Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

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    One thought on “Abandono de emprego

    1. Boa noite trabalhei em uma instituiçao publica de 04/2003 a 08/2009 e por motivos particulares
      abandonei o trabalho gostaria de saber se tenho algum direito a pelo menos do fgts ( obs a empresa ainda deposita o fgts todos os meses) o que se pode fazer ?
      tem alguma coisa a ser feita

    2. Janaina

      Comece a consignar na folha de pagamento as faltas sem justificativa. Quando completar um mês de faltas ininterruptas a sra pode demiti-la por abandono de emprego, ante mande publicar no jornal de maior circulação a chamada de emprego por três dias consecutivos. A sra. não tem obrigação nenhuma de saber se ela ainda continua gravida, ou se perdeu o filho, ou se já ganhou o bebê, como ela não justifica suas faltas, perdeu todos os seus direitos.

      Um abraço e sucesso

    3. Boa tarde,

      Temos uma funcionária na empresa que está gravida e diz que essa gravides é de risco, ela vem faltando desde que contou que está gravida e não tem dado satisfação sobre o assunto, entra em contato com a empresa de vez em quando sempre dizendo que não está se sentindo bem mais não trás atestado médico. Ela não comparece a empresa desde o dia 01/09/2011 ela ligou novamente no dia 09/09/2011 para dizer que ainda não estava se sentindo bem… Como devemos agir nessa situação? A funcionária em nenhum momento trouxe um atestado médico dizendo que essa gravides é de risco.
      Obrigada…

    4. Bom dia meu nome e George, eu abandonei o meu emprego tem uns 3 anos e so agora eu percebi que a empresa nunca pagou o fgts e nem cadastro meu pis, ontem eu recebi a carta da caixa pra eu poder mudar a data de inscrição, mas referente ao fgts eu tenho algum direito, e o que eu posso fazer pra regularizar isso?

    5. Bom dia!
      tenho um funcionário que simplesmente sumi após 2 meses de trabalho, e apareceu 1 ano depois, querendo que eu dê baixa na carteira dele, como devo proceder que data devo colocar ao dar baixa ou se seria melhor cancelar a assinatura, o que devo fazer?
      OBS: ele estava em contrato de experiência.

    6. Isac

      Claro que sim. Mais antes o sr. precisa comparecer a empresa que abandonou o serviço e solicitar deles que deem baixa em sua carteira. Isso vai facilitar a sua vida no futuro, quando for demitido da proxima empresa, pois os órgãos publicos vão considerar que o sr. tem dois empregos, pois não tem a data da baixa na sua carteira de trabalho.

      Um abraço e sucesso

    7. Renato Luís

      O FGTS pode ser retirado em algumas situações, uma delas é se o sr. ficar três anos sem emprego, nesse caso o sr. precisa pegar a sua rescisão de contrato, sua carteira profissional e se dirigir até uma agência da CEF, para pleitear o seu direito.

      Um abraço e sucesso

    8. abandonei meu emprego em torno de um ano, e naun consseguir ter contato com a empresa pra que ela desce baixa na minha carteira, e vou assinar um novo contrato agora, gostaria de saber se ´posso assinar o contrato mesmo com a carteira nessas condiçõs.

    9. Olá !!!! Gostaria de saber se eu posso ser demitida por justa causa, por ter atrasado 10 minutos do horário que tenho que entrar??? Temos hora pra entrar, mas não temos hora pra sair … fui questionar com meu gerente que temos tolerancia de 10 minutos, isso é verdade ?? Pois ele disse que nunca soube e que horários são para ser cumpridos.Gostaria que me orientasse em como devo questionar o horário de saída … pois tenho outro emprego … sou baba e entro ás 19:30 hs. E o nosso horário de sair é 18:30 hs mas a gente nunca sai neste horário … já chegamos a sair 20:30 hs sem hora extra.
      Outra pergunta, vc correto o patrão … oferecer um acordo … e continuar trabalhando. Tenho 9 anos na empresa. Ele disse que meu fgts já esta alto e quer zerar pra começar tudo de novo. Isso existe, ele pode fazer isto??? e se neste período ele me demitir ??? Aguardo orientação.abraços

    10. Bom tarde, eu trabalhei em um salão por um ano não tinha carteira assinada.
      E minha patroa ainda me caluniava e me difamava, então sair e arrumei outro emprego.
      eu tenho direitos…
      Como ferias décimo terceiro e essas coisas?
      des de já, OBRIGADA.

    11. Uma moça de 17 anos veio trabalhar na minha locadora, combinamos que ela faria um treinamento de 30 dias pra vir a ser registrada, mas compareceu somente por 5 dias. E sumiu, inclusive levando uns dvds da locadora. Após 2 semanas de sumiço, fui na casa dela e recuperei os dvds. Agora ela quer receber os dias trabalhados (5 dias), mas ela tbém tem que acertar comigo os dvds e se nega. Disse que vai me processar, como devo proceder?

    12. trabalho em uma empresa a nove meses sem registro, meu patrao esta alegando abandono se emprego para nao pagar meus direitos, na empresa nao de livro de ponto, nem cartao o que posso fazer neste caso

    13. eu abandonei o trabalho no ano 2010 no mês de outubro, abandonei por motivo de saúde e não fui até a empresa da baixa na carteira . eu gostaria de saber se eu devo ir na empresa da baixar na carteira ou, posso tira a 2 via da carteira .

    14. Regiane

      A data deve ser a data que a sra comunicou ao CAGED. Pois não acredito que a sra até hoje mantém este funcionário registrado em sua empresa, sem ter baixado o seu registro mesmo sem os documentos dele? Para lhe ajudar sugiro contratar um contador em sua região para lhe ajudar, pois ele com certeza fara este e outros serviços que agregarão valor a seu empreendimento.

      Um abraço e sucesso

    15. Na empresa em que eu trabalho o funcionario tem como “beneficio” 50% da faculdade pago pela empresa. Porem, se o funcionario pedir demisão (porque a empresa não demite o funcionario) ele tem que reembolçar tudo aquilo que a empresa pegou pra faculdade. Isso e realmente certo? porfavor, preciso urgentemente saber disso =/

      Um grande abraço.

    16. ola, sou operador de telemarketing e ja vai completar 15 dias que nao apareco no meu servico, eu estou querendo ser mandado embora (claro que nao por justa causa) se acaso eu voltar a trabalhar com 25 dias de faltas injustificadas eles podem me mandar embora por justa causa?
      e por quais motivos a mais levam a demissao por justa causa?

      grato.

    17. Gabriel Camargo

      O contrato sim. Porém o sr. terá dificuldade de acessar os beneficios publicos, tais como o seguro desemprego, pois para quem olhar a sua carteira o ser estara empregado. Portanto o sr. terá que procurar sua empresa anterior, para que eles regularizem sua carteira. Caso não a encontre, procure seu sindicato, caso ainda não se sinta satisfeito, procure o Ministério do Trabalho, com certeza o sr. encontrara quem resolva o problema que o sr. criou.

      Um abraço e sucesso

    18. Ana

      Por 10 minutos de atraso, de jeito nenhum. A não ser que isso seja TODOS os dias. Procure a sua empresa e comprove as horas trabalhadas a mais e exija o pagamento, caso não se sinta satisfeita, procure seu sindicato, caso eles não resolvam, procure o Ministério do Trabalho, se nenhum deles resolver, procure um Advogado trabalhista em sua região e entre na justiça contra a sua empresa, exigindo seus direitos. Sobre o FGTS, claro que não existe isso, pode ser feito se houver interesse de ambas as partes! Caso isso seja feito a sra terá que receber todas as clausulas constantes do documento que a sra assinar, pois ele pode não pagar depois seus direitos. Nunca assine uma rescisão sem receber o valor correspondente, caso tenha duvida, peça para ser assistida pelo seu sindicato.

      Um abraço e sucesso

    19. Vou faltar durante 14 dias pois vou fazer uma viagem para o exterior e não estou em periodo de férias, pois só vou poder tira-las em julho/2012. Gostaria de alguma orientação, como falou com meu gestor? Ele pode me demitir por justa causa? O que posso sugerir? Existe a possibilidade desses dias apenas serem descontados do meu salário? Dentro da lei. Att

      Muito Obrigada

    20. Bom dia!

      Gostaria de esclarecer uma dúvida…

      Fui contratada na empresa no final de abril, ai eles esqueceram de fixar minha carteira, colocaram apenas no dia 01/06/11 que fui fixada, perdi praticamente um mes, depois dos 3 meses que comecei a receber o ticket alimentação, quando foi no final do mes de agosto fiquei doente, levei o atestado do 3 dias que faltei e perguntei se eles iriam me demitir por que faltei e naquele dia fazia 3 meses de carteira fixada, eles disseram que não iriam me demitir e tal… Ai não fui trabalhar no dia seguinte dia 01/09/11 apenas retornei no sabado, mas eles não falaram nada, disse que eu podia ficar tranquila e ir no dia nos sabados normalmente etc, arrumei outro emprego, ai depois desse sabado não fui mais, faltei uns 26 dias seguidos, fiquei desmotivada, ligava lá o povo não me atendia, eles também não me notificarão, não entrarão em contato comigo, fiquei com problemas de saúde nesse emprego, estou com problemas familiares etc, e lá a pressao psicologica era muito grande, ainda estudo a noite (Fazendo TCC) vida corrida, eu pedi demissão pq eles não queriam me demitir e resolvi não cumprir o aviso previo, mais não falei que estou em outro emprego etc, me oriente o que devo fazer? Tenho algum direito?

      Agradeço.

    21. Boa tarde, eu Patricia Mara fui contratadapara trabalhar temporario em uma loja no mês 12/2010, fim de ano.Trabalhei somente dois dias e não fui mais. uma pessoa do rh da loja me ligou para saber se eu continuaria trabalhando, eu disse que não iria mais.
      Apartir daí eu ainda não fui na agencia que me contratou para dar baixa na minha carteira de trabalho.
      Gostaria de saber se eu posso ir na agencia dar baixa, se eu conseguirei arrumar outro em prego sem ter problemas com registro em carteira e o que eu faço.

    22. Flavia Bernardo

      Aguarde ela lhe processar(caso ela o faça). Antes disso cobre o aluguel dos DVDs, via cartório ou algo que seja a praxe da locadora, pois quando ela lhe processar, já tera sido processada por não pagamento dos DVDs. A sra. pode também pagar os cinco dias e descontar o aluguel dos DVDs.

      Um abraço e sucesso

    23. Wagner

      A empresa so pode alegar abandono de emprego se a carteira estiver assinada e comprovado com livro ou ponto digital eletrônico. Caso contrário o sr deve procurar o seu sindicato de classe, para eles lhe ajudarem no acerto com a empresa, caso não se sinta satisfeito, procure um Advogado trabalhista, caso ainda não se sinta satisfeito, procure o Ministério do Trabalho. Com certeza o sr tera seus direitos preservados.

      Um abraço e sucesso

    24. Ola por favor me ajudem, trabalhei vinte dias em uma empresa terceirizada como bombeiro civil após o vigésimo dia não sei por que motivo fui recolhido do posto, cumpri meu horário me apresentando na base pois a empresa não tinha outro posto para me mandar, e disse para eu pedir as contas, já que não tinham posto para me mandar, fui a mais três plantoes nos quais não tinha livro de ponto e nem cartão de ponto,isso foi em 29 de Junho de 2010, no dia 02 de Julho iniciei em outra empresa, e continuei,indo no plantão na base, a´te a data de hoje não recebi minha rescisão e nem deram baixa na minha carteira, nunca recebi aviso do correio pedindo o meu comparecimento a empresa,como abandono, resido no mesmo endereço, quero saber se posso processar a empresa e receber pelo menos os vinte dias trabalhados, obrigado.

    25. Caro Dr., boa tarde! Por favor, gostaria de saber, se um empregado (zelador de condominio vertical) abandona o emprego, e no prédio onde ele trabalhava havia uma kitinete a qual ele morava; todavia, o mesmo a deixou trancada com seus pertences dentro e abandonou o emprego. Já foi publicado no jornal. Pois bem, posso mandar um chaveiro abrir o apartamento e retirar as coisas dele de dentro? Pois estou perdendo aluguel… obrigada.

    26. Sirlley

      Normalmente não existe tempo hábil de cancelar o teu seguro em período inferior a 30 dias da comunicação, pois a sra. terá a carteira assinada no dia 16, mais somente no dia 07 de mês seguinte é que será comunicado ao CAGED/MTE. Portanto o órgão que controla o seguro-desemprego somente será informado depois de recebido o do dia 30.

      Um abraço e sucesso

    27. Jessi S

      Se a sra não regularizar a sua situação na Carteira, tera problemas quando for acionar qualquer serviço publico, retirar o FGTS por exemplo, pois havera duplicidade de registro. Então o melhor é a sra regularizar sua situação na carteira.

      Um abraço e sucesso

    28. Bianca Rocha

      Como essa é uma clausula exclusiva de sua empresa, precisa ser visto o documento que lhe deu o direito do beneficio, caso ele preveja isso (o reembolso), não tem como reclamar. Caso ele seja omisso ou não preveja esta clausula eles não tem direito de discutir esse assunto.

      Um abraço e sucesso

    29. Tenho um funcionário que saiu de férias, acertamos tudo direitinho com ele. Quando ele tinha que retornar, o mesmo comentou que estava doente, e um ente próximo também. Ele queria saber o que poderiamos fazer, como trabalho em dias alternados e minha sócia estava num congresso não consegui falar com ela no dia, falei então pra ele voltar no dia que ela(minha sócia)estivesse lá para ver tudo direitinho, pois eu já teria conversado com ela…. o mesmo não apareceu no dia combinado…. E, soube por outros que ele já está trabalhando, num lugar. No caso seria num Hospital????
      Nesse caso o que eu deveria fazer? Mandar carta registrada, pois quando o contador liga na mesma hora ele liga e diz que vai passar pra “conversarmos”. O que faço, e, quais os meus direitos e os dele?

      Desde já grato pela atenção, Santos

    30. Thais

      É importante que a sra comunique sua ausênciia, pois isso fará com que a empresa não considere falta injustificada. A empresa pode sim, descontar e/ou até compensar estes dias com outros dias trabalhados no futuro, porém isso depende exclusivamente de entendimento entre empregador empregado. O melhor emm qualquer das situações é deixar isso bem claro, para que não contem com a sra nos seus dias de ausência do trabalho.

      Um abraço e sucesso

    31. olá boa tarde!! tive uma moça que trabalhou na minha casa durante 8 meses, só que ela simplesmente abandonou o emprego, veio trabalhar, e por volta das 10:30 horas da manha, foi embora deixando simplesmente um recado dizendo que stava passando mal e que nao voltaria mais pra trabalhar. me deixou na mao com 4 crianças em casa, gostaria de saber quais sao os direitos dela nessa situaçao. outro detalhe, ela nao tinha carteira assinada. aguardo.

    32. Boa tarde!!!

      No dia 09/09/2010 fui demitida da empresa, porem uma semana deois descobri que estava gravida, a empresa me reintegrou mas não na mesma função,ficava basicamente das 08:00 as 18:00 como um “quebra- galhos” sem função especifica, o que gerou varias faltas incluindo um quase abandono. Pois bem minha licença terminou em 12/09/2011, antes disso tinha ido até a empresa e conversado para que me demitissem sem justa causa , já que a empresa havia feito isso antes. Fui informada que só poderiam me demitir apos 30 dias da minha volta, porem não tinha com quem deixar minha bebe, ela nasceu prematura e tinha alguns problemas de saude o qual não quis deixa-la em uma creche, e tambem não tinha condições de pagar para ela e meu outro filho, pois meu marido é desempregado vive de fazer bicos, acabei faltando esse periodo. No dia 13/10 apos varias tentativas sem sucesso consegui falar com minha supervisora, ela me disse que a empresa iria me acionar via telegrama devido minhas faltas, mas conversando ela me dispus a voltar a trabalhar na semana seguinte já que minha bebe estava melhor ela concordou. Porem no dia 17/10 conversando com ela fui informada que deveria comparecer a empresa com o telegrama que o RH me enviou, informei que não havia recebido nada, ela disse que havia sido enviado. Porem enviaram no endereço da casa da minha mãe e não no meu, só tive o conhecimento que ele havia chego no dia 18/10 no mesmo dia peguei o telegrama na casa de minha mãe fui ate a empresa, chegando lá me informaram que já tinham enviado o telegrama de justa causa pois eu não compareci no prazo estipulado no telegrama. Briguei, pois o telegrama chegou na casa da minha mãe e não na minha, eles disseram que não tem meu endereço, mas eu possuo outro telegrama que eles me mandaram no endereço da minha casa. Pois bem fui demitida por abandono, posso entrar com um processo na justiça, já que eles não me deram chance de eu me justificar, pois já havia me comprometido com minha supervisora de voltar a trabalhar, e tambem pelo fato de terem enviado o telegrama em outro endereço??

      Desde já muito grata!!!!

    33. Thathá

      Sim. Entendo que a sra tera que procurar a empresa, já que eles não lhe procuraram, pois a sra tem direitos a serem recebidos, inclusive do período trabalhaod sem assinatura na Carteira. Caso não se sinta satisfeita com a proposta da empresa, procure o seu sindicato de classe que eles com certeza a ajudarão no seu problema.

      Um abraço e sucesso

    34. meu pai trabalhou sem registro numa firma por mais de 10 anos e devido ao perceberem que ele sofria de inicio de cirrose lhe ofereceram um acor de tentar aposentá-lo por doença e registraram ele como se acabasse de entrar na firma. ele ficou passando pelo inss até que piorou e desistiu das pericias e veio a obito em novembro de 2010 e hoje vendo seus documentos vejo que nao foi dada a recisao na carteira e que junto ao pis ele continua ativo como fazer p saber se tenho algo p receber e fgts etc..

    35. Bom dia, contratei uma babá para cuidar de meu filho para morar na minha residência, (esta morava em Belém – Pará), após 45 dias aproximadamente que ela estava trabalhando e morando aqui em casa esta abandonou o emprego sem dar-me satisfação.Pergunto: Tendo em vista que ela morava comigo e não tenho como notíficá-la (AR), pois não sei de seu paradeiro como devo proceder? Ainda não completou 30 dias do seu abandono mas ela já me ligou dizendo que quer vir aqui buscar seus pertences.Quero dar baixa na carteira dela como “abandono de emprego”, posso escrever isso na carteira? Posso fazer uma carta com duas testemunhas que trabalham aqui em casa?

      Atenciosamente,
      Célia R Santos

    36. Patricia Mara

      A sra deve ir imediatamente na agência que lhe contratou para providenciar a baixa em sua carteira. Isso pode lhe atrapalhar arrumar um novo emprego. Então arrume um tempo e vá la resolver o seu problema de baixa na carteira.

      Um abraço e sucesso

    37. Eu fui trabalha, chegando lá me senti mal.Pedi o atestado ao médico do plnatão da clinica que trabalho, ele me deu e eu anotei no livro. ganhar justa causa? mandada embora quer ser. mas aí justa causa. eu tirei xerox do atestado e guardei

    38. Ana Cristina

      Claro que sim. A sra. abra o local faça um inventário dos bens, matenha-os guardados por até 2 anos e caso não sejam procurados a sra. pode incinera-los até. É importante que a sra faça um inventário dos bens encontrados na kitinete e mantenha-0s guardados.

      Um abraço e sucesso

    39. Boa noite,
      Veja bem, irei fazer 2 anos de empresa e ainda não tirei ferias e nem recebi por a anterior que deveria ter tirado. Qual meu procedimento e o da empresa?

      OBS: ADMITIDO 18/01/2010

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