
O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.
Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.
Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.
Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.
O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.
Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.
Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.
Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:
- Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
- Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
- Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
- Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.
As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:
- Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
- Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.
Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:
- Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.
As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;
- O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.
Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.
Patricia
Sem duvida alguma, a sra pode denunciar a empresa, porém lembre-se que a sra tem que provar o que alega, tendo como provar sem duvida alguma tem que fazer isso.
Um abraço e sucesso
BOA NOITE! O MEU ULTIMO EMPREGO EU SÓ CONSEGUIR RECEBER UMA PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO POR O MOTIVO DE ASSINA LOGO A MINHA CARTEIRA. NESSE NOVO EMPREGO EU GOSTARIA DESABER COM QUANTOS MESES DE TRÃBALHO TENHO O DIREITO A RECEBER NOVAMENTE?
Ola trabalhei em uma empresa onde a mesma me obrigou a fazer os exames de admissao e demissao com o meu dinheiro. Me recusei a fazer e pedi demissao. porem a empresa ainda nao tinha me devolvido a carteira de trabalho. depois de dois meses resolvi fazer os exames para ter a carteira de volta. Porem fiz os exames com a mesma data(porem nao estou com o comprovante de pag pois entreguei a empresa) e a empresa nao me devolveu a carteira e informou que precisaria levar outros exames com datas diferentes se nao colocaria na carteira como abandono de emprego. Hj 6 meses depois mesmo sem fazer novos exames consegui pegar a minha carteira porem ela esta assinada e foi dada baixa como abandono de emprego. Tive que assinar varios papeis de resisao e alguns outros papeis para ter a minha carteira de volta e nao caracterizar abandono de emprego. Mas mesmo assim ao olhar o contrato de recisao verifiquei que constava abandono. Sendo que os eles nunca pagaram o FGTS. E a data da assinatura nao correponde a data que trabalhei na firma. Gostaria de saber como resolver esse problema?
Eu trabalho em umaempresa há 2 anos e há 1 ano e 1 mês fui chamada para ser auxiliar, Mas neste período não recebi o aumento devido, nem foram feito a correção no meu contrato de trabalho. Nos últimos 4 meses tive problemas de saúde e me afatei por auxílio doença e agora que voltei ao trabalho a empresa quer que eu volte a condição do contrato inicial.
Devo aceitar?
Boa noite.
sai do meu serviço por abandono de emprego, tinha 8 meses com carteira assinada,recebi a cartinha da empresa avisando da demição.mais não fui até lá para receber o restante do salário do mês e nem levar a carteira de trabalho para dar baixa pq mudei de estado,e o q devo fazer? posso arrumar outro serviço sem dar baixa nesse abandono de emprego?
Jorge
A regra diz que o sr precisa ter no minimo 16 meses de trabalho ininterrupto ou 36 meses alterandos, que significa que se o sr tiver tido 35 meses anteriores de trabalho, pode requerer no primeiro mês depois de ser readmitido.
Um abraço e sucesso
Juliano
Junte os documentos que comprovam o que o sr diz, se dirija a justiça do trabalho em sua região que com certeza, o sr terá seus direitos garantidos.
Um abraço e sucesso
Julia
Se a sra precisa do emprego, sem duvida alguma, se a sra não precisa dele, claro que não. O melhor nesse caso é conversar com seu superior e verificar porque a sra vai retornar para uma posição inferior? Respondida essa questão a sra tome a decisão que melhor lhe convier.
Um abraço e sucesso
olá gostaria de uma informção, sai do meu serviço por abandono de emprego e tinha 8 meses de carteira assinada, mais como tive q mudar de estado não fui dar baixa na carteira e nem receber o restante do salario do mês,como posso resolver esse problema na carteira?
Abraço.
Bom dia! Trabalho a 8 meses, em uma empresa, da qual soube que eu não estava com a carteira assinada ainda. Minha duvida agora é: se meu patrão assinar desde o primeiro dia que eu entrei no caso hoje…e eu querer fazer acordo com ele para sair do emprego, eu teria como receber o seguro desemprego?
Grata,
Gislaine.
Boa tarde!!!
estou com varios problemas no trabalho!!
1-trabalho a 8 meses numa empresa em frança!
2-fui de ferias e tudo deu uma reviravolta!
3-meu patrao colocou muito trabalho em 35horas para nao me pagar horas extras!
4-retirou-me veiculo e queria que assina-se um papel com modificaçoes, nao assinei!
5- com estes e outros problemas como salarios e horas extras mal pagas!
6- fui a uma advogada e coloquei um processo sei que e demorado o processo entretanto nao vou mais trabalhar ja 3 semanas porque sem o carro e impossivel, meu patrao sabe disso por isso retiroume!!
7-enquanto espero resposta do tribunal para 1 audiencia o que faço?
Agora estou em casa sem receber nada e ele nao quer despedir-me faz pressao para que seja eu mas nao vou fazer isso porque quero os meus direitos, mas tambem ja nao sei o que fazer…
Adreia Paula
Pode sim. Porém sempre que precisar de beneficio social tera problemas com sua carteira. portanto o melhor a fazer é ir o mais rapido possivel a empresa e solicitar a baixa em sua carteira.
Um abraço e sucesso
Andreia Paula
O unico modo que existe é levando a carteira para ser baixada. Isso não a impede de arrumar outro emprego, porém vai lhe atrapalhar sempre que precisar da carteira para qualquer beneficio social, exemplo: Se for retirar o FGTS desse novo emprego, não podera fazê-lo pois tem outro vínculo em sua carteira.
Um abraço e sucesso
mas como eu nao estou morando,
mais no mesmo estado posso tirar
outra carteira de trabalho, em outro estado?
ou isso implicara de alguma forma.
obrigado!
Senhores,
Preciso de uma informação.
O marido da minha vizinha está desaparecido há 20 dias.
Ele trabalha em uma empresa,e falaram que vão manda-lo embora por abandono de emprego.
Ele estava doente, pois se meteu com drogas. Ela estava com medo que ele perca o emprego. Ela quer saber se a empresa pode mandá-lo embora hj por abandono e quais seus direitos se caso for mandado embora.E como manda-se embora um desaparecido???
ola estou com problemas com a minha empresa tenho tendinite, burcite, e problemas no tunel do carpo fiquei com gesso no braço mas não adiantou peguei 15 dias de atestado passei no medico ele me deu um relatorio falando para marcar uma pericia,ao levar o papel no RH, mandaram ir fazer exame com a medica da empresa a mesma não fez nada e alegou que eu estava cansada e se ja tinha marcado pericia, eu marque a pericia mas não sabia que tinha que ser aberto o cat e teria que levar um relatorio da medica da empresa a mesma se nega a me forncer estes documentos recebi do inss pelo cid 31 o meu medico junto ao sindicato abriu o cat mas o inss precisa do relatorio da medica da empresa a mesma continua se recusando junto ao meu relatorio do meu medico dizia que eu estou gravida a empresa se nega referente a isso pois ja faz 6 meses de afastamento tive nova pericia e no sistema do inss eu estava como demitida não podendo receber auxilio… como devo proceder pois estou gravida de 7 meses….
Boa Noite…
Estou sobre contrato de experiência 45 dias e foi prorrogado por mais 45 dias, podendo ser efetivada por tempo indeterminado.
Porém desloquei meu punho e estou de atestado…
E fui comunicada que o meu contrato não será prorrogado, ou seja, terá o termino nos exatos 90 dias…
Porém tenho duvidas enquanto a isso, por estou de atestado!!!
O que vai acontecer se na presente data eu ainda estiver afastada??????????
A empresa pode me mandar embora mesmo assim???????????
Quais meus direitos?
Att
Fernanda
POR FAVOR ME AJUDA!!!!
Boa Noite…
Estou sobre contrato de experiência 45 dias e foi prorrogado por mais 45 dias, podendo ser efetivada por tempo indeterminado.
Porém desloquei meu punho e estou de atestado…
E fui comunicada que o meu contrato não será prorrogado, ou seja, terá o termino nos exatos 90 dias…
Porém tenho duvidas enquanto a isso, por estou de atestado!!!
O que vai acontecer se na presente data eu ainda estiver afastada??????????
A empresa pode me mandar embora mesmo assim???????????
Quais meus direitos?
Att
Fernanda
Somente pode enviar comunicado ao funcionário para retornar ao serviço após 30 dias de faltas não justificadas?
Gislaine
Se ele assinar sua CTPS com menos de 5 meses a sra não terá direito ao seguro desemprego, porém como entregou a CTPS a mais de 5 meses, pode pleitear da empresa o pagamento do seguro, caso eles se recusem a pagar procure o seu sindicato que com certeza a sra terá esse direito.
Um abraço e sucesso
Carla
Infelizmente o seu caso é muito especifico. entendo que o melhor é a sra seguir as instruções do seu advogado, pois como ele esta acompanhando o seu caso ele tem melhores condições de lhe responder.
Um abraço e sucesso
ola estou com problemas com a minha empresa tenho tendinite, burcite, e problemas no tunel do carpo fiquei com gesso no braço mas não adiantou peguei 15 dias de atestado passei no medico ele me deu um relatorio falando para marcar uma pericia,ao levar o papel no RH, mandaram ir fazer exame com a medica da empresa a mesma não fez nada e alegou que eu estava cansada e se ja tinha marcado pericia, eu marque a pericia mas não sabia que tinha que ser aberto o cat e teria que levar um relatorio da medica da empresa a mesma se nega a me forncer estes documentos recebi do inss pelo cid 31 o meu medico junto ao sindicato abriu o cat mas o inss precisa do relatorio da medica da empresa a mesma continua se recusando junto ao meu relatorio do meu medico dizia que eu estou gravida a empresa se nega referente a isso pois ja faz 6 meses de afastamento tive nova pericia e no sistema do inss eu estava como demitida não podendo receber auxilio… como devo proceder pois estou gravida de 7 meses….
Andreia Paula
Hoje o numero mais importante do trabalhador é o numero do PIS, ele lhe segue para todas as suas empresas, então emitir outra CTPS não vai resolver o seu problema.
Um abraço e sucesso
Rosiane
Se o empregado falta 30 dias sem justificativa, ele pode ser demitido por justa causa. Caso seja mandado embora por justa causa, ele tem direito a saldo de salário, férias vencidas e resgate do FGTS três anos depois, caso ele não arrume novo emprego.
Um abraço e sucesso
Silvia Moreira
O melhor no seu caso é juntar toda a documentação que comprova seus argumentos e acionar a empresa na justiça do trabalho. Inclusive a médica que se recusa a fornecer o relatório.
Um abraço e sucesso
Olá, entrei em uma empresa e trabalhei 10 dias, mas não gostei e parti pra outra empresa q me chamaram.
Só q eu naum consigo ir lá fazer a carta de demissão pois os horarios não batem, tem algum problema eu não ir lá fazer essa carta e simplesmente abandonar??
Fernanda Carolina
Não a empresa não tera outra alternativa a snão ser prorrogar o seu contrato de trabalho. A empresa pode manda-la embora mais tera que considerar seu contrato como por prazo indeterminado. Seus direitos serão os mesmos de um contratado por tempo indeterminado.
Um abraço e sucesso
Fernanda Carolina
Seu questionamento foi respondido anteriormente. Caso ainda reste alguma duvida, teremos prazer em ajudar.
Um abraço e sucesso
Monica
A legislação que trata do assunto assim o prescreve.
Um abraço e sucesso
URGENTE:
OLÃ,
TENHO UMA EMPREGADA QUE TRABALHOU INFORMAL MENTE DESDE O DIA 8/3/10 ATÉ O DIA 5/8/10 NESSE PERÃODO ESTEVE AFASTADA POR DOENÇA DOS FILHOS APROXIMADAMENTE 20 DIAS.
A PARTIR DE 05/08/10 ELA FOI EFETIVADA. NA PRIMEIRA SEMANA DE SETEMBRO ELA TEVE O FILHO INTERNADO HOSPITALAR E LOGO APÓS O RETORNO DO TRABALHO COMEÇOU A ERRAR DIARIAMENTE. CONVERSEI VARIAS VEZES COM ELA SEM RETORNO ALGUM.
TROQUEI-A DE FUNÇÃO E NO ERRO DA COLEGA ELA RIU. NO OUTRO DIA FALEI PARA ELA E ELA NEGOU POREM SAIU E DOIS DIAS DEPOIS ME LIGOU DIZENDO QUE NÃO VIRIA MAIS, INSTRUI QUE ELA PASSASSE NO CONTADOR E PEDISSE DEMISSÃO FORMALMENTE ELA NÃO O FEZ.GOSTARIA DE SABER COMO PROCEDER E O Q DEVO PAGAR A ELA.
ESPERO RESPOSTA NO EMAIL.
OBRIGADA.
Boa tarde!
Trabalhei em uma empresa no período do mês de abril a outubro, no ultimo mes de trabalho exatamente no dia 13/09, tive problemas com uma colega de trabalho, fiquei totalmente sem motivação, fui embora e não voltei mais, não dei justificativas, apenas mandei um e-mail que iria voltar la p dar baixa a minha carteira, minha patroa me enviou uma carta de abandono de emprego no dia 05/10, no dia 13/10 exatamente 30 dias faltados eu voltei a empresa para dar baixa na carteira. Ela disse que eu teria duas opções, demissao por justa causa ou assinar uma carta pedindo demissão. Achei melhor assinar a carta de demissão que foi digitada pela empregadora. Ela fez os calculos e disse que eu estaria devendo para empresa, mas que ela não iria cobrar. Eu não recebi nada, nem os treze dias que trabalhei no mes de setembro. Eu tenho direito a algum valor ou não?
Silvia Moreira
Como seu caso é bastante especifico sugiro que a sra procure um advogado trabalhista em sua região, junte a documentação que comprova suas argumentações e juntos tentem dar uma slução para o seu problema.
Um abraço e sucesso
Rafaela
Se na empresa anterior registraram sua carteira, terá que entrar em contato com eles para providenciaram a baixa de sua carteira, caso contrário, somente uma ligação para avisa-los que a sra não pretende continuar a trabalhar la.
Um abraço e sucesso
Bom, eu trabalhei durante o periodo de experiencia em uma empresa, não consegui permanecer pela carga de trabalho e baixo salario, resolvi me desvincular, fui na determinada empresa duas vezes para dar baixa na minha carteira, e não quiseram me atender. não mais voltei lá, e quero trabalhar novamente, mas a minha carteira ainda esta assinada, penso em tirar uma segunda via, alegando ter perdido. mas não sei o dano que isso pode acarretar. obs: meu primeiro emprego. me esclareçam essa duvida por favor
Adriana
Consulte o seu contador, pois ele com certeza conduzira o processo. Entendo que precisa ser consignada as faltas e 30 dias de faltas ininterruptas lhe dão o direito de demiti-la por justa causa, abandono de emprego. Ela terá direito a saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas.
Um abraço e sucesso
Maria
Como essa sua situação e bastante especifica, entendo que a sra deve levar sua rescisão contratual em seu sindicato de classe ou a Justiça do trabalho, eles com certeza lhe darão uma resposta mais abalizada sobre a sua situação.
Um abraço e sucesso
Boa noite.
A questao é seguinte, trabalhei durante 4 meses, depois abandonei o trabalho, passo os 30 dias tomei a justa causa, porem, nao fui da baixa na carteira e isso ja tem uns 2 meses que se passo. A pergunta é seguinte, eu preciso da baixa na carteira pra arrumar outro emprego ou eu posso tirar 2º via da carteira de trabalho e arrumar outro emprego, como se nada aconteceu?
BOM DIA!
TRABAFLHEI EM UMA CERTA EMPREZA POR CINCO MESES E MEIO, MAS SÓ QUE QUANDO DESCOBRIRAM QUE ESTOU COM BURCITE NO OMBRO DIREITO E TENDINITE NO PUNHO ESQUERDO ME DEMITIRÃO, E EU AINDA NÃO TENHO O LAUDO MÉDICO NA MÃO, COMO FAÇO, ELES PODERIÃO ME DEMITIR NESTA SITUAÇÃO…
Olá querido Hélio,tudo bem?preciso de uma orientação sua.Olha sou funcionario publico,mas ainda ñ passei pelo estagio probatório;irei tirar ferias e vou para o exterior.Se caso eu fique por lá e ñ peça exoneração o que pode ocorrer?poderei ainda prestar outros concursos? teria como deixar uma procuração para alguém resover essas questões pra mim? O q poderá ocorrer?
Espero resposta, aguardo!
Um abraço e sucesso
Fui ofendida por outra funcionária e fiquei nuito chateada a ponto de não retornar do meu horário de almoço, no outro dia, compareci e fui comunicada de que seria advertiva formalmente por este meu ato, gostaria de saber se a funcionária que me ofendeu verbalmente também (obrigatoriamente) deve ser advertida como eu serei?
Iago
Quanto a questão da Carteira de Trabalho, não teria problema algum registrar com outro registro. O problema sera o seu registro no PIS que não permiti dois registros com os mesmos dados, pois eles são nacionais. Então lhe aconselho a buscar com a empresa anterior o seu numero de PIS, pois assim teras regularizado sua situação.
Um abraço e sucesso
Felipe
Não existe a necessidade da baixa na carteira para arrumar um novo emprego, porém sempre que o sr precisar de uma politica pública, o sr terá problema, pois sua carteira não foi baixada. Tirar outra carteira o sr. pode, porém o seu numero de PIS se for tirar um novo irá lhe trazer problemas, bem como a empresa que o contratou, pois depositara o seu FGTS e o sr não podera retira-lo, depositara o seu PIS e o sr não podera retira-lo. Portanto meu conselho é que o sr procure a empresa para efetuar a baixa na sua carteira.
Um abraço e sucesso
Abandonei o emprego por motivos maiores, e depois, desconcertada, não retornei, para encerrar o vínculo.
Mas entendo que preciso fazê-lo.
Eu preciso ir ao empregador para rescindir este contrato, ou posso fazer isso de outra maneira, pelo Ministério ou por advogado?
Posso pedir o FGTS? Já fazem 3 anos, eu acho.
Agradecida,
Simone.
Fabio soares
Claro que sim. Enquanto o sr. não tiver o documento (laudo médico) que comprova que o sr. tem um problema. Enquanto o sr. não comprovar junto a empresa a sua lesão, o sr. podera ser demitido a qualquer momento, pois a empresa não tem conhecimento de seu problema, só passa a ter esse conhecimento quando o sr. comprova através de documento hábil e legal.
Um abraço e sucesso
uma pessoa trabalhou durante quatro anos na minha casa e simplismente me deixou plantada tres dias sem vir trabalhar e essa pessao tambem cuidava de minha filha de tres anos, quando ela saiu fezemos um acordo de dar um dinheiro mesmo ela tendo abandonado o emprego ai entao atrasei as ultimas parcelas combinadas,entao ela me ameaçou de colocar no pau isso é valido ja que ela foi inresponsavel com a minha filha e abandonando tudo !!?????
Antonio
Entendo que o sr so podera ser exonerado. Que eu tenha conhecimento nada relacionado a isso pode ser impeditivo de prestar novo concurso, o que pode acontecer é o sr não tomar posse, caso aprovado. Um procurador podera sempre lhe ajudar na sua ausência.
Um abraço e sucesso
Rosely
Sim, mais para isso a sra tera que formalizar essa informação para a empresa, pois, pelo visto a empresa so tomou conhecimento de sua falta.
Um abraço e sucesso
Simone Rezende
A sra precisa se dirigir até a empresa e solicitar deles a sua rescisão contratual. Não existe necessidade de procurar o MTE nem Advogado. Com a copia da rescisão na mão a sra se dirige até uma agência da Caixa e pode solicitar o seu FGTS.
Um abraço e sucesso
Boa noite. Entrei em uma empresa como estagiária em junho de 2008 e completei meu estágio em janeiro de 2009, então me registraram, porém depois de 3 meses aproximadamente eu não fui mais trabalhar, não tenho baixa na carteira, mas quero arranjar um estágio outra vez. Esse problema me impede de conseguir um estágio? E um registro profissional?
Obrigada e aguardo resposta.
Boa tarde. Trabalhei em uma empresa como estagiária por 6 meses e depois fui registrada, porém após 3 meses de registro eu abandonei meu emprego, recebi o telegrama, mas não respondi. Isso aconteceu em 2009 e foi meu primeiro emprego. Hoje quero arranjar um novo emprego, estágio ou profissional. Minha pergunta é: terei problemas com a minha carteira sem ter baixa? E o meu cartão cidadão? Quero muito limpar essa página da minha vida!
Obrigada e boa tarde.