
O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.
Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.
Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.
Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.
O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.
Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.
Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.
Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:
- Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
- Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
- Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
- Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.
As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:
- Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
- Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.
Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:
- Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.
As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;
- O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.
Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.
Boa tarde, tenho uma loja de agua mineral e estou com um problema. Tenho um funcionario q vem faltando consecutivamente sem justificativa. Descontei as faltas no holerit, ja dei advertencia por escrito e supensao por escrito tb. Ele deveria retornar dia 27/10. Veio, fez uma entrega e foi embora. Depois apareceu aqui dia 31 a tarde com a CTPS e um pedido de demissão (muito mal escrito por sinal)deixou e foi embora. Liguei pra ele avisando que aquele pedido eu não aceitaria e que ele seria demitido por justa causa. Ele disse que não iria assinar a justa. Hoje dia 12 faz oficialmente 16 dias que ele não comparece ao trabalho.
O que devo fazer? Como proceder para mandá-lo embora, o holerit dele de Outubro deu 40,00 de salario devido as 22 faltas e nem isso ele veio receber,já registrei outro funcionario para cumprir a função dele, como procedo?
Obrigada.
Kamila
Para ela reaver o dinheiro do FGTS ela precisa ir ao empregador anterior e conseguir uma copia de sua Rescisão contratual e com ela em mãos e a comprovação de que está a mais de três anos sem carteira assinada, receber o valor integral do FGTS na Caixa Economica Federal mais próxima. Caso o empregador não exista mais, pegar no Ministério do Trabalho uma comprovação via CAGED da data da baixa na carteira e com a comprovação de mais de três anos sem a carteira assinada, receber o valor do FGTS.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
boa noite! pedir a conta na empresa no dia 27/10/2008 a propria falou pra eu aagardar em casa que eles iam fazer as papelada e entrava em contato comigo só que hoje é dia 12/11/2008 e até agora não me deram retorno presciso da carteira dado baixa pra entrar em outra empresa, queria saber quanto tempo a empresa pode demorar para para dar baixa e o que devo fazer grato
Tania Belo
Em nosso entendimento, o relacionamento entre empregador\empregado acontece em função de que a empresa precisar de seu trabalho e você precisar sustentar e\ou complementar a sua renda familiar, pelo que você me transcreveu você planejou muito bem sua vida, mais se esqueceu completamente de seu emprego e da empresa para a qual você trabalha, pois tem um filho de 9 meses e já está grávida de 4 meses. Então eu daqui sem nenhum envolvimento emocional sobre a situação empregado\empregador entendo que a empresa pode deixar de entender qualquer argumento seu. Em função de seu estado de gravidez se eles lhe derem um abandono e\ou justa causa eles terão que lhe pagar seus salários até 120 dias depois do nascimento de seu novo filho.S.M.J
Um grande abraço e felicidades.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Andrea
Poder ir denunciar todos podem, se vai ter sucesso na denúncia ai é outra coisa, que prefiro não entrar no mérito. Entendo que em qualquer caso e em qualquer empresa, existe sempre a possibilidade do diálogo. Como a Senhora não tem mais interesse em continuar no seu trabalho, compareça a empresa e procure acertar seus direitos trabalhistas, caso se sinta lesada por qualquer motivo procure seus direitos. Acho que este é o melhor caminho para a Senhora.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Bom dia,
Queria tirar um informação sobre aviso de empregado para empregador, esta semana dia 10/10/2008 entreguei o aviso manuscrito para meu chefe nele constatei que iria cumprir o aviso de 30 dias, tirei uma xérox dessa carta ele não quis assinar o que eu faço??? Ele é obrigado assinar a carta entregar uma via para mim.
eu trabalhei em uma empresa durante quase 6 anos, dentro desses 6 anos trab apenas 2 porque passei quase 4 anos de licença medica pelo inss por acidente de trab. ao receber alta, não me sentia habilitada para trab, inclusive retornando para o mesmo setor, pedi pra me transferirem pra outro setor mas eles alegaram q nao haviam vagas, informei q dessa forma nao seria possivel trabalhar e queria ser demitida, a empresa alegou q nao poderia me demitir no periodo de 01 ano, pois devido tempo que me afastei havia adquirido uma segurança de um ano. Mesmo assim me comprometi em assinar algum documento, na justiça do trab ou onde eles quisessem me responsabilisando que eu estava me demitindo e eles nao aceitaram. como eu tinha ferias vencidas, eles me deram 1 mes pra ver se eu melhorava, so que adiantei q um mes ou mais não resolveria meu problema, pois nao posso ficar muito tempo sentanda e eu trab como telemarketing e o horario de 6.20hs q eles não aceitavam nem q vc ficasse me pe pra estirar as pernas, me causavam muitas dores e eu não me permitia senti-las (acho q é um direito meu, escolher como quero viver) terminando as ferias retornei e ouvi a mesma resposta de sempre. Não temos outro local!!! Perguntei se nao teria nenhuma forma de acordo pra me demitirem e fui orientada q so se eu abandonasse o emprego. Devido minha saúde ser mais importante. Aceitei a proposta e abandonei e assinei todas as correspondencias q me chegaram em casa avisando q estaria sendo demitida por abandono de emprego (02 ars) so que nunca voltei la, nem pra receber algo, que nem sei se teria direito e nem pra dar baixa na carteira. eles me enviaram so essa ARs e nada mais. Queira saber se tenho algo pra receber dessa empresa e se eu nao der baixa na carteira tem algum problema, pois ja se passaram 11 meses e como melhorei um pouco a saude estou sendo convidada a trab em uma empresa e em um setor q se encaixa no meu pro de saude e queria muito aceitar essa proporta mas tenho medo q a nova empresa nao me aceite por ter uma carteira em aberto (sem ser baixada do ultimo emprego) me da um retorno mais rapido… obgda tenho algo a receber? como proceder? pois ja procurei o sindicato varias vezes e nada faz por mim… manda eu esperar e sempre q vou la, perderam as docs que deixo.. ou seja, é sempre um recomeço que numca tem meio… rsrsr…
Leticia
No caso descrito, entendo que deves convoca-lo a comparecer ao trabalho e homologar a rescisão no ministério do trabalho e emprego por justa causa ou abandono de emprego. Para esses procedimentos consulte seu contador que ele com certeza lhe ajudara.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Aroldo Santos
No caso de rescisão contratual a empresa tem 5 dias, sempre a contagem iniciando e terminando em um dia útil, para proceder a baixa e devolução de todos os seus documentos. Procure a empresa imediatamente e caso não consiga uma resposta positiva, procure seu sindicato ou o Ministério do Trabalho para resolver sua situação.
Um abraço e felicidade.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
João
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer aquilo que não concorda. Entendo que deves voltar a dialogar com seu chefe e fazê-lo entender que não se interessas mais em trabalhar com ele, portanto o melhor que ele tem a fazer é aceitar seu pedido de demissão. Caso ele continue irredutivel, procure seu sindicato para lhe orientar na melhor maneira de resolver o problema. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
olá boa noite, passei pelo processo seletivo de uma empresa para uma determinada cidade,
só que eles me mandaram treinar em outra cidade que ficava mais ou menos 2 horas e meia de distancia,entrei no dia 13 e no dia 30 recebi um valor simbolico de 220 reais sendo que meu salario era 608,00 a questao do problema é que gastei muito dinheiro com passagem, pq me programei para trabalhar apenas 30 minutos da minha casa, pegaria só uma conduçao, e eles usaram a minha ficha para deduzir que eu gastaria uma conduçao só, sendo que para esta outra cidade eu gastava tres conduçoes, dei uma chance a eles porque quando conversei coma supervisora ela me disse que eles estavam sem escritorio, pq vamos inaugurar a loja, mas eu acho que combinado nao sai caro, todos os dias a mesma enrolaçao, meu vale transporte nao vinha ate que chegou um cartao, achei a maior sacanagem pq eu gastava 15,60 todos os dias para ir e vir, ai conversei coma moça do rh ela me disse que na outra semana iria me pagar, mas nao pagou nada!!
Me injuriei pq eu me comprometi com esta empresa, e eles nao cumpriram nada do prometido na integraçao,pedi minha carteira, pq a mesma ficou desde do dia 13/10 até dia 5/11, ainda nao assinei o contrato de trabalho, nao estou indo neste emprego pq estou em outra empresa que ja me registrou em um dia, ja devolveu minha carteira, ja assinei o contrato de trabalho, e ja me pagou o vale transporte deste mes, estou contente nesta nova empresa pq apesar do salario ser menor, eles tem esta conduta ética, esta organizaçao.
Agora fazem 9 dias que eu nao tenho tempo de ir na outra empresa, pq nunca tem alguem responsavel, toda vez que eu ligo lá eles me transferem provavelmente pq a loja nao esta inaugurada ainda, por causa do mestre de obras, ai eles utilizam varios escritórios, mas de qualquer forma é maior falta de respeito quando nós funcionarios nao temos o direito de uma previsao de vt e vr como prometido, e o salario errado, pq eu trabalhei certinho nestes dias, nao faltei só achei errado o fato do cartao ter chegado após duas semanas de serviço, pq eu fiz hora extra, dequalquer forma eles trabalham com banco de horas, agora sera que da abandono d etrabalho ? eu quero pedir demissao mas nao tennho medo de ter que pagar a multa dos tres meses ela existe? vc pode me dar um conselho por favor?
Só sei que esta nova empresa nao admite falta, e eu trabalho 6×1..nao sei o que fazer, e estou com medo de me queimar na outra empresa, apesar da outra nao pagar direito eu gostei do serviço, e se ela tivesse feito o prometido eu conciliaria os dois serviços, mas a duas horas e meia da minha casa, nao da tempo, acabo ficando mal em um dos dois, entende?
poxa muito obrigada aguardo resposta.
Angela
Entendo que a melhor politica é o dialogo entre as partes, compareça ao seu antigo emprego, verifique como foi feita sua demissão e comece vida nova.
Um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
gostaria de saber quando um funcionria trabalhou apenas o periodo de experiencia e depois abandonou o emprego que direitos ele possui de receber no acerto??
Vanessa
Sempre a melhor politica é o dialogo. Entendo que já que não consegues tempo pra ir à empresa. Mande uma correspondência a eles falando do fato, explique a situação, com certeza não terás problemas futuros em decorrência disso.
Um abraço e sucesso em seu novo emprego.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
PS
Depende se a empresa for organizada e percebeu que abandonastes o emprego a tempo de fazer sua rescisão, tu tens uma rescisão contratual lá a acertar, caso contrário, eles até hoje aguardam teu retorno e ai, tu podes perder todos os teus direitos.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
(99) 3523 2255
MUITO OBRIGADA PELA DICA, EU CONVERSEI COM ELA,
MAS ELA NAO ACEITOU QUE EU SAISSE, ME DISSE
QUE IA ACERTAR TUDO,PEDIU DESCULPAS, FOI BEM HUMANA COMIGO..MAS
ESTOU NUM MATO SEM CACHORRO!!RS..
PQ VOU FICAR DEVENDO HORAS PARA ELA..MUITAS HORAS,
EU TENHO ESTA DIFICULDADE FALO DEMAIS, MAS AS VEZES O QUE EU
REALMENTE TINHA QUE FALAR , SO LEMBRO EM CASA!!AI, MEU DEUS..
E ESSAS HORAS PARA PAGAR SABE LÃ DEUS QUANDO..RS
VOCE SABE ME DIZER SE EU PEDIR DEMISSAO TENHO QUE PAGAR
MUITO DINHEIRO COMO MULTA? NAO QUERIA PEDIR DEMISSAO OU SER INJUSTA,
SE EU TIVER QUE PAGAR PARA NAO SER INJUSTA EU PAGO,MAS SE FOR MUITO
DINHEIRO, EU VOU TER QUE FICAR DEVENDO HORAS..O PROBLEMA
É QUE ESTE SERVIÇO É BOM EU GOSTEI DELE, SÓ QUE Là O AMBIENTE
ENTRE AS COLEGAS DE SERVIÇO É MEIO DARK, UMA QUERENDO FURAR
O OLHO DA OUTRA TIRAM SARRO DE MIM, EU FICO QUIETA, ANTES EU TER
EDUCAÇAO, E COLHER O MAXIMO DE INFORMAÇOES BOAS, DO QUE ME CONTAMINAR.
MAS AI VC PESA,NESSE MEU NOVO EMPREGO O EMPREGO É BOM,TRABALHO SENTADA É 6X1
COMO O OUTRO, MAS O DIFERENCIAL É QUE UM AJUDA O OUTRO, TEM CRITICAS
MAS SAO CONSTRUTIVAS SABE? EU SENTI QUE O AMBIENTE É BEM PROFISSIONAL,
TEM PESSOAS MAIS EXPERIENTES, PESSOAS DE IDADE,É OUTRO NIVEL..MESMO
SABENDO QUE A IDADE NAO É NADA HOJE EM DIA, EU SENTI MAIS FIRMEZA
NESTE SENTIDO, PODIA RESUMIR DIZENDO QUE SAO PESSOAS MADURAS.
(TENHO 19 ANOS)
SE VOCE TIVER MAIS DICA..ESTOU AGUARDANDO PRONTAMENTE!!
Vanessa
Ainda continuo insistindo que o melhor caminho é o diálogo. Entendo que deves se colocar a disposição da antiga empresa, no momento que eles estiverem funcionando ai próximo de sua localidade, pois pelo que dizes, tem condições de ficar nos dois empregos. Então mostre para eles suas dificuldades atuais em função da distancia e mostre-lhes seu interesse. Procure crescer nessa sua nova colocação.
Sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Olá,tenho uma funcionária, balconista que depois que descobriu que está grávida, falta toda semana. Diz que precisa fazer exames médicos, e que tem que ir ao médico.Ela insiste em apresentar para a firma, atestados de médicos particulares e não do SUS, como manda a legislação, que inclusive já me foi instruído que ela tem direito a seis consultas médicas durante a gravidez, isso é verdade?
Ela com isso está prejudicando a empresa, pois estamos caminhando para o período de natal, e na verdade não posso contar com ela para o trabalho, pois nunca sei quando vem trabalhar! chega a faltar uma semana inteira sem avisar. Gostaria de saber se a funcionária estando grávida podemos aplicar uma advertência, suspensão? com quantos dias de faltas fica caracterizado o abandono de emprego? O que parece é que ela está se prevalecendo do seu estado de gravidez, pois a lei a apóia integralmente. Inclusive quando lhe é dado alguma tarefa, ela diz que não vai fazer na frente de todas as funcionárias, tirando totalmente a autoridade da gerente que não sabe o que responder. Neste caso, existe algo que a empresa possa fazer para penalizá-la pelos seus atos? afinal não está cumprindo com as suas obrigações e faltando com o que é fundamental, prestar serviços e prejudicando o andamento da empresa. Agradeço desde já a sua atenção. Um abraço.
Ps
Se abandonastes o emprego, depois de cumprido todo o tempo de experiência tu teras como direitos trabalhistas: o saldo de salário, 1/12 de férias e de 13º salário, por cada mês da experiência.
Espero ter ajudado
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Sou vendedor ganho comissao e nao tenho salario fixo. meu chefe me pede para limpar as prateleiras e olhar validades de produtos e por esse motivo perco vendas.ele esta certo em me tirar do ponto de vendas e me dar outras obrigaçoes ,pois ganho o que vendo?
como devo proceder?
eu posso dizer a ele que nao quero fazer ,pois sou vendedor?
ele pode me dar justa causa porisso?
olá;
tenho um funcionario que esta trabalhando na minha firma a cerca de 10 meses
sem carteira acinada,porem tem 15 dias que ele naõ aparece na firma,so mandou um recado or um parente avisando que estava doente.
qual a providencia aser tomada ?
No caso de abandono em que foi enviado telegrama a pessoa,entretanto, quem assinou o telegrama foi outra pessoa, tem validade essa comunicação para caraterizar abandono de emprego e por conseguinte justa causa. Detalhe que esse empregado deixou sua CTPS na empresa.
Bernadatte
Existem as regras da legislação, bem como as exceções a cada uma das regras, no caso de funcionária grávida, tem que ser analisado o caso individualmente, pois para algumas mulheres gravidez é doença e para outras é uma situação bastante normal, cada organismo reage de uma maneira distinta. O que precisa ser feito é, em nosso entendimento: Dialogo acima de tudo, mostre a ela quantos dias ela faltou, mostre que ela está prejudicando os serviços e escute as suas argumentações, mais faça isso por escrito, pois assim estarás comprovando as faltas.
A Senhora pode advertir e suspender sim, tendo motivos justos.
Só fica caracterizado o abandono com trinta dias ininterruptos de faltas injustificadas.
Quando lhe der alguma tarefa que ela dizer que não vai fazer, imediatamente a senhora lhe aplique um advertência.
Depois de advertida ela pode ser mandada embora por justa causa, não vai ser uma despedida fácil, pois ela irá procurar seus direitos e dependendo da fragilidade de suas comprovações e seus argumentos, podes perder alguns reais, mais pelo menos melhorarás o seu quadro funcional.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina.
Tenho um funcionário que não está vindo trabalhar desde o dia 02/11/08 e descobrimos através de outras pessoas que ele está preso em outra cidade, mas ele não nos comunicou de maneira alguma. Ja mandei um telegrama comunica do seu abandono. Que providencia devemos tomar quanto a este caso?
Obrigado
Bom Dia Estou iniciando o curso de direito, meu tio quer tirar uma dúvida.
Logo procurei esse site que sempre que posso passo por aqui.
Na empresa dele houve um funcionario que pediu sua demisão, foram assinados todos os documentos necessários para a recisão do contrato, mas houve um problema, ele não deu baixa na carteira de trabalho do funcionario, o mesmo que desapareceu, caso o funcionario procure o direito da baixa na carteira perante a justiça, a empresa terá que pagar multa ? ou algo parecido ?
Ficaria muito grata com sua respostas imediata!
trabalho a seis anos em uma multinacional e faltei uma semana sem justificativa, tenho uma advertencia anterior mas por outro motivo a mesma eu nao assinei posso ser demitido por justa causa?
é urgente por favor preciso de um advogado?
Minha empregada doméstica está comigo há 06 (seis) meses, devidamente registrada e desde o dia 26.11.2008 não veio mais trabalhar e sequer me comunicado, onde fiquei sabendo através de terceiros que ela está trabalhando em outra residência desde o dia 27.11.2008. Não quero procurá-lá, pois acho que ela me deve satisfações, inclusive para fazermos o acerto.
– Como devo proceder para não ser penalizado?? Trata-se de abandno de emprego??
Grata
Anderson
O que precisa ser verificado é quais são suas atribuições no cargo, outra coisa será que pra vender as coisas que vendes não precisas limpá-las e verificar o prazo de validade? Entendo que isso faz parte do trabalho do vendedor! Mais o melhor caminho é o dialogo, fale com seus chefes e verifique se a sua empresa tem as funções de cada um dos funcionários bem definidas e por escrito. Um feliz natal e boas vendas para você.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Leandro
A carteira assinada é uma mera formalidade legal. Os direitos e deveres de cada um tem que ser cumpridos. Portanto tens que agir como se ele tivesse a carteira e o comunique de suas faltas, quando ele completar 30 dias ininterruptos de fatas injustificadas, pode mandá-lo embora por abandono de emprego. S.M.J
Helio R. Araújo
Gestor da página
Patricia
Esgotada todas as condições de comunicação com o funcionário, publicar na impresa, a solicitação de seu retorno e com base nela, ainda não recebendo resposta e com 30 dias ininterruptos de faltas injustificadas, entendemos que pode ser consignado o abandono de emprego, sem problemas.S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
OLA..BOA TARDE GOSTARIA DE ESCLARECER UMA DUVIDA QUE
A MINHA NAMORADA E EU TEMOS..
UMA PESSOA QUE TRABALHA 4 HORAS COM TELEMARKETING
TEM DIREITO A 10 MINUTOS DE LANCHE…E MAIS 5 MINUTOS
PARA IR AO BANHEIRO..OU NAO TEM DIREITO A NADA…
GRATO(RODRIGO)
Leidydaime
Se entendi o que aconteceu foi que faltou a assinatura na carteira e o funcionário assinou todos os documentos de baixa, incluindo ai a rescisao contratual. Caso isso tenha acontecido, ele não pode querer apenas a baixa na carteira profissional, pois se a rescisão foi feita por um contabilista, ele já comunicou ao MTE a rescisão contratual e o funcionário não tem o direito de reclamar somente a baixa na CTPS.S.M.J.
Hélio R. Araújo
gestor da página
Edilson Nunes
Pode sim. A demissão por justa causa, pode ser feita em função das advertências recebidas.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Edilson Nunes
Para encontrar um advogado procure a seção ou sub-seção da OAB em sua cidade, lá eles lhe indicarão um.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
POR FAVOR MINHA IRMA TRABALHA REGISTRADA E ESTA EM PERIODO DE EXPERIENCIA..ELA TRABALHA
COMO ANALISTA DE ATENDIMENTO DURANTE 4 HORAS E NAO TEM TEMPO DE LANCHE..POR LEI SERA QUE ELA TEM DIREITO A 10 MINUTOS DE PAUSA PARA LANCHE..(DESCULPE MEU TECLADO ESTA HORRIVEL..
AGUARDO RESPOSTA..OBRIGADO..
Boa Noite,
Eu abandonei o serviço..
e gostaria de saber se para darem baixa na minha carteira de trabalho, eu tenhu que levá-la, ou eles podem dar baixa de outra forma.. e nesse caso, tenho algum direito?
Prciso muito de uma resposta..
Se possivel, pode ser respondida aqui mesmo no site, ou enviada por email.
Atenciosamente
Tatiane
Andreia
Como sua empregada está devidamente legalizada, faça um recibo consignando as faltas e lhe mande um telegrama comunicando que ela deve retornar ao trabalho, sob pena de ser demitida por abandono de emprego. Continuando sem resposta e tendo acontecido 30 dias ininterruptos de faltas sem justificativa podes fazer a rescisão por abandono de emprego.
Espero ter ajudado
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Rodrigo
A empresa deve ter um manual com os procedimentos a serem adotados pelos funcionários e o mesmo não pode contrariar a legislação sobre pena de nulidade, portanto entendo que deves verificar quais são os deveres e direitos de cada funcionário e com base neles fazer o seu serviço.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Olá. Estou gravida de oito meses e meu patrão está para dar baixa na firma, como fica a minha situação diante disso com respeito a licença maternidade? Obrigada.
muito bom esse site
Cesar Aranha
A empresa deve ter um manual de procedimentos, onde deve constar os direitos e deveres do funcionários, verifique isso. A Lei trata das generalidades, não chega a esses detalhes que são tratados pela legislção ordinária.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Tatiane
Só existe uma forma de dar baixa em sua carteira profissional, levando-a até a empresa. Direitos sempre tens, mais para isso precisaras ir até a empresa.
Espero ter ajudado
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Jane
Em nosso entendimento como ele vai proceder a baixa da empresa, ele terá que indenizá-la em todo o tempo restante de sua gravidez e mais a licença maternidade e os trinta dias de estabilidade. S.M.J.
Um feliz natal e próspero ano novo a todos os seus.
Hélio R. Araújo
Gestor da página.
Lia
O que tentamos produzir aqui são artigos que utilizem uma linguagem coloquial para atingir um público mais eclético, obrigado e continue acessando que prometemos sempre novidades na área.
Um bom natal e um ano venturoso a todos que lhe cercam.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Hélio,
Sou eu novamente. Havia entrado em contato falando que minha mãe abandonou o emprego há mais de 10 anos, e hoje queria resgatar o fundo de garantia. Vc me deu como resposta que teria q ir ao empregador antigo ou no Ministério do Trabalho pegar uma declaração via CAGED. Dei uma ligada para um posto do MT e me trataram de forma grossa dizendo que ela pode reaver já que abandonou o emprego. Como posso proceder? Ela tem ou não esse direito? Já está há mais de 12 anos para dizer a verdade sem carteira assinada.
Att
Kamila Almeida
Hélio,
Sou eu novamente. Havia entrado em contato falando que minha mãe abandonou o emprego há mais de 10 anos, e hoje queria resgatar o fundo de garantia. Vc me deu como resposta que teria q ir ao empregador antigo ou no Ministério do Trabalho pegar uma declaração via CAGED. Dei uma ligada para um posto do MT e me trataram de forma grossa dizendo que ela NÂO pode reaver já que abandonou o emprego. Como posso proceder? Ela tem ou não esse direito? Já está há mais de 12 anos para dizer a verdade sem carteira assinada.
Att
Kamila Almeida
Bem.. gostaria de salientar um duvida minha quanto a direitos meus… parei de trabalhar na minha empresa no dia 07/11/2008 veio um telegrama que fui desligado da empresa por passar dos 30 dias cartas esta enviada em 08/12/2008.. quanto a isso quais os direitos que terei a receber… e quais perderei digamos…. desde ja obrigado
Alexandre
Seus direitos dependem de uma variável importante, quando foi sua admissão na empresa. Sem ela não temos como lhe dizer quais são seus direitos. S.M.J.
Um bom natal e um próspero ano novo.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Minha Admissão foi em 17/12/2007 fecharia um ano em 17/12/2008