
O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.
Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.
Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.
Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.
O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.
Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.
Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.
Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:
- Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
- Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
- Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
- Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.
As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:
- Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
- Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.
Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:
- Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.
As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;
- O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.
Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.
Janaina
Quando a sra comparecer, descreva para seu empregador, da mesma forma que fez aqui no site e dependendo da resposta a sra procure seus direitos, que serão garantidos, não tenho duvidas disso.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Fiz um processo seletivo em uma agencia de emprego para uma empresa de call center, dei meus documentos e me mandaram para o treinamento, compareci dois dias ao treinamento e no segundo dia quando cheguei em casa me ligaram da agencia de empregos falando que cancelaram o processo seletivo e que ela me encaixaria numa outra vaga, porém que eu aguardasse em casa pra ser chamada para a outra vaga, me informou que como eu não tinha assinado o contrato ainda não tinha problema algum, pois eu não havia sido registrada, entrei em contato com a mesma todos os meses e ela me mandava aguardar, nesse meio tempo me mudei de casa e de telefone, para minha surpresa fui visitar minha mãe e lá estava um telegrama falando que a empresa estava me demitindo por justa causa, fiquei registrada do dia 23/01/09 até o dia 04/09/09 sem saber de nada, como faço para me sair dessa situação?
Olá
tenho uma empregada domestica registrada há 7 meses, a um tempo ela me informou que esta gravida, no momento ela diz estar de 3 meses e meio de gestação. Ela anda faltando sem trazer atestados e agora me disse queprecisa ir até a Bahia durante 2 dias resolver um problema de documentos. Estou desconfiada de que ela vai ficar mais tempo, pois me diseram que ela tem intenção de ficar por lá um mês.
Dependo dela para trabalhar e estou perdendo trabalhos por causa das suas ausencias injustificadas , ela inclusive não liga avisando. Existe algum jeito de eu demiti-la por abandono se for o caso ou por faltas njustificadas mesmo ela estando gravida?
estou gravida de 7 meses no dia 24 de agosto peguei um atestado de 5 dias no dia 1 de setembro tive problema na coluna peguei mais 10 dias nao pude conparecer ao emprego com atestado minha filha que foi levar o atestado ate a empreza hoje esta fazendo 30 dias que nao apareço na empreza sendo que tenho justificativa desses outros dias que estou em casa posso tomar justa causa por abandono de emprego desde de ja agradeço obrigada atenciosamente marlete
Katia Oliveira
O que a sra precisa considerar é que ela já deixou de comparecer trinta dias ininterruptos ao trabalho sem justificativa e isso já é considerado como abandono de emprego. Portanto a sra só precisa formalizar isso. Mantenha sempre isso documentado para que não tenha problemas no futuro. Mantenha a rescisão com a sra por dois anos e caso ela apareça, dê a baixa em sua carteira de trabalho. Caso isso não aconteça mantenha os documentos (rescisão contratual, comprovação de faltas) com a sra e aguarde. Caso precise de ajuda procure um contador de sua confiança em sua cidade, com certeza ele podera lhe ajudar.
um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Andreia dos Anjos
Teras todos os direitos previstos na legislação que trata do assunto, para ser mais especifico teria que saber mais detalhes de seu contrato de trabalho, pois na relação trabalhista os detalhes fazem a diferença entre uma e outra situação da legislação. Quanto a ser mandada embora, depende da empresa, do tempo que a sra trabalhou e como seu chefe imediato considerou que foi o seu relacionamento com o trabalho. Então é preciso ficar claro a relação entre trabalhador e empregador, um não tem como existir sem o outro, porém um tem que respeitar as normas e a forma de trabalhar do outro. Sempre.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gonçalves
Isso depende da norma da empresa. O que acontece é que a empresa precisa abonar tua falta e isso não pode ficar em aberto para sempre. então sobre perder a validade não existe, mais isso precisa ser feito com a maior brevidade possível, pois a empresa tem que cumprir prazos com os órgãos federais e não pode ficar indefinidamente aguardando um documento que ela não tem conhecimento. Então o que tens que fazer é conhecer os procedimentos de sua empresa para não teres problemas futuros.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
boa noite estou gravida de 7 meses fiquei 15 dias de atestado teria que voltar atrabalhar dia 11 de setembro mais ainda nao voltei a trabalhar mais o meu atestado de 15 dias ja esta no escritorio esses dias que estou em casa tenho justificativa so que ainda nao levei posso tomar justa causa por favor me ajude o que devo fazer
Fiquei afastada pelo inss, quando recebi alta não retornei a empresa, porem a mesma continuou pagando meu plano de saúde. Recebi uma carta pedindo meu comparecimento a empresa. Caso eu receba abandono de emprego eles podem descontar esse periodo que pagaram o plano de saúde para mim?
boa noite preciso da sua ajuda estou gravida de 7 meses de gestaçao fiquei 15 dias de atestado ja entreguei na empreza no dia que tinha que retorna nao retornei fui ao medico peguei outro atestado do dia desde desse dia nao estou indo trabalhar ja tem 30 dias 15 ja esta justificado a empreza ja esta com o atestado os outros dias ainda nao levei o atestado na empreza posso tomar justa causa me ajude por favor desde ja agradeço
Boa noite preciso de uma ajuda to gravida de 7 meses estou 30 dias sem ir no serviço 15 dias a empresa ja esta com o atestado os outros 15 dias eu tenho justificativa mais ainda não levei na empresa é abandono de emprego posso tomar justa causa por favor me ajude tirar essa duvida?
TRabalho em um supermercado 10 meses no inicio trabalhava das 15;00 as 23;20 ,depois fui pra 10;00 as 18;20 sem mais cheguei um dia na empresa e eles novamente me mudaram de horario so que o novo horario não estou conseguindo compartilhar com meus deveres de mãe ,entao pedi pra minha chefe me mandar embora ela alegou se eu quizesse que pedisse a conta, como devo agir diante dessa situação
Janaina
A sra so tem direito a estabilidade se comprovar isso junto a empresa. Poderia deste que a empresa concordasse, porém como a empresa já depositou seu numerário, resta a sra. devolver o valor depositado e entrar na justiça solicitando sua reintegração. O melhor nesses caso é a sra procurar a sua empresa e ver com eles qual sua situação atual e a partir dai procurar ajuda de um profissional que a ajudara na questão tacita.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
olá hélio rodrigues meu nome é angela: trabalhei durante 1 ano e 1 mês em uma empresa onde trabalhava com produtos quimicos muito fortes nesse meio tempo engravidei e tive um inicio de gestação muito complicado faltei ao trabalho, más nunca faltei em sequêcia dei auguns atestados e quando eu estava de 3 meses fui demitida por justa causa por ter faltado 12 dias seguidos. já estou com 7 meses e quero saber se ue tenho augum direito perante a lei pois gotaria de recebe-los obrigada pela atenção.
ola gostaria de saber se faltando o serviço mais de 20 dias sem justificativa posso ser demitido por justa causa se nunca recebi uma advertencia
estou pelo beneficio e desconfio q a empresa onde trabalho me deu a bandono de emprego já q durante a perícia do inss a perita me disse q minha situação cadastral era de desempregado ,desde então venho buscando saber a realidade mas estou perdida .pode me informar se há algum lugar em que eu possa saber de fato se eu tive abandono de emprego?na net ou em algum tel?
Ana Paula
Sim, desde que a sra pague todos os seus salarios até dois meses depois que nascer a criança. Caso a sra continue com ela registrada ela podera requerer a previdencia o salário maternidade, de quatro meses, desde que com atestado médico que comprove que ela não pode trabalhar. Para melhor acompanhar com a sra procure um contador em sua região e ele podera ajuda-la.
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Olá, gostaria de saber como proceder em caso específico de abandono de emprego. Em 2007 fui contratada por uma empresa, onde trabalhei por cerca de seis meses. Após esse período, tive que me ausentar por problemas pessoais, que não configurariam o direito a uma licença, mas entrei em um acordo informal com a minha chefe. Porém, a empresa decidiu me processar por abandono de emprego. Como eu estava fora da cidade, fui julgada à revelia, e só soube quando entrei em contato para negociar meu retorno ao trabalho. Na época, nem procurei contestar ou justificar nada, até porque não tinha como provar que havia um acordo informal entre minha chefe e eu para que eu me afastasse sem vencimentos até poder retornar.
Acontece que hoje tenho outro emprego, e a minha carteira foi assinada novamente apesar de não ter recebido baixa na empresa anterior. O problema é que meu atual chefe já sinalizou que meu contrato deve expirar no final deste ano, e provavelmente não será renovado. Gostaria de poder solicitar seguro-desemprego, caso necessário, mas não sei se terei direito sem ter recebido baixa na CTPS no emprego anterior. Como proceder? Devo buscar a empresa onde trabalhei antes e solicitar a baixa na carteira? E nesse caso, ficaria com a minha carteira “suja”, dizendo que fui dispensada por justa causa por abandono? Há alguma forma de evitar isso?
Por favor, gostaria de receber a orientação devida sobre como proceder nesse caso.
Atenciosamente,
Stella.
Olá boa tarde, sou funcionária pública municipal Sete Quedas/MS, tenho uma filha de 2 anos que fica na creche, gostaria de saber se tenho direito de me ausentar do trabalho quando não há creche, tenho direitos sobre isso? pode me dizer se há alguma lei que possa recorrer? pois tenho um filho de 8 ano e alguns dos funcionários dizem q posso deixar com meu filho, apesar dele também estudar no periodo vespertino. se puder enviar-me a resposta no meu e-mail ficaria grata.
Abraços.
Maria Gorette de Brito Ribas.
Boa tarde, tenho uma empresa de transportes e um dos meus funcionários deciciu não viajar mais por ter discutido com outro funcionário da empresa. Pedi que ele trouxesse a carteira para dar baixa,mas já vai completar uma semana e ele ainda ñ trouxe. Pelo que eu soube ele já tem emprego em outro lugar. No caso, ele pediu demissão, mas como dar baixa na carteira se ele ñ trouxe? Entrei em contato com o contador que me disse q existem tramites legais envolvidos nesse caso; minha duvida é se ñ há um meio menos burocratico e caro d resolver a situação? Terei que contratar um advogado p isso?
Pelo q entendi, para caracterizar abandono de serviço terei q enviar documentação com A.R p ele; mas nesse periodo ficarei responsável por ele?
trabalhava no estado de sao paulo e arrumei um emprego e so fui 2 dias, aconteceu um problema comigo que acabei abandonando e nem fui mais lá..estou no estado da bahia e nao dei baixa na carteira desse servico anterior. Tem como eu arrumar outro servico com esse problema? espero respostas.. obrigadoo
Marlete
Desde que a sra comprove a empresa que tem justificativa, pois ficar com a justificativa com a sra não comprova a falta. Então a sua providencia é comprovar as suas faltas junto a empresa, contra recibo de entrega junto a empresa.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
oi eu trabalho numa fabrica com carteira assinada a1 ano e 2 meses sou gestante estou de 9 meses quero saber se eu for mandada em bora quais sao meus direito e se tenho direito a carencia obrigado pela atençao
Marlete
Se a sra faltar por trinta dias sem justificativa, pode sim ser demitida por justo motivo. O melhor é a sra retornar ou conseguir um novo atestado.
um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Elaine
Depende, se o contrato da empresa com a sra prever isso com certeza. O melhor é a sra procurar a empresa para receber maiores informações.
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Marlete
A sra precisa entender que os primeiros quinze dias é obrigação da empresa pagar a sra, os dias depois dos quinze é obrigação da previdência, então a sra tem que procurar a previdência social para passar a receber seus salários por la, enquanto a sra estiver de licença não podera ser demitida.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Marlete
A sra precisa entender que somente depois de 30 dias ininterruptos de faltas injustificadas a senhora pode ser demitida por abandono de emprego, o atestado com a sra não comprova as suas faltas, o atestado tem que ser entregue contra recibo na empresa imediatamente depois de emitido, pois a empresa só lhe paga os primeiros 15 dias, depois o encargo fica por conta da previdência, caso a sra não comprove nem a empresa nem a previdencia tem como lhe pagar.
um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Olá, boa tarde!
Eu estava empregada a 1 ano e 4 messes em uma empresa terceirizada contratada pela refinaria da Petrobrás de São José dos Campos, que é um lugar considerado de risco e por isso recebia 30% de periculosidade mais o meu chefe nunca me pagou um convênio e nem seguro de vida que pelo pouco que entendo deve ser obrigatório para todos os funcionários que trabalham nesta area.
Bom… no mês de junho me senti muito mal e vim embora pra casa pois moro em São Paulo e descobri que estava com uma infecção muito forte e que tinha que tratar, setia muita dor e não tinha possibilidades de voltar ao trabalho mais também não podia passar sempre no médico pois não tinha convênio e nem dinheiro para pagar os exames e as consultas mais as vezes que consegui peguei atestados. No final de julho eu ainda não estava muito bem e me sentia sempre muito indisposta e o meu chefe me mandou um telegrama pedindo que eu conparecesse para justificar as minhas faltas, mais não tinha dinheiro nem para pagar passagem para São José, e em seguida fiquei com uma depressão muito forte cheguei a tentar suicidio por duas vezes e com isso não conseguia nem pensar em trabalhar e nem conseguia falar com o meu chefe eu estava em um estado muito forte de depressão, mais não pude ir a um psicologo pois não tinha dinheiro para as consultas.
Resultado ele me mandou embora por abandono de emprego e agora descobri que estou grávida e só descobri com 5 messes de gestação pois nenhum dos exames que fiz acusou a gravides e não cresceu barriga nem nada. O que eu faço? gostaria de saber se tenho direito de recorrer para conseguir os meus direitos?
Obrigada!
Obrigada pela resposta que não me deu
Marilda Martins
A relação empregado/empregador precisa ser analisada de angulos distintos, então apresente suas razões para não mudar o seu horário, exija que o empregador a escute antes de tomar essas decisões. Caso não seja atendida, como é a sra que esta incomodada tem que ser a sra que deve pedir as contas. O melhor nessas situações é o dialogo, tente talvez a sra consiga retornar ao seu antigo horário.
um grande abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Angela Vilarinho
Como o seu caso é bastante especifico, aconselho a procurar um profissional da área para que lhe acompanhe no processo, pois situações unicas tem que ser analisadas como tal.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Leonardo Albino de Oliveira
Pode, dependendo de como a sua empresa tratou essas suas faltas. Não existe necessidade de advertência por faltas, para qualquer procedimentos que a empresa va tomar contra o funcionário.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Rita Bueno
O melhor lugar para saber sobre isso é a empresa onde a sra trabalha, não existe outro lugar.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
QUERIA MUITO Q ALGUEM ME TIRASSE UMA DUVIDA MEU PRIMEIRO EMPREGO EU TRABALHEI SETE MESES E QD FUI DA ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO DISSERAM P EU IR NO MINISTERIO PQ A EMPRESA TINHA MAS DE SEIS MESES Q N MANDAVA O CAGED DOS ULTIMOS 6 SALARIOS COMO DEVO AGIR,O QUE A EMPRESA DEVE FAZEER O Q SERA Q ACONTECEU?A EMPRESA DIZ QUE MANNDOU
Bom dia! Tenho um funcionário que simplesmente foi trabalhar em outra empresa foram do pais, e so comunicou a empresa verbalmente que estava indo embora e so voltaria ao Brasil depois de 90 dias e nao esperou nem para receber sua rescisao e ne assinou pedido de demissão, documentalmente falando nao temos provas disso, mas hoje está fazendo 32 dias de falta, como devo proceder, já que mesmo que eu gfaça a rescisão hoje, ele nao estará aqui para assinar.
Aguardo resposta!
Obrigado!
Celia Pereira
Stella Amorim
A sra se for demitida tera direito ao seguro desemprego, mesmo com a carteira sem ter sido baixada, pois oq eu prevelece é a informação no sistema CAGED que comprova seu desligamento da empresa. A sra deve sim procurar a empresa onde trabalhou antes e solicitar a baixa em sua carteira, bem como copia da sua rescisão contratual, na carteira não consta a forma que foi demitida ou se foi pedido de dispensa, portanto sua carteira não ficara suja. Espero que a sra consiga resolver a sua situação independente de ser demitida no final do ano ou não.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Maria Gorete
Sim, a sra precisa consultar o seu departamento na prefeitura e se inteirar sobre seus direitos. Seu filho de 8 anos não tem nem estrutura para ficar com sua filha, então o melhor é a sra procurar seu chefe e consultar com ele sua situação especifica.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Boa Tarde Hélio!
Tenho uma dúvida que ao meu ver é bastante simples. Abandonei meu último emprego, estava na empresa não havia nem 2 meses. Fui demitida por justa causa, mas não tenho interesse em meus direitos, apenas gostaria de saber se vou ter algum problema para arrumar outro emprego. Obrigada.
Patricia Farias
Esse seu caso é bastante especifico e infelizmente para a sra não existe meio menos burocratico de resolver a situação. Então a sra tera que seguir as instruções de seu contador e resolver o problema da melhor maneira possível. Não existe necessidade contratar advogado somente para isso.
um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Ricardo Dias
Claro que sim, o simples motivo de não ter dado baixa na carteira não inviabiliza outro emprego. O sr. precisa resolver a pendência de sua carteira o mais breve possível, mais isso não o impossibilita de arrumar um novo emprego.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Eu tenho algumas duvidas sobre abandono de trabalho:
Eu fiz 1 ano de trabalho, sair de ferias e não voltei mais pra trabalhar, recebir carta e saiu no jornal o meu abandono de trabalho, agora eu queria saber se: Vou poder conseguir outro emprego com carteira assinada, se eu tenho algum direito sobre o pis, 13º salario e alguma coisa a mais e onde eu posso resolver isso? Muito obrigado!
Edina Riberio dos Santos
Se for mandada embora a sra tera direito a receber seus salarios ate cinco meses depois do parto, bem como todas as verbas trabalhistas são projetadas como se a sra tivesse trabalhado ate aquele periodo. Se a sra não for demitida tera uma carência de 30 dias depois do parto.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Uma funcionária abandonou o emprego desde o dia 09.09.09.Foi feito contato para saber o motivo, ela disse se tratar de ausencia do pagamento de salário, solicitamos que retornasse para nao caracterizar abandono de emprego. Mesmo assim ela manteve sua decisão. Notificamos a mesma atraves de anuncio no jornal, nem assim ela se manifestou. Gostaria de saber o que deve ser feito nesse caso.Que atitude devemos tomar em relação a isso.
Atenciosamente,
Eliete
Laboratorio Braz – RH
Daniela
Desculpe-me, todos nós temos nossas limitações eu posso ter de responder e a sra pode ter de entender a resposta. Vamos procurar corrigir isso em nossas próximas respostas.
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
gostaria de sabe quanto dias um funcionario pode ficar ausente do trabalho com atestado de acompanhante,
Boa Tarde!
Gostaria de saber se é possivel rescindir o contrato de trabalho, por abandono de emprego do obreiro, ajuizando-se uma Reclamação Trabalhista?
Atenciosamente,
Guido Lucchese Filho
Anna
A empresa é obrigada a lhe entregar a COMPROVAÇÃO de entrega do CAGED, pois assim o argumento da não entrega cai por terra. Caso isso não aconteça, faça valer seu direito.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Celia Pereira
A sra não precisa da assinatura do funcionário, para demiti-lo por abandono de emprego. Mande um telegrama a ele comunicando de sua despedida, caso não retorne ao trabalho, como ele esta no exterior e não voltara, ele pode ser demitido sem ser preciso assinar nada. Procure um contador de sua confiança em sua região que ele o ajudara nesse processo.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Daniela F.
Esse sera o menor dos seus problemas para arrumar um novo emprego, entendo que abandonar o emprego é sempre grave, pois a sra nao teve a maturidade suficiente para encarar uma situação adversa. O simples motivo de abandonar o emprego por si só não a impossibilita de arrumar outra colocação.
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Dayana
Sem duvida, o abandono de emprego não caracteriza motivo para não conseguir novo emprego. Sobre o PIS a sra tera direito sempre, não se perde os direitos dele mesmo estando desempregado. 13º salário a sra só tera direito no proximo emprego. Procure o seu antigo empregador que com certeza a sra tera os valores de sua rescisão a receber lá.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo