Planejamento Tributário para 2010

Os empresários têm um importante trabalho a ser efetuado neste início de ano, que vem a ser o planejamento tributário de sua empresa. Vamos tentar descrever, sem entretanto esgotar o assunto, a sua importância para a classe empresarial.

Todas as empresas, independentemente do porte, devem fazer o seu planejamento tributário, pois os tributos são responsáveis por até 38% do custo efetivo da empresa. Para isso, a melhor de todas as opções é procurar o contador, que é o profissional que pode assessorar a empresa nessas questões.

Esse planejamento deve levar em consideração todas as variáveis tributárias existentes, visto que a nossa legislação é muito dinâmica e tem que ser aplicada corretamente, para que se tenha um resultado satisfatório.

As empresas que tenham como opção de tributação o Lucro Real devem levar em consideração todos os créditos disponíveis previstos em lei para serem aproveitados. Trata-se de uma situação um pouco mais complexa que as demais formas de tributação e tem bastante normas a regulá-la. É normalmente utilizada pelas grandes empresas, que precisam ter uma assessoria um pouco mais robusta para que tenham um planejamento digno dessa nomenclatura.

As empresas que tenham como opção o Lucro Presumido devem levar em consideração todas as opções disponíveis, tais como o recolhimento pelo regime de caixa ou pelo regime de competência, pois em cada uma dessas situações, dependendo da configuração da receita da empresa, existe economia ou não nos tributos a recolher.

Agora, as empresas que optaram pelo Simples Nacional têm que ter uma boa assessoria, pois o achismo tem levado algumas empresas a questionar os benefícios tributários da nova legislação, sendo a principal queixa dos empresários a substituição tributária, que iguala as formas de tributação. O governo quando toma as decisões sobre a substituição faz ouvido de mercador às empresas optantes pelo Simples Nacional e propaga aos quatro ventos que a substituição não onera o preço da mercadoria, o que é no minimo uma inverdade, pois aumenta sim o custo das mercadorias

O mais grave de tudo isso é que a figura da “antecipação tributária” foi criada com o intuito de antecipar o valor do ICMS sobre as compras e compensá-lo quando da venda, mas agora ele passa a ser definitivo, num flagrante desrespeito ao contribuinte. O ICMS por ter em seus princípios basilares a figura da não-cumulatividade, que é quando se aproveita o crédito do Imposto da operação anterior, sendo um imposto calculado por dentro, ou seja, com o valor do imposto já dentro do preço do produto.

Vamos colocar um exemplo numérico de como funciona o ICMS: Compra-se uma produto por R$ 1.000,00 que tem em seu preço um ICMS de R$ 120,00, Então seu custo é de R$ 880,00. Vende-se esse mesmo produto por R$ 1.200,00 que tem em seu preço um ICMS de R$ 204,00. Então quando da venda do produto (circulação da mercadoria) se recolhe o valor ao estado de R$ 84,00, pois o comerciante anterior recolheu os R$ 120,00 constantes do preço e da nota fiscal.

Se usarmos essa mesma lógica e o mesmo percentual de agregação de lucros de 20% que usamos no exemplo anterior, vai se recolher o mesmo valor para o governo, porém esse valor tem que ser antecipado quando da aquisição da mercadoria, então o comerciante ficará em seu estoque com uma mercadoria que passou a custar R$ 1.084,00, portanto um custo 23,18% maior, sendo esse custo financeiro de manutenção do estoque o maior dos males para o comerciante, mais como o governo pensa tributação sem levar em consideração a ponderação dos seus CLIENTES, por isso ele desconsidera qualquer outra situação em troca de uma pseuda “proteção ao contribuinte, ao mercado e fazer justiça fiscal”

A mesma hipotética situação de uma empresa optante pelo Simples Nacional, quando a mercadoria é adquirida ele tem que recolher um percentual que varia de 0,50% a 4,44% dependendo da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, vamos usar alíquota média de 2,67%, onde seria recolhido o valor de R$ 26,70, quando da aquisição e R$ 27,96 quando da venda por R$ 1.200.00 somando os valores chega-se a R$ 54,66, onerando o valor do ICMS em R$ 29,34, que equivale a 53,68% de imposto a mais a ser recolhido.

Entendemos que o mais grave de tudo isso é se, por questão de mercado o comerciante der um desconto no preço dessa mercadoria, isso não vai importar para o governo, pois o imposto já foi recolhido sobre o preço de venda, que o estado entende que tem que se vender o produto.

Portanto com esses números bem simples que colocamos acima, mais que expressam a realidade de empresas distintas podemos perceber que essa justiça fiscal que tanto propaga o nosso nobre secretário de fazenda, não se faz sentir no seio das empresas, pois justiça fiscal se faz com alargamento da base tributária e levando-se em conta a capacidade contributiva de cada ente, pois até por uma questão psicológica a substituição tributária em nosso país é danosa, ( mais isso é assunto para uma outra oportunidade).

Então, caros empresários, é preciso ter em mente que um bom planejamento tributário pode significar a continuidade ou não dos negócios de sua empresa.

5 thoughts on “Planejamento Tributário para 2010

  1. olá, eu trabalho registrado, e foi detectado um problema no joelho e
    vou passar por uma cirurgia daqui uns quatro meses . Quero saber se eu
    posso ser demitido pela empresa e quais os meus direitos?
    obrigado

    Washington Luiz Dal Pozzo

    Caro Washington, a questão de ser demitido ou não depende do entendimento que a empresa tem de seu trabalho, o melhor é o sr continuar mostrando a eles que seu trabalho é imprescindivel à empresa, ai com certeza eles não o demitirão. Direitos trabalhistas, precisa de diversas variaveis para ser calculado corretamente, aconselho-o a procurar um contador em sua região para que ele faça os seus cálculos com base nas suas variáveis, tais como tempo de serviço, salário, etc.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  2. Professor Helio, boa tarde precisso muito de sua ajuda, como apurar os custos de Extração de uma pequena mineradora qual o caminho a seguir como separar o que custo e despesa quanto a mão de obra qual o metodo de apuração salario bruto ou outro desde já grato, posso adiantar que no proceeso da lavra envolve maquinas e caminhao, oleo para o beitador, oleo diesel para os caminhoes que são tercerizados o Diretor precisa de uma ideia do custo mensal por favor se puder me ajudar te agradeço estou no 2 periode de contabilidade porem estou estudando a basica e naõ custos dai a minha duvida desde já grato.

  3. Pedro Oliveira

    Nesse seu caso é importante o seguinte: 1) Verificar todos os GASTOS. 2) Separar nesses gastos o que é CUSTO e o que é DESPESA. Para fazer isso é fácil, basta que o sr. verifique se o gasto foi para a extração ou para a venda, no primeiro caso é custo, no segundo caso é despesa. Explico melhor: Os funcionários que são utilizados na extração são custo incluindo todos os encargos deles decorrentes como FGTS, INSS, Férias, 13º Salário, etc. Os funcionários administrativos e de venda são Despesas. Para considerar como custo ou despesa o valor a ser considerado do pessoal é o salário incluindo todos os encargos dele decorrentes.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  4. Professor hélio, trabalho em um escritório de contabilidade, e estou com uma dúvida a respeito da não-cumulatividade do pis e cofins para as empresas de lucro real, queria saber se como o nome já expressa, se as empresas de lucro real podem ou não utilizar-se dos créditos de meses anteriores para o cálculo do pis e cofins?

  5. Zé Angelo

    O cálculo de qualquer dos impostos não-cumulativamente pressupõe a utilização de todos os créditos das operações anteriores. Significa que todos os custos para produzir e/ou revender um produto são utilizados como CRÉDITO, que sera compensado com os DÉBITOS calculados. Sim todos os créditos de meses anteriores tem que ser utilizados para compor o saldo a pagar do PIS e COFINS.

    Um abraço e sucesso

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