Nas Operação de entrada interestadual para o comércio, indústria e serviço tributado pelo ICMS, seja qual for a destinação das mercadorias, produtos e prestações de serviços, a base de cálculo para cobrança do ICMS com relação à diferença de alíquota, substituição tributária e vendas de mercadorias fora do estabelecimento, nas operações que envolvam empresas optantes pelo Simples Nacional pode ser resumida da seguinte forma:
DIFERENCIAL DE ALÃQUOTA DO ICMS:
Tendo como base de cálculo o valor total das operação:
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Mercadoria com tributação do IPI/ICMS ou só ICMS
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Mercadorias com isenção do ICMS na origem e tributação no Maranhão;
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Mercadorias normalmente tributadas de empresas do Simples na origem para empresas Simples no Maranhão.
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Mercadorias tributadas na origem com hipótese de diferimento nas operações internas;
Tendo como base de cálculo o valor da operação considerando a redução da base de cálculo:
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Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e no Maranhão
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Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e sem redução no Maranhão
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Mercadorias sem redução da base de cálculo na origem e redução no Maranhão.
Sem cobrança de diferencial de alíquota de ICMS :
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Mercadorias com isenção do ICMS na origem e no Maranhão;
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Mercadorias tributadas na origem e com isenção do ICMS no Maranhão;
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÃRIA
Sem cobrança de substituição Tributária de ICMS:
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Mercadoria cujo remetente recolheu o ICMS substituição tributária;
Tendo como base de cálculo o valor total da operação acrescido do percentual da margem de agregação do valor:
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Empresa remetente seja contribuinte normal – com a devida dedução do ICMS da nota de origem
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Empresa remetente seja optante do Simples Nacional – sem nenhuma dedução de ICMS da nota de origem
Operação de saída interna de mercadorias a vender, em que não há destinatário certo, inclusive por meio de veículo.
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Não há cobrança antecipada do ICMS para fins de substituição das operações posteriores.
vc tem os calculos do icms e outros imposto gostaria de saber se pudesem me ajudar agradeço
Caro Nilton
Cálculos de tributos no Brasil e principalmente no novo simples nacional, são bastante complexos e tem a ver com a situação específica de sua empresa, genericamente não temos como lhe passar essa informação, pois ela seria muito extensa. Caso precise de uma informação especifica, estarei a disposição com o maior prazer lhe oferecendo nosso conhecimento. O melhor é o Sr. procurar um contador em sua região e falar com ele sobre esse assunto.
Hélio R. Araújo
Gestor da página.
Como devo calcular a substituicao tributaria para empresa optante pelo Simples Nacional?
Uso na base de calculo IPI?
Andressa
Cada Estado da Federação utilizou uma forma diferente! Depende da situaçao para ser utilizado o IPI! Regra geral a substituição tributária é o pagamento até o consumidor final do ICMS sobre o produto. Portanto se a empresa é comercial o IPI passa a ser custo e TEM que ser incluído no cálculo do ICMS substituição tributária.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
(99) 3523 2255
Boa tarde! Preciso saber se um contribuite inscrito na SEFAZ/RS na modalidade geral (indústria) “DEVE” recolher o ICMS decorrente do diferencial de aliquota quando adquirir de empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estabelecidas em outras unidades da federação, mercadorias destinadas ao ativo imobilizado ou uso e consumo. Muito obrigada. Márcia Dittrich
Quais as regras gerais para cálculo de ICMS – ST, não entendo de onde surgem esses valores nas NF embora eu compreende serem substitutos devido o CST descrito.
Marcia Dittrich
Em nosso entendimento a empresa (Industria)NÂO tem que recolher diferencial de alíquota de mercadorias destinadas a uso e consumo, pois não existe previsão legal dessa cobrança. SMJ
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Aline Brito
A regra geral para recolhimento do ICMS-ST é a seguinte: A sra. pega o preço da mercadoria soma uma agregação de valor do resultado a sra. calcula o icms estadual e dele diminue o icms constante da nota fiscal de entrada. Um exemplo em valores numericos seria:
Valor das mercadorias R$ 1.000,00
agregação de valor 30% R$ 1.300,00
ICMS estadual 17% R$ 221,00
ICMS nota fiscal 7% R$ 70,00
ICMS substituição tributaria R$ 151,00
Valor total da Nota Fiscal R$ 1.151,00
Espero ter sanado tuas duvidas.
Um grande abraço
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina.
Tenho um Mercadinho, gostaria de saber como achar uma Base de calculo para recolher ICMS, utilizando minhas Nfs. de entradas.
Uma empresa Simples Nacional do ramo de autopeças, ela recolhe o ICMS substituição, o mesmo vem inclusive destacado na NF de entrada, geralmente todas as notas vem com o ICMS substituição destacado, o qual é somado ao valor dos produtos, formando assim o valor total da NF. Essa empresa é obrigada a recolher Diferencial de Aliquota dessas NFS, ou somente de alguma mercadoria que porventura vir sem o ICMS substituição??? O sr. saberia me informar tambem qual MVA o estado do SP usa? EX. Uma NF o valor dos produtos é 3.383,20, IPI 270,66, mas a bse de calculo de icms substituição é 5.732,91, o ICMS subst.=737,77 o ICMS normal 236,82 e o Valor total da NF= 4.391,63(3.383,20+737,77+270,66) o valor dos produtos 3.383,20×29,50% jamais daria essa base de icms subst.que tá NF.
Aguardo
Elionor
A figura da substituição tributária, significa que já foi pago o ICMS até o consumidor final, então qualquer operação depois dessa, dentro do mesmo estado não recolhe, nem destaca mais ICMS, portanto não existe mais o recolhimento de diferencial de alíquota dessa nota fiscal.
Precisa ficar claro que o IPI no comércio passa a fazer parte do custo da mercadoria adquirida, portanto o valor de agregação de lucro (MVA) tem que ser aplicado sobre o valor das mercadorias acrescidos do IPI. S.M.J.
Sobre essa nota fiscal especifica, seria interessante questionar seu fornecedor para ele lhe explicar como foi feito o cálculo.
Espero ter ajudado
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Bom dia,
Sabe como me passar o calculo de uma mercadoria com redução na base de calculo de icms (SP) e com substituição tributaria (MG) também? Na hora do calculo da ST devo considerar o valor do icms q esta destacado a menor na nota?
Ray
A base de cálculo para recolher o ICMS é o preço de venda das mercadorias, como o ICMS é um imposto não-cumulativo, aproveita-se o cédito de todas as operações anteriores. Exemplo: Compra-se uma mercadoria por R$ 100,00 com crédito de imposto de R$ 7,00 vende-se a mercadoria por R$ 120,00 com débito de R$ 20,40, então recolhe-se o valor de R$ 13,40.
Espero ter sanado tuas duvidas.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Leonardo
Em nosso entendimento se a mercadoria tem a redução da base de cálculo no estado vendedor, sendo sujeita a substituição tributária no estado comprador, quando do cálculo da ST, tem que se usar o valor do ICMS destacado na nota fiscal, devendo recolher a diferença ao estado comprador, pois será nele que haverá o consumo da mercadoria e onde o imposto tem que ser pago.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Oi gostaria de saber como fasso o calculo da substituição tributaria.
Grata
Camila
Bom dia, tenho uma nota de origem na cidade de São Paulo com destino ao Rio de Janeiro com situação tributária 120 e a´liquota 12%. Quando vou dar entrada nesta nota, é pedido para informar a Redução de base de cálculo. Poderia me informar qual é a redução que devo utilizar.
Camila
A regra geral para fazer o cálculo da substituição tributária no caso do ICMS e: O valor da mercadoria acrescido do percentual de agregação de lucro (previsto na legislação estadual) multiplicado pelo percentual do imposto praticado dentro do estado, diminuido do imposto destacado na nota fiscal. No caso da substituição tributária do ICMS em que tivessemos uma compra de R$ 10.000,00 imposto destacado na nota fiscal de 7% R$ 700,00, com a determinação da margem de agregação de 46%, e o imposto estadual praticado dentro do estado de 17% teríamos a seguinte operação: 10.000,00 x 1,46% = 14.600,00 x 17% = 2.482,00 – 700,00 = 1.782,00. Sendo o valor do ICMS recolhido como contribuinte substituto de R$ 1.782,00.
Um grande abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Adriana
A regra geral para se dar entrada em nota fiscal de compras é a senhora copiar todos os dados da nota fiscal correspondente, Se existe redução na base de cálculo esla está consignada na nota fiscal e deve ser copiada dela. Então se na nota de entrada não consta redução, ela não esta sujeita a redução da base de cálculo.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Uma empresa importadora que era normal em seu recolhimento de impostos e agora é optante do simples nacional tem em seu estoque certa quantidades de produtos que precisa ser calculado o icms substituido, como ficaria o calculo? Ex. valor de venda (850,00) x 17% = X e paga este valor como substituição, por não poder usar o credito por ser simples nacional.
Ou existe um calculo diferente?
Como sairia na nota fiscal?
Obs. Suas respostas são objetivas, por isso estou consultando.
Uma empresa Simples Nacional do ramo de alimentos, substituição tributaria, o mesmo produto tem reduçao de base de calculo- 18%para 12% como que e apricado st.
se puder me ajudar ficarei grata.
obrigada
Helio Gonçalves
Cada estado definiu através de sua legislação própria como proceder no caso de calculo de ICMS substituido para ingresso no simples nacional. Precisa ser verificado em seu estado como foi definido isso, em nenhum estado que eu tenha conhecimento esse percentual chega a 17% sem aproveitamento do crédito. A aprtir de 1º de janeiro de 2009, a LC 128 passou a admitir o crédito e ICMS, PIS E COFINS, também para as empresa optantes pelo SIMPLES, dentro de seus percentuais na tabela de cálculo, portanto a nota fiscal agora tem que ter a seguinte anotação segundo o CGSN “Permite o aproveitamento do crédito do ICMS no valor de R$ ……… correspondente à aliquota de ……. %” caso o ICMS tenha sido recolhido por substituição tributaria ” ICMS recolhido por substituição tributária na operação anterior”
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Celisia
Se o produto tem o ICMS calculado por substituição tributária, pode-se fazer o cálculo direto de 12% ou aplicar a redução de 33% na base de cálculo.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
gestor da página
Boa tarde.
Gostaria muito, que voce tirasse uma duvida, quando é a data de vencimento do ICMS, e eu vou ter que tirar agora o DAS e o DARE para as minha empresas, e o diferencial de aliquotas acabou? Vou ter que usar a tabela do DAS (acumulado dos ultimo 12 meses), para usar o percentual do ICMS.
Alguem poderia me dar uma informação de como ficou o cálculo de ICMS para entradas de mercadoras interestaduais/diferença de alíquota, no Estado do MA, após a criação da lei que reduz as alíquotas no Estado, não estou conseguindo entender como ficou o cálculo e portanto não pude fazer uns calculos sobre entradas de algumas empresas do Simples Nacional.
desde já agradeço e aguardo respostas.
Kelma Oliveira
A data de vencimento da antecipação parcial de ICMS-MA continua dia 20 de cada mês. O DAS continua sendo calculado da mesma maneira. Tem que considerar o acumulado dos últimos 12 meses para ao cálculo do diferencial de alíquota, seguindo a tabela definida pela legislação.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Handerson
Para as empresas que recolhem o ICMS normal, continua da mesma forma, não houve mudança alguma. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, tem que seguir a tabela prevista e recolher o DAS normalmente sem nenhuma mudança. A tabela é a seguinte: para as empresas que tem uma receita bruta acumulada de ate: R$ 120.000,00 a alíquota é de 0,50%; para receitas de R$ 120.000,01 até R$ 240.000,00 – 1,14%; de R$ 240,000,01 até R$ 360.000,00 – 2,67% de R$ 360.000,01 ate R$ 720.000,00 – 4,44%; de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 continua o recolhimento do Diferencial de alíquota normal sem direito a nenhuma dedução.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
gestor da página
Bom dia gostaria de saber se agora com as novas regras do simples nacional terei que informar na nota fiscal o percentual de icms que pago junto com o Das ou se é o valor da aliquota de icms do produto dentro do meu estado?
Vcs poderia me informar, se apartir de Janeiro de 2009
as empresas optantes pelo simples Nacional ficaram isentas de pagarem
a diferença de aliquotas??
Wanda
De acordo com instruções do CGSN, sera feito o destaque do ICMS na nota fiscal da seguinte forma: Caso seja mercadoria com substituição tributária: Destacar no corpo da nota a expressão ” ICMS RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÃRIA” lembrando que a substituição tributária não tem nenhum incentivo pelo Simples e o valor é o mesmo que é recolhido por uma empresa normal. Caso seja mercadoria normal: destacar no corpo da nota fiscal a expressão “PERMITE O APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ …….. CORRESPONDENTE A …..%”
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
gestor da página
Sonia
Não, o que aconteceu foi que em alguns estados depois da edição da LC 128 diminuiu-se o percentual para esse diferencial de alíquota. Procure saber no seu estado como ficou isso.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Uma empresa que estava suspensa de ofício em dez/08, por conta de DIS omissas. E no final de janeiro sanou essa situação enviando-as zeradas para posterior entrega de substitutiva. E por conta disso, em janeiro essa empresa pagou diferencial de aliquota no posto fiscal, para poder lberar a mercadoria. Ela se encontra na aliquota de 0,50%. Pergunto o seguinte, ao fazer a substitutiva de janeiro-09 informou essa nota fiscal e com as demais de fora do estado e calculo o diferencial de 0,50%, o valor a pagar, posso me compensar do valor pago dessa NF ref dif aliquota pago no posto fiscal?
Mesquita
Em nosso entedimento as notas que foram recolhidas no posto fiscal tiveram o recolhimento definitivo, não podendo ser compensado o seu crédito, pois a empresa se encontrava em uma situação de irreguaridade cadastral. Todas as outras notas que passaram pelos postos fiscais tem que ser recolhido o percentual aplicado pela legislação, Não podendo ser compensado o valor pago a maior.
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Gestor da página
TENHO UMA EMPRESA DE CONFECÇÃO E VENDO SO PARA O RIO DE JANEIRO, SOUBE Q AGORA TENHO Q MUDAR ALGUMAS COISAS NA NOTA FICAL COMO: PERMITE O APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS E ETC… AGORA POSSO DAR CREDITO DE ICMS CERTO? COMO FAÇO ESSE CÃLCULO? POR EXEMPLO VOU TIRAR UMA NOTA DE 9.980,00 COMO FAÇO ESSE CÃLCULO PRA EU PODER DAR ESSE CREDITO DE ICMS A EMPRESAS Q ME PEDEM?SE PUDEREM ME AJUDAR AGRADEÇO DESDE JA..
Leonardo
O cálculo tem tudo a ver com o total de suas vendas nos últimos doze meses, pois é esse total que lhe indica o percentual a ser utilizado. Caso tenha duvida sobre esse percentual entre em contato com seu contador que lhe dirá qual o percentual a ser utilizado, mais lembre-se esse valor é variável sempre. Portanto tens sempre que estar em contato com ele, para ele lhe repasse sempre o percentual correto.
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
gestor da página
AMIGO DESCULPE MINHA IGNORANCIA, MEU CONTADOR MUITAS DAS VEZES NÃO ENCONTRO NA HORA Q PRECISO, POIS TENHO Q TIRAR A NOTA E TENHO HORA PRA ENTREGA. VAMOS DIZER Q MEU FATURAMENTO SERIA NOS ULTIMOS 12 MESES 100.000,00 E PRECISO TIRAR ESSA NOTA DE R$ 9.980,00 EU ESTERIA DENTRO DA PRIMEIRA FAIXA DE ATE 120.000,00. PEGO A ALIQUOTA DE 4,50% MULTIPLICO SOBRE O VALOR TOTAL R$ 109.980,00 E DEPOIS TIRO A ALIQUOTA DO ICMS DE 1,25%, SERIA ISSO? OBRIGADO MAIS UMA VEZ SE PUDER ME AJUDAR.
Leonardo
O que o senhor precisa entender é que a alíquota do ICMS para aproveitamento de crédito nas operações subsequentes é o de 1,25% esse será o crédito que vais repassar. O percentual de 4,50% so se aplica ao pagamento de todos os tributos constantes do SIMPLES NACIONAL. Sobre o valor total do ultimos doze meses R$ 109.980,00 não tem nenhum percentual a ser aplicado, ele é apenas o valor que lhe indica o percentual na tabela de pagamentos e só. Outra coisa se como o sr. diz teve um faturamento nos ultimos doze meses de R$ 100.000,00 e mais R$ 9.980,00 no mês atual seu novo valor não será R$ 109.980,00, pois o senhor terá que incluir a receita desse mês mais retirar a receita correspondente a esse mesmo mês do cálculo anterior. Exemplo numerico receita doze meses R$ 100.000,00 mais a receita janeiro/09 R$ 9.980,00 menos a receita de janeiro de 2008 R$ 9.050,00 igual a nova receita nos doze ultimos meses de R$ 100.930,00.
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Srs boa noite.
Tenho dúvidas quanto ao cálculo do recolhimento do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de empresas OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
Ex:
Se compro material para consumo em SP de uma empresa do simples e estou em Pernambuco, devo pagar diferencial de alíquota tendo em vista que não há destaque do imposto nas notas fiscais de empresas do simples.
Grato,
Carlos Nascimento
Prezado,
Hélio.
Com a lei complementar nº 128/2008 a retenção do ISS foi resolvida,mas e a substituição tributária ficou o percentual da aliquota interna ou o percentual do Simples Nacional?
Obs.: Um contribuinte do simples Nacional compra uma mercadoria no valor de R$ 1.000,00 sujeita a substituição tributária, o vendedor Tambem do Simples Nacional, vai emitir a nota fiscal pela regra geral:Um exemplo em valores numericos seria:(regra geral)
Valor das mercadorias R$ 1.000,00
agregação de valor 30% R$ 1.300,00
ICMS estadual 17% R$ 221,00
ICMS substituição tributaria R$ 221,00
Valor total da Nota Fiscal R$ 1.221,00
ou vai utilizar o percentual do simples nacional:
Valor das mercadorias R$ 1.000,00
agregação de valor 30% R$ 1.300,00
ICMS ESTADUAL 1,25%(FATURAMENTO ATE 120.000,00) R$ 16,25
ICMS substituição tributaria R$ 16,25
Valor total da Nota Fiscal R$ 1.016,25
SOMOS CLASSIFICADOS COMO COMÉRCIO, NA VENDA PARA OUTRO ESTADO DEVO RECOLHER O VALOR REFERENTE AO IPI.
Carlos Nascimento
Se a legislação do Pernambuco exigir esse recolhimento, ele tem que ser feito, pois o que o sr. precisa entender é: Cada estado da federação definiu as regras para o recolhimento do diferencial interestadual. O destaque do ICMS ou não também depende da regra estadual, pois o que para o sr. é material de consumo para a empresa vendedora é mercadoria e portanto ela terá sim que destacar o ICMS recolhido.
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Gestro da página
Bom dia,
Efetuo uma venda de um prod. com ST, para um estado q esta no protocolo 49/08, recolho o imposto ST – antecipado para acompanhar a mercadoria, e no momento da saida da mercadoria, o cliente liga e fala, aconteceu um imprevisto, e não posso ficar mais com o produto, cancela tudo, mas eu já recolhi o st a favor do cliente, e com certeza ele não vai querer me reembolsar desse imposto, existe algum procedimento pra recuperar esse credito, q foi recolhido a favor de um outro estado.
Se puder me ajudar, agradeço
Leo
Entendo que deve ser feito o crédito do valor da alíquota ineterestadual, mesmo a empresa de lá sendo do Simples. Mais a empresa do Simples tem que emitir a nota sem destaque algum de valor de ICMS, porém com o seguinte destaque escrito ” ICMS recolhido antecipadamente por substituição tributária”.
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
(99) 3523 2255
Eliana
O IPI só incide sobre as mercadorias fabricadas pelo estabelecimento e pelos comércios atacadistas definidos pela legislação federal.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Ola,
ao comprar de outro estado mercadoria com substituição tributaria devo recolher diferencial de aliquotas?
nota: na nf veio destacado o icms da operação propria, e icms st acompanhado da gnre paga, visto que esse fornecedor é contribuinte substituto.
obrigada,
Cíntia
Erinaldo Novaes
Sim, solicite a devolução do valor recolhido ao estado, provando que não houve a transação. Logicamente esse processo demora algum tempo, mais o sr. terá condições de receber o valor de volta devidamente corrigido.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Helio, bom dia
Passou despercebido por mim 2 Notas Fiscais no mes passado, onde devia ter recolhido Substituição Tributaria no ato da emissao (por operação). Neste caso, a transição foi do PR para SP. Sabe me dizer o calculo para pagamento (juros, multa, etc) em atraso?
Grato
Flavio
Por favor me explique como faço para calcular ICMS E O IPI EM UMA NOTA FISCAL.
COMO FAÇO ISSO EM NOTA FILCAL MANUAL
Cintia
O diferencial de alíquota, significa a antecipação do diferencial entre o ICMS de origem e o ICMS de destino. Como no caso da substituição tributária a sra. está recolhendo o ICMS até o consumidor final, para isso utilizando a alíquota estadual (de destino), NÃO tem que fazer um novo recolhimento.
Um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Bom dia
Gostaria de saber se uma empresa simples, que compra de outro estado mercadoria com substituição tributaria se ela tem que pagar diferencial de aliquota?
Agradeço
Flavio
Os juros e multas aplicados na substituição tributária, são os mesmos aplicados no ICMS normal.
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Vendemos produtos (linha agrícola) sujeitos a redução na base de cálculo, Convenio 52/91.
Com o enquadramento para a substituição tributária passamos a emitir as notas fiscais com o ICMS próprio e ICMS Substituição.
Emitimos nfs.do RS para outros estados, recolhendo aqui esse ICMS próprio e no estado de destino o ICMS Substituição.
No PR especificamente, quando esses produtos são adquiridos no mercado interno, o ICMS é 18% c/redução de base para 31,12% o que gera alíquota efetiva de 5,6%.
Nosso critério nessas nfs.é utilizar ICMS é 12% c/redução de base para 58,33% o que gera alíquota efetiva de 7%, tal qual era feito antes do enquadramento dos produtos no regime de substituição tributária.
Não estou colocando no cálculo as variáveis de IVA para facilitar a explicação.
Pergunto:
Existem demandas de clientes para que o ICMS da substituição tributária seja calculado pelo critério de aquisição no mercado (alíquota efetiva de 5,6%) uma vez que esse imposto é recolhido diretamente por nós ao estado (PR).
Qual o critério correto a ser utilizado?
Grato.