Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

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    One thought on “Abandono de emprego

    1. Leandro

      Eles tem que baixar o seu registro na carteira imediatamente após a constatação do abandono de emprego. Seus direitos são ao saldo de salário trabalhado e não recebido. Caso não tenham devolvido sua CTPS vá até a empresa e a busque, pois ela tem que ser liberada imediatamente.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    2. Robson Adriano da Silva

      Como seu caso é bastante específico, entendo que o sr deve procurar o seu sindicato de classe e relatara os fatos, comprovando-os. Caso isso não surta efeito, procure o Ministério do Trabalho em sua região. Caso isso também não surta efeito, procure um advogado trabalhista para analisar o seu caso. Espero que isso resolva os seus problemas.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    3. Olá, pedi demissão e não cumpri o aviso prévio a empresa tem direito de me cobrar uma multa?
      Eu teria a receber pelos 7 dias trabalhados? Ele podem descontar um mes inteiro por nao ter cobrido o aviso previo?

    4. Preciso de ajuda,URGENTE, tive algumas faltas devido a problemas de saúde, estou grávida de seis meses,tenho sofrido muito na empresa pq a mesma vinha me ameaçando de justa causa, levei varios atestados médicos de comparecimento os quais a empresa não aceitou e ainda me deram varias suspensões, mediante essas declarações médicas, e algumas faltas sem atestado,devido o plano da empresa que não estava me dando assistencia medica devida, onde foi feita varias reclamaçoes da minha parte contra o plano da empresa, também houve alguns atestados que o médico da empresa não quis receber alegando estar fora da validade,pq a empresa não aceita que terceiros entreguem atestados meu marido foi barrado diversas vezes na tentativa de entregar os atestados na empresa,o médico da empresa disse q/ só aceitaria mais atestados se eu levasse um laudo médico, levei declaração médicas as quais foram recusadas pela empresa.E mesmo sabendo do meu estado emocional, eles continuaram me assediando a ponto dos médicos, mandarem que eu procurasse um psicologo, pq chorro constantemente o que tem prejudicado o meu estado de grávidez, fui ao Ministério do Trabalho, passei pela Medicina do Trabalho e eles me aconselharam procurar um advogado pra entrar com uma ação contra a empresa. E o meu sindicato ainda é conivente, já que a empresa notifica que terei que fazer homologação no sindicato SINTELL. E stou DESESPERADA porque ja estou de seis meses e a empresa pediu meu cracha, a carteirinha do plano de saúde, e não sei como fazer e nem onde vou ter meu filho agora já que a empresa alega ter me dado uma JUSTA CAUSA estando eu grávida, se negando a pagar meus direitos e cancelar meu plano. O que faço POR FAVOR ME AJUDE?

    5. Vagner Paulo

      Procure o seu sindicato de classe. Caso eles não o auxiliem procure o Ministério do trabalho e junte a documentação que comprova o que o sr esta dizendo que com certeza eles vão reintegrá-lo ao serviço, basta o sr PROVAR o que esta dizendo.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    6. Adriana Ferreira

      Se a empresa não tem mais atividade econômica comprovadamente, sim. A esponsabilidade pela reintegração e pagamento de indenização caso devida ao funcionário afastado, fica vinculado ao CPF do(s) sócio(s) administrador(es), portanto entendemos que sim, e o sócio administrador passa a ser o responsável pela obrigações com o empregado.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    7. Boa noite!

      Tenho uma duvida, estava recebendo o seguro desemprego e fui registrada por outra empresa, porém, continuei recebendo o seguro normalmente (não foi cortado). Recentimente fui mandada embora dessa empresa que estava trabalhando sem justa causa. Receberei o Seguro desemprego normal? Ou será descontado as parcelas que continuei recebendo?! Obrigada

    8. Dayana

      Se abandonar o trabalho, a sra só tera direito ao saldo de salário dos dias trabalhados. Caso a sra peça demissão, pagara os dias não trabalhados do aviso prévio, perdera os 40% do FGTS, e o percentual das férias proporcionais.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    9. Oi, meu nome é Junior e eu entrei em uma empresa, terceirizada à prefeitura de Natal, no dia 03/06/2009. A partir do dia 28/04/2010 eu tive que me ausentar da empresa por alguns dias por motivos particulares(de 28/04 a 10/05). Apresentei atestado médico de apenas 3 dias (03,04,05 de maio) e quando voltei fiquei sabendo pelo chefe de transporte da secretaria em que trabalho que eu fui “devolvido de volta a empresa” no dia 12/05. Passaram-se alguns dias e nada da empresa entrar em contato comigo. Voltei à secretaria e me comunicaram que tiveram que refazer o memorando me devolvendo a empresa. Só que só foi refeito no dia 02/06, ou seja, fiquei mais de 30 dias sem pisar no meu trabalho e, eu achava que nao precisaria voltar ao trabalho desde o dia 12/04. O que devo fazer?
      1- Me disseram que eu nao precisava mais ir trabalhar desde o dia 12/05. Eu confiei e nao fui. Só que para a empresa em que eu trabalho a data da minha devolução foi dia 02/06 e eu nao possuo documento que prove que desde o dia 12/05 eu estava desobrigado de ir trabalhar na sacretaria municipal;
      2- Posso levar justa causa? Me informe por favor se o que vale são 30 dias consecutivos ou 30 dias úteis, já que só trabalho de segunda à sexta e teve feriados,sábados e domingos nesse intervalo.
      3- O que devo fazer? A empresa até agora não me telefonou ou veio em minha casa. É verdade que eu tenho que ser advertido ou suspenso antes de receber uma justa causa?
      4- Ainda não me convocaram de volta ao emprego, será que devo procurar a empresa?

      Por favor me respondam estes questionamentos, muito obrigado
      Nilson Junior

    10. Oi, sou gerente de uma loja num shopping na minha cidade. Trabalho das 14:00 as 22:00 e recebo 2 vales transportes. minha caixa e minha estoquista que trabalham no mesmo horário que eu recebem além dos 2 vales uma ajuda de custo de 5 reais por dia para alimentação.
      Gostaria de saber se tenho direito de receber 4 vales por dia, pois trabalho 8 hs diárias, ou esse mesmo auxílio para alimentação já que só tenho 1 hora de intervalo.
      Existe alguma lei nesse sentido?
      Obg.

    11. Olá, Boa noite!! Trabalhei em uma empresa e não dei baixa na minha carteira profissional.
      Arrumei outro emprego e preciso levar minha carteira para assinarem, terei algum problema por não ter dado baixa? Se eu tirar a segunda via da carteira, ela pode ser assinada normalmente, mesmo sem eu ter dado baixa na anterior?

      desde já agradeço, espero resposta.

      Grata,
      Gabriele

    12. Magaly

      Se a sra simplesmente abandonar o serviço, sem duvida que sim. Se a sra comunicar por escrito a empresa, com certeza a sra pode ter o seu pleito atendido e a empresa entender o seu problema. Então em qualquer situação o melhor é o diálogo, pois só assim pode haver um entendimento entre empregador e empregado.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    13. Maria Lima

      Claro que sim, pois a sra faltou sem justificativa. Claro que sim, direitos a sra tem todos. Comprove a sua situação e recolrra da decisão tomada contra a sra, ais faça isso direito, ou seja, comunique a empresa, comunique a previdência, pois a pior de todas as situações é simplesmente abandonar o serviço sem justificar.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    14. Rafael de sousa

      O sr deve comparecer a sua empresa e falar sobre isso com seu supervisor e caso não lhe deem uma solução procurar seus direitos na justiça. Porém os dias sem justificativa serão descontados de seu salário. O sr precisa sempre avisar a empresa de suas dificuldades para lhe auxiliarem. Entendo que o que a empresa fez foi lhe advertir para o sr não continuar a fazer como fez, simplesmente não comparacer ao trabalho nem justificar suas faltas.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    15. Catarina

      Verifique na empresa onde seu ex-marido trabalhava, com certeza não deram baixa na carteira, por não terem tido acesso a ela. Verifique isso e leve-a a empresa para ser feito o procedimento. Se a empresa já efetuou a rescisão contratual pelo Atestado de óbito, isso não prejudicara ninguém pois os órgãos governamentais já foram comunicados do óbito.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    16. Fui ofendida pela minha chefe e abandonei o trabalho no mesmo dia, não quero mais encontrar com ela de forma, alguma. Por minha carteira esta sem dar baixa, posso arrumar um outro emprego???
      O que fazer.

    17. MINHA CHEFE ME OFENDEU, EU ABANDONEI O TRABALHO NO MESMO DIA. NÃO QUERO MAIS COMPARECER LÁ DE FORMA ALGUMA, O QUE FAZER???
      POSSO SER CONTRATADO EM OUTRA EMPREGA COM A CARTEIRA EM ABERTO???
      POR FAVOR ME AJUDE.

    18. faltei 4 dias em meu emprego, mas não tive como comunicar a empresa eu estava doente e tenho todos os atestados medicos. quero saber se isso da abadono de trabalho. obrigada.

    19. Tenho um funcionário que erá de nossa total confiança, acontece que uma funcionária saiu da empressa e este funcionário passava para ela todas as informações da empresa, um certo dia ela ligou fazendo ameaças e dizendo que ele havia repassado para ela todas as informações , inclusive documentos e senhas ele não esta na empresa ja havia terminado seu turno de trabalho, mas eu liguei para ele e disse o que estava acontecendo, ele não negou, mas falou pra mim que não sabia que estava cometendo algo errado e até hoje não veio trabalhar isso fazem tres dias , o que devo fazer? como a lei age em casos de funcionários que passam informações da empresa para outras pessoas isso é crime, oque devo fazer , posso demiti-lo por justa causa? preciso de orientação.

    20. Ruth

      Entendo que nesse caso a sra precisa se dirigir até a empresa e verificar sua situação. Depois disso tomar uma decisão e procurar os seus direitos. A sra deve procurar o seu chefe e conversando resolver a situação.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    21. Ana Caroline

      Não eles não irão lhe pagar os dias que a sra não trabalhou, isso não é multa, é somente não lhe remunerar pelos dias que a sra não trabalhou. Claro que sim, A sra tem direito a 7 dias se trabalhar os outros 23 dias o horário todo. Como a sra não trabalhou nenhum dia eles tem direito de lhe cobrar os trinta dias.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    22. Lilia Alves

      A sra tem que procurar seus direitos. Procure um advogado, junte toda a documentação que comprove seu estado de saúde, com certeza a sra tera seus direitos respeitados. Entendo que a sra tem que procurar um advogado trabalhista em sua cidade e juntar toda a documentação que a sra tem, para que ele acione a sua empresa na justiça.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    23. Amanda

      Se não houve dolo ou má fé em receber indevidamente o seguro desemprego, não há porque não receber todas as parcelas. Em nosso entendimento a sra recebera todas as parcelas, sem problema algum.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    24. Nilson Gomes

      Entendo que o sr deve procurar a empresa em que trabalha. A falta de documento que comprove sua condição é grave, pois o sr não pode comprovar os seus argumentos. Depois que for a empresa o sr pode tomar uma posição sobre qual sera o seu destino na empresa. Não deixe de comparecer ao trabalho em hipotese alguma, pois somente assim o sr podera ter argumentos que comprovem sua efetiva disposição em continuar trabalhando na empresa.

      Um abraçoe sucesso

      Hélio R. Araújo

    25. Lidianne

      Entendo que antes de ver se “existe lei” para isso, como a sra é a gerente o melhor é conversar com sua diretoria. Pois a sra afinal ocupa um cargo de gerência e como está fazendo a comparação de um item, entendo que a sra tem outras vantagens por ser a gerente, por isso o melhor é manter um canal aberto de diálogo entre a gerente e a direção da empresa, com certeza chegarão a um acordo.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    26. Boa tarde, tirei férias no mês de maio, só que era pra ter voltado a trabalhar dia 14/06. Fui na empresa conversar com os diretores, pois estaria me mudando de cidade e pedi para me demitir, pois precisaria do meu FGTS, e abriria mão dos 40%, eles pediram para aguardar que me daria resposta, já se passaram 23 dias e ainda não obtive nenhuma resposta,liguei pra empresa, eles pediram mais um tempo. Se passar 30 dias a empresa poderá me demitir por justa causa, mesmo sabendo que estou no aguardo de alguma resposta? O que devo fazer?

    27. Gabriele

      Claro que não. O sr pode trabalhar em quantas empresas for possível, desde que consiga cumprir sua carga horária total em todas elas. No caso da empresa anterior, o melhor é o sr procurar a mesma e verificar qual sua situação nela. Caso o sr continue com vínculo naquela empresa, o sr terá problemas com o seu PIS e seu FGTS.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    28. Sr.Hélio R. Araújo

      Gostaria de tirar uma duvida , eu trabalhei numa empresa de entregadores em +ou- 2005 e a empresa saiu do restaurante onde eu trabalhava , assim eu fui atraz do dono da empresa para dar baixa na carteira entao foi quando recebi a resposta de que era p mim dar um jeito pois ele nao podia dar baixa na minha carteira e que a empresa estava fechando ,assim eu to ate hj com minha carteira em aberto e depois disso eu ainda trabalhei em outra empresa e ficou tudo preso devido essa empresa nao dar baixa , queria saber se ele pode me dar como abandono e o que eu faço para resolver esse meu problema pois eu tenho que usar minha carteira para trabalhar .onde eu resolvo isso ou tenho que tirar outra carteira , obs , tirando outra eu ainda nao vou ficar com tudo prezo devido a esse problema .

      agradeço

      obrigado

    29. Tenho uma empregada doméstica que trabalha comigo há 11 anos. Pagamos todos os direitos, salário mínimo, férias, 13 salário. Porém desde o início ela falou que não queria carteira assinada para não descontar a parte do empregado a ser pago ao INSS. Hoje, após 20 dias de afastada do emprego, alegando dores nos joelhos, porém sem apresentar atestado médico e sem ter sido consultada para o uso de medicamento para aliviar os sintomas, continua com o problema e sem nenhuma previsão para retorno ao trabalho. Eu tenho 77 anos, não posso ficar sem uma pessoa para fazer meus serviços domésticos, e não sei como proceder? Gostaria de uma orientação. Posso demití-la alegando abandono de trabalho? E que direitos ela terá?

    30. Jaqueline

      Sim, claro que pode, porém entendo que a sra tem que procurar o departamento pessoal de sua empresa e solicitar a baixa em sua CTPS, pois isso pode lhe prejudicar no futuro, para retirar seu PIS, seu FGTS, seu seguro-desemprego, por exemplo. Então, o que aconteceu por pior que tenha sido tem que abandonado por alguns momentos e a sra resolver o seu problema.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    31. Jaqueline

      Conforme lhe respondi anteriormente, poder pode, só que pode lhe causar transtornos futuros. Resolva o seu problema com a empresa, que a sra ficara sem postergar problemas, com dificuldades para resolver no futuro, portanto resolva logo, pois por pior que tenha sido a ofensa, a situação só prejudicara a sra.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    32. Simone Silveria Prado

      Sobre a falta do funcionário a sra deve consignar isso em folha de pagamento e usar a legislação para cobrar dele essas faltas. Para a demissão por justa causa a sra tem que provar os fatos, provando pode sim demiti-lo. Entendo que a sra deve procurar seu contador para lhe ajudar no caso descrito.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    33. Ola! estou recebendo auxilio previdenciario,deu-se inicio em 16/8/2009 e termina em 31/10/2010 sendo que esqueci de avisar minha empresa na quarta pericia mais ou menos em 01/02/2010,e agora ela emtrou com um processo trabalhista contra mim de consignacao em pagamento,estando eu amparado pelo inss eles podem fazer isso lembre-se estou ate 31/10/2010.abraco!

    34. Tatiana Lessa

      Claro que sim, para se resquardar faça o pedido por escrito e aguarde a resposta por escrito, pois da maneira que está a sra abandonou o serviço, pois não tera uma comprovação de que solicitou isso a empresa. Em relações trabalho deve sempre ser comprovado o que se diz, isso só acontece com documentos protocolados.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    35. Oliveira

      Para dar baixa e sua carteira, procure a empresa que fara isso. Caso não a encontre procure o Ministério do Trabalho em sua região. Caso não resolvam procure um advogado trabalhista que solicitara a baixa via tribunal Regional do Trabalho. Isso precisa ser resolvido, pois caso continue sem baixar a sua CTPS o sr continuara com o mesmo problema de não ter seu PIS e seu FGTS liberados em função de ainda continuar com a carteira registrada.

      Um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    36. Olá Hélio, Bom dia.
      Eu trabalhava numa empresa na area da saude, aonde precisamos de um registro para exercer a função( como OAB, CRM etc…) e por um problema entre escola que me formei e diretoria de ensino , eu nao pude renovar este meu registro e como consequencia nao poderia trabalhar.
      isto posto, eu expliquei esta situaçao a empresa q me derá tranquilidade para tentar resolver minha situação e voltar a trabalhar. mas infelizmente, nao consegui resolver e qdo não me vem a surpresa q a empresa me demitiu por ABANDONO DE EMPREGO e eu, na minha leiga informação, acabei assinando embaixo a isso tdo.
      pergunto: Neste caso, eu tb nao tenho direito a FGTS? Como saber , depois de ter assinado, se este era mesmo o motivo justo a ser assinado?

      Grato,

      Guto

    37. Trabalhei numa empresa em Sao Paulo de 1970-1976 abandonando em seguida o trabalho. Após 34 anos, ao consultar as minhas contas inativas do fgts constava saldo da empresa referida. Posso retirar o fgts ao me aposentar pois não tenho mais a carteira profissional.

    38. Fátima

      O procedimento neste caso é demiti-la por abandono de emprego, caso ela complete 30 dias sem justificar as faltas. Ela terá como direito, 13º proporcional, férias proporcionais e saldo de salário, pelos dias trabalhados. Para lhe auxiliar o melhor é procurar um contador em sua região, ele com certeza a ajudara a fazer os calculos.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    39. Gil

      Claro que sim, pois se entendi o que a sra disse, a sra não avisou a sua empresa, então eles não tem como adivinhar a sua situação se a sra não os avisar, para salvaguardar os interesses deles fizeram o processo trabalhista. Agora para regularizar a situação a sra apresente a documentação que tem que fica tudo resolvido.
      Faça essa entrega contra recibo e fique com uma copia de cada um deles, para sua segurança.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    40. Olá Boa tarde!
      Tenho uma duvida.
      Comecei a trabalhar em uma empresa
      no dia 07/06/2010, ultimo dia em que compareci
      para trabalhar foi no dia 13/07/2010.
      noa avisei ninguem pois viajei rapido e la nao tive como ligar,
      sendo assim, ja que nao tinha dado pra avisar no primeiro dia,
      os dias foram passando e ainda nao liguei la.
      Como fica minha situaçao perante a empresa?
      Desde ja agradeço pela atençao.
      Boa Tarde.

    41. Um funcionario que abandonou o emprego, quais são os seus direitos a receber, após o prazo de 30 dias com faltas e sem justificativa e nem comprarecimento quando solicitado?

    42. Olá! Sai do meu emprego e meu patrão ainda não comunicou ao contador que tem que dar baixa na minha carteira.Então o contador pediu que eu fizesse por escrito informando que eu sai e ate que data eu trabalhei.Mas não sei nem por onde começar,o que deve conter nesse cominicado.Será que você pode estar me ajudando.Preciso fazer isso com máxima urgência.
      Desde já agradeço.

    43. Guto

      O sr deveria ter procurado resolver a sua situação de outra maneira. nesse caso que aconteceu se o sr deixou de trabalhar, os SEUS MOTIVOS, não são suficientes para lhe dar um destino diferente, que não o de abandono de emprego.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

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