
O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.
Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.
Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.
Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.
O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.
Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.
Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.
Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:
- Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
- Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
- Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
- Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.
As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:
- Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
- Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.
Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:
- Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.
As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;
- O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.
Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.
meu gerente me madou embora e disse pramin procurar meu adivogado que ele so iria me pagar na frente do juiz mas ja faz mas de trinta dias e ningue da empresa me procurou quero saber se eles poden alegar justacausa por abandono de emprego
Sabrina
Caso a empresa tenha conhecimento de sua gravidez, não. Mais se a sra. não comprovou a gravidez em tempo hábil, não podera pleitear a usa recontratação, podendo sim ser despedida por justa causa.
Um abraço e sucesso
Sabrina
Caso sejam condenados a isso, sim. Como a sra. não comprovou seu estado de saúde a sra não tem direito a indenização.
Um abraço e sucesso
tenho um funcionario que não comparece na empresa deste do dia 05 de janeiro de 2011, segundo informação que tenho ele está dizendo que mandei ele embora mas isso não é verdeda, estou passando por fase financeira muito grande na empresa e acabei atrasando os salários mas já estou comecando a colocar o assundo em ordem. ele por entrar na justiça contra a minha empresa, sendo que ele não tem
nenhun documento que foi mandato embora. neste caso qual meu procedimento a rspeito desse assunto.
obrigada.
Patricia
Se ele for registrado com salário fixo, a sra. pode descontar o Descanso semanal remunerado. Para ser consignado a justa causa, a sra precisa constar as faltas sem justificativa no contra cheque mensal. Caso ele falte mais uma vez dê-lhe uma advertência, nela fazendo constar as faltas anteriores. Isso vai criando um dossiê contra o funcionário.
Um abraço e sucesso
Juliana
O seu caso por ser muito especifico, sugiro que a sra. procure o contador da empresa e veja com ele como foi considerado esse seu tempo afastado. Com base nessa informação com certeza ele terá uma solução para o seu caso, bem como podera juntamente com a empresa, lhe propor um acordo, caso a sra. concorde pode ser efetivado, caso a sra. não concorde a sra terá que procurar um advogado trabalhista e ele lhe auxiliara.
Um abraço e sucesso
Boa Tarde,
Tenho um funcionário que faltou mais de um mês, só que o endereço que ele deixou aqui não consta nos correios por isso nao tenho como mandar telegrama, sei até que ele esta trabalhando em outro local, gostaria de saber o que devo fazer para mandar ele embora por justa causa. o que dev fazer?
Andre
Entendo que ai houve uma interpretação errada de sua parte. Senão vejamos o que o sr. escreveu “… disse pra mim procurar meu advogado….” “…já faz mais de trinta dias e ninguém da empresa me procurou…” Ora se ele lhe disse que so pagaria na frente do Juíz, o que está faltando pro sr. procurar um Advogado Trabalhista? Faça isso imediatamente sob pena de ser considerado como abandono de emprego.
Um abraço e sucesso
Bom dia!Trabalhei em uma ampresa durante 8 meses,em agosto de 2010 sofri um acidente onde fraturei o rádio distal da mão direita,estou afastada no auxilio doença a 6 meses o meu beneficio termina em 17/03/2011 e foi marcado uma nova pericia para o dia 12/05/2011.Posso demitida neste período? caso for demitida tenho direito a receber o que?
Vera
Como seu caso é muito especifico, entre em contato com seu contador e peça informações sobre como proceder, pois ele tem informações mais detalhadas sobre a situação da sua empresa. Entrar na justiça é uma decisão pessoal! Entre em contato com o funcionário e o convoque por escrito a retornar ao serviço, pois assim fica claro a ele e documentado que a sra. não o mandou embora.
Um abraço e sucesso
Boa Noite Dr Hélio!
Em novembro de 2010 comecei um tratamento médico para depressão e síndrome do pânico. Sendo a síndrome,desencadeada pelo fato de eu estar sendo ameaçada no local de trabalho por uma pessoa que insistia em me cobrar uma dívida já quitada( Essa pessoa não tinha qualquer ligação com a empresa).
Na ocasião, o médico me afastou por 15 dias. Vencido o prazo, retornei ao médico e o mesmo me encaminhou para o afastamento.
Antes de dar entrada com os papéis do INSS eu fiz contato com a empresa diversas vezes via e-mail sugerindo um acordo pois eu não queria mais trabalhar lá. Mesmo com o afastamento, qualquer hora eu deveria retornar ao trabalho e isso me causava pânico por conta das ameaças.
Em todos os e-mails trocados o RH demonstrava interesse da empresa no acordo.
No entanto, em meados de janeiro, fui surpreendida por um Telegrama comunicando a minha DEMISSÃO POR ABANDONO DE EMPREGO.
A minha dúvida é se posso recorrer na justiça tendo como prova os e-mails? Além disso, tenho um laudo que comprova a minha doença.
Outro fator, é que fui admitida em 18/01/2010 mas o registro só ocorreu em 02/08/2010. Ou seja, fiquei 7 meses sem registro.
Sou leiga mas entendo que a falta de registro já caracteriza uma falha da empresa.
Pensei em tentar uma acordo amigável que favoreça ambos os lados, antes de tomar qualquer atitude quanto à ação trabalhista.
O que o Sr sugere nesse caso? É viável para a empresa fazer um acordo comigo a fim de evitar a reclamação trabalhista onde a mesma seria obrigada a arcar com as despesas e multas provenientes da falta de registro?
Sabrina
Entendo que é de seu interesse, faça a correspondencia com AR, contrate um motoboy, mande-o lá entregar a correspondencia e receber o AR assinado de quem recebeu a correspondencia la. Pronto a sra tem um documento que comprova que ele tomou conhecimento do assunto.
Um abraço e sucesso
Ilcileia Cristina dos Santos
Durante o período entre o termino de seu beneficio e a nova pericia a sra precisa retornar a sua empresa e informa-la sobre a situação. Pois assim eles não podem alegar que a sra. esta faltando ao serviço, pois terão conhecimento de seu problema.
Um abraço e sucesso
Minha pergunta sumiu!!!
Fernanda
Claro que sim, o e-mail é prova inconteste que a sra. justificou suas faltas. Esses 7 meses a sra terá que procurar e empresa para um acordo, caso ele não seja possível, essa deve ser uma das sua reinvidicações contra a empresa. Como a sra ja tentou todos os acordos e não foi possível, sugiro que procure seu sindicato, caso isso não seja possível, procure um Advogado Trabalhista em sua cidade, com certeza ele a ajudara a resolver a questão. Sem duvida o acordo para a empresa é o melhor!
Um abraço e sucesso
Fernanda
O que acontece é que todas as perguntas são mediadas, para não termos problemas na página. Caso ela ainda não tenha sido respondida, por favor refaça a sua pergunta.
Um abraço e sucesso
Oi, preciso de uma ajuda!
Faz 3 meses que tenho uma funcionária com 17 anos, e não é registrada. Na empresa estavamos em treinamento, ela estava aprendendo só. Não havia faturamento… mas ela simplesmente não foi mais.
Eu vou pagar os dias trabalhados, mas ela não quer assinar e disse que vai pra justiça!
Se ela entrar com uma ação contra a empresa, o que eu vou precisar pagar?
trabanlho numa confecção onde o meu ,somente o meu departamento fechou.eles fizerão duas propostas:um acordo ou quem ficasse iria para outro departamento.Eu fiquei mais não me adapitei ao outro departamento.pedir para fazer o acordo e eles não querem ,falaram que não pode este mes,por causa do reajuste salarial.eles não querem me mandar para outro departamento .estou sem ir ,trabalhar a 11 dias contando o final de semana,mais avisei eles.o que eu faço,qual o meu direito?
se eu não for trabalhar nos domingos e feriados e for demitido, isso é justa caus
Meu filho menor esta em tratamento medico e trabalho registra devo pedir demissao da empresa pra cuidar dele?
Nao quero sair do serviço, mais quero saber se tenho direito de auxilio doença pois meu filho de 10 anos esta com um doença,e nao pode ficar sozinho no hospital e nao tem niguem pra ficar com ele.
OQ faço aempresa falou pra mim perdir as contas, será q tenho direito de alguma coisa
Trabalhava no Hospital Panamericano e o mesmo foi fechado, então desde o dia 12 de abril estou sem comparecer no serviço até porque não recebi o salário de março e também tenho duas férias vencidas e até hoje não fizeram nenhum pagamento pra mim, estou sem condições de ir para outro hospital da rede Samcil pois não tenho dinheiro. Obs….nem condução eles estão depositando na minha conta…o que devo fazer para isso não caracterizar abandono de emprego?
Boa Tarde
Abandonei o emprego, sendo que estava em fase de experiência de 30 dias, mas trabalhei apenas 20 dias.
Tenho de pagar alguma multa por não ter cumprido o tempo de experiência?
trabalho ne uma empresa a 9meses e a 30dias atraz machuqueei o dedo, fui no medico e tudo mais nao dava pra i sempre pega atestado porque cobrava por consulta tenho 9 dia de atestado e quero sabe oque a empresa vaai fase comigo ela póde mi manda embora ?
e se eu pedi as conta oque acontece, tenho direito ao que ?
ola tudo bem,estive alta do inss,no dia;30/01/2010,me apresentei na empresa e propria empresa mandou eu ir pra casa,e estava pagando meu salario normalmente,quando foi no de abril de 2011,no meu demosntrativo de pagamento vemum desconto 114,00 reais,alegando falta ao trabalho,sera que a empresa esta tentando me colocar por abandono de trabalho,(justa causa)mesmo ela mandando,eu ir pra casa,mais eu nao tenho provas documentais.aguardo resposta urgente!
Ola Bom Dia!!
Gostaria de uma ajuda e esclarecimento sobre abandono de emprego,fiz entrevista em uma empresa de call center e tinha um treinamento de 15 dias (14/04 começou) eu fui ao treinamento uns 7 dias o restante eu faltei por falta de dinheiro para condução pois eles só iam reembolçar no quinto dia ultil sendo agora no começo de maio,liguei e avisei no primeiro dia eles perguntaram se no dia seguinte eu iria respondi se conseguice dinheiro sim,depois de dois dias me ligaram perguntando se eu iria expliquei minha situação ,e o rapaz falou que ia ser considerado abandono de emprego.
Esta certo isso??
Bom dia.
Solicitei a prorrogação da licença-maternidade de 180 dias. Os 120 dias ja se passaram…posso pedir para voltar a trabalhar já que estou no período facultativo?
Grata
Olá…tenho um funcionario que faltou 3 dias e no quarto dia ele disse que nao iria mais..posso considerar isso como abandono?
quais os direitos dele?so tinha 2 meses e alguns dias de trabalho.
Grata.
Trabalhei numa empresa em 2005 a 2006 so que lá não assinaram minha carteira,e quando sair,não recebir nenhum dos meus direitos.Só como era família não fiz questão.So que agora eu voltei a trabalhar com o mesmo pessoal,fizeram a mesma coisa,posso colocarna justiça?e como devo proceder,posso também levar a juízo a situação dos anos de 2005 a 2006?
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
MINHA PERGUNTA SUMIU?
Fernanda
Tudo que a justiça determinar que é devido e a Sra. não comprovar que pagou! Bem como registrar a carteira de trabalho da funcionária. Todas as verbas pagas que a sra tiver o recibo que comprove o pagamento a sra. não pagara novamente.
Um abraço e sucesso
Patricia Parreira
A sra. tera agora que se sujeitar ao pedido de dispensa, pois quando a empresa lhe ofereceu o acordo a sra não aceitou, agora é a empresa que não aceita o seu acordo.
Um abraço e sucesso
Olá! Boa Tarde, Porgentelesa, me esprica uma coisa, eu abandonei meu emprego, e eu não tenho o Pis, eu tenho direito de pegar o pis, sabendo que eu abandonei?
boa tarde meu seguinte problema, passei mal um dia no trabalho e meu gerente me levou ao posto de saude deis de então não conpareçi ao trabalho mais eles estavam ciente que eu estava doente dias depois apresentei 1 atestado medico confirmando que estava com labirintite e o atestado não cobriu todo os dias faltados, mais o problema que estou com depressão muito seria e ainda não consegui nada de um especialista no inss e mal consigo sair de casa por estar com problemas serios e no dia que fui entregar os atestados eu avisei que estava com depressão, e hj me mandaram um aviso que fui demitido por justa causa esta correto ou posso recorrer ?
Niedson
Não, mais pode ser. Quando o sr. iniciou o trabalho na empresa, com certeza lhe informaram os dias de trabalho e a forma de revezamento, portanto nesse caso o sr. está infringindo as regras da empresa, portanto em função disso, pode sim, ser demitido por justa causa.
Um abraço e sucesso
Carlos
FIZ TODOS OS TRAMITES LEGAIS PARA CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÃRIO, CONTRATO, ANOTAÇÃO NA CTPS E EXAMES, PORÉM NO DIA EM QUE O FUNCIONÃRIO DEVERIA SE APRESENTAR PARA ASSINAR O CONTRATO ELE NÃO COMPARECE. ISSO Jà SE PASSARAM 5 DIAS POSSO ANULAR A ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E ENTREGA-LA AO MESMO E SIMPLESMENTE RASGAR O CONTRATO QUE NÃO FOI ASSINADO POR ELE?
GRATO!
Joyce
Isso é uma decisão que a sra deve tomar! Não existe nada na legislação que lhe ampare na situação descrita.
Um abraço e sucesso
Joyce
Esse seu caso é bem especifico. Teoricamente não existe previsão legal para este seu pedido. Ao pedir as contas a sra tera direito a saldo de salario, férias e 13º proporcionais, não tera direito ao FGTS nemm ao seguro desemprego.
Um abraço e sucesso
Maria Aparecida Morais da Silva
O melhor no seu caso é procurar o seu sindicato para que eles lhe auxiliem, pois o seu caso se complica no sentido que a instituição não existe mais, portanto teoricamente a sra não vai trabalhar por impedimento da empresa, mais isso precisa ficar caracterizado e provado documental, como isso não é possivel, a sra. precisa de auxilio coletivo, pois o seu caso não é individual.
Um abraço e sucesso
OLA! GOSTARIA DE SABER SE O EMPREGADO QUE RECEBEU ABANDONO DE EMPREGO MESMO ESTANDO GRAVIDA TEM O DIREITO DE RECEBER O AUXILIO MATERNIDADE.
O QUE ACONTECE: EU FALTEI 30 DIAS AO MEU TRABALHO E QUANDO RECEBI UM TELEGRAMA FOI PEDINDO PARA QUE EU FOSSE AO MEU EMPREGO, FUI, CHEGANDO LA ELES FALARAM QUE JA TINHAM ME MANDADO MAIS 2 TELEGRAMAS E EU NAO RECEBI, RESUMINDO FUI NA MEDICA DO TRABALHO MESMO E LEA DISSE QUE EU IRIA VOLTAR APÓS O CARNAVAL E ELES NAO ME CHAMARAM ATE HJ E DISSERAM QUE NAO TENHO DIREITO A VOLTAR, ESTOU DESESPERADA SEM SABER OQ FAZER PRESCISANDO DE DINHEIRO E JA ESTOU QUASE GANHANDO MEUS BEBES(GEMEOS) E NAO DEI ENTRADA NO MEU AUXILIO MATERNIDADE.
ME AJUDEM!!!!!!!
Olá
Não quero que isso justifique os fatos, vou narrá-los apenas para explicitar o ocorrido, mas sei da minha responsabilidade e que essa talvez não fosse a melhor maneira de ter agido;
Moro na capital de sp, aos 16 anos estagiei numa grande empresa, mas com 6 meses de estágio, restando ainda 1ano e 6 meses de contrato, tive de ir embora as pressas para o interior de SP pq minha avó adoeceu, posteriormente veio à falecer e minha e Eu mãe fomos para lá. Fiquei um ano por lá e na pressa não fui encerrar o contrato de estágio. Quando retornei para capital, os vizinhos que receberam nossa correspondência, tbm receberam 2 telegramas da empresa solicitando minha presença. Eu nunca retornei.
Ano passado, já com 18 anos e bolsista numa renomada faculdade de direito, comecei a trabalhar numa outra grande empresa, que não é do meio jurídico, mas, está entre as 10 melhores empresas para se trabalhar no Brasil e eu precisava trabalhar pois minha mãe estava internada e não tinha quem segurasse as pontas lá em casa, somos só nós duas e ela é cheia de doenças e periodicamente tem surtos que a impossibilitam de trabalhar ou se cuidar sozinha (diabetes, depressão, esquizofrenia leve, problemas cardíacos, miomas e por ai vai) Estou tentando que ela se aposente por invalidez, pois a saúde dela é bem instável. Voltando ao caso, o emprego até era agradável, entrei lá em novembro e estava gostando do ambiente, mas, como ao final de 2010 não dei conta das minhas obrigações escolares, por conta de todos os problemas que passei, em janeiro vim a perder a bolsa por conta das notas e isso mexeu muito comigo. Culpei à todos, fiquei revoltada, fiquei em depressão até agora no fim de abril, abandonei o serviço, me endividei que só com o banco (nem eu nem minha mãe trabalhando…) recebi telegramas da empresa, recebi meus direitos (salário, proporcional, td…), mas, só agora estou me reerguendo. Só que eu não tenho coragem de retornar à empresa. Não depois de td que passei.
Mas preciso tornar a trabalhar, estudar para o vestibular (dessa vez um público), preciso voltar a viver! Minhas dúvidas são:
1- Posso ser registrada novamente SEM dar baixa no último registro?
2- Caso não seja possível ser registrada novamente SEM dar baixa no último registro, tem como eu tirar uma nova CTPS, com uma nova numeração… novo uno, novo td rsrs? (não é o que eu queria, pois antes do estágio, fui aprendiz numa cia, por 1anos e meio, é uma boa experiência…)
3- Posso ser prejudicada futuramente por conta desses episódios? Sou muito esforçada e batalhadora, tenho encarado as dificuldades da melhor maneira possível, desde os 12 eu trabalho, com 14 tive meu primeiro registro, realizo trabalhos sociais… Tenho uma pequena trajetória da qual me orgulho, exceto por esses dois fatos. Um novo empregador, que não saiba dos ocorrido, consegue ter acesso aos meus últimos registros e verificar que abandonei até mesmo o estágio que não caracteriza vínculo empregatício?
4- Na hipótese de uma nova numeração da CTPS, devo relatar a um novo empregador o que aconteceu na última empresa? Perco o FGTS que acumulo desde época de aprendiz/
Desculpe a extensão do texto, mas, o Doutor sempre solicita informações e clareza e busquei isso em meu questionamento. Aliás, muito obrigada por oferecer esses esclarecimentos via internet!
Boa Tarde Dr Helio,Parabéns pelo site,preciso de orientaçãoes,minha mãe está afastada pelo inss a 6 anos,por varios problemas de saúde,a 4 meses ela pegou alta,e não retornou ao emprego por não ter condição de trabalhar.Nesses 4 meses ela recorreu ao inss e pegou alta 4 vezes,em seus laudos médicos apresentado a pericia consta impossibilidade para exercer suas atividades,sem progresso de cura, tem problema de coluna,inflamações osseas,depressão etc.Ela pode ser despedida por abandono de emprego? O que ela deve fazer, já que não aguenta trabalhar,quantas vezes pode recorrer ao inss para tentar um afatamento?
Dr Helio,minha mãe tem 54 anos,pelos exames apresentados a pericia, a idade e o tempo de afastamento, ela consegue se aposentar?
Francielle
Assim como o empregador tem a obrigação de pagar se lhe mandar embora, como a sra não cumpriu o contrato de experiência terá que reembolsar a empresa, pela metade do salário que teria direito a receber se tivesse trabalhado.
Um abraço e sucesso
autorizei minha empregada para viajar 3 dias ,pois seu irmão seu irmaõ estav debilitado e depois veio a falecer. a 21 dias ela está ausente do serviço e não deu nenhum retorno justificando sua demora, já posso contar como abandono de emprego e quais os seus direitos para receber
Bruno
Caso o sr. falte por 30 dias sem justificativa, pode ser demitido por justa causa. Caso o sr peça as contas o sr. deixa de receber o seguro desemprego e o FGTS, todos os outros direitos o sr recebe.
Um abraço e sucesso
Gilmar Correia
Infelizmente esse seu caso é bastante especifico. O melhor é o sr entrar em contato com o RH da sua empresa e verificar essa situação.
Um abraço e sucesso
Cinthia
Pode, porém da mesma forma que foi autorizado pela sua empresa, de novo tem que ser autorizado o seu retorno, pois eles so estavam contando com a sra daqui a 60 dias, conforme sua solicitação.
Um abraço e sucesso
Samantha martins
De acordo com a sua explicação sim, pois a sra precisa ter uma prova do que disse e a empresa tem uma prova que a sra não comparecer ao trabalho, então cabe a sra justificar com documento suas faltas.
Um abraço e sucesso
Olá, gostaria de esclarecimento…
Trabalhei menos de um mês numa empresa, não compareci pra dar baixa na minha carteira, o que ocasionou justa causa, o que acontece com o numero do meu PIS? fica algo resistrado?
Grata,
Maria Oliveira.
boa noite
trabalhador que foi mandado embora por abandono de emprego ,pode arrumar outro trabalho de carteira assinada.