
O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.
Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.
Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.
Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.
O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.
Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.
Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.
Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:
- Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
- Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
- Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
- Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.
As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:
- Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
- Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.
Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:
- Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.
As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;
- O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.
Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.
Paulo André
Deves procurar seus direitos. No serviço público isso é meio comum, perderem os documentos de uma administração para outra. Procure um advogado trabalhista em sua cidade e se tens mesmo os documentos que menciona, junte-os ao processo, que com certeza serás recolocado.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Aparecida
A carteira profissional é uma mera formalidade legal, quando se trabalha, mesmo sem a carteira assinada, tem-se o direito de receber os mesmos direitos de quem tem a carteira assinada. Portanto procure seus direitos, que a sra. os tem, inclusive o de assinar tua carteira profissional.
Hélio R. Araújo
Julia
Não tem problema e não influencia no FGTS nem no momento nem futuramente. Mesmo ele sendo temporário, podera ser configurado justa causa, nos casos previstos na legislação. Outra pessoa poderia se encarregar de todos os trâmites para resolver o problema, levar a documentação que ele precisa assinar e devolver para a empresa, sem problema algum.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Tenho um funcionário que desde 14/03 não aparece na empresa. Já liguei diversas vezes para seu celular a até com o pai dele já falei, mas ele não aparece há 25 dias. coloquei ontem uma nota no jornal pedindo que ele aparece num prazo de 72 horas em nosso RH.
Após este prazo que se finda sábado dia 11/04 o que devo fazer, como proceder?
Devo enviar uma corresnpondência de rescisão de contrato para a residencia dele?
Inclusive o contra cheque dele foi expedido com os 16 dias de falta e o 5º dia útil foi ontem e ele não apareceu para vir pegar o salário dos 14 dias trabalhados.
Como devo agir???
Por favor, eu estava empregado fazia 4 meses e por motivo de saude pedi pro empregador para me desligar da empresa, fui até lá expliquei a situação, e aguardei resposta. Passado alguns dias a empresa publicou meu nome em jornal alegando abandono de emprego. Porem eu tinha avisado o meu desejo de sair mas por motivos pessoais demorei um pouco pra ir até lá fazer a rescisao. Me senti prejudicado pois não abandonei de mã fé, eu posso entrar com uma ação por danos morais? Gostaria de saber se possso trabalhar com carteira assinada novamente mesmo não tendo resolvido essa pendencia com a empresa, e se na carteira eles podem colocar abandono de emprego…Obrigado. Abraço.
OLÃ, VENHO FALTADO CONSTANTEMENTE AO TRABALHO A MAIORIA COM ATESTADOS MÉDICOS JA LEVEI ADVERTENCIAS E UMA suspensao anteriormente. sendo que só assinei uma advertencia e a suspensao desta vez faltei 20 dias ao trabalho sendo q 15 dias dos 20 foram c atestados médicos e 5 não eles me deram uma advertencia e uma suspensao de 3 dias por esses 5 dias nao justificados e falaram que é para eu retornar ao trabalho depois desses 3 dias. o que gostaria de saber é que se eles fossem me demitir por justa causa eles ja teriam que ter me comunicado hoje qndo eu compareci a empresa? ou se eles podem posteriormente vir a aplica la desde ja agradeço.
ola
cheguei no meu serviço 35 minutos depois do meu horario pq fui a uma consulta medica aprsentei declaração de horas a empresa pode descontar essas horas?
se eu acompanhar meu filho ao medico a empresa pode descontar?
obrgada
Carmen Souza
Não, deve se dirigir ao sindicato da classe ou ao Ministério do Trabalho para homologar a rescisão, juntando os documentos que provam que a sra. o convocou. Deve levar o valor da rescisão e depositar em juízo para quando ele aparecer, ele receba. No caso do salário dele, deve juntar ao valor da rescisão e fazer o deposito em juízo, pois assim evitara a multa, por falta de homologação de rescisão contratual, prevista na CLT.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
olá, gostaria de uma informação,estou com problema de coluna, fiz pericia no inss e a perita falou que estou apta a trabalhar, já fazem 15 dias que nao retorno ao emprego, a perita nem sequer ,assinou o papel falando isso, e vejo que ainda nao estou em condiçoes de trabalhar, to áté fazendo fisioterapia e Rpg, entao corro o risco de ser mandada embora quando voltar , já que a perita falou que estou bem, será que vale a pena recorrer, muito obrigada Maria Fernanda
VOLTANDO TAMBEM ESTOU FICANDO COM FALTAS ,MESMO LEVANDO ATESTADO DO MEU MÉDICO QUE MANDOU EU RECORRER AO AUXILIO DOENÇA, QUANDO VOLTAR AO SERVIÇO TEREI ALGUMA ESTABILIDADE, MUITO OBRIGADA Maria Fernanda S
eu queria muito saber se faltando 20 dias corridos sem atestado medico pode ser demitido por justa causa
gostaria de tirar algumas duvidastrabalhei cinco meses em uma empresa de vigilanciame ausentei por problemas de saude levei um atestado de trita dias a firma me pagou os quinze dias fiquei esperando a firma me ligar para eu passar pelo médico do convenio mas ninguen me ligou a empresa me deu abandono de emprego só que ninguem me ligou pois eu estava impocibilitado de andar eu queria saber quais são os meus direitos tenho as xerox dos atestados.
Tiago
Respondendo por partes, sim pode desde que o sr. possua documentos que comprovem suas alegações, pois pelo visto a empresa possui um muito forte que é o seu cartão de ponto em branco por trinta dias. Pode sim trabalhar com carteira assinada antes de resolver a pendência. Na carteira eles NÃO PODEM descrever como foi sua rescisão contratual. Portanto meu jovem junte teus documentos e procure teus direitos.
Hélio R. Araújo
Nathalia
Esses teus questionamentos são muito individuais, ou seja, tratam da sua situação com a empresa. Poder eles podem a qualquer momento, pois motivos eles já o tem suficiente para faze-lo.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Boa tarde, trabalhei em uma empresa a muitos anos atras, tive uma proposta de emprego melhor e eles não queriam fazer acordo, acabei não comparecendo mais a empresa (ABANDONO DE EMPREGO), agora estou precisando receber o meu fundo de garantia inativo e preciso que seja dado a baixa em minha carteira profissional, gostaria de saber qual o procedimento a ser tomado…
obrigado
Trabalhei 2 anos em uma determinada empresa, no inicio de Janeiro a empresa fez um plano de demissão voluntaria e como já tinha outra proposta de emprego, aderi a demissão voluntaria.
A empresa acertou todos os meus direitos.
Comecei no outro dia a trabalhar na outra empresa, agora passado oitenta e poucos dias, a empresa tbm não esta num bom momento e comunicou aos funcionários que estão no periodo de experiencia que nenhum será contratado, então demitiu todos (total de 4 pessoas).
Minha dúvida é, não dei entrada no seguro desemprego quendo sai da outra empresa pois já estava praticamente trabalhando, será que posso dar entrada agora.
Obrigado
Alexandre
Luciane
Se comprovou o atraso a empresa não pode descontar. Ela só pode descontar o atraso semjustificativa comprovada.
Hélio R. Araújo
Boa Tarde
Gostaria de saber o seguinte, fui demitido e a empresa me faz cumprir o aviso prévio, só que já arrumei um outro emprego para ínicio imediato, como devo proceder, para não perder o outro emprego, eu posso pedir para a empresa descontar os dias que faltam para completar o aviso? e quais são os meus direitos, isto será descontado como dias que falta para cumprir ou como horas faltas?
boa noite.estou trabalhando em uma empresa de segunda a sabado estou faltando de tres a quatro dias por semana sem justificativa isso da justa causa.obs a empresa pode acumular faltas e me dar justa causa ao completar os 30 dias.
boa noite…na empresa que trabalho nao tem cartão de ponto nem livro de comparecimento a possibilidade de uma justa causa por faltas…obrigado….
Maria Fernanda
O sistema funciona da seguinte forma: A sra. tem que pegar o documento que prorroga a sua licença, ou lhe remete ao trabalho. Caso isso não tenha acontecido a sra. precisa ir buscá-lo, pois esse é o seu documento que lhe dara condições de recorrer. O risco de ser mandada embora a sra. corre com certeza. Porém estando com sua documentação em dias, a sra. tem menos possibilidade disso.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Maria Fernanda
Não, caso a sra justifique as faltas (com o atestado) logicamente a sra. não ficara com faltas. Sim a sra. terá estabilidade de 30 dias preista na legislação.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Priscila Martins
Não, somente faltando 30 dias ininterruptamente e sem comprovação.
Hélio R. Araújo
Edson Jose dos Santos
A obrigação de procurar a previdência é do senhor, inclusive para fazer a pericia. A obrigação da empresa é de lhe pagar os primeiros quinze dias de ausência. Seus direitos são procurar imediatamente a previdência social e restabelecer sua situação inclusive com os benefícios atrasados. Somente seus atestados não são documentos suficientes pois o funcionário incapacitado para o trabalho tem que procurar a previdência social que atestara isso ou lhe comunicara que o sr. tem que retornar ao trabalho.
um abraço
Hélio R. Araújo
Olá, possuo uma empresa ao qual um de meus colaboradores nao se apresenta ao serviço desde o dia 09/04/08, entramos em contato com a familia do mesmo e nos foi informado que ele está desaparecido, tanto que existe um boletim de ocorrencia junto ao Depto.de Polícia! O que devo fazer para ser caracterizado como abandono de emprego, e dar baixa em seu registro, e o saldo dos dias trabalhado? a quem devo pagar, uma vez que o mesmo nao é correntista bancário em nenhum banco!
Abraços
Carlos Castro
Sheila
Basta a sra. comparecer a empresa, solicitar que eles anotarão em sua CTPS a baixa na época certa e a sra. poderá continuar seu processo de receber seu FGTS inativo.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Alexandre Teodoro
Claro que sim, caso o funcionário tenha trabalhado no minimo seis meses nos últimos trinta e seis meses e não tenha recebido o seguro desemprego nesse período, tem direito ao mesmo, mais agora tem que dar entrada no segura da nova empresa, pois mesmo não tendo trabalhado seis meses o sr. terá o direito ao segura desemprego em função da somatória dos meses trabalhados nas duas empresas.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Renato de Moraes
Sim, podes pedir para a empresa descontar os dias não trabalhados. Seus direitos continuam iguais, a diferença é que terás descontados os dias não trabalhados no aviso prévio.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Nei
Não, o que ela pode é começar a adverti-lo e lhe dar suspensões, por faltas injustificadas. A continuação das advertências e suspensões pode lhe dar justa causa.
Hélio R. Araújo
Nei
Sim, pois eles podem consignar as faltas na folha de pagamento e seu contracheque será a prova contra o sr. podendo o somatório de faltas consignar uma justa causa.
Hélio R. Araújo
Ola boa tarde, estou na seguinte situaçaõ: estou sem trabalhar desde o dia 20/04/09, sendo que nesse periodo fiquei afastado por licença medica do dia 30/04/09 a 09/05/09, com retorno para o dia 11/05/09. Só retornei no dia 15/05/09, e trabalhei somente esse dia , gostaria de saber se estou com risco de tomar uma justa causa, pois ja pedi ao meu supervisor que estou insastifeito e que ele me mandasse embora, so que ele quer que eu peça demissao. (obs: tirando os dia de licença, os outros dias foram faltas sem atestado). Possuo folgas acumuladas e banco de horas. Qual a minha situação atual?
Desde ja muito obrigado
gostaria de saber como eu posso receber o saldo de salario eo decimo terceiro que tenho direito pois eu abandonei o emprego e ñ recebi nada ? trabalhei 3anos e 4 messes nessa empresa fui admitido em 2000 e abandonei em 2003 / ja dei baixa na carteira e tenho a recisao .
desde ja muito obrigado ,PS me responda o mais rapido possivel .
Carlos Castro
O procedimento é o seguinte: Consigne as faltas na folha de pagamento, quando essas faltas ficarem caracterizadas por 30 dias consecutivos, faça a rescisão contratual, junte os documentos que comprovam que o sr. foi atrás do funcionário e não obteve êxito, deposite o valor da rescisão em juízo inclusive os dias trabalhados que ele ainda não recebeu e aguarde que ele apareça para receber seus direitos. S.M.J.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Ola boa tarde eu trabalhei 4 meses em uma empresa a 40 dias abadonei o emprego. Estou gravida, de seis meses a empresa tem conhecimento da minha gestação parei de ir trabalhar porque não aguentava mais o serviço mas não consegui mim afastar se eu procurar um advogado eu vou ter algum direito.
Boa noite,
Tenho um problema e quero resolver.
Meu marido abandonou emprego e estamos morando em outra cidade queremos regularizar a carteira dele o que faço, não podemos mais ir na cidade como posso fazer para dar baixa ou cancelar, ele ficou so dois meses na empresa.
Tenile Correia
Gostaria de saber se quem abandonou um emprego tem direito à trabalhar novamente com carteitra assinada?
boa noite,
sou funcionário público municipal em estágio probatório. em junho de 2008, formalizei um pedido de afastamento sem ônus para o municipío, e entreguei ao meu chefe imediato, que na época era o secretário de saúde, sabendo que teria de ter o meu pedido homologado pelo prefeito, uma vez que estou me estágio probatório, encaminhei um outro pedido de afastamento ao meu chefe, pedindo dispensa, pois a homologação ainda demoraria, o mesmo assinou e carimbou o documento dando o seu deferimento, foi quando então me afastei de minhas ativdades profissionais. Em janeiro passado, voltei a secretaria de saúde para fazer o meu recadastramento, como ocorre anualmente, o fiz sem problemas, lembro que em agosto do ano passado mudei de residência mas atualizei meu endereço e telefones. A questão é que me março passado fiquei sabendo que o municipio vai me exonerar por abandono de emprego, fiquei sem ação, pois tenho as cópias das documentações onde meu chefe me liberava, foi então aberto processo administrativo disciplinar, onde me apresentei para dar ciência, e tinha um prazo de cinco dias para fazer minha defesa, o prazo terminou hoje, fiz minha defesa e encaminhei ao setor devido, não solicitei advogado, há problemas?? tenho dúvida se eu mesmo posso fazer um pedido de reconsideração ou é só o advogado que pode?? o que devo fazer agora, para não perder o meu cargo público? até porque ninguém nunca entrou em contato comigo, nem ligaram, pois abandono de emprego naõ se caracteriza também quando não se localiza o profissional, esgotando todas as possibilidade?as cópias dos documentos que tenho comigo tem valor?? o que faço, me ajudem por favor, como posso recorrer para não ser exonerado??
obrigado
Pedro
Pedro Soares
A sua situação individual, passa a ser uma situação bastante própria e só quem teria condições de responder seria seu empregador. Se continuares a faltar sem justificativas, podes sim ser demitido por justa causa.
Hélio R. Araújo
Marcelo dos Santos
Se dirija até a empresa onde trabalhavas e receba o valor que lhe é devido. Se também não tiver tido sua carteira profissional assinada no período, poderá se dirigir até a agência da CEF com a cópia da sua rescisão contratual e requere seu FGTS.
Um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Ola bom dia, estou na seguinte situaçaõ: estou sem trabalhar desde o dia 23/06/09, sendo que nesse periodo fiquei afastado por motivo de minha esposa estar grávida e ter tido complicações em sua gravides.De lá pra cá já são 17 dias afastado do serviço e não tnho como comprovar tais fatas, sendo que no mês anterior tive um problema quase parcido e por ter justificado, foram abonado os dias; prém não remunerados.Gostaria de saber se tem como ser mandado embora, ou seja, demitido por justa causa.
Quero continuar na empresa, pos adoro trabalha em minha função e acima de tudo como descrevi, minha esposa estar grávida de 4 1/2 meses.E até hoje nenhum contato foi feito comigo vindo da empresa, mas eu comuniquei a funcionários o que estaria acontecendo comigo.
Agradeço desde já certo de uma boa orientação.
Em tempo:
Estou sem trabalhar desde 23/05/09.
Josiane Santos
Procure seu médico e peça a ele um atestado para se afastares do trabalho. Terás os direitos somente depois do atestado do médico que não tens como trabalhar.
Hélio R. Araújo
Tenile
Entre em contato com a empresa,mande a CTPS de seu marido pelo correio, peça a postagem da mesma de volta, que a situação será resolvida. Caso isso não seja posível, procure o Ministério do Trabalho em sua cidade e conte o seu problema, com certeza eles darão uma solução para o seu caso.
Um grande abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Olá…
Entrei de liscensa maternidade dia 06/01/2009 e retornei dia 06/05/2009 trabalhei 3 dias deixei meu filho com a baba sendo que ele nao conseguiu se adaptar porque ainda mamava no peito fui até a pediatra dele e pedi o atestado de 15 dias de adaptação mais a empresa disse que não aceita esse atestado.Então como eu não podia e nem iria deixar meu filho chorando com fome em casa eu faltei por minha conta mesmo sendo que justifiquei a minha supervisora o por que de eu estar faltando…
Faltei 35 dias no total.
Gostaria de saber se posso ser demitida por justa causa mesmo estando no periodo de estabilidade.
Obrigada
Valdir
Entendemos que uma coisa, não tem a ver com a outra. Nada lhe retira o direito de trabalhar sem carteira assinada. Qualquer tentativa de lhe induzir isto é um crime contra a sua pessoa.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Pedro Augusto
O sr. mesmo pode conduzir toda a documentação, mais precisa ter conhecimento do que esta fazendo, pois o mais importante de tudo isso é que o sr. não pode ficar só nas palavras, tem que provar tudo que diz, o que isso significa, que o sr. tem que colocar um documento que comprove todas as suas alegações, fazendo isso dificilmente tera qualquer dificuldade de ser reconduzido ao cargo. Então resumindo o sr. pode fazer, mais se não o fizer bem feito, sera exonerado.
Um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
eu exerço uma funçao de extrema responsabilidade na empresa em que trabalho.
pedi para ser desligado, o empregador falou que nao havia possibilidade, dai tive uma falta injustificada e consequentemente dois atestado medico cada um de 3 dias quando retornei ele me colocou em outra funçao, que nao tem nada haver com que está descrimido em minha carteira de trabalho.
resumindo sou maquinista (trem) e me colocou para trabalhar no centro de escala de equipes (remanejamento de pessoal por turno)com a justificativa de que eu nao poderia exercer esta atividade uma vez que eu tenha pedido minhas contas, ficando subtendido que eu nao teria o mesmo comprometimento e poderia forçar minha demissão com algum tipo de acidente.
eu posso exercer essa atividade, sendo que fui contratado para ser maquinista?
Eder Vitor C. do Nascimento.
Entendo que o melhor é o sr. comunicar por escrito ao seu empregador a sua situação. Se o sr. faltar sem justificativa por trinta dias ininterruptos, o sr. pode ser demitido por abandono de emprego.
Um grande abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Eder Vitor
Confirmo a minha resposta anterior.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Prezados;
A seguinte situação – um empregado rural esteve sob atestado médico de 15 dias no periodo de 23 de março a 6 de abril, não retornou ao serviço no dia 7 em diante e nem entrou com o pedido de afastamento pelo INSS.
No dia 11 de junho veio a falecer, sendo que no dia 31 de maio iria vencer a segunda ferias não gozadas.
Como proceder a recisão contratual nesse caso?
Caracteriza-se como abandono de emprego?
Atenciosamente,