Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

  • Related Posts

    Estabilidade no emprego

    Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.

    Alterações no Contrato de trabalho

    Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado,…

    One thought on “Abandono de emprego

    1. o funcionario q abadono o empregado tem direito a saldo de salario e s/familia
      e tenho q fazer deposito em juiz é isso mesmo

      Sim Josemeire, caso o funcionário abandone o emprego e isso fique caracterizado e comprovado, ele tem os direitos previstos na legislação que devem ser depositados em juízo, para a empresa se salvaguardar de possiveis penalidades.

    2. Tenho um funcionario que nos ultimos 60 dias, vem nos causando grandes transtornos. os 1º 30 dias faltou quase 20 dias, retornando a empresa e nos aceitamos, trabalhou mais uns 7 dias, quando foi 05/02/08, este descutiu comigo e ameaçou-me, isso tdo na frente de outros funcionarios. Depois desse periodo, varios recados foram enviados para ele para que ele comparecesse a empresa, 15 dias depois ele compareceu. Para que fizessimos a rescisão dele. Foi passado para ele como procederiamos. Ele ficou de trazer a carteira e não compareceu mais.Hoje no total ja são 22 dias. Como devo proceder?

      Cara Aline Barreto

      Primeiro tem que colocar como procedimento em sua empresa, que faltando o funcionário TEM que ser descontados os dias não trabalhados. Segundo tem que colocar como procedimento em sua empresa que “discutiu contigo ou qualquer outro funcionário” TEM que ser advertido.
      Caso não tenha feito nenhuma dessas situações anteriores, deve aguardar completar 30 dias e comunicar por escrito ou via jornal da sua cidade o retorno do funcionário sob pena de ser demitido como prevê a legislação. Para maiores esclarecimentos sugiro procurar seu contador para lhe dar maiores informações pois em questões tributárias e trabalhista a situação individual pode definir a maioria dos procedimentos.

      Continuamos a sua disposição.

      Hélio R. Araújo – Empresário contábil

    3. gostaria de saber quais os direitos de quem abandona o empregoo ele recebe,
      obrigada claudia lucas.

      Cara Claudia

      Normalmente pergunta generica em direito trabalhista recebe resposta generica.

      Quem abandona o emprego, via de regra, so tem direito ao saldo de salário, e com mais de um ano de trabalho, férias e 13º salario proporcionais.

      Para uma resposta mais especifica informe todos os dados relevantes.

      Obrigado pelo acesso e nos ajude a sempre melhorar nossa pagina.

      Hélio R. Araújo
      gestor da pagina

    4. Boa tarde tenho uma empresa de transporte , meu funcionario nao trabalhou dia 22/03/2008 , e no dia 24/03/2008 eu achando que ele estava no serviço com o caminhao ele me liga por volta das duas horas da tarde que estava na casa dele eu tambem no dia 22 achei que ele teria trabalhado o dia , hj dia 25/03/2008 quero mandar ele embora eu tenho algum direito como patrao ou ele ainda tem que receber tudo sertinho , mesmo abandonando o serviço e dando prejuizo para mim , porque a empreza ganha mediante faturamento mensal do caminhao , obrigado.

      Caro Claudemir

      Segundo a legislação vigente, somente essas infrações não lhe dão direito a demiti-lo POR JUSTA CAUSA, no máximo o que você pode fazer é lhe dar uma advertência, pois assim ele deixa de ser primário, ou seja, começa a dar causa para sua demissão, você tem que levar em consideração que da mesma forma que ele PODE lhe comunicar que não está trabalhando, você também PODE lhe dar uma advertência por falta injustificada ao trabalho. Você tem que manter um controle de entrada e saída de seus funcionários para que possa JUSTIFICAR suas faltas. Quanto ao abandono, segundo a legislação ele só fica caracterizado após 30 (trinta) dias de falta injustificada ao trabalho.

      Espero ter esclarecido.

      Continuamos a disposição.

      Hélio R. Araújo
      gestor da página.

    5. QUERO SABER SE NA RESCISÃO CARACTERIZADA COMO ABANDONO DE SERVIÇO, O FUNCIONARIO TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO E A MULTA RESCIZORIA DO FGTS?

      Maxwell

      Somente existe a precisão legal de seguro desemprego e multa rescisoria, nos casos de dispensa sem justa causa. No caso em tela existiu a causa justa ABANDONO DE EMPREGO, portanto entendemos não ser devido as clausulas descritas.

      Hélio R. Araújo
      gestor da pagina

    6. Gostaria de saber o empregado q trabalhou na parte da manhã e faltou o periodo da tarde… não justificou a falta. Como devo proceder?

      Caro Jorge

      No caso descrito você deve adverti-lo por escrito imediatamente, logo após seu retorno, continuando a proceder com a mesma falta, suspendê-lo e só depois tomar outras medidas adminsitrativas contra ele. Resumindo, você deve ir graduando as medidas corretivas, pois caso ele continue a faltar, você já tem subsídios suficientes para uma justa causa.

      Obrigado pelo acesso e continuamos a disposição.

      Hélio R. Araújo
      gestor da página.

    7. tenho uma funcionari que vem faltando constantemente e ja fazem 15 dias que ela não comparece ao emprego e os seus telefone para contato tambem não funcionam, o que devo fazer.

      Cara Germana

      Você primeiro deve consignar como falta na folha de pagamento da funcionaria os dias em que ela não compareceu ao trabalho. Caso isso seja feito 30 (trinta) dias seguidos sem comprovação de causa justficada, pode ser feita a rescisão por justa causa, que deve seguir alguns ritos, que sugiro procurar um profissional de contabilidade de sua região que lhe ajudara nestas questões.

      um grande abraço

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página.

    8. __” Quero saber se no caso de um funcionário que faltou à mais 60 dias, ” 2 meses “… alegando que o motivo da falta foi por ter ido a sua cidade natal onde sua mãe se encontrava-se internda em um hospital e que o proprio faltou ao trabalho durante esse tempo pra passar com sua mae, pois alega que tem trez irmas so que as ambas uma e pequena 13 anos e as outras duas tem filhos pequenos sendo que nao tem como poderem ir a cidade…
      sendo que o funcionario ligava pra firma dizendo que nao podia comparecer por que estavas na cidade, so que nessse caso o que se pode fazer… sendo que o funcionario ja trabalha na firma a mais de 2 anos, e ainda nao estas trabalhando, qual a melhor forma de resolver e quais os direitos desse funcionario…

      Caro Nery

      Essa situação é simples de resolver, caso qualquer funcionario falte sem justificativa, o Sr. pode descontar as faltas de seu salário, continuando a faltar pode dar uma advertência, e depois uma justa causa. O Sr. precisa entender que existe um contrato entre as partes (trabalhador\empregador) esse contrato exige que TODAS as mudanças (faltas entre elas) sejam escritas, portanto ligar não é justificar, a idade das irmãs dele não é justificatica, acompanhar a mãe dele só se justifica se ele lhe trouxer um documento legal que comprove isso. O melhor é o Sr. procurar seu contador para falar com ele sobre os direitos do funcionário, pois direitos tem a ver com a situação individual de cada funcionário.

      Espero ter sanado sua duvida.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da Página.

    9. gostaria de merecer da respeitavel econtal o seguinte esclarecimento…
      em minha empresa acabei de dar um classico abandono de emprego.
      minha duvida é o que pagar exatamente ao empregado.nao tem férias vencidas , somente proporcionais, bem como 13 ° propocional.
      estou pagando somente saldo de salario, estou correto.
      grato saudações……

      Caro Nei

      De acordo com nossos conhecimentos entendo que estás correto.

      um grande abraço

      Hélio R. Araújo
      gestor da pagina.

    10. Ola!eu me chamo Dyanne,e ha um ano e 9 meses trabalho como vendedora em uma loja.Nesses ultimos meses estive doente,e faltei bastante…a maioria das faltas com atestados!Quando eu voltei a loja,a minha patroa me chamou e perguntou se eu queria que ela me colocasse para fora,eu disse que sim,so que ela quis me obrigar a assinar um documento de Justa causa!eu nao assinei,pois entendo que faltar por motivo de saude ou desmotivação nao seja justa causa…como ela insistiu muito,eu a denunciei!agora que o fiscal do trabalho entrou em contato com a empresa,alegando que eles nao podem me obrigar a nada,o clima lá na loja estar insustetavel.Ela me chamou para outra conversa e disse que nao me colocaria mais para fora que se eu quisesse eu pedisse minhas contas,que eu teria que aguentar toda a pressao….nao sei o que faço,nao gostaria de perder meus direitos,mas também nao quero trabalhar com toda essa pressao…

      Cara Dyanne

      Entendo que essa sua situação individual chegou a uma situação insustentável……. Portanto entendo que o melhor a ser feito é avaliar….. se valem mais seus direitos trabalhistas ou seus direitos em ter um ambiente saudável para desempenhar suas funções…… Faça essa analise….. pese bastante o que pode ser feito e tente da melhor maneira possível falar com seus empregadores e chegar a um bom termo para o relacionamento de trabalho de vocês…. Então Dyanne entendo que mais que ninguém essa decisão depende de um bom entendimento entre as duas partes……. se cada uma das partes ceder um pouco ….. com certeza chegarão a um acordo que por pior que seja……. será o melhor para todos.

      um grande abraço

      Hélio R. Araújo
      gestor da página.

    11. tinha 06 anos e meio de empresa. recebi uma proposta no final de janeiro de uma empresa em sao paulo. viajei no começo de fev/2008. voltei agora 01/06/2008. quais os meu direitos trablahista? aonde eu devo recebe-los? ainda vou ter direito a PIS.?
      Obrg!!!

      Olá Elton!

      Temos algumas perguntas para que possamos lhe responder!

      1) Como foi sua saída da empresa em que você tinha 6 anos e meio de empresa?
      2) Foi feita rescisão do seu contrato quando de sua ida a São Paulo?
      3) Quando de seu retorno você assumira suas antigas funções ?

      Então, sem essas respostas dificil responder sua pergunta.

      Aguardo novo contato.

      Hélio R. Araújo
      gestor da página.

    12. Boa Noite,tenho uma dúvida comecei trabalhar dia 4/06,dia 5/6 eu fui embora e dia 6/6 eu faltei pois não estava com condições de trabalhar,isso é considerado abandono?

      Cara Jacqueline

      Como você diz acima, podemos lhe afirmar categoricamente que não! Porém como você só trabalhou efetivamente dois dias, não se pode nem configurar que foi abandono, pois ainda não se consignou seus efetivos quatorze dias de trabalho para consignar seus direitos.

      Portanto no caso descrito não se configura o abandono, porém não se configura também a efetiva investidura no cargo.

      Espero ter sempre seu acesso.

      Hélio R. Araújo
      gestor da página

    13. Boa tarde,

      Estou com bastante duvidas, quero saber sobre abadono de emprego, meu marido abandonou o emprego, nao tenho certeza se tem mais de 30dias, eu ouvir falar que o empregador tem que mandar carta para o empregado falando sobre porque abandonou o emprego e o chefe dele nao mandou nenhuma carta e colocou um anuncio no jornal sobre o abandono, quero saber se o que ele fez esta correto, e quanto tempo que demora para eles recindir o contrado da carteira de trabalho, tem outro coisa tambem quando ele estava faltando é era porque tinha machucado e deu atestado medico, como tem mencionado acima que o trabalhador tem direito a ferias vencidas e fgts correto? ele tem direito a seguro desemprego? se recendir o contrato da carteira de trabalho qual o prazo que dao para o empregador pagar?O que deve fazer quanto a isso que mencionei acima?quero aber se isso prejudica quando ele for arrumar outro emprego.Espero resposta.Obrigada.

      Cara Divania.

      Como seu caso foi bem explicado e ele é bastante complexo, com muitas duvidas, o melhor seria vocês procurarem o Ministério do Trabalho e\ou o sindicato da classe em sua cidade e lá se informar melhor sobre a situação especifica de vocês. Aqui vão algumas respostas aos seus questionamentos! Sobre a questão da carta e\ou publicação em jornal, a legislação trata os dois assunto da mesma forma, pois o empregado pode ter abandonado e mudado de endereço, então a publicação teoricamente seria o meio mais fácil de encontrá-lo. Terminado o prazo de retorno e em não havendo o mesmo, o empregador PODE depositar o valor em juízo, e esse valor fica a disposição do seu marido, isso imediatamente depois de decorrido o prazo de retorno. Sobre o seguro desemprego, ele só teria direito se fosse demitido sem justa causa, como ele deu causa a demissão!!!! Se vai prejudicá-lo, isso só acontecerá se o novo empregador pegar informação com a ultima empresa e ela informar que ele foi demitido por haver abandonado o emprego. Sim ele tem direito ao FGTS depositado na conta, bem como as férias vencidas.

      Sucesso!!!!

      Hélio R. Araújo
      gestor da página.

    14. SRs, gostaria de saber como devo proceder caso o emprego reclame dos direitos do perído em que ele não era registrado. Devo fazer um acordo?Devo resolver junto ao minstério de trabalho?Como fazer?

      Sr. Edgar

      O Sr. precisa entender que a carteira é somente uma formalidade legal, os direitos o funcionário ADQUIRE, tendo ou não registro na carteira. Deves fazer um acordo judicial, pois ele saira infinitamente mais barato que o registro a posteriore da carteira profissional, procure um profissional de contabilidade de sua confiança e peça-lhe que o auxilie nesse acordo.

      Continuamos a disposição.

      Hélio R. Araújo
      gestor da página.

    15. oi gostaria de saber como faco pra ter acarteirinha do pis quando tinha 15 anos trabalhei no escritorio de advocacia 3 meses e abandonei o emprego nao dei baixa na carteira nem dei sastifacao e nem o meu patrao me procurou nem dei baixa na carteira sera que posso tirar outrs carteira ? isso foi em 91 e nunca mais soube de nada o que eu posso faser?

      Cara Joseane

      Por partes então. A sua carteira pode ser utilizada….. procure a empresa que você abandonou e procure dar baixa na sua carteira para que ela fique regular….. caso isso não seja possível, tire uma carteira profissional nova. Sobre a carteirinha do PIS, se dirija até uma agência da CEF mais próxima e com seus documentos pessoais, você pode solicitar uma nova carteira.

      Um abraço e felicidades.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    16. gostaria de saber trabalhei em uma escola durante 2 anos sem carteira assinada … e agora em março abandonei o trabalho tenho direito de receber alguma coisa …Urgente!
      Obrigada!

      A carteira assina é uma mera formalidade legal.. Você tem todos os direitos previstos para quem abandona o emprego.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da pagina

    17. Boa tarde,
      Gostaria de obter a seguinte informação
      Fui desligado da empresa onde eu trabalhava com a alegação de abandono de emprego… eu estava passando por problemas de saude, fazendo tratamentos psiquiatricos por causa de uma dor de cabeça terrivel que sentia, pois bem, a empresa não aceitava que nenhuma outra pessoa que não eu comparecesse la para apresentar atestado fiquei afastado um periodo pelo INSS. Tive alta do inss e a suspensão do meu beneficio. porem meus problemas de saude só se agravavam, não tinha condições se quer para sair de casa… até que recebi um telegrama informando que teria de comparecer a empresa. A base de remedios e com atestado medico em mãos compareci a empresa, ao chegar lá ja disposto a desistir e pedir demissão fui surpreendido com o fato de o RH me informa que ja tinha sido aberto processo de abandono de emprego e não aceitaram nem respeitaram os laudos medicos que apresentei,,, pois bem isso é so para ilustrar o problema e me fazer entender…. meu problema é que minha Carteira de Trabalho ficou com admissão, mas não deram baixa mesmo eu indo la provar que não tinha abandonado. Disseram-me que eu teria de aguardar que receberia a notificação no endereço que constava cadastrado junto a empresa só que até hoje não chegou nada e continuo sem saber o que fazer??? Estou desempregado e faço serviços por conta propria desde então e gostaria de saber se ha alguma forma de eu receber meu FGTS, visto que ja estou a mais de dois anos afastado desta empresa…Desde ja agradeço a atenção e peço desculpas
      por ter sido tão longo na explicação de meu caso…mas creio ter sido necessario…
      Grato
      Carlos Eduardo

      Caro Carlos Eduardo

      Realmente o seu caso ficou bem esclarecido e portanto se entendi bem seu interesse é em receber seu FGTS, para que isso seja possível, basta você comparecer a empresa onde você trabalhava anteriormente e pegar uma cópia da sua Rescisão Contratual, bem como da regularização da sua carteira profissional. de Posse desdes documentos compareça a uma agência da CEF e eles marcam a data de recebimento de seu saldo do FGTS.

      Espero ter lhe ajudado.

      um abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo
      (99) 3523 2255

    18. Trabalhei como professora concursada em uma prefeitura que descumprindo o previsto no edital, não repassava vales transporte aos funcionários. Paguei minha passagem com recursos próprios de 2002 a 2004, sendo que em alguns meses, o vale era repassado, em outros não. Até que em fevereiro de 2005, com dificuldades financeiras para pagar o referente a mais ou menos 18,00 por dia de passagem, solicitei à prefeitura uma licença sem vencimentos até que a mesma voltasse a pagar meu vale transporte. Meu pedido foi negado e foi considerado abandono de emprego o fato de mesmo sem recursos e pedindo a licença por conta disso, eu ter faltado mais de 30 dias ao serviço.
      Se faltei por falta de a prefeitura honrar com seu compromisso de fornecer vales tranporte, minhas faltas podem ser consideradas abandono de emprego? Perdi o direito ao FGTS?

      Dna. Viviane Barros

      Essa sua resposta precisa ser respondida pela Justiça, pois somente ela pode julgar essa sua situação individual. Quanto ao FGTS se o seu regime de trabalho era Celetista, a Senhora tem direito, caso contrário não, pois não sxiste previsão de pagamento de FGTS para concursados em regime unico.

      Um grande abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da pagina

    19. Tenho uma empresa Prestação de Serviço.
      Admitir um funcionário no dia 06/06/08 ele faltou (6 dias)isto queer dizer que ele
      pede os Domingos quere demitir agora 30/06/08 o que devo pago

    20. Dna. Cintia

      A Senhora precisa entender que cada falta semanal lhe dá o direito de descontar o domingo. Se entendi bem a Senhora quer saber os direitos do seu funcionário, essa situação é bem individual de cada funcionário, aconselho a Senhora a procurar um profissional de contabilidade em sua região e consultá-lo sobre o caso individual dele, com certeza ele resolverá o seu problema.

      Espero ter ajudado

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    21. Caro Thiago

      A empresa tem que esgotar todas as formas de tentar encontrar o funcionário, como por exemplo, mandar carta, fax, sinal de fumaça, tambor, publicar no jornal de maior publicação da região, etc. Esgotada todas essas formas, e mesmo assim não conseguindo encontra-lo. Aguarde que um dia quando ele precisar dessa documentação você a entregue, pois a empresa tem a obrigação de guardá-lo por 20 (vinte) anos.
      Felicidades e sucesso.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página.

    22. Sai de licença maternidade no dia 30 de janeiro e retornei em 13/06 contando com os 15 dias de amamentação então trabalhei os 18 dias restantes do mes de junho, e no dia 01 de julho sai de ferias por 24 dias, no entanto com uma semana que estava de gozo de férias recebi um comunicado da empresa sobre não comparecimento ao trabalho e se em 24h não retornasse estaria sendo desligada da empresa por JUSTA CAUSA, não compareci a empresa e não dei nenhuma justificativa para meus superiores do comunicado a qual recebi, tambem não recebi nenhum contato da empresa e gostaria de saber como devo proceder neste caso? Pois acho que eles não verificaram os 18 dias a qual trabalhei pq trabalho com ponto eletrônico!

    23. Bom Dia, Tenho um funcionario que vem faltando desde 01/07/2008, e o mesmo está em periodo de experiencia contratado dia 17/06, decidimos fazer o termino do contrato de experiencia e manda-lo embora sem justa causa, porém não estamos conseguindo nos comunicar com o funcionario para que o mesmo venha até a empresa pegar o valor correspondente a sua rescisão, como proceder a este questionamento?

    24. Cara Ana Claudia

      Essa sua situação precisa ser revista pela empresa, pois se a Sra. esta em gozo de férias, não tem porque retornar. Mais é sempre interessante consultar a empresa, para ter resquardado todos os seus direitos.

      Felicidades.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da pagina

    25. Cara Hellen

      Deve ser esgotado todos os meios de encontrar o seu funcionario, exemplo, publique no jornal de maior circulação da região a chamada, caso isso não seja possível, coloque a rescisão do funcionário a disposição dele em sua empresa e aguarde até que ele apareça.

      Um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página.

    26. Tenho uma empregada doméstica que trabalha(ou) comigo há 3 anos. Apesar de não registrá-la, sempre paguei seus direitos trabalhistas regularmente – 13º, férias – neste mês, por questões financeiras, resolvi demiti-la. Pedi que assinasse um aviso prévio e que continuasse trabalhando até o final do mês. Ela concordou e o assinou. Porém, no dia seguinte, retornou à minha casa e trabalhou até as 11h. Quando então, reportou-se a outra pessoa de minha casa, dizendo que iria embora e que não poderia ter sido demitida, pois estava grávida de 4 meses. Depois disso, voltou alegando que queria receber seus direitos e que não queria mais trabalhar. Disse-lhe que pagaria por todos os seus direitos, como sempre o fiz, e que ela deveria ter comunicado sua gravidez desde o início, pois certamente não iria demiti-la. Ela alegou que tinha comunicado, embora eu nunca tenha ouvido. Pedi que apresentasse resultado de exame de gravidez e prontifiquei-me, inclusive, a registrá-la retroativamente. No entando, desde então, ela diz que não quer mais trabalhar e também não comparece ao emprego para fazer um acerto final e receber seus direitos. Posso comunicá-la por abandono de emprego?

    27. GOSTARIA DE SABER QUAL VALOR TEM UMA ADVERTÊNCIA PARA JUSTIÇA E COM QUANTAS O EMPREGADO TOMA JUSTA CAUSA
      OUTRA COISA SE O EMPREGADO COMPARECER NO TRABALHO DUAS VEZES NA SEMANA E SÓ TRABALHASSE QUATRO HORAS DE TRABALHO SE PODE DAR JUSTA CAUSA AO EMPREGADO

    28. Cara aline

      Normalmente o funcionário tem mais conhecimento da legislação trabalhista que qualquer especialista na área, porém essa afirmação é absurda e sem proposito, nunca nem tinha ouvido dizer uma barbaridade dessas, desde o nosso ex-Ministro Magri, dizer “que cachorro também é humano”. Não tenho conhecimento algum de que existe isso na legislação.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página.

    29. entreguei as xerox de meus doc na empresa, com excessão da CLT. Não cheguei a fazer o exame médico, porém recebi um telegrama pedindo comparecimento na empresa. Gostaria de saber se é considerado abandono de emprego, pois não trabalhei na empresa… Grato

    30. Fabiana

      Teoricamente para abandono de emprego, somente é devido o valor do saldo de salário dos dias efetivamente trabalhados. Caso o funcionario tenha mais de uma ano de serviço é devido também a proporcionalidade dos direitos adquiridos de férias e 13º salário.

      Para maiores esclarecimentos de casos individuais procure um profissional de contabilidade em sua região que com certeza lhe demonstrara os valores devidos na situação especifica.

      Um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    31. Caro Victor Hugo

      Caso individuais em legislação trabalhista tem que ser cuidadosamente analisados. Somente com essa informação, posso lhe afirmar que somente se o Senhor tiver tido alguma falta grave anterior, caso contrário, não! Tome todos os procedimentos regulamentares quando isso acontecer novamente, pois lembre-se que se a empresa o mantém empregado é porque necessita de seus préstimos, portanto avise com a antecedência possível todas as suas ausências e o Senhor ficara resquardado de qualquer punição.

      um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo
      gestor da página

    32. tenho um funiconario q trouxe um atestado de 15 dias e esse mesmo, nao apareceu mais,
      ja faz uma semana q passou os 15 dias!!! o q deve fazer?

      gostaria da resposta por email;;;

    33. Tuio

      Como a relação sua com sua empregada é uma relação informal, você não tem como denunciar o abandono de emprego. Entenda e fique claro que a carteira e tão somente uma formalidade legal, qualquer empregado tem todos os direitos previstos na legislação, com ou sem carteira assinada. Esse caso de voces por se tratar de algo bem especifico, deve ser contratado um mediador para resolver essa questão de preferência o sindicato da classe. Entendo que no momento não adianta voce registra-la com data retroativa.

      Espero ter ajudado. sucesso.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    34. André Luiz

      Uma advertência vale uma advertência. O que precisa ficar claro é a comprovação do dolo, ou seja, o empregado já ter sido advertido e continuar incorrendo no mesmo erro. A justiça entende que 3 faltas graves podem constituir em justa causa. Mais cada caso é um caso e depende da falta grave.
      Faltas injustificadas também podem ser falta grave. Dependendo do caso pode sim ser caracterizado a justa causa. O entendimento é que o epregador precisa do seu trabalho, você faltando sem justificativa, pode lhe dar o direito dr caracterizar a justa causa.

      Um abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo
      gestor da pagina

    35. Camila Moura

      A justa causa não tem uma legislação pacifica em nossos tribunais, que nos autorize a dizer que sim nem que não. O que precisa ficar claro para a Senhora é que reiteradas advertências podem sim ser causa justa, desde que comprovada o dolo do funcionário.

      Espero ter ajudado.

      um grande abraço

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    36. Suzilene

      Conforme fica descrita no seu depoimento, não se pode configurar abandono de emprego, pois você nunca trabalhou na empresa. Portanto em nosso entendimento não existe como configurar o abandono se você efetivamente não prestou serviços a empresa.

      Um grande abraço e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    37. Adriana

      O procedimento que entendemos ser o correto é: Consignar as faltas na folha de pagamento! Completou os trinta dias de faltas ininterruptas, convocar o funcionário para retornar ao trabalho, se houver o atendimento, dê-lhe uma rescisão por abandono de emprego, caso não compareça, homologue a rescisão na justiça do trabalho e faça o deposito judicial de seus direitos trabalhistas e estaras salvaguardada de qualquer penalidade.

      Caso ainda prevaleça alguma dúvida, continuamos a disposição.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    38. Caro Dr. Hélio,
      Primeiramente, parabéns pela trabalho. O sítio é muito esclarecedor e instrutivo – já está nos meus favoritos.
      O caso é de um funcionario que se recusa a apresentar a documentação para a regularização do seu contrato de trabalho, agindo de má-fé, posto ter sido reiteramente solicitado para fazê-lo, e que, após 4 meses de trabalho, sem qualquer aviso ou notícia, abandona o emprego. Depois soube-se que o empregado agira premeditadamente, pois já havia sido admitido em outro emprego. O empregado não tinha endereço certo e nem atendia às ligações efetuadas para o seu n° de celular. Em seguida demanda na Justiça do Trabalho contra o empregador alegando despedida sem justa causa, antes mesmo que transcorresse o prazo caracterizador de abandono de emprego, pleiteando o pagamento das verbas rescisórias, indenização de seguro desemprego e multas legais.
      Como o empregador poderia se defender, haja vista só possuir provas testemunhais? A intenção do empregador é agir de forma correta, regularizando o registro relativo aos tempo de serviço prestado.
      Neste caso, pode-se alegar abandono de emprego, calcado apenas em provas testemunhais, e eximir-se do pagamento das verbas e multas rescisórias?
      Agradeço a ajuda,
      Ricardo

    39. Olá,minhas ferias venceram esse mes,e o meu patrao disse q so vai me dar as ferias em junho do ano que vem,estou planejando faltar duas semanas seguidas para viajar por conta propria,sei q ele vai descontar por esses dias,quero saber se ele pode me mandar embora por justa causa?E quantos dias eu poderei demorar nessa viagem sem que ele possa me mandar embora por justa causa?

    40. bom,meu nome e alaina e a quase um ano abandonei meu emprego por problemas muito serios familiares,e agora preciso voltar ao mercado de trabalho e nao sei o q fazer,minha carteira nao foi dada baixa.sera q eu nao vou mais conseguir arrumar emprego…?por causa da minha carteira,nao sei por onde começar para arrumar a minha situaçao por favor me ajude preciso muito voltat ao mercado de trabalho…

    41. Prezado Rolf Schneider

      O que precisa ficar claro na relação empregado/empregador é que vale a palavra dele contra o seu documento. Isso quer dizer que: Se ele fala que trabalha oito horas por dia, cabe a você provar que não, através de documentos hábeis e legais, você tem as provsa do que diz? Se não as tem comece a produzi-las a partir de hoje. Como? Ele chegou atrasado 15 minutos advirta-o! Ele saiu antes do término do expediente. Advirta-o! sempre lembrando que tem que ser por escrito. Portanto a partir das primeiras advertências ele vai reconsiderar bem, antes de continuar com os procedimentos. Some no final do mês as horas que ele faltou e as cobre, dando-lhe a quantidade de horas de faltas.

      Espero ter ajudado.

      um grande abraço

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página.

    42. GOSTARIA DE UMA SUPER AJUDA, TENHO DUAS CARTEIRAS DE TRABALHO, UMA COM MEU ANTIGO EMPREGO E A OUTRA TIREI UMA SEGUNDA VIA (ESTÁ SEGUNDA NAO ESTA ASSINADA), RESOLVI ARRISCAR E ENTREI PARA COMO FUNCIONARIO, SÓ QUE FIQUEI NA DUVIDA PQ ELES NÃO ME INFORMARAM O HORARIO NA HORA QUE ASSINARAM ESSA SEGUNDA VIA ME INFORMARAM QUE TRABALHARIA NO HORARIO NOTURNO SO QUE ACABEI FICANDO COM O VALE REFEIÇÃO, UMA CALÇA E UMA CAMISA DA EMPRESA OU SEJA ABANDONEI O EMPREGO, ISSO PODE DÁ ALGUM PROBLEMA JUDICIAL PRA MIM, POSSO ACABAR PAGANDO ALGUMA MULTA LEMBRANDO QUE SÓ FUI NO DIA DO TREINAMENTO, JA TEM 14 DIAS PODE ME DÁ PREJUIZO, AGUARDO RESPOSTA MAS RAPIDO POSSÍVEL !!
      OBRIGADO

    43. Tenho uma funcionaria que, desde que, descobriu que esta gravida, passou a faltar sem justificativa. Neste mes ela trabalhou apenas 03 dias. O que devo fazer?
      Posso manda-la embora por justa causa?

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *