
Poderíamos conceituar a depreciação como a importância correspondente à diminuição do valor dos bens resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.
A dedutibilidade da depreciação como custo ou despesa operacional é condicionada à observância dos seguintes requisitos:
a) somente a pessoa jurídica que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem, poderá deduzir a correspondente depreciação;
b) a quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir;
c) em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
d) na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a dedutibilidade das despesas de depreciação é condicionada a que os bens sejam intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e serviços.
De acordo com o parágrafo unico da art. 25 da IN SRF nº 11/96, consideram-se intrisecamente relacionados com a produção ou com a comercialização:
1) os bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades de contabilidade;
2) os bens móveis e imóveis utilizados como estabelecimento da administração;
3) os bens móveis utilizados nas atividades operacionais instalados em estabelecimento da empresa;
4) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, utilizados no transporte de mercadorias e produtos adquiridos para revenda, de matéria-prima, produtos intermediários e de embalagens aplicados na produção;
5) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados por cobradores, compradores e vendedores nas atividades de cobrança, compra e venda;
6) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados nas entregas de mercadorias e produtos vendidos;
7) os veículos utilizados no transporte coletivo de empregados;
8) os bens móveis utilizados em pesquisa e desenvolvimento de produtos ou processos;
9) os bens móveis e imóveis próprios, locados pela pessoa jurídica que tenha a locação como objeto de sua atividade;
10) os bens móveis e imóveis objeto de arrendamento mercantil (leasing) nos termos da Lei 6.099/74;
11) os veículos utilizados na prestação de serviços de vigilância móvel, pela pessoa jurídica que tenha por objeto essa espécie de atividade.
Entendemos que a relação da IN SRF nº 11/96 não é exaustiva, porquanto não abrange, nem poderia fazê-lo todos os bens necessários à s atividades da empresa.
Os bens que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso, terão a sua depreciação efetivada, quando da saída do bem do patrimônio da empresa, ou poderão ser considerados despesa não-operacional.
Andre Luiz
O entendimento sobre essa questão é: Se o valor aplicado no Bem, aumenta o seu tempo de vida útil, ele deve ser ativado; caso o valor aplicado seja apenas para manutenção do bem, esse valor deve ser lançado como custo ou despesa. Portanto no caso descrito deve ser ativado o valor e acrescentado ao valor do bem, que terá novas depreciações a partir do novo valor do bem. A reavaliação não se aplica ao caso. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gostaria de exemplos no uso do principio da atualização monetarias e seus indexadores
muito obrigado e boa noite.
Boa Tarde,
Tenho uma empresa(Locadora de Automóveis) que comprou um veículo em 2003, e até então não foi feita a depreciação, vou fazer a partir de 2008, como devo proceder? qual a taxa de depreciação que devo usar? começo com 20% ou posso, digamos, creio que o tempo de vida útil seja de 02 anos, posso usar o percentual de 50% para depreciar? /////////////////antecipadamente agradeço
Helton da Silva
Devemos fazer a atualização monetaria somente dos bens não financeiros, como por exemplo os bens do imobilizado da empresa. O índice a ser utilizado é o que melhor represente a atividade da empresa. Devemos lembrar que tributariamente nenhum país do mundo aceita passivamente a atualização monetária, portanto essa atualização somente é permitida para as questões gerenciais.
Um grande abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Jucelio Beserra soares
Se o sr. considera que o tempo de vida útil do bem é de 2 anos, pode sim utilizar a depreciação de 50% ao ano, sem problema algum, lembrando que se for questionado pela fiscalização pode demonstrar que o tempo de vida útil do bem realmente é esse.
Um abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Apenas uma questão de esclarecimento.
Tendo a depreciação a função de repor proporcionalmente o poder de compra de um bem adquirido, ou seja, é a aceleração de uma despesa que ao final de um exércicio diminui o valor de Imposto de Renda a ser recolhido, as Associações, Sindicatos, e assemelhados que são isentos ou imunes ao IR, não precisam depreciar o seu imobilizado, pois esta depreciação não teriam a função de repor a perda financeira por este imobilizado teoricamente obsoleto.
Venho fazendo diversas pesquisas mas até o momento não vizuallizei e depreciação relativas a materiais ferroviários.
Na receita federal aparece alguns bens mas não identifiquei a depreciação de trens elétricos e os trens de metro.
Qual a depreciação para esses bens
Prezado Senhor.
A empresa que trabalho encerrou sua atividade, mais ainda está ativa perante aos orgãos Federal,Estadual e Municipal.E os sócios querem passar os automóveis que estão regitrado no ativo da empresa, mais que eles usam,para o nome deles como doação isso pode?Já que a empresa vem apresentando prejuizo!
Grato por sua atenção
comprei um equipamento e esqueci no depósito por dois anos, como devo fazer a depreciação? a partir da data de compra ou a data de inicio do uso
Nelson Santos
Entendemos um pouco diferente do sr., pois nas entidades sem fins lucrativos também eu posso fazer a depreciação e como ela não tem o condão financeiro ou seja, não constitui uma saída de caixa, eu como diretor, poderia fazer um investimento com o valor dessa depreciação e utiliza-la para repor o bem totalmente obsoleto. Logicamente sua posição está correta quanto a questão tributária.
Um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Julio Cesar Magina
Logicamente aquela listagem da receita não é extensiva, ou seja, se esgota por ela mesma, portanto ou o sr. aplica a similaridade, ou consulta seu cliente e veja com ele qual o tempo de vida útil estimada para os bens que não encontrou. O que consideramos como aplicar a similaridade, O trem se assemelha a um veículo pesado, portanto é assemelhado a um caminhão.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
Humberto Martins
Me dizia um grande professor de contabilidade tributária que os bens são da empresa, que eles podem fazer o que quizerem, desde que paguem os imposto devidos sobre eles. Eu partilho da mesma idéia dele, podem sim fazer a doação dos bens aos sócios, isso não os impedirá de pagar os imposto devidos sobre os bens. Prejuízo é apenas uma situação transitória, não impedindo a empresa de transacionar.
Hélio R. Araújo
Francinalva
Nosso entendimento é que o bem perde o seu valor a partir da aquisição, portanto com base nessa premissa, fazer desde a data da compra.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gostaria de receber em meu e-mail maiores informações de como fazer os lançamentos para exclusão de um bem do ativo imobilizado que já está totalmenete depreciado e já não existe fisicamente. Mas continua fazendo parte das demonstrações contábeis. Como sendo o Balanço Patrimonial da empresa.
Grata.
Olá! Referente a pergunta dos colegas Liliane e Vinicius efetuada em 03/03/2008 sobre valor mínimo para a contabilização de um bem no Ativo Imobilizado e que você citou a (RIR art.301). Eu gostaria de saber se houve uma atualização deste valor, pois efetuei algumas pesquisas e encontrei apenas o mesmo valor, o qual eu já utilizava na contabilização.
Grata
Fabiana
Valeria
Para fazer os lançamentos de um bem que não existe fisicamente podemos proceder da seguinte maneira:
Pela Baixa do Bem:
D- Ganhos e Perdas de Capital –
C- Imobilizado –
Pelo valor escritural do bem.
Pela Baixa da Depreciação:
D- Depreciação Acumulada –
C – Ganhos e Perdas de Capital –
Portanto como podemos notar esses valores serão lançados exclusivamente para baixar os bens que já não existem fisicamente e não terão nenhum efeito na DRE, pois os valores dos bens são os mesmos valores das depreciações.
um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Fabiana Cuevas
Como esse valor era sempre atualizado pela UFIR e a mesma deixou de ser utilizada para fins fiscais, o valor se manteve inalterado nos últimos 15 anos.
um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Boa noite, tenho uma duvida, gostaria de saber como devo proceder para depreciar bens que nunca foram depreciados, a empresa e lucro real anual, ja está no mercado 30 anos, e tem muitos bens em ativo que nem existem mais, apenas alguns bens adquiridos apartir de 2006, tem registro de NF de entrada. Eu fiz o calculo apartir da aquisição e lancei no dia 02/01/2009desta forma D= ajustes de anos anteriores( despesa indedutivel para fins de lucro real) e C= depreciação informatica / C= depreciação eletromecanico/ferramentas, este foi laçamento de ajuste,uma amiga disse que não pde fazer isso por ser lucro real, mas isso deverá ser demonstrado no lalur, pois está despesa passada e logico que não pode ser apropriada,disse que não lei 6404/76 taxa isso, mas eu não achei nada disso. Gostaria de saber como proceder nesta situação. obrigado!
1-gOSTARIA DE TIRAR UMAS DUVIDAS, NO SEGUNDO ANO DE DEPRECIAÇÃO DE UM BEM, A DERECIAÇÃO NA CONTA DE RESULTADO SERà O VALOR ACUMULADO DOS DOIS ANOS?
2- DEPOIS DE DEPRECIADO TOTALMENTE UM BEM, E ELE AINDA ESTIVER EM BOAS CONDIÇOES PARA USO, O QUE DEVO FAZER? E SE EU RESOLVER VENDER A PREÇO DE MERCADO QUAL O ROCEDIMENTO?
OBR
1-gOSTARIA DE TIRAR UMAS DUVIDAS, NO SEGUNDO ANO DE DEPRECIAÇÃO DE UM BEM, A DERECIAÇÃO NA CONTA DE RESULTADO SERà O VALOR ACUMULADO DOS DOIS ANOS?
2- DEPOIS DE DEPRECIADO TOTALMENTE UM BEM, E ELE AINDA ESTIVER EM BOAS CONDIÇOES PARA USO, O QUE DEVO FAZER? E SE EU RESOLVER VENDER A PREÇO DE MERCADO QUAL O PROCEDIMENTO?
OBR
Aldo
Entendo que o procedimento que tomastes pode ser feito sim, está correto do ponto de vista tributário. Podes também a partir desse exercicio, fazer a depreciação dos bens que ainda não foram totalmente depreciados e aproveitares o valor como despesa/custo do exercicio normalmente.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Alexio
1- Não, o valor acumulado é o crédito lançado no ativo, a conta de resultado é o valor depreciado anualmente.
2- Continuar usando e não deprecia mais. Se encontrar o valor de mercado para ele, deves pagar os tributos sobre o ganho de capital pelo lucro da venda. Deves contabilizar da seguinte forma: Pelo preço de venda D- Ganhos e Perdas de Capital – Conta de Resultado. C- Imobilizado. Pela baixa do imobilizado: D- Depreciação Acumulada – Conta do Ativo C- Ganhos e Perdas de Capital – Conta de Resultado. Portanto assim estara consignado o valor do lucro ou da perda pela venda.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Alexio
Entendo que já respondi seu questionamento, quaisquer outras duvidas, fique a vontade para nos questionar, caso tenhamos condições será sempre um prazer ajudar.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
oi!boa tarde sou talita é estou querendo sabe como posso levantar um balancete é fexar ele com montande imobizado tangivel em fim tudo que tem no balanceteé queria uma ajuda pq estou fazendo um curso de tec. contabilidade é estou muito precisada da sua ajuda me ajude vou fazer uma prova quinta é não sei nem levantar um balancete fica com deus abraços
Hélio,
Boa noite!
Você pode me ajudar a resolver o problema abaixo:
1 – Um hospital está avaliando o melhor momento de venda de um equipamento. O equipamento foi adquirido há dois anos, restando ainda mais três anos de vida física útil. Os resultados operacionais anuais projetados para a máquina são os seguintes:
Ano 1 Ano 2 Ano 3
Benefícios de Caixa $76.000,00 $44.000,00 $18.000,00
Valor Residual $54.000,00 $23.000,00 Nulo
O preço de venda do equipamento no mercado é de $113.000,00. É esperada uma forte depreciação de seu valor pelo uso. A taxa de atratividade considerada para a decisão é de 15% a.a
* Fiz o seguinte cálculo na HP12C e gostaria de saber se está correto:
76000 chs fv 1 n 15 i pv = $66.086,96
67000 chs fv 2 n 15 i pv = $50.661,63
resposta: $116.747,63 (no 2° ano)
Alguém pode me ajudar ? É que preciso fazer doação de vários computadores (sucatas), e gostaria de saber se o valor na nota deve ser feita pelo valor residual,ou deve ser feita pelo valor contábil, que no meu caso a maior parte esta totalmente depreciada, só tem 2 itens que tem valor residual. Como contabilizo ? Agradeço a ajuda !
Boa tarde. Estou fazendo uma pesquisa sobre depreciação e fiquei com uma dúvida: na hipótese do veículo de uma empresa ser utilizado pelo seu funcionário, tanto a trabalho como a lazer, como se dá a depreciação? A empresa arca quanto? Pode ela ressarcir o empregado? Como?
Desde já obrigado e parabéns pelo trabalho.
Sr. Helio, boa noite!
Tomando como base a lei 11.638/07 e o CPC 27 que trata do imobilizado. Como se trata a nova forma de depreciação para as sociedade Lucro Real (abertas e fechadas), tendo em vista que as taxas fiscais seraõ elinadas e o que vai valer são as taxas contabeis, usando a forma de julgamento de cada um (subjetividade). como é o seu entendimento a esse respeito.
Talita
O Balancete é na realidade um resumo das contas do exercicio, com saldo das contas do mes anterior, a movimentação a debito e a credito de todas as contas que tiveram movimento no período, e o saldo atual de cada conta. Todas as contas com saldo e todas as que foram movimentadas no período do balancete tem que ser colocadas.
Espero ter ajudado
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Michelly
Se levarmos em consideração somente os numeros esses seus cálculos estão corretos.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Eliza
A nota tem que ser emitida pelo valor da operação se ela é uma doação, não existe necessidade de ter valor, pode constar o valor somente para efeito de transito e transporte. A contabilização e feita, dando-se baixa nos valores do imobilizado e da depreciação, a contra partida é uma conta de lucros e/ou perdas do seu plano de contas.
um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Minha duvida e a seguinte, quando faz se um motor de caminhão e o gasto total foi de R$ 23.000,00, devo lançar tudo em despesa, ou lanço a parte de peças no Ativo Imobilizado, como proceder? desde já agradeço.
Pedro
Se o veículo é da empresa, ela concede ao funcionário e ele tem que devolvê-lo quando for demitido então a empresa arca com toda a despesa da depreciação. Para fins fiscais é preciso considerar que tem que ser adicionado no LALUR o valor correspondente ao tempo que o veículo não é utilizado para fins comerciais.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
È correto depreciar uma máquina parada?
Neste caso a mauina teve um tempo de atividade seguindo por um considerável período de inatividade!
Hélio, obrigada !
Sucesso para você também !
caro prof. Helio, sou estudante de contabeis 3º periodo, e gostaria de saber, como lancar a baixa de um bem, totalmente depeciado.
Grata pela atencao.
Maria
A boa técnica contábil enuncia que quando aumentamos a vida útil do bem temos que lançar os valores no ativo imobilizado. Então se foi feito o motor entendo que a vida útil do veículo aumentou, então deve sim ser feito o lançamento no ativo imobilizado, sendo feito novas depreciações com base no tempo de vida aumentado.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Marcio Mariano
Devemos sempre usar de bom senso em nossas decisões, pois quando o fazemos tendemos a acertar nas mesmas. Então uma máquina parada tem desgaste? Uma máquina parada tem custo ? Porque a maquina está parada? Então respondendo essas perguntas com um sim, devemos sim depreciar mesmo a maquina estando parada, pois mesmo parada ela tem desgaste e tem custo para a empresa, e a depreciação nada mais é que a recuperação dos custos.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Hélio, gostaria de saber o seguite, a empresa comprou um carro em 2006 e não foi contabilizado a depreciação,como eu posso devo proceder agora.Obrigado.
TRABALHO EM UMA EMPRESA ESTAMOS VENDENDO CAMINHÕES E E ALGUNS CARROS, GOSTARIA DE SABER SE POSSO ME DEBITAR DO ICMS
MARIA….
TRABALHO EM UMA EMPRESA ESTAMOS VENDENDO CAMINHÕES E E ALGUNS CARROS, GOSTARIA DE SABER SE POSSO ME DEBITAR DO ICMS
Olimpia,15 de outubro de 2.009
Celly Brito
O lançamento pode ser feito da seguinte forma:
Pelo Valor da Venda: D – Caixa ou Banco e C – Imobilizado.
Pela Baixa do Bem: O valor da Venda do Bem ( – ) Valor contábil do Bem = Caso o Resultado seja maior D – Imobilizado e C – Ganhos e Perdas de Capital. Caso o resultado seja menor D – Ganhos e Perdas de Capital e C – Imobilizado.
Pela Baixa da Depreciação: D – Depreciação do Bem e C- Ganhos e Perdas de Capital.
Exemplo numerico: Um bem com valor contábil de R$ 10.000,00 totalmente depreciado, vendido 12 anos depois por R$ 2.000,00 então se contabiliza assim:
PelaVenda – D – Caixa ou Banco e C – Bem valor R$ 2.000,00
Pela baixa do Bem D – G. P. Capital e C- Bem valor R$ 8.000,00
Pela Baixa da Depreciação – D – Depreciação do Bem e C – G. P. Capital valor R$ 10.000,00
Fichas do livro Razão:
Bem – Saldo anterior D R$ 10.000,00 – lançamentos C R$ 10.000,00 saldo atual R$ 0,00
Depreciação do Bem: saldo anterior R$ 10.000,00 lançamento D R$ 10.000,00 saldo atual R$ 0,00
Ganhos e Perdas de Capital: saldo anterior R$ 0,00 lançamentos D R$ 8.000,00; lançamentos crédito R$ 10.000,00 saldo atual R$ 2.000,00
Resumindo a empresa teve um “LUCRO” de R$ 2.000,00 sobre a venda do Bem.
Um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Senhores,
Tenho o seguinte cenário: Na empresa em que trabalho, vamos chamá-la de 1000, vai incorporar uma outra empresa, vamos chamá-la de 3000. Essa incorporação vai ter como data de corte 13/11/2009 e estão querendo depreciar a primeira quinzena de novembro/2009 na empresa 3000 e a segunda quinzena, depreciar na empresa 1000, pois depois dessa data não vai mais usar a empresa 3000, além do que todos os ativos da emppresa 3000 serão transferidos para a empresa 1000.
Pergunto: Tem como eu depreciar parte de um ativo na empresa 3000 e parte desse mesmo ativo na empresa 1000? Se sim, como eu faço isso sem ter impáctos no meu Ativo Fixo?
Caso não seja possível fazer dessa forma, depreciar um ativo em uma empresa e parte dela na outra, qual seria o melhor caminho a seguir? Pois preciso transferir os ativos de empresa 3000 para a empresa 1000 no dia 15/11/2009?
Obrigado,
Sandra Lima
Estimar o tempo de vida útil do bem e iniciar as depreciações com base nesse parametro. Ex: O carro agora tera uma vida util e 3 anos então a depreciação será de 33,33% ao ano.
um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Boa tarde,
Gostaria de uma infomrmação. Uma associação que nunca fez inventário dos bens, tem o registro contábil mas nunca fez depreciação dos bens, por onde começar a organizar? Pretendo atualizar o ativo imbolizado e fazer a depreciação à partir de 2010.
obrigada
Prezado professor Helio,
Continuando a pergunta acima, porque assumi a contabilidade dessa associação recentemente e tenho dúvidas, algumas bens registrados na contabilidade não existem mais fisicamente e outros existem e não estão registrados,visto que a entidade funciona desde o ano de 1998.
agradecida,
Maria
Se a empresa para a qual a sra trabalha não é uma concessionaria, a sra deve considerar a legislação que trata da venda do ativo imobilizado, onde a legislação descreve corretamente como se debitar do ICMS, normalmente a legislação trata desse assunto, com uma redução da base de cálculo. A sra precisa encontrar a forma correta na legislação de seu estado.
um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Maria
Pode sim, verifique na legislação de seu estado, pois se sua empresa não for concessionaria de veículos e os veículos não forem novos, tem uma redução de base de cálculo normalmente da ordem de 90%.
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Valdevy Pires
É possível fazer a depreciação como o sr. descreveu, ou seja parte em uma empresa e parte na outra. Guarde bem os seus papeis de trabalho, pois caso o sr seja questionado, tera a comprovação de que fez a depreciação corretamente.
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Ana Livia
Entendemos que no caso, como descrito deve ser feito uma avaliação da vida util de cada um dos bens e a partir dessa avaliação iniciar a contabilização da depreciação. Exemplo uma mesa que foi adquirida em 2003 e agora tem a vida estimada em mais 6 anos deve ser feita a depreciação de 16,6667% ao ano.
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo