaria de saber como deverei proceder uma vez que já faz 1 ano e 8 meses que não compareço mais a empresa devido a alguns problemas casuais. Por favor pretendo legalizar minha situação mas preciso de uma orientação que me esclareça o que devo assinar e pedir para formalizar minha saida definitivamente da empresa. Agradeço pelos esclarecimentos

      Simone

    4. Tatiane

      Entendo que se a sra não trabalhou tem que restituir o dinheiro recebido. Mais essa é uma decisão que cabe a empresa para a qual a sra. trabalhava. O melhor é a sra comparecer o quanto antes e lhes comunicar de sua decisão.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    5. Tamires

      Entendo que se a sra não trabalhou, tem que devolver os valores recebidos. O melhor é a sra comparecer ao seu local de trabalho e resolver o problema com a sua empresa. O melhor caminho em qualquer situação é sempre o dialogo, pois com ele se corrigem as arestas.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    6. Kelly

      Entendo que não, como eles querem que ele faça o pedido de rescisão contratual, ele terá direito de ficar trabalhando 30 dias depois da data do aviso prévio para se retirar do serviço.Como ele não trabalhou, a empresa já esta aceitando como tempo decorrido do trabalho, como aviso prévio, pelo menos foi assim que entendi. Entendo que ele deve dialogar com a empresa e sentir qual a posição que eles querem tomar, pra dai tomar uma atitude.

      Um abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo

    7. Wesley Marcos

      A legislação que trata do assunto diz que o empregador tem que esgotar todas as formas de encontrar o funcionário. Caso isso já tenha ocorrido, deve ser feita a rescisão contratual e o valor ser depositado judicialmente para que quando o funcionário aparecer ele possa movimentar o valor depositado. Portanto o que deve ser feito é a rescisão e colocada a disposição do funcionário.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    8. Paula Cristina

      Não, somente depois de faltar 30 dias ininterruptos sem justificativa. Mais se estas insatisfeita, chame teu chefe imediatao e tente um dialogo para resolver a sua situação, pois o dialogo é a melhor politica, senão a sra acaba se acostumando a faltar a esse trabalho e vai continuar com problemas no próximo trabalho, pois vai estar acostumada a faltar por qualquer motivo.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    9. Dayana

      Olha, se ele pediu as contas ele deveria ter conhecimento do valor de seus direitos. Entendo que nessas situações o funcionário não serve mais para a empresa. Se a empresa esta correta, e fez todos os procedimentos de forma correta, ele que va procurar seus direitos em outro lugar. Então o que precisa ser feito é informar ao funcionário que ele não pertence mais ao quadro da empresa por decisão dele e ponto final.

      Hélio R. Araújo

    10. Cristiany

      Claro que não. Se a empresa procedeu a todos os trâmites de baixa na CTPS, não tem mais o que se fazer. Caso não tenha procedido o contrato passa a ser por prazo indeterminado e então sim precisa ser caracterizada as faltas e o abandono de emprego.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    11. Pollyana

      Mesmo que ele nao traga a CTPS, a sra pode homologar a rescisão e depositar na justiça do trabalho os direitos trabalhistas dele. Pois para fazer a homologação como ele abandonou o serviço e não compareceu mesmo sendo convocado, não existe a necessidade da CTPS.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    12. Wagner

      A legislação prevê que a empresa tem que esgotar as formas de encontrar o funcionário, isso somente fica comprovado com documentos, então sugiro mandar uma correspondência a residencia dele convocando-o, caso não seja encontrado na residência publique em jornal de grande circulação na região, faça a rescisão contratual e homoloque na justiça do trabalho. Esses são os procedimentos a seguir.

      Um abraço e sucesso

      Helio R. Araújo

    13. Ola, minha empregada domestica pediu férias adiantadas e faz mais de 2 meses que ela não aparece, tem cateira assinada e pagamos o FGTs certinho, não temos o endereço dela para enviar telegrama, carta, etc… como devo proceder?
      Como faço com o pagamento do fgts? e a baixa da carteira dela?
      obrigada

    14. Boa tarde!

      Gostaria de uma orientação.Sou Bancário há 26 anos fiquei de licença em 2008 como acidente de trabalho (Ler/Dort)e passei pela Reabilitação Profissional feita na Empresa.Devido a alguns problemas financeiros tive meu nome incluido no cadastro do Serasa e SPC. mesmo estando de licença fui obrigado a assinar um documento me comprometendo a regularizar a situação, sobe a pena de ser demetido por justa Causa.Gostaria de saber se mesmo com as condições acimas a empresa pode tomar essa medida.Obrigado pela ajuda.

    15. Natanael

      O que já deveria ter feito quando ele faltou mais de 30 dias consecutivos, a rescisão contratual por abandono de emprego. Agora o sr. deve fazer a rescisão pelo motivo do afastamento. Entendo que o sr deve procurar o seu contador para juntamente com ele providenciarem uma rescisão contratual da forma que melhor se adequar a situação do empregado.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    16. gostaria de saber se apessoa que estava em lisença maternidade não quiser voltar a trabalhar quais são os seus direitos,qual a melhor opção.

    17. Leonardo Potenciano

      Pode sim, desde que o sr. tenha como provar o que diz, essa prova para o MTE é o cartão de ponto eletrônico, que tem um custo muito elevado para uma empregada domestica. O que sr precisa fazer é: ter uma conversa com ela e caso isso não resolva, fazer uma advertência por escrito, caso ela não melhore fazer outra advertência ou até dar uma suspensão a ela, cobrar essa suspensão do salário dela, nesse caso o sr. começa a ter documentos que comprovam os seus argumentos.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    18. Vanessa

      Na teoria pode sim. Pois a sra não foi afastada. Mais como o seu caso é bastante especifico, aconselho-a procurar a sua empresa e verificar a sua real situação junto ao departamento pessoal.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    19. Tive uma empregada que ficou um mês em casa,não apresentou identidade alegando ter sido roubada, não tem cpf regularizado, apresentou a carteira e eu assinei, assim como fiz um contrato de experiência.
      Ela desapareceu sem dar satisfações me deixou com filhos que não tenho onde colocar, não atende minhas ligações, quebrou a TV do quarto onde dormia (deve ter sido descuido) e preciso dar baixa na carteira dela, assim como cobrar o conserto da TV. Ela ficou e já recebeu um mês e teria 10 dias a de saldo. Na carteira esta escrito e prorrogado o prazo de experiÊncia, eu não contava que ela fosse abandonar o emprego. e agora o que faço?

    20. Caro Joel

      Entendo que o sr. deve fazer o seguinte:
      1) Fazer a folha de pagamento do mesmo constando as faltas ao serviço.
      2) Comunicar a ele por escrito que depois de 30 dias ininterruptos de faltas ele fica convocado a retornar ao trabalho sob pena de ser demitido por justa causa.
      3) Caso ele receba a comunicação faça a rescisão contratual e deposite o valor da rescisão na justiça do trabalho a disposição dele.
      4) Caso ele não receba a comunicação publique no jornal de maior circulação de sua região a comunicação para que ele retorne ao trabalho, depois disso faça a rescisão e deposite a mesma na Justiça do trabalho de sua região.

      Pronto estara resolvido o problema e o mesmo deixa de ser funcionário depois desse dia, sem nenhum problema.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    21. Christiane

      A sra. deve deixar de pagar o INSS dela, contando sempre do dia que deixou de trabalhar para a sra, pois isso vai caracterizar que ela não presta mais serviços a sra. Depois disso fazer a rescisão contratual com os direitos dela e convoca-la por escrito a buscar os seus direitos com a sra. Caso ela não compareça a sra pode homologar a rescisão contratual na justiça do trabalho de sua região, onde o valor sera colocado a disposição dela.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    22. Fui dado como abandono de emprego! Mas a situação foi: me afastei por um Cid e a pericia estava longe, solicitei retorno ao trabalho antes da pericia, fui novamente afastado antes da pericia por outro Cid e antes da pericia, a assistente social solicitou que tentasse ja incluir 15 dias mais um relatorio para o perito de solicitação de sessenta dias, o perito ignorou, recorri a previdencia o medico foi advertido pelo mau atendimento e aguardo a nova data, mas recebi comunicação de abandono, não compareci pois tinha uma copia deste relatorio com a supervisão e com a assistente social o de sessenta dia, e hoje recebo uma carata informando que fui demitido por justa causa por abandono de emprego, está correto? Disseram que a carata não estava direcionada para a empresa e sim para o perito então isso não serviria como justificativa, oque devo fazer?
      Agradecido!

    23. Simone Ribeiro

      A sra. tera que emitir um aviso prévio a empresa solicitando o seu desligamento. Ou ir a empresa e já fazer imediatamente um acordo para que eles lhe demitam, ou ainda assinar um aviso com data retroativa para ser demitida imediatamente.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    24. por favor, trabalhei numa empresa de telemarketing, fiquei tres meses e sai mas nao baixa na carteira, assim foi abandono no emprego pois fazem 5 meses que ei ainda nao dei baixa. gostaria de saber quanto tempo vai demorar para eles darem baixa, se da na hora ou quanto tempo a lei deternima para ele darem baixa e se eu tenho direitos a alguma coisa sendo que so foram pagos o dia do mes que fui na ultima vez?
      obrigado

    25. Oi, meu nome é Robson, tenho várias perguntas para fazer a respeito do meu emprego e gostaria, se possível, que elas fossem respondidas com uma certa rapidez, devido ao andamento dos fatos… e, por favor, leia até o fim, estou quase desesperado…

      Há quase três anos fui contratado em uma empresa de Fast-Food em Cuiabá/MT. Se tratava de um emprego muito bom, bem remunerado, em um ambiente agradável, com ótima convivência entre os colaboradores. Infelizmente houve certo descaso. A empresa ultilizava produtos de limpeza muito fortes, a base de Hidróxido de Sódio, Peróxido de Hidrogênio, Lauril Sulfato de Sódio, Mikro Chlor, todos em forma concentrada, e não disponibilizava EPI, o que por fim me levou a adquirir uma Dermatite de Contato em ambas as mãos e, pesquisando a respeito pela internet, descobrir que já se trata de uma Dermatite tipo 3.

      Tal dermatite limitava meu trabalho, tanto na empresa, quanto nos afazeres domésticos. Resolvi então renunciar ao contrato de trabalho. Pedi pra conversar com a dona da franquia onde trabalhava e ela, prontamente, me dispensou do contrato de trabalho pagando todas as verbas rescisórias.

      Voltei à Marília/SP, onde moram meus pais. Fui à dermatologista, do SUS, ela me disse que se travatava de uma Dermatite de Contato, que o único modo de eliminar a doença era suspender o uso de todo e qualquer produto de limpeza, usar sempre luva, ou sabão em barra glicerinado. Me receitou uma pomada, Furoato de Mometasona, a única que foi eficaz à minha alergia.

      Com menos de três meses, consegui um emprego em outra empresa de Fast-Food, nova no mercado, e que atuava no mesmo segmento, e que também manipulavam os mesmos tipos de produtos. Não deu outra, a dermatite começou a voltar. Mencionei ao meu novo gerente o “aparecimento” da dermatite. Então ele me mudou de horário e, passado 1 mês, me mandou embora.

      Após 1 semana, consegui novo emprego, desta vez como empacotador de caixa de supermercado. Mais uma vez, a dermatite volta a aparecer. Ao colocar as compras na sacola do cliente, acidentalmente, manuseia-se caixas de sabão em pó furados, frascos de desinfetante mal rosqueados….

      Então resolvi prestar o vestibular da Unesp, em Assis/SP, a única do Estado a oferecer o curso que almejo tanto. Por incrível que pareça, consegui a isenção da taxa do vestibular. Empolgado, e por saber que não poderia ter ajuda financeira dos meus pais, resolvi, em um dia de folga, visitar Assis. Já no mesmo dia, encontrei lugar para morar, e emprego também (a mesma marca de Fast-Food que adquiri a Dermatite, porém com outro dono, outro franqueado)…. Pedi conta do supermercado e fui para Assis.

      Já em Assis, no novo emprego, me colocaram em um horário excelente, no qual não era obrigado a manusear produtos de limpeza.
      Infelizmente, 1 mês e meio depois, a Gerente foi substituída. A nova Gerente, no entanto, mesmo tendo ciência do meu problema, mudou meu horário de trabalho, passando a trabalhar no “fechamento”, que limpa a loja depois que fecha, e que vai até as 02:00hs da madrugada. Ela nunca comprou luva, e alega que eu, que possuo a alergia, que devo tomar providência e adquirir minhas próprias luvas. Gerente muito grossa e arrogante.

      Consegui passar no vestibular, e já vou pro 4º semestre de faculdade e, diga-se de passagem levando aos trancos e barrancos. Saio tarde do emprego, tenho que levantar de manhã pra ir pra faculdade, perco hora, talvez venha contrair uma DP na faculdade neste semestre. Isso tudo sem contar a dermatite, que me impede de lavar roupa, arrumar a casa, e até de manusear alimentos ácidos, tais como tomate, picles, alho, cebola (todos esses utilizados também na empresa), o que agrava e muito a alergia. Sem contar que, na empresa devemos, a cada trinta minutos, lavar as mãos com detergente bactericida e aplicar álcool gel sanitizante nas mãos, o que está tornando a alergia insuportável. As mãos coçam durante a madrugada e me tiram o sono. Já gastei muito com pomada. Um tubo de pomada, que dura por volta de um mês, em sua forma genérica, custa em torno de R$ 16,00. Já devo ter comprado uns 20 tubos. Já comprei luva para usar na empresa, mas elas acabam rasgando pelo tempo de uso, e devido aos utensílios pontiagudos. Pra você ter uma idéia, há alguns meses comprei 2 (dois) pares de luvas, cada uma custa R$5,60. A primeira rasgou no mesmo dia, e a segunda, dois dias depois. Como vou pagar por R$11,20 em dois pares de luva, se recebo só R$ 16,80 o dia trabalhado??? E outra, seria eu que teria que comprar as luvas, ou a empresa que deve fornecer EPI????? Pois a empresa não está cumprindo a lei!

      No começo do mês de Abril, a “Administradora e sócia” da empresa me deu as férias, já vencidas. Ao término, me chamou na gerência, e disse que havia me dado férias pois havia percebido que estava desgastado, cansado, e viu que eu realmente necessitava gozar de um descanso. Perguntou se eu gostaria de continuar na empresa, que para isso ela iria pedir comprometimento de minha parte. Eu respondi que estava insatisfeito e expliquei todos os motivos. Pedi que ela me mandasse embora, para poder receber seguro-desemprego, e poder curar minha alergia. Ela então pediu que eu esperasse, pois a loja estava com poucos funcionários. Pedi o Holerith do mês de março, que trabalhei integralmente antes de gozar das férias. Percebi a falta de R$106,00 reais no depósito do salário na minha conta do banco. Tirei um extrato no banco e mostrei à ela a diferença em relação ao holerith, e que o banco não havia descontado nenhuma taxa, manutenção, tarifa, ou cesta básica de serviços. Isso mesmo, nenhuma tarifa havia sido cobrada do banco. Ela disse que iria conferir o erro. Já faz 2 duas semanas que espero resposta dela.

      Na semana passada, perdi uma prova importantíssima na Faculdade, pois não consegui acordar cedo. Me desculpe falar dessa forma, mas resolvi, sem pestanejar, faltar ao trabalho e fazer a prova no período da noite.
      E agora, ela reduziu minha jornada de trabalho para apenas 4 horas diárias (o que não é suficiente, em hipótese alguma, para pagar minhas despesas). Mudou meu horário novamente, onde terei que manusear novamente os produtos de limpeza. Estou sem dinheiro, meu chuveiro queimou, meu aluguel está atrasado, as contas também. Ela está tentando, de todas as formas, me forçar a pedir conta. Todos da empresa já sabem que eu já pedí pra sair.

      Agora vem as perguntas difíceis:

      Fui ao Médico, no final de Fevereiro, e pedi um encaminhamento para um Dermatologista. Está demorando muito, e não tenho como pagar nenhum Dermatologista Particular para agilizar meu atendimento…

      Gostaria de saber se tem como… eu me afastar do emprego? sabe….tipo uma interdição, por eu não estar apto a trabalhar, por causa da alergia. Sabe, abandonar o emprego e ir atrás dos meus direitos? Terei que ir no Ministério do Trabalho, no INSS, no Procon, onde?
      Sabe, não consigo mais trabalhar e estou entrando em depressão profunda. Sinto vergonha das minhas mãos, de cumprimentar as pessoas… Isto já está afetando 100% da minha vida, e não sei mais o que fazer… as vezes penso até em processar a empresa de Cuiabá onde adquiri a dermatite….
      Penso, muitas vezes, em abandonar a faculdade e voltar pra casa dos meus pais, mas acho uma tremenda injustiça largar a faculdade, meus sonhos, de estudar em uma Universidade Pública, por causar de um descaso como esse…

      Por Favor, me ajude!

    26. ##URGENTE## Fui dado como abandono de emprego! Mas a situação foi: me afastei por um Cid e a pericia estava longe, solicitei retorno ao trabalho antes da pericia, fui novamente afastado antes da pericia por outro Cid e antes da pericia, a assistente social solicitou que tentasse ja incluir 15 dias mais um relatorio para o perito de solicitação de sessenta dias, o perito ignorou, recorri a previdencia o medico foi advertido pelo mau atendimento e aguardo a nova data, mas recebi comunicação de abandono, não compareci pois tinha uma copia deste relatorio com a supervisão e com a assistente social o de sessenta dia, e hoje recebo uma carata informando que fui demitido por justa causa por abandono de emprego, está correto? Disseram que a carata não estava direcionada para a empresa e sim para o perito então isso não serviria como justificativa, oque devo fazer?
      Agradecido!

    27. COMECEI A TRABALAHAR MAS NÃO FUI NENHUM DIA
      E FUI MANDADA EMBORA PRO JUSTA CAUSA E AGORA RECEBO ALGO
      E ESTOU REGRISTRADA UM MÊS E AGORA RECEBO ALGO
      PRO FAVOR ME RESPONDA URGENTE PRECISO SABER

    28. ola,gostaria de saber,se eu abandonar o trabalho quais os direitos que eu perco,trabalho em um restaurante desde 1 de agosto de 2009,tenho um contrato de trabalho que se renova de 6 em 6 meses,so passo a ficar efetiva no dia 31 de julho de 2010.so que o ambiente de trabalho e o proprio trabalho em si sa esta insuportavel,tive uma proposta de uma outra empresa e gostaria de saber quais os direitos q perco se sair do atual trabalho sem dar dias a casa,e se realmente posso faze lo?!

    29. comecei a trabalhar dia 17/05/2010 estou no periodo de experiencia e dia 05/06/2010 preciso me ausentar da empresa durante 15 dias por motivo familiar a empresa pode me mandar embora por justa causa???

      desde ja agradeço

    30. FIQUEI UM ANO AFASTADA DIA 3 DE MAIO DE 2010 RECEBI ALTA DA PERICIA, VOLTEI AO TRABALHO, MAS NÃO MI SINTO BEM, FALTEI TRES DIAS SEM JUSTIFICAR QUANDO VOLTEI RECEBI UMA SUSPENÇÃO DE TRES DIAS ESSA MEDIDA ESTA CORRETA? MESMO VOLTANDO AO TRABALHO TENHO DIREITO DE RECORRER A DECISÃO DO INSS?

    31. Por favor, necessito de um esclarecimento, eu trabalhava em uma empresa prestadora de serviços para a um cliente “X”, após um ano de trabalho prestado a empresa “X” mudou de prestadora onde nesta migração a prestadora contratada ofereceu vários benefícios e pareceu ser uma boa proposta. Depois de 06 meses tive problemas com esta empresa devido a mesma não trabalhar com hora extra e devido algumas dificuldades financeiras solicitei auxílio a gerência da empresa, onde obtive a informação que não poderiam me ajudar, orientaram contato com o banco. Ao contatar o banco recebi a informação de que meu perfil não me permitia nenhuma contratação de empréstimo ou qualquer outro recurso. Retornando a empresa não consegui nem o adiantamento do meu salário, ficando por 09 dias em casa sem ter o dinheiro da minha passagem para trabalhar, recebi no 10º dia o contato do meu supervisor alegando que isto caracterizava abandono de emprego e me informou que deveria comparecer no mesmo dia caso contrário seria justa causa. Como posso recorrer para ter meus direitos trabalhistas??

    32. Meu ex-marido faleceu e não deram baixa na carteira dele. Quais o maleficios que podem aparecer, em relação ao filho que tive com ele? O filho poderá receber pensão?

    33. olá pessoal espero qui alguem possa me ajudar tirando minhas dúvidas,
      eu sou empregada na função op.de caixa estou grávida o meu patrão está ciente disso,mas aconteceu o porem commigo minha mãe deste o inicio do ano veio pra minha casa em prol de se tratar de depressão não tive como deixa-la sozinha em casa então fatei muito muitas vezes mesmo sem levar atestado médico mais sempre o avizei por telefonemas mesmo assim acho qui já estou cm dois meses sem trabalhar isso teria já gerado (abandono )? pois minha mãe foi embora e gostaria de voltar a trabalhar liguei pro meu patrão pra saber e o mesmo dissi qui não é pra eu voltar trabalhar mais não tive cm convessar pessoalmente com ele serar o qui ele quiz dizer ?
      estou demitida ?
      minhas faltas gerou abandono de emprego? não sei o qui fazer os médicos da minha mãe não mim afastou pra cuidar da mesma nem me deram atestado moro em Atibaia sou filha única dela não tenho nimguem qui conheço pra ficar cm ela no período em que ela esteve aqui estou no sétimo mes de gestação .gostaria de uma resposta obrigada pois não sei cm reagir.

    34. Maria

      Faça a rescisão contratual dela, pare de pagar o FGTS e o carnê do INSS, e se preciso deposite o valor da sua rescisão na justiça do trabalho de sua região. Fazendo isso a sra se resquarda de problemas futuros.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    35. Nelson de Oliveira.

      Claro que sim, pois o sr. assinou um documento se comprometendo a regularizar a situação. Todos os direitos geram deveres, quando documentados esses deveres são inquestionáveis.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    36. Marcineia

      Todos os direitos previstos na legislação, tais como férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, dentre outros. A melhor opção é a sra pedir demissão, pois é a sra que não quer mais voltar a trabalhar.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    37. Uma Simples pergunta, mas que bate na minha cabeça, “faltei no trabalho 6 dias sem justificativa, e uma amiga q trabalhou comigo, disse que escutou a gerente comentando que “eu poderia perder até o direito de receber o salário do mes anterior” tenho apenas um mes a receber, eu comparecendo no 7º dia, para pedir minha demissão, tenhu que receber o mes devedouro há algo q possa ser feito por eles, para que eu não receba?

    38. Vanusa

      Faça a rescisão contratual e deposite o valor em juízo, basta comprovar que a sra esgotou todas as maneiras de encontra-la. Procure um contador em sua cidade para lhe ajudar a resolver o problema.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    39. Vagner Paulo

      Sua situação é bastate individual, sugiro que o sr procure o seu sindicato para defender seus direitos. Caso não o atendam procure um advogado trabalhista em sua cidade para analisar o seu caso.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

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