Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

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    One thought on “Abandono de emprego

    1. Olá gostaria de saber como proceder com um empregado que deixou o trabalho em 11.02.2009 e não mais
      voltou para trabalhar e nem procurou a empresa para receber suas verbas rescisórias? Deve encaminhar uma correspondencia informando o abandono do emprego e a demissão por justa causa e as pagar as verbas devidas?? Não sei o que fazer? Pode me ajudar?

    2. Daniel

      Vamos tentar responder seus questionamentos: A assinatura da CTPS é uma mera formalidade legal! Em qualquer situação vale a palavra do funcionário contra os seus documentos! 1) Podem sim, porém isso só fará prova contra os senhores, lembra lá atrás quando o sr diz que será a palavra dele contra a “nossa”. 2) O melhor seria fazer um acerto com ele o mais rápido possível, pois assim diminuiria o seu problema. 3) Minha sugestão é que o sr. faça um acerto com ele o mais rápido possível, pois da maneira que está sendo tratado a coisa, pode dar muito problema.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    3. Elisia Lima

      Sim, pode anular os seus contratos de trabalho, precisa comunicar ao seu responsavel pelo RH, para não apresenta-los no CAGED (Cadastro Admitidos e Demitidos do Ministério do Trabalho), que pode ser entregue até o dia 7 do mês seguinte, pois assim não havera registro fora de sua empresa dos dados do funcionário. Então resumindo se a sra não entregar o CAGED de seus funcionários pode cancelar o seu contrato, caso contrário tera que caracterizar a justa causa para a demissão.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    4. Paulo R Ribeiro Amaral

      A legislação diz que o sr tem que disponibilizar o valor da rescisão a empregada, portanto aconselho-o a procurar um contador em sua região para que ele lhe direcione no sentido de resolver esse problema. Entendo que o sr deve comunicar via carta com AR que a rescisão do contrato dela se encontra a disposição desde a data e que aguarda o seu comparecimento para receber suas verbas trabalhistas.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    5. Cristiane Araujo

      Entendo que a sra deve comunicar por carta com AR que a mesma abandonou o emprego e na mesma missiva colocar a disposição dela o valor da rescisão contratual (para isso procure um contador em sua região que ele podera ajuda-la). A partir desse procedimento a sra tem um documento (carta com AR) que comunicou a ela da decisão do empregador.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    6. Olá faltei 2 semanas seguidas na segunda voltei a trabalhar isso pode da justa causa para mim ou so o desconto em folha?Obs: No meio da semana peguei um atestado de 3 dias

    7. Boa Noite!!!
      Gostaria de saber, fiz um acordo com meu chefe pq fiquei cuidando da minha mãe por 4 dias esta com problemas de saude e ele achou melhor fazermos este acordo quando recebi meu salario agora de fevereiro esta escrito em um papel que foi dscontado 100,00 por faltas, não quero mais cumprir meu aviso pois faltam 9 dias para eu trabalhar posso não ir mais??? oq vai acontecer???
      Me ajude..
      Obrigada
      Kelly

    8. Thiago

      A primeira das providências é consignar na folha de pagamento as faltas, para que o sr. tenha uma prova de que a mesma faltou ao serviço. Mandar um correspondência solicitando o retorno dela sob pena de ser demitida por justa causa. Caso ela não cumpra o aviso, demiti-la. Caso ela não compareça, faça o deposito judicial de seus direitos e aguarde para que ela procure a empresa.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    9. Moraes

      Trabalho se concilia interesse do empregador e do empregado. Quando lhe contrataram estavam precisando de uma pessoa para o horário noturno, agora estão precisando de uma pessoa para o horário diurno, demonstre a eles que o sr não pode trabalhar nesse horário, portanto eles tem que arrumar outro funcionário e o sr tem interesse em continuar trabalhando no horário noturno. Caso continue o interesse, o contrato continua, caso contrário é inevitável a rescisão do contrato, caso não haja interesse de uma das partes, ou de ambas.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    10. Gostaria de saber se um empregado que está em período de experiência e trabalha 40 dias e desaparece sem dar justificativa, tem que ser notificado? o que a empresa deve fazer? como proceder em um caso como esse?
      Obrigada,
      Valclécia Novais

    11. Barbara

      A legislação diz que a sra tem que esgotar todas as formas de informa-lo, caso ele seja informado e não compareça, a sra deve depositar em juízo o valor devido da rescisão contratual por Justa Causa (abandono de emprego). Portanto mesmo ele não comparecendo a obrigação do empregador é esgotar todas as formas de encontra-lo e depositar o valor em juízo para que ela possa receber suas verbas trabalhistas assim que aparecer.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    12. Bom dia,

      Enviei um telegrama com AR para a casa do funcionário que simplesmente desistiu do emprego e não formalizou nada. Este telegrama inlusive cita o artigo da CLt e dei o prazo de 48 horas para que ele comparecesse e formalizasse o pedido.

      Minha duvida: ele foi embora dia 04/02, enviei o telegrama dia 10, à partir de qual data posso contar os 30 dias para abandono, no dia 04 ou no dia do envio da correspondencia, que foi recebida e confirmada pela AR?

      Obrigado pela ajuda.

    13. Oi, tudo bem!! minha duvida é o seguinte estou tentando sair de uma empresa faz 90 dias que não trabalho porem eles vêem pagando meu salario… achei que com 30 dias de faltas daria abandono mas ate agora nada o que devo fazer??? devo devolver os 3 salarios recebidos ??? afinal não tenho culpa que a empresa fica depositando na minha conta os salarios??? Posso ser penalisado por isto??? ham quando eu for da baixa devo delvolver os salarios pagos???
      desde já agradeço,,,

    14. Oi quando assinam a carteira de um funcionario sendo que o mesmo entrou a empresa a menos de 20 dias, sua carteira foi assinada como experiência, so que o mesmo nao quer continuar trabalhando recebeu uma prospota melhor de uma segunda empresa e teria que começar nela imediatamente, mais o patrao da primeira empresa nao quer libera-lo se ele abandonar perde o que? a carteira do funcionario ainda esta com a empresa.

      como o funcionario deve proceder?

    15. Caro Helio, trabalho em uma empresa de alimentos à 2 anos e 3 meses, sendo que fiquei afastado pelo INSS 7 meses, retornei ao trabalho em julho de 2009, quando foi em janeiro de 2010, surgiram uns problemas pessoais, dos quais não tenho condições de continuar na empresa, não tenho condições financeira de me manter sozinho na cidade, tenho familiares distantes. Contava muito com o salario de minha ex mulher, o que posso fazer para que a empresa me mande embora, sendo que ja tentei explicar minha situação e não aceitaram um acordo. Estou faltando ao trabalho desde 3 de fevereiro por não ter onde ficar la na cidade, estou a uma distancia consideravel na casa de parentes. Volto amanha para trabalhar, para que eu não tome uma justa causa por abandono. O que eu posso fazer para conseguir uma demissão sem justa causa?

      Desde já, agradeço

    16. Boa noite! Adquiri uma bursite no ombro direito na empresa onde trabalho digitando 10 horas por dia. Já fui em vários médicos e nenhum me deu afastasmento superior a 15 dias, para poder pedir o auxilio doença O que devo fazer? quais meus direitos? a empresa não me manda embora e tb não quero pedir minhas contas, estou faltando desde o dia 20/01/2010. E quais os riscos que corro? Se pedir as contas tenho como processar a empresa depois? Me ajudem por favor.

    17. eu trabalhava em uma empresa e desisti e nem voltei na empresa pra pegar minha carteira e continuo recebendo e a empresa me ligou pra ir lá assinar um papel e resolver o registro..o que eu faço? eu vou ter que reenbolsar o dinheiro?

    18. Cara Delta da Silva Dias, poder a sra pode, mais nao deve. O que a sra tem que fazer é retornar a sua empresa e pegar a sua carteira de trabalho, pois ela é de sua propriedade, lhe pertence e tem que lhe ser devolvida de acordo com o que prevê a legislação em vigor. Caso a CTPS esteja com a sra se dirija até a empresa e solicite as anotações devidas.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    19. Caro Dejanelton

      Não somente duas semanas de faltas não caracterizam a justa causa. Tem que entregar o atestado na empresa imediatamente para que a empresa tome ciência e não o penalize também por essas faltas. A regra geral nesses casos é: Caso falte um dia na semana tem descontado o descanso remunerado, caso falta mais de dois dias no ano perde dias de férias de acordo com tabela escalonada de dias/férias.

      Um abraçoe sucesso

      Hélio R. Araújo

    20. Valclecia Novais

      Não existe a necessidade de notificação, o que precisa ser feito é exatamente no dia do vencimento do contrato por tempo determinado (no dia do vencimento do contrato de experiência) seja feita a rescisão contratual e aguarde o funcionário para que ele apareça para receber a rescisão, mais isso tem que ser feito exatament no dia do vencimento do contrato, pois no dia seguinte o contrato passa a ser por tempo indeterminado e portanto a situação muda drasticamente.

      Um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    21. Andre

      Sinceramente não entendi o seu questionamento. Do nada depois de 3 anos a empresa deu baixa na sua Carteira de Trabalho? Se foi isso que aconteceu, claro que não existe nenhuma legislação que ampare essa situação. Portanto a empresa não pode em hipotese alguma fazer isso.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    22. trabalhava em uma empresa em novembro de 2009 abandonei em dezembro de 2009 e a empresa continua despositando pagamento nem voltei pra dar satisfação e nem peguei minha carteira fui notificada por um telegrama da empresa pra comparecer lá gostaria de saber se eu vou ter que reembolsar o dinheiro que fiquei recebendo?

    23. ola,me chamo kelly,meu marido trabalha a 8 meses em uma empresa como promotor de vendas prestando serviços para várias lojas,só que faz 30 dias que ele não vai e nem justifica,no sabado dia 6 da março ele foi trabalhar normalmente, ele não tem folha de ponto,é registrado normal,o controle só é feito por ele mesmo,por que a agência é em campinas, e ele presta serviço em Sorocaba,só que ligaram para ele hoje,e ele disse que irá pedir a conta,o que mais eles teem direito de exigir dele??? por que todo esse tempo que ele não vai, ele estava recebendo normalmente,eles querem que ele de a carta de demissão com a data do dia que ele parou de ir ou seja a um mês atrás e agora???fazendo isso eles podem exigir que ele devolva todo o dinheiro que ele recebeu???? obrigada

    24. Boa tarde,

      Gostaria de saber como proceder diante de um funcionário que laborou de abril/2009 a junho/2009 e após este período não foi mais encontrado, portanto, não conseguimos notificá-lo para retornar ao trabalho. Diante disso, gostaria de saber como proceder para fazer esta rescisão, já que até o presente momento não conseguimos localizá-lo?

    25. sou funcionaria publica municipal e estou em estagio probatório, devido uma discussão não retornei ao trabalho por cinco dias, caracteriza abandono de emprego quais meus direitos, o que fazer?

    26. Prezado,

      Sou do departamento pessoal e não tenho muita experiencia porém tinhamos um funcionario que ele pediu demissão e não quiz aceitar a rescisão pois ele pediu para trabalhar em outra empresa e como como foi pedido o valor foi muito pequeno como devemos proceder?

    27. Temos uma empregada domestica registra em carteira e esta tudo em ordem,esta faltando desde dia 08/03/10.No dia 09/03/10 ligamos no celular para saber o motivo,ela respondeu que viria no dia seguinte para converçar,o que não aconteceu até a presente data.Podemos enviar carta com aviso de recebimento AR. ou como proceder,aguardar 30 dias?

    28. Solicito por gentileza esclarecimentos para o seguinte caso:
      A empresa dispensou 02 (dois ) funcionários após o termino do período de experiencia, foi dado baixa na carteira, os dois compareceram a empresa para fazer o exame demissional, após pegarem o valor para a realização do exame sumiram isso em 03/11/2009 até a data de 19/03/2010. Mesmo com a carteira dado baixo, pode caracterizar abadono de emprego?

      Grata,

      Cristiany

    29. Olá,
      Estou com um caso de rescisão por abandono de emprego, pois o funcionário vem faltando a mais de 45 dias. Já enviei a carta pedindo pra que ele compareça, mas ainda não esgotou o prazo. Caso ele não apareça pra trazer a CTPS, o q devo fazer?
      Ele tem mais de um ano de trabalho e nunca gozou férias.
      Entendo que as verbas rescisórias deverão ser apenas saldo de salário e férias vencidas, estou correta?
      Minha dúvida é na questão de ele não trazer a CTPS para eu dar baixa…
      Espero um breve retorno.

      Obrigada e bom trabalho.
      PS: Gotei muito da página e queria saber se vc é advogado…

    30. TEMOS UM FUNCIONARIO QUE TRABALHOU ATÉ 06/02/10 E DEPOIS VOLTOU EM 23 E 24/02/10 FALTANDO NOVAMENTE ATÉ HOJÉ 22/03/10. COMO PROCEDER.(LIGAVA P/ ELE MASNÃO HAVIA RETORNO). HOUVE ABANDONO , HÁ CHANCE DE JUSTA CAUSA ,OU, QUANTAS ADVERTENCIAS .
      OBRIGADO.

    31. Gostaria de saber se um funcionário comparece a empresa, bate cartão a cada 10 dias, ele ainda não tem advertência e nem suspensão, a empresa pode demití-lo por justa causa, por abandono de serviço? Qual a lei? Este funcionário tem o direito das verbas recisórias e seguro desemprego?
      Obrigada.

    32. bom dia!!
      tenho um funcionario a mais de dois anos, ele que não aparece para trabalhar desde o dia 26/02/2010, hoje 27/03/2010, ja fazem 31 dias, ja anuncie nos jornais, e o celular que a empresa lhe deu não estamos conseguindo deixar nem recado pois esta fora de area ou seja desligado…, gostaria de saber quais são os direitos a receber…, visto que ele ainda não veio receber nem o salario de fevereiro 2010, não tem ferias vencidas, e como devo paga-ló, ja que não estamos consegundo encontra-lo,
      caso possa me responder
      agradeço, obrigada
      shyrley

    33. Preciso de uma orientação,tenho um empregado que afastou da empresa por falta de atraso de pagamento.
      A data que ele se afastou foi em outubro de 2008 e agora apareceu querendo que eu faça a recisão normal como se eu tivesse mandando embora, não dei abandono de emprego por esta razão.
      O salário atrasado esta liquidado.
      O que devo fazer.

    34. David Aryson

      O contrato de experiência, protege o empregado e o empregador pelo tempo nele determinado, portanto caso o empregado não complete os dias definidos no contrato de experiência ele tem que reembolsar o empregador metade do valor dos dias que faltam até terminar o contrato de experiência. Portanto ele tem descontado na rescisão contratual o valor de metade da remuneração que ele teria direito até o termino do contrato de experiência.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    35. Tiago Luis

      Dificil, caso sua empresa não entenda seu problema e aceite um acordo com o sr! A melhor situação para o sr. seria o dialogo com seu empregador para resolver o seu problema. Tente mais uma vez um acordo, espero que o sr. consiga resolver o problema desta vez.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    36. Meus Caros,

      gostaria de Saber o que devo fazer, Tenho em minha casa uma empregada domestica com contrato de experiencia a cerca de 80 dias de trabalho, mas nesta reta final do seu periodo de trabalho de experiencia, está todo dia saindo mais cedo do trabalho e deixando trabalhos a fazer, na verdade ela passa o dia inteiro enrolando, o que devo fazer além de não renovar o seu contrato de trabalho. Posso descontar parte do dia, por estar deixando serviços a fazer?, qual e o direito que tenho, e quais eu não tenho.

      grato.

    37. Boa tarde,

      Fiquei afastada da empresa na qual trabalho, pelo INSS, por 60 dias. Me afastei por problemas psicológicos causados pela empresa e tive meu afastamento pela espécie 91. No final dos 60 dias fui ao meu psiquiatra que me deu um relatório no qual consta que eu deveria voltar ao trabalho desde que fosse em outro local, pois não poderia ficar no local que me gerou a doença. Levei até a empresa que se recusou a me readaptar em outro local, tentei trabalhar por dois dias no mesmo local e passei mal novamente, retornei ao meu psiquiatra que me deu uma declaração na qual consta que devo permanecer afastada até que haja readaptação funcional. Passei com o médico da empresa e o mesmo me encaminhou ao INSS, com perícia marcada para 03/05/2010, isso ocorreu em 24/02/2010. Estou aguardando a data da perícia em casa, minha dúvida é: a empresa pode me demitir por justa causa alegando abandono de emprego? Agradeço.

    38. Renata

      A legislação diz que a sra tem que provar que tem um problema, para poder pleitear algo como diz em seu texto. Com a sra. mesma afirma que nenhum médico lhe concede mais de 15 de afastamento, como a sra podera provar que tem a bursite? Entendemos que a melhor politica é o dialogo, então a sra. deve procurar a sua empresa e também o médico com o qual faz o tratamento e procurar manter um diálogo franco e aberto com ambos e procurar solucionar o seu problema.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    39. Renata

      Existem consequências diretas e indiretas, as diretas tem a ver com sua remuneração, ou a falta dela. As indiretas tem a ver com a sua situação individual, essa é a solução para o seu problema? Fazendo isso a sra resolvera todos os seu problemas de trabalho? dentre muitas outras perguntas a serem respondidas. Então aconselho-a refletir sobre os prós e os contras de uma decisão como essa.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    40. Por favor eu gostaria de tirar uma dúvida com este tão conceituado corpo de advogados; Minha espôsa trabalha como caixa de um supermercado, se ela se ausentar por 10 dias, para fazermos uma viagem, ela corre o risco de ser dispensada por “justa causa”?. Desde já agradeço a orientação e boa tarde.

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