Base de cálculo para cobrança de ICMS das empresas optantes pelo Simples

 Nas Operação de entrada interestadual para o comércio, indústria e serviço tributado pelo ICMS, seja qual for a destinação das mercadorias, produtos e prestações de serviços, a base de cálculo para cobrança do ICMS com relação à diferença de alíquota, substituição tributária e vendas de mercadorias fora do estabelecimento, nas operações que envolvam empresas optantes pelo Simples Nacional pode ser resumida da seguinte forma:

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS:

Tendo como base de cálculo o valor total das operação:

  1. Mercadoria com tributação do IPI/ICMS ou só ICMS

  2. Mercadorias com isenção do ICMS na origem e tributação no Maranhão;

  3. Mercadorias normalmente tributadas de empresas do Simples na origem para empresas Simples no Maranhão.

  4. Mercadorias tributadas na origem com hipótese de diferimento nas operações internas;

Tendo como base de cálculo o valor da operação considerando a redução da base de cálculo:

  1. Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e no Maranhão

  2. Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e sem redução no Maranhão

  3. Mercadorias sem redução da base de cálculo na origem e redução no Maranhão.

Sem cobrança de diferencial de alíquota de ICMS :

  1. Mercadorias com isenção do ICMS na origem e no Maranhão;

  2. Mercadorias tributadas na origem e com isenção do ICMS no Maranhão;

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Sem cobrança de substituição Tributária de ICMS:

  1. Mercadoria cujo remetente recolheu o ICMS substituição tributária;

Tendo como base de cálculo o valor total da operação acrescido do percentual da margem de agregação do valor:

  1. Empresa remetente seja contribuinte normal – com a devida dedução do ICMS da nota de origem

  2. Empresa remetente seja optante do Simples Nacional – sem nenhuma dedução de ICMS da nota de origem

Operação de saída interna de mercadorias a vender, em que não há destinatário certo, inclusive por meio de veículo.

  1. Não há cobrança antecipada do ICMS para fins de substituição das operações posteriores.

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    One thought on “Base de cálculo para cobrança de ICMS das empresas optantes pelo Simples

    1. Empresa optante pelo simples nacional no RJ,com atividade de revenda de mercadoria ao destacar NF como saber a situação tributaria do produto que esta revendendo?

    2. jacqueline Daisy Vales

      Na pagina da receita federal, na parte destinada aos optantes pelo simples a Resolução do CGSN de nº 06/2007 nos mostra atualizadamente quais as atividades estão proibidas de optar pelo simples. Se o CNAE da empresa constar da resolução então não pode ser optante pelo simples, caso ela não conste a empresa pode ser optante.

      Um abraço e sucesso

    3. Ola, bom dia, gostaria q vc me ajudasse no seguinte: tenho uma empresa optante pelo simples nacional e sou do Parana, preciso emitir uma nota fiscal de venda modelo 1 para consummidor pessoa fisica para o estado do Para, eu preciso recolher icms antecipado dessa mecadoria que é etenit, qual é o codigo de rocolhimento desse ICMS.

      grata

      Penha

    4. Maria da Penha

      Sempre que a legislação obriga ao recolhimento antecipado do ICMS deve ser utilizada uma Guia denominada de GNRE, que vem a ser a Guia Nacional de Recolhimento Estadual, para instrui-lo como preencher procure o seu contador que podera lhe ajudar na confecção da mesma.

      Um abraço e sucesso

    5. Olá
      Gostaria de saber se minha empresa localizada no estado da BAhia tem que pagar ICMS imposto incluso no DAS, sabendo que se trata de uma industria de confecção de fardamentos e que ela compra materia prima de outro estados, sendo assim contribuinte substituída, e realiza venda para outras empresas, seu consumidor final.

    6. Elaine

      A legislação que trata dos impostos estaduais é clara quando determina que se o imposto é substituição tributária e a venda é efetuada para dentro do do estado não tem mais destaque ou recolhimento de novo imposto. Portanto se suas mercadorias são adquiridas totalmente com substituição tributária não incide mais recolhimento no DAS.

      Um abraço e sucesso

    7. Bom dia, por favor gostaria de uma informação se puder me ajudar Sr Helio Rodrigues Araujo.
      No caso de uma farmacia optante pelo SIMPLES NACIONAL, as compras são com SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, ICMS pode ser SEGREGADO da guia no recolhimento do SIMPLES NACIONAL, e como fica a questão do PIS e COFINS. Posso SEGREGAR, como faço com o ICMS no recolhimento do SIMPLES NACIONAL.
      Obrigada.
      Lisiane

    8. Lisiane

      Sempre leve em consideração a mercadoria que a sra esta vendendo, pois se a mercadoria tiver o ICMS, o PIS e o COFINS recolhidos por substituição tributária, ou com alíquota zero desses três impostos a sra pode segregar todos eles no DAS.

      Um abraço e sucesso

    9. Gostaria de saber:
      Qual a guia para recolhimento de ST de SP para MG, DAE ou GNRE. Ou ambas?
      É obrigatorio constar o Numero da NF a que se refere a ST?
      Grato

    10. Boa tarde, tenho uma duvida que mesmo com consultoria não consegui tirar….
      “uma empresa do simples vendendo p/ uma empresa regime normal,fora do estado (o meu no caso é PR) mercadoria com ST,no calculo p/ reter a ST na fonte, ela pode utilizar o crédito de 12% de icms mesmo sendo do Simples? pq se a mercadoria é tributada, o cleinte so pode se apropriar da pequena aliquota quando informada nas inf. complementares.

      ex Auto peças: total da NF – 1.000
      Icms proprio 12% – 120,00
      MVA PR 40%: 1.400,00
      icm ST:168,00
      St a recolher: 48,00

      minha duvida é se ela pode utilizar esse credito de icms proprio, o que é muito bom para o cliente, pois baixa bem o custo, e se ela pode na venda interestadual, se for industria pode tb dentro do seu estado?

      obrigada se alguem puder me ajudar.

      Mari

    11. Mari

      Sem duvida alguma que pode, pois a Resolução do CGSN de nº 10 enuncia… “§ 4 Quando a ME ou a EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na operação ou prestação.” Portanto essa resolução do comitê gestor não deixa dúvida, pois se a ME ou a EPP é a responsável pelo recolhimento do imposto ela tem sim que destaca-lo nos documentos fiscais de sua autoria.

      Um abraço e sucesso

    12. Caro,

      Gostaria que explicasse exemplificando a segunite situação:
      A empresa possui duas sedes. Uma em CE e outra em PI.
      Visto que a taxa intraestadual CE é 17% e PI 12%, e a taxa interestadual é 12%.
      Saliento que ambas são contribuintes.

      Como é calculada a transferência de equipamentos imobilizados industriais de uma sede para a outra?

      Grato.

    13. Daniel

      A simples transferência de propriedade de empresas do mesmo grupo empresarial não incide ICMS, pois não existe alienação do bem. S.M.J. Porém precisa ser veirificado o RICMS de cada estado para se firmar posição sobre o assunto.

      Um abraço e sucesso

    14. boa tarde
      uma empresa optante pelo simples nacional e deixou de ser simples somente no estado do maranhao. a minha duvida é: no dare, o valor do icms do das deve ser diminuido do valor do icms das nf de entradas para gerar o valr real do imposto a ser pago?

    15. Francleide

      Não conheço na legislação uma forma de ser Simples federal e não ser estadual? O ICMS por ser um imposto não-cumulativo, tem como principio que os créditos das operações anteriores são compensados na operação posterior, então todo o ICMS das compras tem que ser diminuido do ICMS das vendas, como regra geral. Logicamente temos todas as situações que são exceções da regra, que devem ser analisadas individualmente como a substituição tributária, por exemplo.

      Um abraço e sucesso

    16. Caro Hélio,

      Gostaria que me dissesse se estou certa ou não: Uma empresa no Maranhão que é optante pelo SIMPLES Nacional, no segmento COMÉRCIO Varejista, pela LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e de acordo com o seu faturamento (R$ 1.259.952,00) pagará a alíquota de 9,95% (aí já incluído IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS E ICMS) é isso? Ou o ICMS é pago por fora? Vi a cartilha disponibilizada no site da RECEITA FEDERAL e gostaria que me confirmasse se é isso mesmo ou como é que se tributa no Maranhão.

    17. Helnea

      Pelo valor das vendas sem duvida que a sra esta correta. Porém pelo valor das aquisições interestaduais a sra terá que recolher um diferencial de alíquota entre o ICMS das compras (12% ou 7%) e o ICMS praticado dentro do estado do Maranhão (17%). Sendo que como a sua empresa é optante pelo Simples não terá direito a se creditar dessa diferença de alíquota.

      Um abraço e sucesso

    18. Boa tarde

      Gostaria que me tirasse uma dúvida.
      Eu tenho uma Industria de Argamassas e comprei cimento no comércio, a nota fiscal veio valor contábil e outras…E em Informações Complementares veio destacado a Base de calculo para ICMS normal e o ICMS, também veio Base de calculo da Substituição tributária e o ICMS.
      Pergunto…Devo me creditar do ICMS Normal e da Substituição Tributaria lá na Apuração em outros creditos?
      Eu tenho direito a esses dois creditos? Compro cimento para o Processo Produtivo e sou da Paraíba, preciso da sua ajuda urgente.

      Att
      Zenaide Salviano

    19. Zenaide Salviano

      O entendimento é que se o produto que o sr. compra é sujeito a ST e a sua mercadoria não é sujeita, o sr. deve sim aproveitar tanto o ICMS quanto o ICMS Substituição Tributária. procure o seu contador e converse com ele sobre o assunto, pois a ST esta inclusa no preço do produto.

      Um abraço e sucesso

    20. ESTOU COM DUVIDAS ARRESPEITO DE COMO POR OS DADOS CORRETOS NO MEU SISTEMA DE AUTOMAÇÃO ,SOU DO SIMPLES NACIONAL ME,MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO EM MEU ESTADO DE SANTA CATARINA,DEVO COLOCAR O VALOR DA ST. E MERCADORIAS COMPRADAS SEM ST DEVO COLOCAR ALIQUOTA DE ICMS DE 17% ESTES SÃO PORCENTAGEM PARA O CUPOM FISCAL NO ECF PARA CONSUMIDOR FINAL.ME AJUDE.

    21. Boa tarde Sr. Helio

      Como que eu descubro o % de MVA de uma mercadoria , por exemplo :
      Na legislacao de MG me informa que que o MVA é 33%
      Se eu comprar esta mercadoria do RS ou compra de SP este MVA pode ser diferente .
      Tem alguma formula para que eu possa verificar os calculos ?

    22. Laercio

      O melhor é consultar o seu contador sobre o procedimento correto em seu estado. Via de regra, mercadorias com ST vendidas dentro do estado não destacam o ICMS, sendo descrito no corpo da nota fiscal “mercadoria tributada por ICMS Substituição tributária pelas entradas, já recolhido o ICMS devido”. Para as mercadorias de tributação normal, deve se destacar o ICMS de 17%, inclusive no cupon fiscal.

      Um abraço e sucesso

    23. Odair

      Obrigado por estar preocupado com nosso site. Como a legislação é muito complexa, poderia ser mais explicito quanto ao itens que contrariam a legislação. Caso eles tenham o entendimento unânime de nossa equipe, teremos o maior prazer de arruma-los e creditar a resposta corret ao sr.

      Aguardo um retorno com os itens.

      Um abraço e sucesso

    24. Jorge

      A legislação costuma destinar um MVA para cada lugar de compra, mais isso é feito por regiões e não por estados. Se o sul e o sudeste cobram um ICMS de 7% logicamente o MVA tem um percentual, das compras do Centro-Oeste, Espirito Santo, Norte e Nordeste que o ICMS é de 12% o MVA tem outro percentual, para ficar uma situação mais equânime. O local para encontrar esses MVA é a legislação de cada estado da federação.

      Um abraço e sucesso

    25. Silvio

      Nosso entendimento é que a base de calculo de qualquer produto é o seu valor de venda. Se o sr procura uma pauta fiscal de preço base de produtos, entendo que a pagina da SEFAZ de sua região pode ter essa informação, procure um contador em sua região que lhe ajudara a encontrar a pauta fiscal.

      Um abraço e sucesso

    26. BOA TARDE.
      TENHO UMA DUVUDA QUANTO A EMPRESAS SIMPLES DE SANTA CATARINA.
      SOU DO RGS TRABALHO EM UMA EMPRESA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. E COMPRAMOS PRODUTOS PARA REVENDER DE EMPRESA ENQUADRADAS NO SIMPLES DO ESTADO DE SC. PERGUNTO: QUANDO COMPRO DE SC PRODUTOS PARA REVENDER. MESMO A EMPRESA SENDO SIMPLES TEM QUE FAZER O CALCULO CFE O MVA DO PRODUTO E COLOCAR A BC ST E O ICMS ST NA NF.E ANEXAR A GUIA DE PAGTO JUNTO COM A NF PORQUE SC ESTA NO CONVENIO DE MAT. DE CONST. COMO RGS ESTÁ CORRETO. SE EU COMPRAR PRODUTO PARA USO E CONSUMOA A EMPRESA SIMPLES DE SC SO DESTACARIA O ICMS REF. 5% A TITULO DE DIFERENCIAL DE ALIQUOTA,CORRETO.
      POR FAVOR PRECISO URGENTE A RESPOSTA.
      PODE ME ENVIAR PELO MEU EMAIL.
      ATT. LUCIA

    27. Lucia Stelo

      Entendo que sim, a empresa mesmo sendo do simples tem que destacar o ICMS ST, pois o mesmo não esta no sistema de pagamento previsto pela LC. Então se a empresa do Simples vende para um revendedor em outro estado, tem que destacar o ICMS ST e fazer o recolhimento do mesmo para o estado comprador através da GNRE.

      Um abraço e sucesso

    28. Sou da Bahia e comprei em Santa Catarina ceramicas
      valor da nota 19.941,78
      veio de ICMS na nota 1.395,92 (7%)

      Meu contador calculou 17%x 19.941,783.390,10
      ficou 3.390,10-1.395,92…. 1.994,18 de ICMS (DAE)
      para pagar estou achando que tem algo errado com esse calculo,
      poderia mim ajudar?

    29. Por gentileza, preciso de algumas informaçoes:
      1- uma fabrica de gelo em barra e em cubos , é optante pelo simples nacional:
      a- Vai emitir nf para revenda e para comsumidor final ( nf é eletronica)
      b- como destacar o icms na nfs?
      c- como calcular e pagar icms subsituição?
      d -Qual a aliquota? se ela é optante pelo simples…
      E- ja vi que a margem do valor agregado é 100% para revenda e como calcular no caso de consumidor final? vai ter pagar 17% de icms / pois a aliquota interna de goias é 17% .
      Caso nao possa me ajudar, onde encontro estas respostas?

      Obg
      Maria Dutra

    30. Prezado Hélio.
      Boa tarde,

      VEja se você pode me auxiliar.
      Somos um fabricante aqui de SP e estamos iniciando vendas para a BAHIA.
      Acontece que nossa contabilidade nos passou uma tabela de calculo de ST que acho que está incorreta:
      Segue abaixo o Calculo da GNRE da Bahia

      Valor da NF X IVA (1,45) X alíquota interna da Bahia (17%) (-) ICMS próprio (12%) = Valor da GNRE

      Ex:
      1000 x 1,45 x 17% = 246,50
      1000×12% =120,00
      GNRE = 246,50 – 120,00
      GNRE = 126,50

      O IVA citado, de 45%, já corrigi (mantive o texto original), mas me passaram que o IVA deve ser considerado o do destinatário (no caso SP=64,67% e Bahia 84,50%), é isso mesmo?

      Agradeço de antemão sua colaboração,

      Luciano

    31. Maria Dutra

      Estas resposta devem estar sempre com o seu contador. O sr. precisa entender que a substituição tributária, não faz parte das isenções do simples. Portanto a substituição tributária independe do sr ser simples ou não, mais depende exclusivamente da mercadoria com a qual o sr. transaciona. Procure o seu contador e questione-o sobre este assunto, ele tem orbigação de lhe dar todas estas informações. Caso não se sinta satisfeito, procure a SEFAZ de seu estado.

      Um abraço e sucesso

    32. Luciano Delvali

      Cada estado define seu IVA de acordo com a legislação vigente, como não trabalhamos diretamente com o estado da Bahia não podemos afirmar que a resposta esteja correta. Porém a pagina do SEFAZ de cada estado costuma ter estas informações sempre atualizadas. Consulte o seu contador ele com certeza pegou estas informações no site da secretaria de fazenda do estado.

      Um abraço e sucesso

    33. Gostaria de saber se uma empresa optante pelo lucro presumido, e de prestação de serviços que compra uma mercadoria que agrega `seus serviços em SP para RJ. Deverá recolher o diferencial de alíquota.
      Exemplo:
      Vr mercadoria ou produto R$ 1.000,00 destaque na nf de icms R$70,00.
      Deverá calcular a diferença R$ 1.000,00 x 19% = R$ 190,00.
      E recolher para RJ R$ 120,00, como diferença de alíquota ou substituição tributária. Estou correto, e gostaria da explicação qual a diferença entre diferença alíquota e substituição tributária.

      Genamir

    34. Genamar Gil Garcia

      Se a empresa do RJ tem inscrição estadual. Se a empresa de SP mandou a mercadoria com alíquota de 7%. Então neste caso, independentemente de como a empresa calcula o seu lucro, o ICMS Diferencial de alíquota precisa ser recolhido. Caso uma das duas hipoteses acima não aconteça! Não tem que recolher. A substituição tributária e uma outra figura tributaria onde o comércio varejista tem que recolher um valor correspondente a operação subsequente, ou seja o estado estipula um valor de margem de lucro e a mercadorias tem que ser recolhida o valor do ICMS até a venda ao consumidor final, este calculo deve ser feito no momento da compra, por isso se chama substituição tributária.

      Um abraço e sucesso

    35. Bom dia
      Tenho uma tranpostadora que é optante do simples nacional, gostaria de saber o seguinte, negociei com um cliente o valor de 100,00 s impostos p determinado transporte(dentro do municipio), sendo q o mesmo so quer q eu fature o conhecimento de frete (nossa NF) no valor de 95,00 (ou seja descontando o 5% ref ao ISS) esta correto visto q o valor negociado foi 100, ou seja ele nao deveria me pagar 105,00(acrescendo o 5%iss)? para q eu recolha ao fisco?

      Outro caso, neste mesmo transporte, temos o custo de descarga, onde este cliente nos reembolsa, so que tbm desconta os 5%iss, onde na verdade devia nos acrescer visto q n é um custo nosso e sim da empresa dele, ou seja somos reembolsados e nos q temos q pagar o imposto sobre, resumindo, pagamos por ele e perdemos 5% em cada evento!

    36. Cynthia

      Entnedo que se a negociação foi nestes termos sem duvida alguma. Porém esta é uma discussão que so cabe a voces fazerem, pois se ele entende assim, para ele ficou entendido que o serviço seria R$ 100,00 como o ISS é de 5% e ele tem o dever de descontar, ele o esta fazendo. Caso a sra não concorde volte a negociar com ele e lhe diga que nestes termos deixara de fazer o trabalho, pois esta tendo prejuízo.

      O custo do imposto é sempre de quem presta o serviço. Ele esta descontando o ISS pois tem o dever de fazê-lo. Combine com ele que a sra pagara os impostos que incidem sobre o serviço e lhe comprovara com as certidões negativas de praxe, e que ele deixe de descontar o ISS.

      Um abraço e sucesso

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