
O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.
Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.
Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.
Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.
O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.
Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.
Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.
Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:
- Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
- Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
- Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
- Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.
As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:
- Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
- Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.
Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:
- Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.
As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;
- O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.
Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.
comecei a trabalhar em 17/12/2007 na empresa
Olá, Eu tinha uma funcionária doméstica paraguaia que dizia estar regularizando sua situação. EU pedi várias vezes os documentos e também a carteira de trabalho para regularizar mas ela sempre dizia que ia estar pronto em breve. Eu sempre paguei ela corretamente como se tivesse a carteira assinada e ela me dava os recibos. Mas, em vista da nao apresentaçao de documentos, eu decidi nao poderia mas ficar com ela. Avisei um mes antes dela sair e uma semana antes de terminar o pre-aviso ela começou a trabalhar em outro local e nao me justificou a ausencia. Agora, ela nao aparece para receber os direitos desde a ultima semana de novembro. Ja enviei telegrama, e hoje pus anuncio. Como devo proceder? e o que aconteceria caso ela me conteste na justiça?
brigada pela resposta,
Adriana
Adriana
Pode ficar tranquila, se tens esses documentos que dizes. Guarde-os por até 5 anos, pois a qualquer momento que ela lhe questionar, tens os documentos que comprovam sua boa-fé e os pagamentos que fizestes a ela.
Um feliz natal e um ano pleno de realizações.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Sou funcionária pública com cargo em comissão, estou de licença maternidade, porém trabalhei até o dia do nascimento da minha filha (14/10/2008), ao receber meu holerite não constava o valor do vale transporte referente aos dias que trabalhei, reclamei ao RH mas disseram que não iriam creditar o valor pois sai de licença. Mas e quanto aos dias que trabalhei?! Tenho direito a receber este valor? Como alegar e reclamar este direito ao RH? Grata.
Olá
Trabahei durante 1 mês e 15 dias em uma empresa como cabelereira. O estabelecimento não é caracterizado como salão de beleza e sim um centro técnico de uma empresa de cosméticos. Fiz um acordo verbal com a dona e pedí que ela não assinasse minha carteira no período de experiência. A mesma concordou. Enfim, não gostei da empresa e avisei que não ia trabalhar mais. Abandonei o serviço. Restou 350,00 para eu receber de salário, porém a chefe informou que não me pagaria pois segundo ela, “eu havia pedido para ela comprar um kit de maquiagens no valor de 800,00”, fato que não é verdade, eu apenas fiz uma lista com uma sugestão de compra. Ela disse que iria me pagar eses 350,00 em maquiagens. Isto procede? Ela pode fazer isto? Tenho direito de receber os 350,00 referentes aos dias que eu trabalhei?
Obrigado
Taiane
Nosso entendimento é que tens direito sim, para reclamar faça um requerimento e protocole no RH e aguarde a resposta. Com bae nela, procure o caminho da justiça.
Um bom natal e um ano cheio de novas realizações.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Carla Nascimento
Claro que tens direito de receber seus direitos trabalhistas em dinheiro. Procure a justiça do trabalho que esse abuso não pode ser cometido pela empresa em hipótese alguma.
Um bom natal e um ano de novas realizações
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Boa tarde,
Eu e meu marido trabalhamos na mesma empresa em São Paulo há quase dois anos.
Viemos do interior e agora no fim de ano precisamos emndar entre os dias 24/12 e 04/01 para que meu marido passe por exames por lá, pois aqui na empresa ele é o unico a não ter plano de saúde. Eu sou bipolar e praticamente gastamos nosso 13º em medicamentos e nesse momento preciso muito da minha família.
Fomos solicitar a emenda para o empregador e ele não nos deixou nem terminar de falar….não temos dinheiro para voltar para trabalharmos apenas dois dias (29 e 30 Dezembro). Estamos decididos a falatar…poderemos ser mandados embora?
Por gentileza, solicito esclarecimentos como proceder diante da seguinte questão:
a minha empregada doméstica, durante o período de aviso prévio de 28/11 a 27/12, começou a faltar e telefonou dizendo estar com atestado médico. Ela já está faltando por mais de quinze dias. Ela começou a faltar no dia 8 de dezembro. Os primeiros quinze dias terminaram no dia 22 de dezembro. Por telefone, ela me disse que a perícia no INSS estava marcada para o dia 30 de dezembro, depois, portanto, do término do período de aviso prévio. Pergunto:
1. O pagamento dos primeiros quinze dias é de minha responsabilidade?
2. Como a perícia no INSS foi marcada para o dia 30 de dezembro, após o vecimento do aviso prévio, 27/12, poderei dar baixa na carteira no dia 27 de dezembro, mesmo ela estando com um atestado médico cobrindo os dias a partir de 23 de dezembro?
3. A perícia tendo sido marcada para o dia 30 de dezembro, o INSS retroagirá o auxílio doença ao dia 23 de dezembro?
4. Caso o INSS não retroaja o auxílio doença ao dia 23 de dezembro, como ficam os dias de 23 de dezembro a 29 de dezembro?
Como fica o aviso prévio, cuja data vence no dia 27 de dezembro?
Por favor, responda urgente, se possível também para o meu e-mail.
Obrigada
Sonia Chequer
3.
Bom dia…
Comecei a trabalhar numa empresa no dia 01/10/2008, trabalhei até o dia 22 do mesmo mes, pois tive que me internar para me operar . voltei a trabalhar no dia 1 /11/2008. pois meu ultimo dia foi 10/11/2008. e estou ate a data de hoje sem trabalhar ,ja fui no meu trabalho pedir demisao só que eles nao queseram dar a minha demissao , gostaria de saber ,se eu estou correndo rinco de abandono de emprego.
Olá! trabalhei 3 anos em uma empresa, pedi conta dessa empresa, porque recebi proposta em outra empresa, sendo que essa empresa cancelou a minha admissão o que eu faço? Tenho como ganhar na justiça?
Gostaria de parabenizá-los pelo site e pelas respostas.
Gostaria também de enviar uma dúvida. Tenho uma funcionária que está grávida, mas não aparece no emprego Há mais de 30 dias corridos. Posso dar justa causa nela por abandono, pois já enviei várias notificações e solicitações para que ela compareça no emprego, mas ela permanece inerte.
Obrigada.
Milena Zanotto
Ser mandados embora do serviço é uma decisão de seu empregador! Deves entender que esse tipo de solicitação tem que conciliar interesses de empregados e empregadores, entendo que nada que um bom diálogo não resolva. Coloque francamente a sua situação e com certeza teras um bom termo nessa negociação.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página
gostaria de saber se eu faltar um dia sem atestado médico em uma semana que haja um feriado,quantos dias serão descontados na folha de pagamento?obs:sou balconista de uma loja de roupas jeans.
Sonia Chequer
Respostas: 1) Sim os primeiros quinze dias são de sua responsabilidade
2) Sim, pois segundo seu relato ela conseguiu a testado médico depois de assinar o aviso prévio.
3) Essa é uma decisão individual que caberá ao INSS e a empresa não tem como interferir.
4) Conforme as respostas anteriores, cabe a previdência essa decisão.
Na data de vencimento do aviso prévio faça a rescisão contratual, pois segundo seu relato ela sé falou em atestado, não o apresentando e como o mesmo é de 15 dias, na data de vencimento do aviso ela não estava mais afastada por doença. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Muniz
Essa situação pode ser resolvida, em nosso entendimento, com bom senso, volte ao seu empregador e lhe mostre que não pode, ou não quer, mais trabalhar lá e com um bom entendimento, que deve ser bom tanto para o empregado quanto ao empregador, podem chegar a um bom termo em sua situação. Se você deixar de trabalhar sem justificativa por trinta dias ininterruptos, com certeza pode ser consignado o abandono de emprego. S.M.J
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
Naldo Silva
Situações individuais, tem que ser tratadas como tal, afirmar que o Sr. pode ganhar algo na justiça é muito complicado, pois um processo exigi uma parafernália de situações burocraticas e tem que ser analisado individualmente. Nossa legislação é tão complexa que a maioria dos casos judiciais são ganhos ou perdidos, pois minudências juridicas, que por fatos concretos e tácitos.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
por favor como fica o contrato de trabalho enquanto aguardo recuso junto ao INSS? fiquei afastada sete anos, me deram alta e não passei nas perícias. posso ser demitida enquanto aguardo orecurso administrativo no INSS? me disseram que demora até seis meses para a ajunta médica julgar…
obrigada
desculpe a LER me dificulda digitar… entrei com recurso no INSS. eu digitei recuso. quero saber sobre abandono de emprego, se posso ser demitida por abandono de emprego enquanto aguardo. nos meus papeis consta código 31, mas para o INSS, no prontuário, consta doença do trabalho. obrigada
Valéria Fereira
Sim, caso a senhora prove o que disse, sem duvida pode sim demiti-la por abandono de emprego. Ela também pode constestar a rescisão, caso suas provas não sejam robustas, ela terá vários direitos podendo receber os salários, até que dê a luz e até cinco meses depois, como indenização. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Obrigada Hélio pela sua resposta,
Parabéns pela página, e feliz ano novo!
Adriana Lubambo
HÉLIO,
ENTREI EM CONTATO ANTES COM VOCÊ, PARA FALAR SOBRE O CASO DA MINHA MÃE. SEGUE ABAIXO O QUE HAVIA ME DITO
Kamila
Para ela reaver o dinheiro do FGTS ela precisa ir ao empregador anterior e conseguir uma copia de sua Rescisão contratual e com ela em mãos e a comprovação de que está a mais de três anos sem carteira assinada, receber o valor integral do FGTS na Caixa Economica Federal mais próxima. Caso o empregador não exista mais, pegar no Ministério do Trabalho uma comprovação via CAGED da data da baixa na carteira e com a comprovação de mais de três anos sem a carteira assinada, receber o valor do FGTS.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
FOMOS ATÉ O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PEGAMOS A DATA DA BAIXA DA CARTEIRA, MAS O EMPREGADOR AINDA EXISTE, PORÉM É A ANTIG TELEMAR, HOJE SENDO A OI. QUANDO NOS DIRIGIMOS A CAIXA ECONOMICA ELES NÃO QUEREM ACEITAR. COMO POSSO PROCEDER?
Thamires Santos
A regra para faltas e desde que seu salário seja fixo é: A cada falta semanal, independente de ter feriado na semana ou não, é descontado o descanso semanal remunerado. Portanto são descontados dois dias de salário. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Meire Cristina Cândido
O procedimento por parte da empresa, pode ser esse de lhe demitir por abandono de emprego, pois se a previdência lhe deu alta a empresa não pode ficar aguardando o julgamento do recurso. Mais em sendo aceito seu recurso podes receber da previdência todo o tempo que ficou aguardando o recurso. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Meire Cristina Cândido
Espero já ter sanado sua duvida na resposta anterior. Caso ainda continue alguma duvida estaremos sempre dispostos a responder dentro de nossas limitações.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Trabalho em uma empresa a dez anos.A aproximadamente 01 ano fui emcaminhado pela
mesma para o INSS e por varios fatores ainda não consegui realizar a pericia no
INSS.Recebi um comunicado da empresa solicitando o meu retorno ou qu justifique
o longo periodo de afastamento sob risco de ser classificado como abandono de em-
prego.
O que fazer nesse caso?
Caso não retorne e nem justifique quais os meus direitos financeiros?Já que estou
aguardando pericia no INSS encaminhado pela propria empresa.
Grato,
Fui para a praia sem avisar o meu chefe e fiquei uma semana lá.
Posso ser demitido por justa causa por isso?
Obs:Tenho 7 meses de trabalho nesta firma
Kamila
Procure a OI e consiga com eles uma cópia de sua rescisão, com ela se dirija novamente a CEF, que eles com certeza vão lhe pagar ou justificar porque não o fazem. Com base na justificativa deles, procure um advogado trabalhista que a podera ajudar a resolver a questão, pois se houver todas as condições de receber, não existe porque a CEF se negar a restituir o dinheiro que é dela.
Sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Leocadio
Justifique o período de faltas, de preferência anexando os documentos que comprovam o que o Senhor diz, que com certeza ficaras resquardado de qualquer penalidade que a empresa possa lhe impingir. Quanto aos seu direitos o melhor é procurar a sua empresa e verificar com ela em qua situação o Sr. se enquadra atualmente, pois só com essa informação é possivel calcular seus direitos.
Sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Gostaria de saber o seguinte:
Trabalhei dois dias em uma empresa e odiei. então no 3º dia comuniquei a empresa por telefone que eu não queria mais ficar lá. Pelo pouquíssimo tempo que estive lá, nem deu tempo de levar minha CTPS, nem foi feito contrato de trabalho; ou seja, digamos que trabalhei informalmente lá durante 2 dois dias ( sem registro algum). O problema é que a empresa parece que ficou com raiva e esta me obrigando e levar minha CTPS para que me resgitrem os 2 dias que fiquei lá. ou seja, eles querem é sujar minha CTPS.
Eu sou leiga no assunto, mas creio que não sou obrigada a levar minha CTPS, uma vez que não há registro algum de admissão nem contrato de trabalho, entende-se que nunca fui funcionária de tal empresa, correto? Gostaria de tirar esta dúvida, pois a empresa esta mandando telegrama pedindo para que leve minha CTPS pra eles. Sou obrigada a levar?
Sara
Não entendi o sujar sua carteira, o que mais nos temos no Brasil, são pessoas que nunca trabalharem e por isso não conseguem trabalho seguinte, a empresa quer lhe registrar e você diz que vão sujar sua carteira. Ninguém é obrigada a fazer o que não quer, isso se aplica ao seu caso também. Pelo jeito a empresa lhe registrou com os dados que tinha então eles precisam da sua CTPS para formalizar isso, entre em contato com eles e coloque a sua situação pois está me parecendo que eles querem isso.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
No dia 8 de dezembro de 2008 levei para a empresa a carta de alta do inss por auxílio doença e não retornei mais ao trabalho. Estou gestante de quase 8 meses e a empresa tem conhecimento disso.
Pelo tempo da carta do inss que levei já deu o tempo de abandono de emprego, porém até hoje não chegou nenhuma correspondencia na minha residencia.
Eu gostaria de saber se eles podem me mandar embora por abandono de emprego mesmo eu estando gestante e eles sabendo.
E se eu tenho direito à receber o salário maternidade pela empresa?
Douglas
Pode sim, caso a empresa precise dos seus serviços, ela podera também lhe dar só uma advertência, para que em uma próxima falta grave, o sr. posse ser demitido.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
trabalho em hospital e tem um deles que se chegarmos apos os quinze minutos de tolerancia manda o funcionario volta mesmo sabendo que estamos vindo de outro´sabendo que neste mesmo hospital tem vezes que saimos de la para irmos para a outra instituição e chegamos atrasados e nos aceita o moral da historia,é legal ele mandar o funcionario volta depois falar que é falta para descontar do salario do funcionario e quando chega as ferias tem mas descontos.pois muitas vezes uultrapassa o numeros de dias ai vc nao tira os trinta dias e la vem mas descontos
devido as faltase justo isso o que fazer.obrigada espero resposta.
Karina Martins
Sim, eles podem lhe demitir por abandono de emprego, pois sua licença maternidade que sera de quatro meses, inicia-se com o nascimento do rebento. Sim tens sim direito de receber o salário maternidade pela empresa empregadora. Como eles estão sabendo que a senhora está grávida, tens um documento (atestado) que comprova isso? pois as vezes a gente se esquece que no relecionamento patrão empregado, tem que haver documentos que comprovem os fatos e não somente palavras.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Sim a empresa tem no documento que o médico do trabalho preencheu quando eu levei a minha alta do inss do auxílio – doença.
eu estou cumprindo aviso previo dsde dia 8 de janeiro tive que faltar 3 vezes por questoes pessoas eles podem me mandar embora por abandono de trabalho??
olá, gostaia que vc me ajudasse.Minha mae tem uma funcinaria q demonstrou interesse e ser registrada.Porém, depois que minha ame disse como funciona, seus deveres, uma vez registrada, elanao trás s documentos necessarios que minha mãe vem sempre pedindo. Não tras Rg, comprovante de residencia, carteira de trabalho. Estamos com receio e minha mae nao está satisfeita com ela. como devemos proceder neste caso?
Claudia
Sim, caso o regimento interno da empresa esteja claro que o tempo máximo de atraso é de 15 minutos, também esta na legislação que eles podem considerar como falta e descontar essas faltas em sua férias. O que fazer? em nosso entendimento: Flexibilizar esses horários para que a senhora tenha condições de chegar sempre no hoário, e/ou abdicar de um emprego em função de se dedicar mais ao outro, e/ou ter uma conversa franca com seu empregador e mostrar-lhe sua dificuldade atual, toda essa sua situação pode ser resolvidas com uma conversa franca a aberta entre empregado/empregador.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Boa tarde Sr. Hélio,
Estou com um caso aqui na empresa (trabalho no depto. pessoal) que está me preocupando: um funcionário admitido em 02/12/2008 estava trabalhando para nossa empresa alocado (prestando serviços) em um cliente nosso até a 1ª semana de Janeiro. No dia 09/01/09 fui comunicada que nosso cliente não precisaria mais do serviço deste funcionário . Ligamos para o funcionário para que este começasse a trabalhar em nossa sede a partir do dia 12/01/09.Nesse dia ele veio trabalhar em horário normal.Porém, desde então ele tem faltado sem justificativa.
Entramos então em contato por telefone e falamos com a esposa dele, que surpreendentemente nos informou que ele não havia retornado para casa no dia 12/01, e que avisou que estaria viajando à trabalho pela empresa.
Tentamos de todas as formas entrar em contato com ele através de telefone celular, e o fato é que ele , até a presente data, não voltou para sua residência e também não esteve na empresa (inclusive não esteve na empresa onde prestou serviços até 09/01/09).
Conversei com a esposa deste funcionário, que recebeu uma ligação dizendo que ele estava em um hospital, porém constatou que não se tratava dele.
Sugeri à esposa que se dirija a uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência, para registrar o ocorrido (possível desaparecimento) e pedi uma cópia deste B.O (para ter conosco comprovando a ausência do funcionário).
Gostaria de saber se minha conduta foi correta e o que a empresa deve fazer em relação a isso?
Fico no aguardo de uma opinião e desde já parabenizo pelas informações prestadas , sendo de grande valia para pessoas como eu, que não possuem conhecimentos aprofundados.
Muito obrigada,
Sabrina Dantas
Oi…
Preciso de ajuda. Tive um problema sério de relacionamento e precisei sumir por uns tempos… morro de vergonha de falar disso… Enfim, sumi mesmo, de casa, dos amigos e do trabalho. Comecei na Empresa no dia 3 de dezembro. Por conta desse “problema”, faltei um dia já na semana seguinte. Não assinei meu contrato de trabalho, mas a empresa registrou minha carteira direitinho… daí vieram os feriados de fim de ano e eles emendaram tudo. Voltamos ao trabalho no dia 5 de janeiro e eles e pagaram certinho o salário de dezembro de todo mundo no dia 8 de janeiro, isso me deixa com mais vergonha ainda… Então… tive que fugir, e ainda estou sumida desde o dia 12/01… e não poderei voltar tão cedo para a minha cidade por causa da gravidade do problema que enfrento. Como fica a minha situação? Sem Contrato assinado eles podem me demitir por abandono de emprego? Por favor, me ajudem…
Complemento: Entrei em 3/12/2008. Será que ainda estou em experiência? na CTPS só tem o registro: data, salário e função… não fala nada de experiência, acho que isso fica no Contrato que eu não assinei…
Karina Martins
Se a empresa está de posse do documento, não tem com o que se preocupar a senhora está conforme o que preceitua a legislação, portanto terá todos os direitos.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Thais
Não, somente se caracteriza o abandono, faltas ininterruptas por 30 dias consecutivos. O que eles pode fazer é adverti-lo e suspende-lo e com base nessas advertencias demiti-lo por justa causa. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
O meu irmão está faltando há mais de 20 dias ao serviço e o supervisor dele liga direto solicitando a presença dele na empresa pelo menos para conversar e acertar a situação dele, ou pedir para ser mandado embora ou voltar a trabalhar, mas ele não comparece.
A minha dúvida é a seguinte: ele terá direito ao seguro-desemprego, rescisão contratual, férias, 13º salário?
Ele está achando que será mandado embora simplesmente e que receberá tudo o que eu citei anteriormente.
Por favor esclareça essa dúvida para que eu possa advertí-lo da burrada que ele está fazendo que é se enquadrar num “Abandono de emprego”.
Andrea
Demiti-la imediatamente, pois se ela se recusa a trazer os documentos não pode ser aceita como funcionária em hipotese alguma, pois no final do processo, valerá a a palavra dela contra os seus documentos, como a senhora não tem documento algum provando que ela não trouxe os dela, a senhora que sera penalizada por não registrar a sua carteira. Nesses casos nao existe meio termo, ou se registra a CTPS e fica com a funcionaria, ou não fica com ela.
um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Sabrina Dantas
Entendo que a relação da empresa com o funcionário, tem que ser feita de forma legal, tens que solicitar o retorno dele através de todos os meio possíveis e comprovaveis de pedido de retorno ao trabalho. Caso ele falte sem justificativa por 30 dias seguidos, ele pode ser demitido por abandono de emprego. Essa situação do B.O é uma situação que tem que ser vista pela familia, com a empresa não tendo necessariamente que aceitar essa situação. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Elizabeth
Situações constrangedoras acontecem com todos nós. Se a senhora tiver 30 dias de faltas ininterruptas no trabalho sem justificativas legais, a empresa pode sim demiti-la por abandono de emprego, mesmo sem o contrato assinado, pois a senhora, segundo diz, teve a carteira assinada e o contrato homologado. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Elizabeth
Caso eles tenham feito um contrato de experiência e a senhora não tenha assinado, isso acaba ficando sem efeito, pois a senhora abandonou o emprego.
Sucesso e espero que resolva suas situações adversas.
Hélio R. Araújo
gestor da página
Muito Obrigada pela atenção, Sr Hélio. Quanto à situação constrangedora… agradeço a atenção, mas reconheço que sou eu quem precisa tomar uma atitude, mas obrigada, novamente, pela compreensão.