Base de cálculo para cobrança de ICMS das empresas optantes pelo Simples

 Nas Operação de entrada interestadual para o comércio, indústria e serviço tributado pelo ICMS, seja qual for a destinação das mercadorias, produtos e prestações de serviços, a base de cálculo para cobrança do ICMS com relação à diferença de alíquota, substituição tributária e vendas de mercadorias fora do estabelecimento, nas operações que envolvam empresas optantes pelo Simples Nacional pode ser resumida da seguinte forma:

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS:

Tendo como base de cálculo o valor total das operação:

  1. Mercadoria com tributação do IPI/ICMS ou só ICMS

  2. Mercadorias com isenção do ICMS na origem e tributação no Maranhão;

  3. Mercadorias normalmente tributadas de empresas do Simples na origem para empresas Simples no Maranhão.

  4. Mercadorias tributadas na origem com hipótese de diferimento nas operações internas;

Tendo como base de cálculo o valor da operação considerando a redução da base de cálculo:

  1. Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e no Maranhão

  2. Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e sem redução no Maranhão

  3. Mercadorias sem redução da base de cálculo na origem e redução no Maranhão.

Sem cobrança de diferencial de alíquota de ICMS :

  1. Mercadorias com isenção do ICMS na origem e no Maranhão;

  2. Mercadorias tributadas na origem e com isenção do ICMS no Maranhão;

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Sem cobrança de substituição Tributária de ICMS:

  1. Mercadoria cujo remetente recolheu o ICMS substituição tributária;

Tendo como base de cálculo o valor total da operação acrescido do percentual da margem de agregação do valor:

  1. Empresa remetente seja contribuinte normal – com a devida dedução do ICMS da nota de origem

  2. Empresa remetente seja optante do Simples Nacional – sem nenhuma dedução de ICMS da nota de origem

Operação de saída interna de mercadorias a vender, em que não há destinatário certo, inclusive por meio de veículo.

  1. Não há cobrança antecipada do ICMS para fins de substituição das operações posteriores.

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    One thought on “Base de cálculo para cobrança de ICMS das empresas optantes pelo Simples

    1. Rita Rodrigues

      o cálculo do ICMS e do IPI são percentuais, ditados pela legislação tributária, sobre o valor da base de cálculo de cada um dos tributos. Lembrando sempre que o IPI á adicionado ao valor total da nota fiscal e o ICMS está contido no valor do produto, sendo um valor apenas de destaque para se utilizar o valor na operação subsequente. Ambos os impostos são não-cumulativos, ou seja, são aproveitados os créditos das operações anteriores. A maneira de se fazer em uma nota fiscal independente se ela é manual ou eletrônica, são as mesmas.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    2. Thais

      Não, pois a substituição tributária já recolhe o ICMS até o consumidor final. Caso essa substituição tributária não tenha sido destacada na nota fiscal, sim terá que ser recolhido a substituição tributária independente da empresa ser optante pelo simples ou não.

      um abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo

    3. Boa Noite, trabalho em uma Distribuidora de Frangos e Frios, ou seja, compramos e revendemos. Trabalhamos com Aves e produtos embutidos(ex: mortadela, salsicha,presunto, mussarela e etc) e em todas as notas fiscais de compras, vem cobrando o valor de icms substituição.Como vem vários produtos em uma só nota, gostaria de saber como que faz, ou seja, o cálculo para achar quanto é a porcentagem de cada produto pra eu depois repassar no preço de venda para meus clientes. Como só vem o valor total, fica difícil saber quanto pagamos por cada produto. Em relação às Aves, não é cobrado substituição de icms.Tenho pouco conhecimento a respeito disso, por isso peço desculpas em caso de alguma citação errada. Agradeço desde já e obrigado pela atenção.Abraços.

    4. Gilberto Matos

      Precisa ficar claro que existe uma Lei que criou o ICMS, porém o que disciplina essa lei são os decretos estaduais que foram feitos nos vinte e sete estados da federação. Então para que seja utilizado o critério correto, tem que ase analisar a legislação do estado do PR, que trata do assunto.

      um abraço e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo

    5. Trabalho numa empresa que fabrica e vende gelo e como a empresa e optante do siples nacional aplicamos uma aliquota de 5.1% como imposto substituto nas notas de gelo para revenda,alem dos 17%. isso ainda e certo ou sera que a legislacao ja alterou e ainda nao fomos comunicado pelo nosso contador.me ajude por favor sou eu que emito maioria das notas fiscais.

    6. AMIGO,
      GOSTARIA SE POSSIVEL TIRAR UMA DUVIDA PARA MIM.
      TENHO UMA LOJA DE REVENDA DE LIXAS/ REBOLOS ETC…SOU REVENDEDOR. COMPREI UMA MERCADORIA ONDE NA NOTA DE COMPRA VEIO MENCIONANDO NO CORPO DA NOTA BASE DE CALCULO DE ICMS ANTECIPADO E O VALOR…GOSTARIA DE SABER..QUEM PAGOU ESTE ICMS FOI A EMPRESA QUE ME VENDEU AMERCADORIA?
      EU POSSO ME CREDITAR DESTE ICMS PAGO ENTECIPADAMENTE?
      LOGO ABAIXO NA NOTA VEM ICMS E O VALOR,ESTE EU SEI QUE ME CREDITO, A DUVIDA E O ICMS ANTECIPADO QUE ESTA ESCRITO NO CORPO DA NOTA. SE PUDER ME INFORME.

    7. Por favor,

      Gostaria de saber, quando recebo uma NF de Interestadual de material consumo, que vem mencionado na Nota Fiscal somente o valor contábil, se obrigatoriamente tenho que recolher o Diferencial, se posso contunar recolhendo ou não.

      Obrigada,

      Edivan

    8. Luan Fernandes

      Se entendi bem seu questionamento, o sr. quer saber como calcular em um montante de mercadorias compradas qual o valor do ICMS de cada uma delas! Então vamos lá: No valor das mercadorias já está incluído o valor do ICMS normal, então o correto para calcular o preço de custo com ICMS substituição tributária é o senhor calcular o percentual do ICMS substituição tributária no valor total dos produtos. Exemplo numerico: Aquisição de 100 Kg de mortadela R$ 100,00; 60 Kg de salsicha R$ 49,00; 30 kg de presunto R$ 54,00, valor total dos produtos R$ 203,00; ICMS normal destacado na nota R$ 24,36; ICMS substituição tributaria R$ 23,95; valor total da nota R$ 226,95; Então o ICMS substituição equivale a 11,80% do total dos produtos, portanto cada produto terá um acréscimo de custo de 11,80%, passando os 100 kg da mortadela a custar R$ 111,80, os 60 kg de salsicha R$ 54,78 e os 30 Kg de presunto R$ 60,37, totalizando R$ 226,95. Entenda que utilizamos aqui numeros aleatórios para o entendimento da questão.

      um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    9. Selma

      Dependendo do estado onde a sra. esteja, a legislação pode ter mudado. Então o melhor é fazer essa pergunta ao seu contador, que tem a obrigação de lhe informar sobre se mudou ou não a legislação.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    10. GOSTARIA E UMA INFORMAÇAO IMPORTANTE.

      MINHA EMPRESA E OPTANTE PELO SIMPLES, E EU FAÇO COMPRA DE EMPRESA INTER-ESTADUAL TAMBEM OPTANTE PELO SIMPLES, VOU PAGAR A DIFERANDA DE ALIQUOTA.

      LUIZA

    11. Eliana de Oliveira

      Quem pagou esse ICMS foi a sua empresa, pois fica claro na nota fiscal que o ICMS foi somado ao valor da nota. Não, pois a substituição tributária liquida o ICMS até a sua venda ao consumidor final, não tendo mais destaque nem pagamento do ICMS. O instituto do ICMS substituição antecipado é que ele foi pago até o consumidor final, então não se credita nem do ICMS normal destacado na nota, nem do ICMS substituição, fazendo constar em suas notas de vendas destes produtos a informação que “ICMS já recolhido antecipadamente por substituição tributária”.

      Um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    12. Edivan Vieira Moura

      Como a legislação do ICMS é federal, e cada estado tem suas peculiaridades, dependendo do seu estado, com certeza terá sim que recolher o diferencial de alíquota e como essa parte da legislação tem tido ganho de causa nos tribunais superiores, entendo que deve continuar recolhendo o diferencial.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    13. Luiza Rocha

      Em alguns estados da federação foram criadas legislações próprias para o recolhimento do ICMS, onde estipulou-se um percentual menor para as pequenas empresas, outros estados criaram uma forma de ICMS pro estimativa, onde não se recolhe esse diferencial. O melhor é consultar seu contador para ver a situação especifica de seu estado e de sua empresa.

      Um grande abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo

    14. Bom dia!

      Tenho uma empresa de distribuição de cosméticos enquadrada no Super Simples no estado de MG.Bem, compro do estado do Paraná e recolho o ICMS antecipadamente,exemplo: Nota no valor de R$2798,20 recolhi um DAE R$943,48, minha pergunta é: Qdo eu for calcular meu DAS, oque faço com esse valor de ICMS que recolhi antecipadamente, tem como deduzi-lo?

    15. Gostaria de uma informação se existe diferença quando eu compro como revenda no icms.
      Pois eu posso compra uma mercadoria como revenda e depois acabar não vendendo isso gera algum problema?

    16. Richeli

      Sim, o que a sra. precisa fazer é: quando da venda desses produtos que tiveram o imposto recolhido por substituição tributária, a senhora os exclua do valor a ter a tributação do ICMS, mais sendo tributado pelos outros impostos. Portanto quando for fazer o DAS considere como valor da receita com substituição tributaria o valor desses produtos, que o sistema deixara de calcular o valor correspondente ao ICMS desses valores. Para lhe ajudar procure um contador de sua confiança em sua região que seras auxiliada não tenho duvida disso.

      um abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo

    17. Boa Tarde !

      Gostaria de saber como recuperar o ICMS de uma nota fiscal com emissão em 31-03-09, sendo que a mesma so recebemos pela transportadora em 03-04-09. (pode recuperar o ICMS em abril?, caso possa, gostaria de saber o decreto)

      obrigado

    18. Marcelo Cerqueira

      Se entendi bem seu questionamento, entendo que não existe diferença alguma para o ICMS, já para o seu fornecedor existe, pois se ele está em outro estado da federação ele pagará um ICMS menor caso o sr. seja revendedor, se vai vender a mercadoria ai já é outro questionamento.

      um abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo

    19. como faço pra descobrir qual o valor do emposto a ser pago pela empressa?

      é a seguinte maneira: VALOR total da nota 903,46 a nota é de minas gerais, na base de calculo esta 0,00 valor do icms esta 0,00, valor icms substituição esta 0,00

      como faço este calculo?

      muito grata daniele

    20. Aida Cardoso

      Não existe previsão legal para isso da forma que a sra. quer, mais o RICMS é claro e também o seu livro fiscal, quando tem duas datas a serem consignadas, que vem a ser a data de emissão da nota e a data de entrada no estabelecimento. Então com base nisso, não existe problema algum na nota fiscal que foi emitida em 31/03/2009, recebida pela empresa em 03/04/2009, em ser aproveitado o crédito, pode mandar a nota fiscal ao seu contador que tomara todas as providências para o aproveitamento correto do crédito da mesma.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

      Hélio R. Araújo

    21. Como componho a base de cálculo do ICMS com alíquota de 12% com redução de 26,67% na base de cálculo na importação?

      A fórmula que consegui chegar é Valor Aduaneiro + II + IPI + Pis + Cofins + Tx Siscomex / 91,2 * 8,80% ,
      porém tem dado diferença.

    22. Daniele

      É o seguinte, como pergunta genérica em questões tributárias são dificeis de responder, o melhor seria a sra. procurar um contador de confiança e fazer essa pergunta, pois SE a mercadoria for para revenda tem que recolher o diferencial de alíquota prevista pela legislação estadual, recolher o ICMS sobre o preço de venda, mais o PIS o COFINS o IRPJ e a CSL, portanto basicamente esses seriam os impostos a recolher.

      um abraço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo

    23. Uma empresa importadora e distribuidora de medicamentos, que já recolhe na importação ICMS de importação e ICMS substituto, deverá na saida da mercadoria recolher ICMS NORMAL, uma vez que ele é importador e contribuinte substituto?

    24. vendo alguns artigo gotaria saber qual decreto /lei estadual (sp) em que situaçao se da para comercializar leite e se derivados(mussarela provolone minas frescal parmesao requeijao puro requeijao com amido emb. 200g ate 10 kg embutidos e a fins para pizzaria..

      helio

    25. Tenho uma nota fiscal de uma compra de fiz com os seguintes dados:
      Os produtos são:
      -Óleo
      -Graxa
      -Lavadora alta pressão (uso pessoal)

      Valor dos produtos R$-2.122,54
      Outras despesas R$- 2,99

      Base de calculo Icms R$-167,51
      Valor do Icms R$-11,72

      Base de calc. Icms Subst. R$-2.973,61
      Valor do Icms Subst. R$-505,52

      Valor total da nota R$-2.631,05

      Obs: Sou optante do simples nacional (Auto peças-linha pesada)

      Gostaria de entender esta nota, estes valores.

      Desde já agradeço.

    26. Claudia

      Entendo que a formula deve ser o valor que inclui o percentual de 8,80% no valor total da nota fiscal. Então entendo que de uma forma simples poderíamos considerar que 91,2% do valor total da nota fiscal é o valor do produto e 8,80% é o valor do ICMS.

      Espero ter ajudado

      Hélio R. Araújo

    27. quais as obrigaçoes mensais das empresas optantes pelo simples nacional? o que ela deve informar mensalmente? e quanto a st, todas empresas optantes tem que calcular icms st? e como faço o calculo da st optante?

    28. Boa Tarde… Abri uma micro empresa (Marcenaria) optante pelo simples, tenho bloco de notas mas não sei descriminar na nota fiscal os valores dos impostos:Por exemplo uma nota de venda no valor:R$ 16.000,00 – como devo calcular os impostos da mesma.

      Obrigado

    29. Cândida

      Se entendi sua pergunta o que aconteceu com a nota fiscal foi que ele simplesmente desmembrou os valores que custaram sua lavadora alta pressão. Ou seja a sra. apagou pela lavadora o valor de R$ 2.631,05 distribuídos nos seguintes itens. Valor do produtos foi R$ 2.122,54 o restante foram os tributos e despesas acessórias por conta do comprador que estão devidamente discriminados.

      Espero ter esclarecido.

      Hélio R. Araújo

    30. Edisson

      Genericamente poderíamos responder que seria somente a informação do DAS, porém temos que levar em consideração a legislação estadual e municipal em cada caso especifico, portanto aconselho-o a procurar um contador de sua confiança em sua região e consulta-lo se ainda restar duvidas teremos prazer em atende-los.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    31. Josi Marques

      O melhor é o sr. procurar um contador de sua confiança, pois com o advento da LC 128/08, tem que haver o destaque do ICMS no percentual pago no DAS, como esse percentual é individual de cada empresa, somente o seu contador pode lhe responder. Se ainda tiver duvidas teremos prazer em lhe atender.

      um abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo

    32. Sr. Hélio, bom dia.

      Efetuamos a venda de tubos de pvc para o estado de Minas Gerais (estamos sediados em SP).

      A Resolução CGSN 04 de 30/05/2007, assim disciplina:

      Art. 5º O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições devidos por microempresas ou empresas de pequeno porte:

      XIII – ICMS devido:

      g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008)

      h) nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. (Incluída pela Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008)

      § 8º A diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que tratam as alíneas ‘g’ e ‘h’ do inciso XIII do § 1º será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. (Incluído pela Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008)

      PERGUNTA: o ICMS substituto deverá ser calculado com base na diferença de alíquota que incide nas vendas de empresas não sujeitas ao Simples ? Como faço o cálculo do ICMS para este tipo de operação?

      Desde já, agradeço.
      Ats.,
      André Urbini.

    33. Solania Veras

      Como a legislação tributária é muito dinâmica e bem especifica, seria interessante procurar um contador de sua confiança ai no estado de São Paulo e questioná-lo sobre sua empresa, pois isso tem a ver inclusiva com a sua forma de recolher os tributos estaduais.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    34. Sr. Helio: Uma ME que é indústria de pisos de concreto e optante simples recolhe agora ICMS por ST. A alteração na forma de tributação gera aproximadamente 13,5% a mais de imposto a pagar. Nossos clientes são mistos: revendas e consumidor final. No caso da revenda, por ser um comércio, se trata do ICMS que ele vai deixar de recolher, correto? E para pessoa física? Qual vai ser a forma de compensação desse valor que ele vai pagar a mais? Não estamos encontrando maneiras de deixar todos satisfeitos apenas por dizer que a mudança na forma da tributação exige que o ICMS seja acrescentado ao valor da NF, e para os que discordam, o prejuízo fica para nós – nós pagamos o imposto, mas recebemos do cliente apenas o valor do material, não o valor total da NF. Mesmo que isso fique específico no pedido de venda, os clientes não aceitam. A solução que encontramos foi incorporar estes 13,5% no valor do produto, ou seja, aumentar a tabela em 13,5%. Preciso saber se este meu entendimento está correto, se a solução que encontramos foi a melhor, ou se temos de ter duas tabelas: uma para pessoa jurídica e outra para pessoa física. Preciso também entender, para saber como explicar aos clientes (construtoras, varejo e pessoa física) que no final das contas eles não vão perder com esta mudança na tributação.
      Grata, aguardo contato.

    35. Andre Urbini

      Cada estado da federação legislou de uma maneira diferente quanto ao optantes pelo Simples Nacional. Entendo que o sr. deve procurar o seu contador para que ele lhe informe a melhor maneira de fazer esse recolhimento, caso ainda reste alguma duvida, teremos prazer em ajudar.

      Hélio R. Araújo

    36. Daniele Santos

      Respondendo! no caso de revenda o ICMS substituido passa a ser custo que ele repassa ao consumidor final e não recolhe mais ICMS. No caso da pessoa física é aumento puro e simples. É necessário sim manter duas tabelas, pois os seus clientes precisam entender que aumentou o encargo correspondente ao produto. Para a explicação a pessoa fisica é preciso deixar claro a eles que o valor dos produtos é tanto e que o restante são os impostos por estar vendendo a eles diretaente, então o imposto que eles iriam pagar em forma de produto no revendedor eles já tem que repassar diretamente ao produtor.

      um abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo

    37. Sr. Helio, COMO É FEITO O CALCULO PARA, PAGAMENTO DE ICMS APROVEITANDO O CREDITO GERADO PELA EMISSÃO DE NF E COMO ESSE CRÉDITO É GERADO, GOSTARIA MUITO DE UM ESCLARECIMENTO SOBRE ESTE ASSUNTO.

      OBRIGADA.

    38. Roseana Fernandes

      Qualquer produto que a sra. compre para revenda tem incluído no preço o valor do ICMS, esse é o crédito gerado pela sua compra. Quando a sra vende esse mesmo produto a senhora inclui no preço de venda o valor do ICMS. Portanto a diferença do valor do ICMS sobre a venda compensado com o valor do ICMS sobre a compra é o cálculo feito para se fazer o pagamento do ICMS.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    39. Uma empresa com atividade de Lavagem de Automóveis e Comércio Varejista de Autopeças, comprou fora do estado de origem,um equipamento para uso (máquina para lavar os veículos) essa empresa tem que pagar o diferencial de alíquota?

    40. Olá!
      Gostaria de fazer um consulta.
      uma empresa, situada em MG, inscrita no simples nacional, com atividade de revenda de móveis, eltrodomesticos e eletro-eletrônicos, adquire no proprio estado e em outras UF, de fornecedores não inscritos no Simples nacional, mercadorias com o ICMS/ST destacado na nota fiscal. Baseado nisso, pergunto: como deverá proceder no preenchimento da NF quando vender estas mesmas mercadorias no estado de MG? como deverá proceder para calcular o valor do DAS? deverá ser deduzido algum valor? caso afirmativo,qual? Existe alguma planilha que possa ser utilizada para efetuar os calculos de forma correta? caso afirmativo, favor enviar-me um modelo, ou indicar-me algum site que possua modelos destas planilhas.
      agradeço imensamente a sua colaboração. Muito obrigado.

    41. Jani

      Cada estado da federação legislou de uma forma diferente sobre o diferencial de alíquota, a maioria dos estados preveem essa cobrança. Portanto dependendo do estado onde a empresa se encontre, tem si a figura do diferencial de alíquota na aquisição de bens do ativo imobilizado. Procure um contador e sua região que podera lhe ajudar.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    42. José Muniz

      Quando da emissão da nota fiscal a empresa deve faer constar na Nota Fiscal a mesa informação da nota de compra, ou seja: “Mercadoria com ICMS Recolhido por Substituição na entrada” sem destaque alguma de ICMS. Para calcular o DAS, no momento do preenchimento destacar o valor da nota e consigna-lo como mercadoria com substituição de ICMS, que o sistema deixa de recolher sobre ela o valor da parcela do ICMS constante na tabela do Simples Nacional. Caso a distribuição das receitas seja feita corretamente não existe necessidade de planilha, pode ser emitida uma planilha que o sistema fornece que nela constara todos os dados necessarios para a conferência dos cálculos do DAS. Peça ao seu contador o extrato mensal do recolhimento do DAS que ele lhe fornece e o sr vera que os valores foram descotados do DAS a recolher.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    43. Boa Tarde

      Gostaria de tirar uma duvida, tenho uma empresa no ramo de engenharia, construção civil, e ela tem retenção de ISS, como aplico a nova tabela v do simples nacional, gostaria q vc me desse um exemplo, com a nova tabela (que antes era tabela Anexo IV – Partilha do Simples Nacional – Serviços Tabela 1 – Com retenção ou substituição tributária do ISS) e agora mudou, incluirão o CPP.

      Um abraço…

    44. olá, boa tarde
      Tenho uma de auto peças – estou no simples nacional – situada no espirito santo
      icms interno 17%.
      qdo compro do estado de SP R$ 1.000,00 de uma industria na qual na nf vem destacado 7%
      qual e calculo correto:

      qdo compro do estado de SP R$ 1.000,00 de uma empresa que tambem e do simples nacional (nao destaca icms) qual o calculo correto.

      desde já agradeço a atenção.

      att.
      antonio luiz

    45. Kelma Oliveira

      Quando da confecção do DAS, utilizar o total das receitas com retenção do ISS e assinalar a forma correta de calcula-las, depois assinale as receitas sem retenção O sistema está em condições de fazer a separação dos impostos a recolher, desde que informados corretamente pelo contribuinte, das receitas com e sem retenção. Portanto depois de informar corretamente tire o extrato que nele constara todos os valores individualizados de recolhimento de cada tributo.

      um abraço e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo

    46. EMPRESA OPTANTE FABRICA E DISTRIBUI COSMETICOS, COMO CALCULAR O ICMS ST PARA A BAHIA QUE É 7%.
      SERÁ QUE CALCULA DESSE JEITO: PRECO MERC 100,00 X 7% = 7,00 ICMS; 100,00 X 1,4572 MVA = 145,72 X 25%= 36,43 36,43- 7,00= 29,43, ESTA CERTO O CALCULO?

    47. compro mercadorias para revenda do estado do paraná.estou localizado no estado de são paulo,enquadrado no simples nacional,devo recolher o diferencial de aliquotas…por favor me responda

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