
O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.
Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.
Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.
Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.
O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.
Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.
Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.
Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:
- Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
- Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
- Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
- Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.
As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:
- Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
- Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.
Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:
- Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.
As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;
- O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.
Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.
Valter Liger
Procure uma agência da CEF em sua cidade, eles lhe darão informações de como usar essa saldo remanescente.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Boa tarde. Sai de meu ultimo emprego em julho 2007. Fui contratada para começar segunda feira em outra empresa e estou na dúvida se posso ser registrada novamente, pois nao foi dado baixa na minha carteira de trabalho, pois tive problemas lá e nunca mais voltei. Aguardo retorno. Obrigada
Olá, ainda sobre a questão anterior: sei que é possível sacar o FGTS após três anos sem novo registro, mas gostaria de saber se no meu caso também é possível, pois no caso foi abandono de emprego. Aguardo! Obrigada
Ola estou “p”da vida,o pedreiro me passsou um orcamento e fez a obra ate um limite e sumiu,e simplesmente largou o servico quando terminei de pagar,ele so assinava recibo simples,pq ele era meu padrasto,fez minha casa emfim “amigo”da onca,quando fui atras ele nao falou nada,falava que ia terminar e nada,quando eu apertei ele ,ele simplesmente falou que o dinheiro que pagou ele nao era suficiente para ele acabar a obra,como ele me passa um orcamento e depois da a doida nele ele para nao da satisfacao nenhuma,do pq ele parou,e nao tem nada que eu posso fazer para ele terminar a obra,pq a lei so proteje o empregado o empregador so perde,eu fui burra demais de confiar,mais nao tem nada que eu possa fazer dentro da lei,que obriga a ele terminar,tenho testemunhas desse acordo do orcamento e td mais,pelo o amor de deus o que eu faco.
trabalho em uma empresa ha 3 anos , de 2 anos pra ca , ela sempre atrasa o pagamento, o vale transporte, é dado em dinheiro junto com o pagamento,desde o quinto dia util de julho meu pagamento ta atrasado. e eu nao tenho condições financeiras para esta pagando a passagem, pra ir trabalhar, então desde o dia 15 eu nao vou trabalhar,eu perco meus direitos trabalistas agindo assim,a empresa pode descontar de mim esses dias que eu nao fui trabalhar, tem alguma lei trabalhista que me ampara neste caso? obrigado! gercy!
Suelen
Receber o saldo de salário dos dias trabalhados.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Rici
Possivelmente eles vão lhe demitir por abandono de emprego. Mais essa decisão compete a eles, já que o sr não se dignou a comunica-los de suas faltas.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Karine
O que a sra deve fazer é o seguinte, já que o contador lhe pediu isso, a sra he comunique os dados que ele não tem, exemplo a data de seu ultimo dia de serviço e ele (contador) faz a comunicação imprime e a sra somente assina.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Ola,
Tenho duas duvidas. 1ª em 2008 eu trabalhei 3 meses numa empresa e abondonei o servico pq descobri que estava gravida e nao quis continuar (nao dei baixa na carteira)!(Esta empresa nao carimbou minha carteira colou um adesivo com os dados da mesma e tem uma assinatura, isso tem o mesmo efeito que o carimbo?) Agora quase 2 anos depois estou em busca de um novo emprego e gostaria de saber se isso me prejudicara, se a nova empresa podera assinar minha carteira mesmo assim??
2ª Estou a espera de uma cirurgia pelo sus e queria saber se quando a vaga sair e eu ja estiver trabalhando e terei direito ao afastamento, ou algo do tipo, ou sera que tenho que pedir conta ou a empresa me mandara embora??!!
Desde ja agradeco a Atencao!!
Fabiola
Pode sim. Com certeza a empresa que lhe demitiu informou ao CAGED, portanto para os registros oficiais a sra não esta trabalhando. Mais a sra precisa resolver essa sua situação pois isso pode lhe trazer transtornos quando de saida dessa nova empresa, pois não podera receber o seguro desemprego, nem tampouco o FGTS. Portanto procure regularizar sua situação.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Fabiola
Claro que sim, porém a CEF exigira da sra uma copia de sua rescisão contratual e sua CTPS devidamente assinada. Portanto a sra precisa organizar sua situação para resolver seus problemas.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Fabiana
Olha minha sra, pela distancia que estou do assunto, e por ser um assunto de familia, entendo o seguinte. O melhor caminho é o dialogo, veja com ele qual será o custo para encerrar a obra, coloque isso num papel, reconheça as assinaturas de todos os que participam dele, no papel coloque uma das clausulas que a sra somente terminara de pagar a mão-de-obra depois de concluido o serviço. Nesses casos de serviço por empreitada é interessante sempre ter um contrato (papel) assinado, pois assim fica tudo já planejado e acertado, caso aja reajuste fica mais fácil de se conversar para acertar. Normalmente em serviços é muito dificil alguém conseguir fazer um orçamento sem falhas, que seja o valor a se gastar no projeto inteiro.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gercy
O que precisa ser feito é comunicar ao Ministério do Trabalho que o salário esta atrasado. Os dias que a sra não trabalhou podem ser descontados, pois a sra não trabalhou. Não se pode querer corrigir um erro com outro. Nesse caso procure seu sindicato de classe e comunique que a empresa não lhe pagou seu salário, nem seus direitos conforme prevê a legislação. A empresa pode lhe demitir por abandono de emprego, pois a sra não tem justificativa para faltar ao trabalho.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Boa noite,
Gostaria de saber o que devo fazer pois a empresa que eu trabalhva desde o dia 10/08/2009, me demitiu no dia 30/07/2010 e mandou eu tirar o aviso previo em casa e com 15 dias disse que eu fosse buscar uma parte referente ao adiantamento do mes 07 e no dia 30/07 a ultima quisena do mes 07 so que quando eu fui procurar o sidicato o mesmo disse que tava tudo errado pois eles tinham que me pagar uma multa referente ao aviso, ea empresa se recusou e emcaminhou para a vara trabalhista , e hoje junto com a intimação os advogados mandaram um documento que fala quanto devo receber e nesse documento eles dizem que eu trabalhei 15 dias do aviso e não apareci mais e tambem não justifiquei , uma vez que não e verdade pois eles me colocaram pratirar o aviso em casa. me ajudem o que eu faço?
Na firma em que trabalho tem um funcionário que foi admitido em 19/05 e vem faltando muito, sem justificativas, a empresa vem descontando esses dias, porém nesse mês ele faltou 4 dias consecutivos também sem justificativas. A minha pergunta é a seguinte? O contrato de experiência dele termina agora dia 19/08. A empresa não têm interesse em continuar com o funcionário, no caso de rescisão, ele apresentando atestado médico não terá as faltas descontadas…. e se ele retornar depois do dia 19/08 após o término do contrato de experiência com o atestado, como a firma deverá proceder… e o como fica o prazo de experiência? ele será enquadrado como funcionário que já passou no contrato de experiência? e terá todos os diretias na rescisão como: aviso prévio,férias proporcionais,13ºférias proporcionais, etc…..
Obrigada pela atenção.
Na firma em que trabalho tem um funcionário que foi admitido em 19/05 e vem faltando muito, sem justificativas, a empresa vem descontando esses dias, porém nesse mês ele faltou 4 dias consecutivos também sem justificativas. A minha pergunta é a seguinte? O contrato de experiência dele termina agora dia 19/08. A empresa não têm interesse em continuar com o funcionário, no caso de rescisão, ele apresentando atestado médico não terá as faltas descontadas…. e se ele retornar depois do dia 19/08 após o término do contrato de experiência com o atestado, como a firma deverá proceder… e o como fica o prazo de experiência? ele será enquadrado como funcionário que já passou no contrato de experiência? e terá todos os direitos na rescisão como: aviso prévio,férias proporcionais,13º proporcional, etc…..
Obrigada pela atenção.
Oi! Gostaria de saber,tenho um funcionario que estava de atestado no periodo de oito meses que quebrou a perda.no perioudo solbe que estava trabalhando para outra pessoa.fui até ele e conversei com ele poque esta trabalhando com outra pessoa ele não esta trazendo mais atesta do para mim. eu presisso do atestado. le falava ja vou la levar e não me trazia.fui a nss e confimaram que esle estava de atestado dechamo passar o atesta. ele não apareceu na empresa 60 dias mandamo carta de abandono.ele não apareceu solbe que ele disse que tinha colocado a empresa na justisa porter mandado ele emborra mas ainda não fis a recição dele o que fasso deiço ele registrado ou fasso a resição porjusta calsa não sei o que fazer.
se vc poder me ajudar fico agradecida.
Gercy
os dias que o sr não foi trabalhar a empresa tem todo o direito de descontar. O sr. tem que comunicar ao seu sindicato de classe os atrasos, bem como ao MTE, para eles tomarem uma posição. Da maneira que está, ou seja eles atrasam o pagamento e o sr não vai trabalhar, o sr perde todos os seus direitos, pois eles podem alegar que o sr não recebeu por não ter ido trabalhar. Então o sr precisa provar o que diz, a sua prova é sua denuncia ao órgão próprio.
Hélio R. Araújo
Boa noite!!!
Gostaria de saber quais procedimentos devo tomar em relação a minha situação. A 1 (um) ano atras pedi licença sem vencimentos do municipio no período de um ano. Ao retornar agoar depois de um ano, e me apresentar na referida secretaria fui informada de que não existia nenhuma documentação referente a minha licença e que eu estva sem frequencia. procurei o juridico do municipio e eles estão caracterizando com abandono de serviço. E agora como devo proceder? O Prefeito que me concedeu era um , qdo fui me apresentar já existia outro gestor no municipio. Devo procurar a promotoria??? O q é necessário para m defender e eu conseguir retomar minhas atividadess??
Debora
Responder uma situação como essa é dificil, procure um contador na sua região e lhe meostre a sua CTPS, pois ele olhando o documento pode lhe dar uma informação precisa sobre a Carteira. Para os casos de gravidez e doenças não existe a necessidade de sair do emprego, pois a previdencia social lhe protege no sentido de lhe conceder quantas licenças a sra precisar para se tratar. Portanto deste a primeira vez a sra agiu errado pois a previdencia lhe garante seus direitos em todos os seus afastamentos.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Ana
O que precisa ser entendido é que segundo estou entendendo é a sua palavra contra os documentos que eles tem. Nesse caso a sra precisa provar o que diz, pois eles tem uma prova que a sra não foi trabalhar. Então como eles somente lhe informaram, sem lhe dar um documento para assinar. Portanto entendo que a sra tera que receber todos os seus direitos, por ter cumprido o aviso prévio, pois mesmo não indo trabalhar a empresa tem que lhe pagar os 15 dias restantes do aviso.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Solange
A empresa tem que rescindir o contrato dele no dia exato do final do contrato de experiência, senão ele passa a ter um contrato por prazo indeterminado, descontando os dias que ele deixou de trabalhar na rescisão, ou na folha de pagamento do mês. Caso ele apresente uma atestado a empresa pode se recusar a receber pois ele perdeu o prazo de entregá-lo.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Solange
Sua resposta foi respondida, caso ainda tenha alguma duvida, teremos prazer em ajuda-la.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Silvana
Entendo que nesse caso, se a sra tem as provas necessarias para as faltas consecutivas, faça a rescisão dele por justa causa. Caso ele esteja de licença médica pela previdencia a sra terá que aguardar até vencer o prazo e fazer uma convocação para que ele retorne ao trabalho 30 dias depois de vencida licença.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araujo
Um funcionário não registrado acionou judicialmente seu empregador, mas no lapso temporal que pede seus direitos trabalhistas foi preso por tráfico. Poderá o reclamado em sua contestação alegar abandono de emprego?
Olá, gostaria de saber se é permitido por lei a empresa abrir abono de emprego a partir do 5º dia consecutivo de falta?
Eu faltei 6 dias e fui trabalhar no sétimo, recebi advertência. Dai quando passou quase uma semana recebi o telegrama da empresa, pedindo pra eu entrar em contato ou comparecer para justificar minhas faltas.
Como pode ser isso?
Obrigada
bomm dia? mi chamo patricia, e gostaria de saber? no meu trabalho o responsavel mi deu altorizaçao de fazer uma viagem de 2 meses, eu voltei! com 5 messes e ele mi deu abandono de empprego e deu baixa na minha cartera de trabalho! quando eu volte e nao recebi nada, gostaria de saber qual e o meu direito se posso receber fgts e o pis trabalhei 2 anos ,mas ele nao mi deu recizao de contrato fui la varias vezes e ele nao quis mi da ,na caixa diz q eu preciso da recizao do contrato p tira o dinhero que eu posso fazer? nao recebi dias trabalhado nunca recebi uma ferias nada nada nada patribrasil@ig.com.br obriga ha meu patrao e um politico deputado estadual ———-se vc puder mandar por emal pq nao sei se consigo encontra essa pagina de novo kkk nao so muito fera em pc bjs
Carla Lima
Sim, alegar se pode alegar qualquer coisa que se queira, porém cabe ao julgador aceitar ou não a alegação. Quando se alega juntando uma prova fica muito dificil da mesma ser constestada.
Um abraço e sucesso
eu trbalhei a 4 meses como vendedora de loja sem carteira assinada
sai do emprego e nao avisei que ia sair tenho algum direito de alguma coisa
trabalhei a 4 meses de vendedora de loja e sai sem avisar
tenho algum direito
a quatro meses trabalhei como vendedora de loja sem ferias e
sai do emprego sem avisar eu tenho algum direito
OLÃ,GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO,COMECEI TRABALHAR NO DIA 06/07/10,AGORA COMECEI A SENTIR FORTES DORES NO BRAÇO DEVIDO O ESFORÇO QUE FAÇO,FUI ATÉ O RH PARA SER DESLIGADA DA EMPRESA ,MAS FUI INFORMADA QUE TENHO Q PAGAR POR ESTAR QUEBRANDO CONTRATO DE EXPERIENCIA,SE NÃO QUISER PAGAR TENHO Q FICAR ATÉ O TERMINO DO CONTRATO,FALTAM 29 DIAS PARA VENCER O CONTRATO MAS NÃO VOU AGUENTAR TRABALHAR POIS ESTOU COM MUITA DOR,POSSO APRESENTAR UM ATESTADO MEDICO ?
Patricia Mendes
Entendo que a sra deve juntar toda a documentação que comprova sua situação e procurar o juridico do municipio para resolver a situação.
Um abraço e sucesso
Andreia Sampaio
Entendo que a sra deve justificar todas as suas faltas, é somente isso que a empresa lhe pede. Caso a sra não comprove ela pode lhe advertir novamente e lhe demitir por justa causa.
Um abraço e sucesso
Bom dia, Preciso de ajuda.
Contratei uma doméstica há 1 ano, registrada com INSS. Quando ela completou 1 ano, me comunicou a gravidez e após 1 mês começou a faltar, chegar atrasada e acumular serviço.
Estou de repouso com a perna quebrada e utilizando fixador externo há 2 anos e ao contratá-la combinamos que ela dormiria 3 vezes por semana na minha casa e que folgaria aos sábados após o almoço e retornaria na segunda feira as 10h. Ela sabia da minha situação (acamada) e que eu dependia totalmente do serviço dela, pois tenho 1 filha em casa que depende que ela faça o almoço, jantar e todo o serviço da casa.
Liguei para o sindicato das domésticas e eles me orientaram a descontar as faltas, inclusive as que ela apresentou atestado médico, já que o art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 estipula que para a categoria de empregados domésticos, as faltas com atestados seriam pagas pelo INSS, o sindicato orientou também que eu voltasse a exigir que ela cumpra o contrato (dormir 3 vezes na semana e trabalhar aos sábados, coisas que eu estava relevando para que ela tivesse mais folgas) e a ter uma séria conversa para ela decidir trabalhar corretamente ou pedir demissão.
As faltas continuaram e cheguei num ponto de ter tanto stress com a casa e com sua omissão que comecei a ter várias inflamações, tive que tomar remédios e pedir ajuda para outras pessoas.
O fato é que não posso pagar para 2 pois estou afastada pelo INSS e minha renda caiu muito e preciso da decisão dela, Ela alega que está doente mas não procura tratamento, não procura auxílio médico e continua faltando, sempre à s 2ªs feiras. Hoje, tenho dificuldades inclusive para levantar da cama para ir ao banheiro, no entanto ela continua faltando e ligando com desculpas de que continua com dor na coluna. O que faço? Posso demiti-la por justa causa? Não tenho dinheiro suficiente para arcar com o período de estabilidade e ainda contratar outra funcionária.
Auxílio-doença pago pelo INSS
Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
Paty
Já que a sra foi a empresa e ela se recusou a lhe entregar um documento que lhe pertence, entendo que a sra deve procurar o Ministério do trabalho em sua região e fazer a reclamação formal, juntamente com isso faça a reclamação de falta de pagamento das verbas rescisórias que a sra tem direito.
Um abraço e sucesso
preciso de ajuda !! trabalhei em uma firma por cerca de 8 anos, sai dessa firma e ja estou trabalhando em outra, só que preciso dar baixa na minha carteira dessa firma anterior e descobri que eles devem muita coisa inclusive meu fgts e muitas outras coisas, eu consigo dar baixa na minha carteira abrindo mão de tudo ?? desde ja agradeço, e obrigado por responderem
thaisguinatti
Sim, tem direito aos dias trabalhados e que ainda não recebeu.
Um abraço e sucesso
Thaisguinatti
Sim, dos dias trabalhados e ainda não recebidos.
Um abraço e sucesso
Thaisguinatti
Como a sra abandonou o serviço, não tem direito a férias proporcionais, somente a férias vencidas.
Um abraço e sucesso
BOM DIA
A FUNCIONARIA DE UMA EMPRESA ABANDONOU O SERVIÇO EM 2005, NAO MAIS VOULTOU AO EMPREGO, ELA QUER SABER SE TEM DIRITO DE RECEBER O FGTS DEPOSITADO NA CAIXA E FEDERA.
O QUE TEM QUE SER FEITO
BOM DIA
A FUNCIONARIA DE UMA EMPRESA ABANDONOU O SERVIÇO EM 2005, NAO MAIS VOULTOU AO EMPREGO, ELA QUER SABER SE TEM DIRITO DE RECEBER O FGTS DEPOSITADO NA CAIXA E FEDERA.
O QUE TEM QUE SER FEITO
GRATO
GUILHERME
oi!sou funcionária de uma empresa a dois anos,tenho enfrentado algumas situações complicadas,meu patrão tem atrasado décimo,salário,então descobri que não tenho meu fgts depositado nesses dois anos,ao pedir explicações me surpreendi, me deram o livro de registro para assinar,assinei, imaginando que não me queriam mais na empresa,então me entregaram uma carta em branca,para preencher, ao ler,vi que era uma carta de pedido de demissão,não assinei,pois ñ pedi em nenhum momento e logo depois me deram mais duas cartas de demissão,para eu levar as minhas duas irmãs que também trabalham lá,no período vespertino,surpresa,fui cumprir meu horário de almoso,e mostrei as cartas as minhas irmãs,que também estavam na mesma situação,salário atrasado e nada no fgts,e também ficaram surpresas,ao retornar ao trabalho,todas juntas resolvemos conversar com o nosso patrão,e para maior surpresa nossa, havia outras pessoas já contratadas em nosso lugar,houve um desentendimento,com relação aos clientes pois como professoras já tinhamos bastante afinidades com os clientes,e os mesmo não aceitaram essa mudança repentina,então,depois disso insistimos a ir ao trabalho,mesmo com pessoas em nosso lugar,então,quando finalmente conseguimos conversar com o nosso patrão,ele nos recebeu muito friamente nos dizendo que estávamos fora e não fazia acordo algum e nos proibiu a entrada na escola,porém ele não sabia que não tinhamos assinado a carta de demissão,e quando soube nos chamou para conversar,porém,mediante todos os constrangimentos,queremos que ele nos demita,mas,ele quer alegar abondono,usando o tempo de quatro meses que nos proibiu de entrar na empresa,e disse que podíamos ir a justiça relatando que não dará nada a ele(observamos que já é prática dele),retiramos o extrato do inss,ele deixou de depositar no mês em que saímos,Março de 2010,então o que devemos fazer??ele pode alegar abondono?
boa noite meu nome e patricia ! gostaria de saber onde eu esto fazendo um teste pra trabalhar 9 horas por dia mas ele so querem paga o contributo de 4horas .e 5 oras sem comtributo se no caso di contrato de esperiencia de 3 messes eles nao renova ou se eu nao quiser continua la eu posso fazer uma denuncia e receber os meu direitos?
Raquel
Sem duvida, se a sra tem um problema de saúde claro que pode apresentar um atestado médico. A situação do período de esperiência é: Se a empresa lhe demita antes do tempo previsto ela paga pela metade os dias não cumpridos do contrato. Caso o empregado peça demissão, terá que pagar pela metade o valor dos dias que faltam até o encerramento do contrato.
Um abraço e sucesso
Nize
A sua situação é bastante complicada, mais a sra pode demiti-la imediatamente. Bem como não remunera-la pelos dias em que levou o atestado médico. Entendo que no caso em tela a sra precisara da ajuda de um contador em sua região para lhe ajudar a resolver o problema.
Um abraço e sucesso
Gustavo Signorini
Claro que sim. Basta que o sr juntamente com um representante da empresa se dirijam até a Justiça do trabalho e façam um acordo firmado entre o sr e a empresa. Para melhores informações consulte um contador em sua região que podera lhe ajudar.
Um abraço e sucesso
Jose Guilherme
Desde que ela tenha ficado no minimo três anos sem registro na carteira pode se dirigir até a CEF com a CTPS baixada, uma copia da Rescisão contratual, que ela pode pleitear o resgate do FGTS depositado em seu nome.
Um abraço e sucesso
Jose Guilherme
Sim, desde que tenha ficado no minimo três anos sem registro na CTPS. A documentação necessária é: CTPS devidamente baixada, copia da rescião contratual, documentos pessoais. Se dirija até uma agência da CEF que com certeza sera atendida.
Um abraço e sucesso
Myneide
Alegar ele pode o que quiser, porém se a sra juntar os documentos que possui e provar contra ele, com certeza ele tera que fazer os depositos que ele deve. Entendo que a sra deve procurar a justiça do trabalho em sua região para protocolar uma denuncia contra a empresa, com todos os documentos que comprovam suas alegações, pois alegações sem provas nada valem.
Um abraço e sucesso