O condomÃnio em edifÃcios não é pessoa jurÃdica e conseqüentemente não está sujeito a entrega da declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa JurÃdica (DIPJ) .
Entretanto deve inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa JurÃdica (CNPJ), porque as aplicações financeiras de suas sobras sujeitam-se à retenção de Imposto de renda na Fonte e seus empregados também estão sujeitos ao recolhimento de tributos, tais como:
- Imposto de Renda Retido na Fonte sobre salários (conforme tabela progressiva)
- PIS-Folha de pagamento (1% sobre os rendimentos do trabalho)
- INSS
- FGTS
A legislação que trata das atribuições do profissional de contabilidade, inclui, no que cabe, o condomÃnio em edifÃcios, como obrigados a ter profissional habilitado em contabilidade para registro e apuração de seus haveres, sendo toda e qualquer peça estritamente contábil, de responsabilidade do técnico ou contador, conforme lhe couber, estando os mesmos sujeitos a multas conforme prevê a legislação federal sobre o assunto.