Direito ao Crédito nas Devoluções de Mercadorias

É assegurado ao contribuinte o direito ao crédito fiscal nas operações de devolução de mercadorias, quando atendidas as exigências fiscais estabelecidas pela legislação do ICMS e IPI, observando-se o princípio da não-cumulatividade do ICMS.

O estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir nota fiscal para acompanhar a mercadoria, com indicação do número, da data da emissão e do valor da operação constantes do documento originário, bem como do imposto relativo às quantidades devolvidas, consignando como natureza da operação “Devolução de mercadoria”; bem como escriturar no livro Registro de Saídas a nota fiscal de devolução.

O estabelecimento que receber a mercadoria em devolução deverá, escriturar no livro Registro de Entradas a nota fiscal devolvida; bem como provar pelos seus registros contábeis e fiscais e demais elementos de sua escrita, a restituição ou o crédito de seu valor ou a substituição da mercadoria devolvida.

Considerando a ocorrência do fato gerador do ICMS na entrada de mercadoria oriunda de outro estado da federação destinada a ativo fixo ou consumo, cujo imposto é calculado com base na aplicação do diferencial entre alíquota interna e a interestadual, caso o contribuinte venha a efetuar a devolução dessa mercadoria, entendemos que, para recuperação do imposto destacado na nota fiscal do fornecedor e do diferencial de alíquotas, pago pelo destinatário, deve ser observado o seguinte procedimento:
a) emitir a nota fiscal para acompanhar a mercadoria, com indicação do númeor, da data da emissão e do valor da operação, constante do documento originário, bem como do imposto calculado pela alíquota interestadual relativo às quantidades devolvidas, e da causa da devolução, consignando como natureza da operação “Devolução de ativo fixo” (ou de material de consumo)
b) registrar no Livro Registro de Saídas a nota fiscal emitida.
c) Recuperar o ICMS decorrente do diferencial de alíquota, lançando-o no livro Registro de Apuração do ICMS, “Extorno de débito”
d) No caso de devolução de mercadorias adquiridas para uso ou consumo próprio ou para o ativo fixo, apropriar o imposto que foi pago pelo fornecedor, lançando-o no livro Registro de Apuração de ICMS, “outros créditos” isto é o ICMS devido e destacado na nota fiscal de compra.

A devolução realizada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de nota fiscal permitira ao estabelecimento vendedor o aproveitamento do crédito do ICMS pago por ocasião da saída, observando-se os seguintes procedimentos:
a) O destinatário deverá elaborar declaração para acompanhar a mercadoria, na qual serão declarados:
a1) a discriminação das mercadorias devolvidas;
a2) Os motivos da devolução;
a3) o número e a data de emissão da nota fiscal originária, exceto quando a declaração for prestada na própria nota fiscal.

O estabelecimento vendedor, ao receber a mercadoria em devolução, deve emitir nota fiscal relativa à entrada, obedecendo a todas as normas regulamentares pertinentes, com as seguintes indicações:
a) o número e a data de emissão da nota fiscal originária;
b) o valor do imposto relativo às mercadorias devolvidas.

Assumindo o estabelecimento vendedor o encargo de retirar ou de transportar a mercadoria devolvida por não-contribuinte, além da declaração de que tratamos acima, a nota fiscal relativa à entrada deverá acompanhar o trânsito da mercadoria.

Somente será reconhecido o direito ao crédito de ICMS quando a devolução ocorrer no prazo de 30 dias contados da efetiva entrega da mercadoria. Não será aplicado o prazo de 30 dias quando a devolução ocorrer em razão de garantia ou inadimplemento do comprador.

Como a devolução de mercadorias tem por objetivo anular os efeitos da operação anterior, inclusive os tributários, a alíquota aplicável na operação será a mesma que vigorava no momento em que se realizou a operação originária.

103 thoughts on “Direito ao Crédito nas Devoluções de Mercadorias

  1. Estou com duvida! Onde trabalho emitimos notas de devolução para o cliente, trabalhamos com alimentos para cães e alguns clientes acabam por devolver um produto para troca de sabor no caso da ração, geralmente é devolvida de uma nota de dois meses ou até mais, gostaria de saber se eu poderia emitir uma nota de BONIFICAÇÃO colocando no corpo da nota que a mesma é credito da nota de devolução “00000” da nota “11111” e do dia 00/00/0000? tentando explicar: no meu entendimento eu estou pagando tambem comição dobrada para os vendedores porque acabo faturando o credito como venda no mesmo valor que do produto é claro!!

  2. Jair

    Em nosso entendimento não, Deves sempre utilizar sua nota com a opção de compra e a operação “Devolução de venda”, considerando os mesmos percentuais de crédito que foram utilizados na nota de venda. Quanto a questão da comissão, sobre a reposição não pode haver comissão.

    Hélio R. Araújo

  3. Sou importador de produtos automotivos e me situo em São Paulo. Vendo produtos à grandes distribuidores de vários Estados do Brasil. Qual o procedimento correto para recuperar o imposto nos casos de devolução de mercadorias advindas de outros Estados?
    Desde já, agradeço.

  4. Samuel

    A melhor maneira é solicitando o ressarcimento ao estado de origem do tributo, comprovando que ele não foi cobrado no preço final do produto, no seu caso o estado de São Paulo. Para isso o sr. devera montar um processo administrativo junto a secretaria de fazendo do estado de São Paulo, solicitando o ressarcimento e juntando a documentação que comprova o seu desembolso.

    um abraço e sucesso sempre.

    Hélio R. Araújo

  5. Bom dia, eu recebo uma devoluçao de um cliente meu qual o prazo que eu posso dar entrada nessa devoluçao para eu nã perder o direito de recuperar o imposto ex se ele me devolveu em 27/03/2009 qual prazo que eu posso da entrada dessa mercadoria, esse cliente meu e interestadual.

  6. Elizabeth

    Como é de seu interesse, pois além das mercadorias, seu cliente também lhe devolve os impostos que incidem sobre a nota, deve ser lançado imediatamente depois da entrada em seu estabelecimento. Caso isso não tenha acontecido por qualquer motivo, o sr tem até cinco anos para lança-la, desde que não tenha havido nenhum procedimento fiscalizatório em sua empresa nesse período. Então de maneira normal p sr tem até cinco anos para lançar a referida nota fiscal.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  7. Boa Tarde Caro amigo (a), estou com uma dúvida?
    Eu tenho um cliente que vendeu uma mercadoria para um cliente dele, ao chegar a mercadoria no destino o comprador verificou que a mercadoria estava em desacordo com o pedido, e assim sendo devolveu a mercadoria na mesma nota fiscal, quando chegou no meu cliente ele fez uma nota fiscal de entrada desse produto.
    Quando chegou na contabilidade eu lançei essa nota no livro de registro de entrada correto?
    Porém para não perder a seqüência númerica eu lançei na saída essa nota e cancelei e fiz o lançamento da mesma na entrada eu posso cancelar essa númeração na saída e lançar novamente na entrada?
    Atenciosamente Giovani Cordeiro.

  8. Giovani Cordeiro

    Não vejo necessidade de fazer isso. Como as notas fiscais atuais podem ser emitidas como entrada e como saida, não existe a necessidade de lança-la como cancelada no livro de saida, pois a numeração sera seguencial tanto na entrada quanto na saída. Então somente lançado na entrada ja comprova legalmente que as notas fiscais estão na seguencia logica.

    um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  9. Bom dia, estou com a seguinte dúvida: Meu cliente comprou um material para uso e consumo e outro para o ativo fixo, não se creditou do ICMS nos dois casos, porém efetuou devoluções parciais dos dois produtos e emitiu a nota fiscal com destaque de icms, recolheu o icms e agora não consegue se creditar do valor debitado, pois seus fornecedores não querem emitir a declaração informando que não se creditou desse valor, pois na verdade eles poderiam se creditar sem acarretar débito ao meu cliente desde que o mesmo não destacasse o icms na nota e informasse em dados adicionais o valor do icms destacado na nota fiscal recebida. Agora o que deve ser feito para regularizar a situação?
    Att
    Soraia

  10. Ref. a lancamento de nota fiscal nas contas do Ativo e Passivo. Se recebo uma nota de um produto que vai ser devolvido, como lancar essa nota quais as contas do Ativo e Passivo que poderei usa. Na nota que irei emitir para devida devoluçao qual será o procedimento dos lancamento no Ativo e Passivo.

  11. Soraia

    Essa sua duvida, pode ser analisada de dois prismas distintos: O primeiro é que seu cliente tem até cinco anos de prazo para se creditar dos valores que entender nao tenham sido utilizados como credito e a legislaçao permite seu aproveitamento. O segundo é que se a empresa não aproveitou o crédito na aquisição quando da devolução ela, mesmo tendo destacado o ICMS não tem que recolher esse tributo. Então a sra tem duas opções: utilizar o crédito extemporâneo das notas de aquisição e/ou não recolher o ICMS destacado na nota fiscal de devolução parcial, qualquer das duas opções pode ser feita sem autorização de quem quer que seja. Entendemos também que a empresa destinatária não tem nem o poder de, via declaração de que não utilizou o crédito, autorizar uma utilização ou não de crédito e/ou de débito.

    um abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  12. Elio

    Depende da utilização que se vai dar a este produto. Entendo que não existe compra que VAI ser devolvida, existe compra que PODE ser devolvida por algum problema no produto ou na forma do pedido. Da mesma forma que na aquisição (recebimento), depende da utilização que se dá ao produto. Vou dar um exemplo: Aquisição de um produto para Industrialiazação adquirido a prazo: Debita-se – Ativo – Estoque e Credita-se – Passivo – Fornecedores. NA DEVOLUÇÃO – Debita-se – Fornecedores e Credita-se – Estoque. Portanto genericamente como me perguntastes, estamos tentando lhe responder.

    Um abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  13. George

    Sem duvida. A Nota Fiscal Eletrônica tem a mesma função da nota fiscal manual ou digitada, portanto pode sim emitir a NFe de entrada normalmente como o sr faria em uma situação de nota fiscal normal.

    Um grande abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  14. Boa tarde!
    ve se alguém pode me ajudar..
    a empresa que trabalho presta serviços de beneficiamento textil, recebemos notas 5.924 e 5.901.somente malha em rolo, na qual tem varias composições, mtas vezes num mesmo produto.
    a minha duvida é a seguinte:
    se recebemos em uma nota a seguinte descrição:
    gola 30/1 – 25,35kg – R$9,00
    gola pst tinto – 2,85kg – R$ 14,96
    eu tenho que fazer a nota de devolução com esses mesmo valores?
    pois pra mim, este é um produto só, que seria gola listrada. o que está acontecendo é que está vindo a composição separada, e estou na maior briga, pois não sei o que é certo.
    pois as tecelagens emitem a remessa p nossa empresa conforme as notas q tiveram na entrada do fio.
    e eu não tenho como registrar separado, por composições, sendo q é um produto só e haveria problemas na produção tb.

    fico no agurado
    se alguém poder me ajudar agradeço.
    obrigada

  15. Bom dia,

    Alguém poderia me ajudar, trabalho em uma metalurgica e eles fazem uma operação triangular. O nosso cliente compra a materia prima e pede para que o forncedor entregue a materia-prima em nossa empresa. Portanto o fornecedor do nosso cliente emite uma nota com a CFOP 5.924 e o cliente uma nota simbolica com a CFOP 5.901, Pergunta com qual nota devemos fazer a entrada no sistema, com a nota do cliente ou a do fornecedor? Lembrando que devolvemos o produto acabado com a CFOP 5.124/5.925

    Att
    Rafael

  16. Olá.

    Emiti uma nota fiscal de venda em junho (CFOP 6101), mas ainda não entregamos o produto por atraso na produção. Ele deverá ser entregue em duas semanas. Não posso mais cancelar a nota, e a SEFAZ do meu estado diz que sua validade é de 15 dias. Devo emitir uma nota de entrada, com o CFOP 2202, como Devolução, e em seguida uma nota de venda na data real de saída do produto? Ou posso simplesmente emitir uma nota de remessa (CFOP 6949) só para acompanhar a mercadoria, destacando o número da nota de venda nas observações? Seria como no princípio da nota fiscal mãe e nota fiscal filhote. É possível?

    Desde já, obrigada.

  17. Jaqueline

    Entendo que a melhordas hipoteses para o seu caso, seria fazer a nota fiscal de remessa (6.949) indicando a nota fiscal anterior. Isso é prefeitamente permitido pela legislação tributária.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  18. Antonio Gomes

    Para devolver verifique o CFOP mais indicado, nesse caso.Os CFOP utilizados para devolução são o 5.925, pois se recebeu para industrialização deves Retornar a remessa bem como emitir uma nota cobrando pela industrialização efetuada, essa com o CFOP 5.115, 116, 117 ou 118, conforme se enquadre em sua industrialização.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  19. Emiti uma nota “Fiscal Eletronica” de venda para fora do estado cfop 6.101, preciso fazer uma nota de entrada desta mesma nota comofaço??

    se Alguem me retornar por e-mail eu agradeço

    att

    vilmar

  20. Bom dia!!!
    Recebi uma NF de devolução com CFOP 5411, o meu cliente não destacou o ICMS no campo prórpio, somente informou nos dados adicionas, tenho direito ao crédito?

  21. Hionor

    O seu cliente emitiu errado a NF. Peça a ele uma correção da mesma. Pois se na sua nota o sr. destacou o ICMS ele também independente da situação tributária, tem que emitir a NF e destacar o ICMS dela.

    Um grande abraço e sucesso

  22. Bom dia, uma das firma que atende a minha empresa teve que recolher alguns produtos por motivos de vencimento, e junto com este recolhimento esta mesma empresa nos entregou uma nota fiscal na CFOP 1411, agora preciso dar entrada nesta nota fiscal ou coloco como saída? e em que CFOP devo lança-la?

    Abraço

  23. boa noite amigo, gostaria de
    saber se e correto ser pago o inposto sobre o cfop 6949 de remessa em garantia, pois tenho duvidas, ja fomos autuados por nao homologar as nf de remessa em garantia como devo proceder? sem mais.

  24. Cristina

    O estado so pode lhe aplicar uma multa formal, por não registro de informação fiscal, porém não se paga imposto sobre remessa e/ou retorno em garantia. As notas devem ser lançada no livro fiscal e prestado conta junto ao SEFAZ de sua região fiscal.

    Um abraço e sucesso

  25. Boa Tarde!
    Como se deve proceder quando ao fazer uma NFE de devolução CFOP 6.202, esqueceu-se de colocar o valor do ICMS? Sendo que não é possivel anular mais esta nota.
    O mais rápido seria a empresa devolver a nota de volta e eu tornar a devolver agora com ICMS certo?
    Obrigado

  26. Guilherme

    O correto seria o sr. emitir uma nova nota fiscal com o destaque do ICMS mencionando nesta nota fiscal a nota fiscal anterior que foi feita sem o destaque do ICMS correto. Outr alternativa seri afazer uma carta de correção da nota fiscal, nesta carta de correção corrigindo os valores errados.

    Um abraço e sucesso

  27. TENHO UMA AUTO PEÇAS E IMPLANTEI UM NOVO SISTEMA,TUDO AUTOMATIZADO,E FUI INFORMADA QUE PODERIA FAZER NOTA DE DEVOLUÇÃO DE BALCÃO COM O CFOP 1411 E EM NOME DA MESMA,MEU CONTADOR DIZ QUE NÃO PODE,MAS COMO ELES DEMORAM PARA SE ATUALIZAR,O QUE ESTÁ CERTO?

  28. Andrea Roberto

    O sr. pode fazer isso, mais tem um custo! O sr. já avaliou este custo? Aumentar a sua burocracia interna com emissão de documento fiscal é sempre temerário, a não ser que sua empresa funcione fisicamente em dois lugares bem distintos, exemplo com o deposito fora das dependências da empresa.

    Um abraço e sucesso

  29. Boa tarde gostaria de saber se existe algum prazo em lei para ocontecer uma devolução de venda.
    Ex .: cliente comprou de industria uma determinada mercadoria no dia 01/01/2011 e agora em 12/07/2011 o mesmo cliente quer fazer a devolução da venda.

  30. Boa tarde gostaria de saber se existe algum prazo em lei para ocontecer uma devolução de venda.
    Ex .: cliente comprou de industria uma determinada mercadoria no dia 01/01/2011 e agora em 12/07/2011 o mesmo cliente quer fazer a devolução da venda.

    Até hoje não vi nenhuma lei que determine o tempo para devolução de mercadoria.

    Quando o cliente compra com os devidos destaques do imposto e este mesmo cliente quer fazer a devolução preciso me creditar desses impostos.

  31. Jony

    Que eu tenha conhecimento não! A devolução precisa ser acertada entre comprador e vendedor! Com este acerto se estipula prazos, dependendo do tipo de produto. Se o fornecedor concordar com a devolução não tem porque não fazê-la. Se ele não estipulou prazo para devolução ele normalmente aceita.

    Um abraço e sucesso

  32. Jony

    É preciso ficar claro que além dos produtos quem devolve, devolve também TODOS os tributos que estão inclusos no preço do produto, inclusive o IPI, mesmo que a empresa seja comercio. Isso precisa ser feito copiando-se todos os dados dos produtos comprados. Resumindo a devolução copia todos os dados da nota fiscal de aquisição.

    Um abraço e sucesso

  33. Thais

    Devolver como bonificação. Se a empresa que lhe mandou bonificada utilizaou impostos na remessa, a sra devera também lhe devolver todos os imposto que incidiram na nota fiscal. Para melhor elucidação do problema, procure o seu contador.

    Um abraço e sucesso

  34. Uma empresa de Minas Gerais, fez uma devolução de mercadoria e emitiu uma nota com CFOP 6411, pra uma empresa do estado de SP. Aqui no estado de SP, eu preciso recolher o Diferencial de Alíquota sobre está NF de devolução vinda de MG ???

  35. Boa Noite

    Estou com uma duvida trabalho em uma empresa do simples nacional, houve o recebimento de uma tecido fora do estado, porem em desacordo com o pedido, a mercadoria foi recebida e foi decidido sua devolução, em relação ao diferencial de aliquota ficou-se a duvida, paga-se o diferencial de uma mercadoria a ser devolvida ou se faz a nota de devolução sem pagar o diferencial? já que ao se devolver a mercadoria anula-se o efeito da operação anterior.
    Obs: Esse produto entrou no dia 20, houve a virada do mes (porisso a duvida em relação a nota de devolução).

    Grata
    Débora

  36. Debora

    Independentemente da virada do mês, com a emissão da nota fiscal de devolução TOTAL das mercadorias, ficam suspensos os recolhimentos do diferencial de alíquota. Precisa ser comunicado ao contador para que ele não calcule o diferencial de alíquota, pois a mercadorias será totalmente devolvida.

    Um abraço

  37. EMPRESA NÃO PODE CANCELAR NOTA FISCAL ELETRÔNICA EMITIDA, (ERRO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO). ASSIM NÃO PODE FAZER CARTA DE CORREÇÃO POIS O VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL SERIA ALTERADO.
    COMO DAR ENTRADA DE NOVO NESTA MERCADORIA, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA DEVERÁ EMITIR A NOTA CORRETAMENTE?
    QUAL O CFOP A SER UTILIZADO?

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