Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

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    One thought on “Abandono de emprego

    1. Amanda Rodrigues

      Sua situação é bem individual, a sra. fez opção pelo seu filho, então pode ser demitida, pois a sua estabilidade depois da licença maternidade é só de trinta dias, portanto já terminou a sua estabilidade.

      um abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo

    2. Allysson

      Sim, entendo que pode sim, exercer qualquer função que esteja ligado à sua e pela qual tenha habilidade. Entendo que a relação trabalhista tem que ser confiança mutua, como seu empregador perdeu a confiança no sr. ele tem que lhe remanejar sim, para evitar um problema maior na empresa e com o sr.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    3. Reuel Moreira

      Não, pois ele faleceu antes de ser concretizada a justa causa! A rescisão tem que ser feita por falecimento, pagando as férias vencidas e as férias proporcionais, dentre outras verbas. Para mehores informações procure um contador de sua confiança, restando alguma duvida teremos prazer em lhe ajudar.

      um abraço e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo

    4. boa tarde, bom tenho passa por problemas de saude e notifiquei a empresa, passaram-se torno de 27 dias que não comparesso a empresa porem enhos os comprovantes que justificam as faltas com declaração médica, e a empresa declaro abandono de emprego está correto? como devo proceder?

    5. Boa Noite!!

      Trabalho em uma empresa a 3 meses meu período de experiência terminou no dia 06/07/2009 sendo que vndo que vou pedir demissão no dia 08/07/2009 sendo 2 dias após otermino do meu contrato.
      Gostaria de saber se vou ter que pagar algum tipo de multa para a empresa;E quais são os meus direitos.

      Att..

      Enfermeiro Paulo Lopes

    6. Junior

      Pode sim. Tens que retornar à empresa para que ela dê a baixa na sua CTPS, para que ela possa ser assinada pelo novo empregador. Caso não encontre seu empregador anterior, mesmo assim podes assinar a carteira em um novo emprego sem problemas.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    7. Deverson R. Lima

      Realmente a relação entre patrão e empregado nunca é fácil. Ela tem que ser analisada sempre com bom senso e levando em consideração as peculiaridades de cada cargo e cada função. O tempo é um grande professor, acredito que se o sr começar a aprender com seus erros e acertos, em pouco tempo estara trabalhando muito bem cada situação que se lhe apareça.

      um abraço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo

    8. Vou precisar faltar 10 dias seguidos no meu trabalho, por que vou precisar viajar com urgência. Falei com minha chefe á respeito, mais ela não autorizou á minha saída do trabalho por 10 dias seguidos, só que mesmo assim, vou viajar. Quando eu voltar de viagem a minha chefe pode me mandar em bora por justa causa por ter falatado sem nenhum tipo de justificativa como por exemplo atestado?

    9. BOA TARDE

      TRABALHO EM UMA EMPRESA DE CALL CENTER CLIMA ESTÁ INSUSTENTAVEL LÁ. PRINCIPALMENTE PORQUE NÃO VÊM PAGANDO AS COMISSÕES, RESOLVI PROCURAR UM ADVOGADO SAI COM MAIS DÚVIDAS.

      TRABALHEI ATÉ A DATA DE FEHCMAENTO DA FOLHA QUE FOI DIA 15/07

      COMO DEVO PROCEDER POIS ME FALARAM SE EU SAIR ANTES DO PAG QUE FINAL DO MÊS NÃO DEVO RECEBER NADA , ISTO PEDINDO DEMISSÃO.

      FAZ 3 DIAS QUE NÃO VOU TRABALHAR E NEM Q UERO VOLTAR LÁ, A NÃO S ER PARA PEDIR DEMISSÃO.

      ABANDONO DE EMPREGO PERANTE A LEI TRABALHISTA SE CARACTERIZA EM QTOS DIAS ?

      GRATA

    10. Olá!! trabalhei durante 2 anos em uma empresa que me dispensou. Após o cumprimento do aviso prévio, resolveram abortar o procedimento sem minha autorização. Alegaram que não iriam mais me dispensar, mas eu já estava de aviso prévio concluido e já tinha outro seguimento de trabalho em vista (Que perdi por estar ainda sem a baixa na carteira). Nesse interim, mandaram uns 2 telegramas em minha casa pedindo que voltasse para que não caracterizasse abandono de emprego. Será uma tática para que ao retornar ao trabalho, aleguem que aceitei o emprego de volta e ñ paguem meus direitos???

    11. Gostaria de tirar uma grande dúvida:
      Me encontro ausente do meu emprego desde o 2º mês de gestação por complicações na mesma.Fiquei um periodo recebendo auxilio doença pelo INSS, tive o meu filho e ao terminar a minha licença maternidade ñ pude retornar ao trabalho porque meu filho precisa de cuidados especiais. Entrei em acordo com meu chefe e ele me liberou para ficar afastada do trabalho até eu conseguir resolver o problema, só que nesse período(ultimos 2 meses)eu não recebi nada, por não ter trabalhado, mas assinei os contra cheques zerados do mes 5 e 6.Pedi para que me demitissem, mas eles só aceitaram um acordo. Agora gostaria de saber se o fato de eu ter assinado esses contra cheques zerados não vão me causar problemas ao fazer minha recisão, pois pelo que eu saiba, o valor do seguro desemprego é baseado nos tres ultimos salarios. Isso pode me prejudicar? Me disseram que por causa desses contra cheques posso perder o meu seguro desemprego. Isso é verdade? O que devo fazer?

    12. Gildene Oliveira

      Pode sim. Mais a sra pode constestar a demissão e receber seus direitos. Na relação empregado/patrão precisa haver a concilicação dos interesses de ambos, para que a relação se mantenha estável, quando existe uma boa relação, facilmente são contornadas as situações. Como a sra precisava viajar tinha que fazer isso de acordo com a empresa.

      Um abraço e sucessso

      Hélio R. Araújo

    13. Rosi

      Mesmo que peças demissão ainda terás direito a algumas verbas trabalhistas que são do seu tempo de serviço. Entendo que a sra precisa voltar a empresa e pedir sua dispensa pois eles contam com seu trabalho lá. Depois disso ai sim, deves procurar saber quais serão os direitos que irás receber. De acordo com a legislação em vigor a falta e 30 dias ininterruptos sem justificativa caracteriza o abandono de emprego.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    14. Alessandra Theodoro

      Claro que não, a sra precisa entender que no seguro-desemprego irá constar seus ultimos salários contratuais e não os valor liquidos a receber que foram zero. Então o que vai acontecer que vão preencher seu seguro com os valore de seus salários e não com os valores que a sra recebeu, que foi em função em estar de licença sem remuneração.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    15. Agradeço muito pela sua atenção e por seu esclarecimento, pois este foi para mim de enorme valia! Fico menos preocupada agora. Muito obrigada mesmo! Tenha uma boa noite e uma excelente semana!

    16. OLá, preciso de alguns esclarecimentos se puder me auxiliar ficarei muito grato!!Por motivos pessoais com meu encarregado deixei de ir a meu antigo emprego,já se caracterizou o abandono de emprego.Gostaria de saber o que a empresa pode dizer caso seja procurada para dar referências sobre minha saída, o fato de minha carteira ainda não ter sido dada baixa pode me impedir de ser registrado numa nova empresa? Não tenho nada que me desabone durante o tempo que fui funcionário,eles podem me difamar por ter abandonado a o trabalho? Agradeço desde já!!

    17. olâ bom dia?
      a minha mãe tem 56 anos de idade e é fucionária publica
      e 28 anos de carteira assinada, gostaria de saber se ja pode dar entrada na aposentadoria

      grande abraço

      Francisco Vieira

    18. Um funcionário que abandona o emprego, o empregador tem que espera 30(trinta) dias corridos, para dar o aviso de retorno ao trabalho, ou dar o aviso antes e espera trinta dias.Quais os procedimentos ajuda-me.

      obrigado desde já,

    19. Preciso registrar 4 funcionarios com datas retroativas , os salarios deles atuamente é 560,00 os mesmos conrdaram em ser registrados com datas retroativa de 8 meses , quais os valores que eu vou trer que depositar referente ao FGTS e ao INSS ? vou ter alguma multa? qual o valor desta multa?

      Obrigado

      Claudineia

    20. Eduardo B. Cruz

      Difama-lo claro que não. A unica anotação em sua CTPS será da data de sua saida da empresa e nada mais. Portanto pode ficar tranquilo, que em seus documentos não constarão dados desabonadores sobre sua saída da empresa.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    21. Francisco

      A regra geral diz que a idade minima para aposentadoria é 60 anos de idade ou de 30 anos de recolhimento comprovado a previdência, para a mulher, portanto em 2 anos sua mãe pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    22. Morgania Soares

      A regra geral diz que o empregado tem que faltar 30 dias consecutivos sem justificativas. Portanto é a partir dai que se fazem os procedimentos para a demissão, pois somente depois disso que fica consignado o abandono.

      Um abarço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo

    23. Claudineia

      Primeiro, o valor do FGTS e do INSS é o valor dos salários da época, sendo que o tributos serão acrescidos de juros e multas. Além das multas e juros por atraso no pagamento da previdência e do fGTS, terás que pagar a multa do CAGED, por não haver comunicado a entrada dos mesmos na época certa. Essa multa costuma ser bastante alta, pois é atribuida pelo MTE, em razão do tempo e da quantidade de registros errados. Cuidado, acho interessante procurar um contador em sua região que poderá lhe ajudar.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    24. Olá, boa tarde!
      Aqui estou novamente para encarecidamente pedir sua ajuda:
      Gostaria de saber quais anotações o meu empregador tem o dever de especificar na minha carteira de trabalho, pois fiquei em afastamento do meu trabalho(em licença médica)pelo INSS desde o 2º mês da minha gestação até o 8º mês por complicações durante a mesma, depois consecutivamente, entrei em licença maternidade e após o término desta(em 12/04/09)entrei em afastamento não remunerado para cuidar do meu filho e neste meio tempo tive férias. Estou iniciando a recisão do meu contrato e gostaria que estes períodos de afastamento que tive fossem especificados na minha carteira como prova de que meu empregador está ciente da situação, mas o mesmo se nega a especificar tais informações na minha carteira. Gostaria de saber se isso é um direito que posso e devo exigir ou se meu empregador ñ tem qualquer obrigação de especificar tais informações na minha carteira de trabalho.
      Desde já, grata!
      Alessandra.

    25. GOSTRIA DE SABER SE QUANDO UMA PESSOA FALTA CONSECUTIVAMENTE 28 DIAS E FALTA 30 DIAS SEM NENHUM AVISO OU CARTA DA EMPRESA PODE MANDARO EMPREGDO POR ABANDONO DE EMPREGO E DEPOIS QUE DEU BAIXA NA CARTEIRA TEM ALGUMA LEI QUE ME VALE PARA RECEBER AS DOCUMENTAÇÕES NECESSARIAS PARA DAQUI A 3 OU 4 SACAR O FGTS,POIS JÁSE PASSARM 30 DIAS ELES SÓ DERAM BAIXA NA CARTEIRA É NÃO ME DERAM PAPEL ALGUM.

    26. Boa Tarde, comigo aconteceu a seguinte situação.
      Minha ex-patroa fechou a empresa por falência. Como ela me avisou com 1 semana de antecedência que fecharia, acabei indo viajar pra casa de meu pai, pois a mesma disse que quando eu voltasse acertaria tudo comigo. Acabei trabalhando 2 meses sem registro na loja dele. Quando voltei pra minha cidade. Eu a procurei e ela me deu um computador como pagamento da minha dispensa. Pois não tinha dinheiro pra me pagar. Não assinamos nada. Posteriormente, uma semana depois quando entrei em contato com minha mãe, ela me comunicou que veio uma carta no endereço dela, dizendo sobre abandono de emprego.
      Procurei a minha ex patroa, e fiquei sabendo que se mudou de cidade e pra piorar espalhou que não podia pagar os fornecedores, porque eu tinha roubado a empresa dela. O que me prejudicou MUITO no mercado de trabalho. Nunca mais consegui contato NENHUM com ela. Sumiu da cidade devendo pra um mundo de pessoas.
      Passaram 8 meses, já estou em outra empresa, que querem me registrar e minha carteira não deu baixa, e nem sei onde tenho que ir pra dar baixa nela! Sei que preciso de ajuda de como proceder!

      Desde já agradeço,

      Bruno S.R.V

    27. olá , preciso de uma grande ajuda, precisava me deslocar da empresa e conversei com meu chefe ele não aceitou , pediu para que eu passasse no medico , psicologo, e manteria contato comigo , eu perguntei como que eu ia ficar , ele falou pode ficar em casa que mantenho contato , passou- se 2 meses , e uma bomba explodiu, constatou abandono de emprego, e em todo esse momento eu tentava falar com ele e nada , fiquei recebendo meu salario normalmente , beneficios e tudo mais, ele disse que me pagava na esperança de eu voltar, mas tem um grande erro , foi tudo verbalmente , me ajude que providençias eu possso tomar? ele sacaneou comigo.

    28. Alessandra Theodoro

      Não existe nenhuma obrigação legal em fazer este tipo de especificação em sua carteira de trabalho, mais a sra tem a documentação da previdencia que a ampara nesse quesito, ou seja a sra tem que guardar os documentos da previdencia, pois eles contam como tempo de serviço, porém a empresa não tem obrigação alguma de especificar isso em sua CTPS. Guarde também sua Rescisão contratual, pois nela constara que a sra trabalhou na tempo da data de entrada até a data de saída, portanto sem interrupção para contagem de tempo de serviço, mesmo tendo sido sem remuneração.

      um grade abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    29. Boa tarde, Dr Helio
      Vou lhe relatar a minha história: comecei a trabalhar em uma empresa de atendimento (telemarketing) no dia 17 de junho, onde se iniciou um treinamento q duraria 45 dias. No dia 17 de julho, parei de comparecer ao trabalho, pois estive passando por problemas psicologicos (fui diagnosticada com transtorno de ansiedade severo, o q em épocas de crise me impossibilita inclusive de sair de casa) e desde então não mais retornei ao trabalho. Como fazia tratamento pelo Sus e não consegui agendar um retorno à psiquiatra, não havendo conseguido atestado q abonassem minhas faltas e comprovassem minha condição, o q tb não consegui até o momento. A gerente me ligou 2 vezes, solicitando o meu retorno e me mandaram um telegrama decorridos 15 dias de ausencia injustificada. Depositaram o meu salario normalmente no dia 06 de agosto e não recebi mais nenhuma notificação por parte da empresa. Há poucos dias, fiquei sabendo por uma ex-colega de trabalho q a empresa reuniu toda a operação no dia 14/09 e demitiu a todos. Fui verificar em minha conta salario e descobri q haviam depositado um valor, não sei se correspondente à rescisão sem justa causa ou por abandono de emprego. Na semana passada descobri q estou grávida de 6 semanas (2º mês). Minhas dúvidas: havendo sido demitida por justa causa, ou seja, abandono de emprego, eu teria direito a receber pela estabilidade dos meses de gestação + a licença? E no caso de reeintegração, eu poderia discordar e optar pelo recebimento da indenização? Preciso resolver essa situação o qto antes!!! Obrigada pela atenção e parabens pelo ótimo trabalho realizado atraves do site!!!

    30. Bruno

      Não existe a necessidade de baixar a sua carteira para assinar em outra empresa. Essa baixa pode ser feita via Ministério do Trabalho e Emprego, pois a empresa deve ter comunicado ao CAGED do MTE a data da baixa em sua carteira. Como esse processo é complexo e demorado, pode entregar sua CTPS a nova empresa que ela pode assina-la sem problema algum. As outras situações deixo de comentar pois acho que o sr tem que procurar a justiça e ela pode demorar, mais lhe resquardara seus direitos.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    31. Alex Mesquita

      Na realidade se a empresa lhe pagou, não podem lhe demitirem por abandono de emprego. Caso isso tenha acontecido, junte teus comprovantes de recebimento e pode procurar teus direitos que serão restabelecidos.

      um abraço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo

    32. Olá, Parabens pelo site!
      Preciso de alguns esclarecimentos se puder me auxiliar ficarei muito grata!
      Recentemente fiz uma reforma em minha residência, e apresentei um sério problema de saude. Precisando de auxílio para colocar minha casa mais ou menos em ordem… um dos rapazes que executava a obra ofereceu ajuda de sua companheira. Eu aceitei, ela veio, me ajudou no que foi necessário. Completados 05 dias (2ª à 6ª) acertei com ela os dias trabalhados (inclui também o descanço remunerado), peguei um recibo assinado por ela do valor devido incluindo das passagens de ônibus. Nisso o companheiro dela perguntou se eu não gostaria que ela ficasse para trabalhar direto como empregada doméstica, e se eu assinaria a carteira e pagaria os direitos pois o mesmo estava com o nome “sujo na praça” e precisava fazer compras a prazo mas não tinha condições. Como sempre agi assim e precisava da ajuda, aceitei. No dia primeiro ela me trouxe a carteira, documento e comprovante de residência. Emiti um contrato de trabalho de Emp.Dom. que peguei na internet, entreguei a ela uma via e fiquei com uma assinada por ela. Entrei via internet para registra-la no INSS, no entanto o site alegava que o documento apresentado por ela estava pendente, entreguei a ela e pedi que fosse ao posto pessoalmente saber do que se tratava. Solicitei que assinasse uma folha de ponto (presença) tambem pega na internet nos dias em que ela trabalhou. Enfim, ela compareceu três dias assinou o ponto e nunca mais retornou. Solicitei aos rapazes que ficaram na obra (o companheiro tambem sumiu) a presença dela para dar baixa na carteira sem exito. O endereço que ela me deixou tambem não é o dela. Soube pelos rapazes que eles mudaram de endereço mas que estão comprando em lojas a prazo usando a documentação que dei a ela (contrato + carteira). No inicio deste mês faz 60 dias que não consigo fazer com que ela traga a carteira para dar baixa, assinar a rescisão e receber o valor dos três dias trabalhados. Como ela está devidamente legalizada não sei se três dias trabalhados é considerado abandono ou não… estou perdida como devo proceder nesse caso? Desde já te agradeço!

    33. Existe algum prazo de dias para entregar atestado!!!
      Exemplo trabalhei 2 dias e peguei um atestado de 1 dia…no dia seguinte não fui trabalhar e não peguei atestado…e no dia seguinte retornei a empresa meu chefe assinou atraz de meu atestado como procedimento da mesma e disse que provavelmente o RH não iria aceitar o meu atestado pois todos atestados tem um prazo de validade de 24 horas para ser emtregue a empresa se não perde a validade…Existe está história de atestado médico perder a validade???
      Desde já obrigada a atenção prestada.

    34. Existe algum prazo de dias para entregar atestado!!!
      Exemplo trabalhei 2 dias e peguei um atestado de 1 dia…no dia seguinte não fui trabalhar e não peguei atestado…e no dia seguinte retornei a empresa meu chefe assinou atraz de meu atestado como procedimento da mesma e disse que provavelmente o RH não iria aceitar o meu atestado pois todos atestados tem um prazo de validade de 24 horas para ser emtregue a empresa se não perde a validade…Existe está história de atestado médico perder a validade???
      Desde já obrigada a atenção prestada.

    35. Janaina

      Se ficar comprovado seu estado de gravidez na época da rescisão, sem duvida alguma terás o direito liquido e certo de receber. No caso de reintegração, a sra não pode fazer essa opção, só pode fazer uma, ou o recebimento da indenização ou a reintegração. O melhor é a sra procurar o seu sindicato, ou um contador de sua confiança na sua cidade que ele com certeza a ajudara a resolver essa questão da mlehor forma possível.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

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