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296 thoughts on “Contato

  1. Natalia Cristiane

    Como ele não registrou sua carteira ele não tem direito a fazer nada. A senhora porém tem direito a lhe cobrar todos os seus direitos e se for de seu interesse até que ele registre sua CTPS desde a época que a senhora iniciou o vínculo trabalhista.
    Ele perde todos os direitos inclusive o de lhe chamar de irresponsável, pois não cumpriu a parte dele que era registrar sua carteira. Entendo que o que ele tentou fazer foi lhe intimidar para que a senhora não lhe cobrasse o que lhe é de direito.

    Um abraço e sucesso.

  2. gostaria de tirar uma duvida eu era funcionario publico abandonei o emprego cerca de 4 meses por depressão brigas em casa cheguei ate dormir na rua trabalhei 7 anos la fui mandado embora por justa causa gostaria de saber se tenho como resolver essa situação na justiça.

  3. Boa tarde, trabalhei até o dia 05 de Janeiro de 2015 e pedi demissão na hora, só hoje 22/01/2015 a empresa me ligou para fazer o acerto, que direitos eu tenho? tem alguma multa por eles demorarem tanto para acertar ou não?

  4. Wallace

    Sei duvida alguma a justiça existe para reparar os casos omissos. Entendo que o sr. deve seguir em frente e procurar novo emprego, novos ares, fazer novas coisas. A vida tem que ser vivida sempre voltada para o futuro, usando o passado como experiência para errar menos nas próximas investidas que encontrar na vida.

    Um abraço e sucesso sempre.

  5. Maria Valim da Cunha Augustin

    Sem duvida, se a culpa pelo atraso no pagamento da empresa, ela tem que lhe pagar a multa por não haver cumprido o prazo. Esta multa varia de acordo com a situação. Procure ajuda no seu sindicato de classe, eles com certeza a ajudarão a resolver o problema.

    Um abraço e sucesso

  6. Boa tarde Prezados, tenho uma dúvida, uma empresa do lucro presumido, fez uma doação de um bem totalmente depreciado: ex: Veiculo e Depreciação 71000,00 a doação foi por 50000,00. Pergunto:
    Como faria esses lançamentos e se na doação teria alguma tributação?
    Agradeço a atenção

  7. Olá, tenho uma dúvida, meu tio contribui como pescador, porém teve o pedido de aposentadoria especial negado na via administrativa tendo em vista que possui uma empresa em aberto em seu nome simultaneamente a alguns períodos da pesca. Porém essa empresa nunca funcionou, mas nunca foi dado baixa. O INSS entendeu que em razão de recolhimentos de GFIP, deveria apresentar a baixa da empresa. Mas isso não pode ser feito retroativo, como pode fazer para provar essa inatividade e conseguir a aposentadoria especial?

  8. Geraldino

    Claro que sim. O bem é da empresa, ela pode fazer o que quiser com ele, desde que pague os impostos devidos. Entendo que a alienação a qualquer título do ativo imobilizado, deve sofrer a tributação normal pelo lucro presumido, pois ela faz parte da Receita bruta da empresa.

    Foi uma decisão da empresa DOAR o bem, portanto tem que arcar com o ônus dos tributos, decorrentes de sua decisão.

    Um abraço e sucesso sempre.

  9. Marlei

    Procurar um contador especialista nesta matéria. Ele irá providenciar um Distrato social informando para os órgãos arrecadadores que a empresa nunca funcionou. Depois de feito o processo e homologado está feita a comprovação de que ele montou a empresa mais não obteve êxito. Este processo todo pode durar até 6 meses, porém pode ter um bom desfecho.

    Um abraço e sucesso

  10. ola,gostaria de saber o seguinte fiquei afastada 4 meses pelo inss e em seguida peguei licença maternidade,eu gostaria de saber se quando a empresa m mandar embora tenho direito ao FGTS

  11. Daniele

    O FGTS é depositado pela empresa em seu nome, somente você pode retira-lo. As licenças que você obteve não lhe tiram esta direito. Inclusive mesmo de licença a obrigação de depositar o FGTS é da empresa.

    Um abraço e sucesso sempre.

  12. OLA! GOSTARIA DE SABER SE ESSE SITE ESTA FUNCIONANDO
    BEM AI VAI MINHA PERGUNTA

    D lucro ACUMULADO
    A CAIXA
    PAGO A SR. FULANO 10.000,00
    SÓ QUE ESSE DINHEIRO NÃO PODERIA TER TIRADO POIS O FINAL DO BALANÇO DEU PREJUISO DE 20.000,00, POREM O BALANÇO JÁ FOI FECHADO.COMO PODEREI CONSERTAR O BALANÇO DO ANO ANTERIOR?
    NO CASO FICARIA O LANÇAMENTO DESSA MANEIRA?

    D CAIXA
    C AJUSTE NO EXERCICIO ANTERIOR

    estorno lançado para retificação DA conta 1º nos
    NOS MESES JANEIRO A A ABRIL DE 2013 10.0000,00

    D – AJUSTE NO EXERCICIO ANTERIRO
    C- LUCRO ACUMULADO

    estorno lançado para retificação DA 2 º conta nos
    NOS MESES JANEIRO A A ABRIL DE 2013 10.0000

    SERIA CORRETA ESSE LANÇAMENTO?
    ANTECIPADAMENTE AGRADEÇO.

  13. Vivian

    Você até poderia fazer este lançamento, mais está não é a melhor forma de resolver o problema que o senhor criou. Outra coisa o dinheiro poderia ter sido tirado, não poderia é ter como contrapartida o lucro, pois a empresa teve prejuízo. Então o melhor seria o senhor trabalhar somente com as contas lucros e prejuízos e não com o caixa, pois se o senhor fez o lançamento, o dinheiro saiu! Não da conta lucros, mais saiu de outra maneira. Por exemplo o senhor pode abrir uma conta de credito de sócios, por exemplo, e fazer o ajuste por ela.

    Um abraço e sucesso sempre.

  14. Bom dia! Preciso informação sobre Diferença ICMS, sou microempresa RS, prestadora de serviço e recebo mercadorias e peças para reposição CFOP 6949, que são usadas em consertos de aparelhos eletrônicos em garantia, as quais são devolvidas após os consertos.
    Minha duvida é em relação as notas que recebo, são isentas ou devo pagar a diferença do ICMS por serem emitas em outro estado, qual procedimento neste caso.

  15. Boa tarde, contratei uma funcionária início dia cinco de março deste ano, e no dia 13 de abril, após ela receber o valor proporcional aos dias trabalhados não retornou mais ao trabalho. Fiz um contrato de experiência de noventa dias.

    No mês de março fiz o pagamento integral de setecentos e oitenta e oito reais.

    No dia seis de maio recebi a notificação da reclamação trabalhista proposta no dia vinte e oito de abril.

    Eu não demiti ela, ela que recebeu e não retornou mais ao trabalho e agora está me processando.

    Posso considerar abandono de emprego por parte da funcionária? no dia oito de junho encaminhei A.R. requerendo que ela comparecesse para acerto sob pena de abandono de emprego, sendo que o AR voltou negativo com endereço inexistente e com isso fiz publicação em jornal.

    Quais os direitos dela? não assinei a CTPS porque ela não me entregou. Não trabalhou nem quarenta dias. Ela trabalhava com horário corrido de oito e meia as treze e trinta horas com descanso de quinze a vinte minutos para almoço ao meio dia, de segunda a sexta feira.

    Na ação ela alega até que iniciou os trabalhos antes do que foi assinado no contrato de experiência de noventa dias, mas não apresentou provas e alega carga de trabalho de 12 horas por dia.

    Quais os direitos dela com o contrato de experiência?Posso alegar abandono de emprego com a ação já proposta contra mim? Fiz correto em mandar a AR notificando para comparecer na empresa? Como faço para pagar o FGTS e INSS se ela não me deu a CTPS para anotar?

  16. Ola me chamo fabricio eu abandonei o trabalho a quase 5 anos atras queria saber oq devo fazer pra dar baixa e tbm queria saber se tenho algum valor a receber?

  17. Joel

    Cada estado da federação fez uma legislação diferente para tratar do assunto, e quase todos eles utilizaram uma receita bruta nos últimos doze meses, para conceder a isenção deste diferencial de alíquota interestadual. Consulte seu contador sobre esta assunto no RS, pois ele é a pessoa indicada a lhe ajudar. Com certeza levando esta dúvida a ele, terá resolvido seu problema.

    Um abraço e sucesso sempre.

  18. Luis

    O melhor no seu caso é contratar um especialista no assunto, para lhe assessorar, pois como ele já protocolou reclamação contra o sr. o processo seguirá e o melhor é o sr. juntar toda a documentação de que dispuser para contrapor as alegações dela.
    Infelizmente nossos juízes trabalhistas tendem a aceitar o argumento do empregado contra a sua prova documental, isso quer dizer que tudo que o empregado alega o sr. tem que provar que não, como cada situação descrita demanda um documento diferente, o melhor é o sr. contratar alguém que possa lhe ajudar a solucionar o problema.

    Um abraço e sucesso sempre.

  19. Fabricio

    Para dar baixa na sua carteira de trabalho, o sr. deve procurar a empresa onde trabalhou para que eles possam providenciar todos os trâmites legais que seu caso exige. Sugiro que o sr. faça isso o mais breve possível, pois isso pode lhe atrapalhar caso o sr. necessite de algum benefício social. Procurando a empresa eles com certeza vão lhe informar sobre os seus direitos a receber.

    Um abraço e sucesso sempre.

  20. entrei no seguro recebi a primeira parcela fichei novamente mas abandonei o serviço como fazer para receber as outras parcelas que ficarao

  21. Ola,
    Oa tarde.
    Tenho uma grande duvida, trabalhei numa determinada empresa, na qual sair brigado com o proprietario, abandonei o emprego e desde entao venho trabalhando em outras empresas, porem ja fazem dois anos, e agora, estou terminando de cumprir o aviso prévio, e tenho direito ao seguro, porem juntando os documento verifiquei que ainda nao foi dado baixa na minha carteira, isso pode impedir de mim tirar o seguro ?
    Pois apos a empresa citada, trabalhei em mais duas empresas no qual saquei fgts e tudo qie tinha direito, estou com duvidas, pois ja recebi os documentos pra solicitar o seguto desemprego.

  22. Idelfonso

    Como sua pergunta é muita genérica, não temos como responder pois necessitamos de saber mais variáveis sobre o problema relatado. Sugiro que o sr. procure um Advogado Trabalhista que poderá auxiliar na sua dúvida.

    Um abraço e sucesso

  23. Leonardo de Lima

    Sem duvida alguma, que sim. Para resolver isso vá até a empresa anterior e regularize sua carteira profissional. Pode ser que eles nem olhem para sua carteira, porém se olharem o sr. terá que ir até a empresa para regularizar a situação. No futuro isto pode lhe inviabilizar receber outros benefícios sociais.

    Um abraço e sucesso sempre.

  24. Boa Tarde!

    Meu nome e Luciene tenho uma duvida, no final de dezembro agora comecei a passar mal e descobri que estava gravida, continuei passando muito mal inclusive dentro da empresa a ponto de me levarem para o hospital, bom com 8 semana perdi o bebê, assim que voltei da ultima licença que foi a de internação e repouso após a perda do bebê me dispensarão no mesmo dia. A empresa tem esse direito?

  25. Luciene

    Sim. Desde que eles lhe paguem todos os seus direitos, com certeza eles podem lhe demitir a qualquer momento. Por isso existe na legislação a figura da dispensa sem justa causa, que foi o seu caso, esta rescisão lhe concede todos os direitos previsto e mais uma indenização de no mínimo 30 (trinta) dias, que é denominada de aviso prévio. Caso a empresa não queira que você trabalhe este aviso prévio, ela poderá optar por paga-lo pelo tempo que a senhora não trabalhou. Se a senhora entender que seus direitos não foram garantidos, procure-os. A senhora pode se dirigir até o seu sindicato, ao Ministério do Trabalho, ou em último caso procurar um Advogado trabalhista que a auxiliará.

    Um abraço e sucesso sempre.

  26. Bom dia! Fui mandado embora por justa causa devido eu nao ter comparecido no prazo de 30 dias consecutivos, por que eztai sendo ameaçado na rua, fiz um boletim de ocorrência,compareci na empresa e justifiquei minha ausência, mas a empresa nao aceitou, nesse tempo tive contato com meu ex.Gerente mas ele nao respondia minhas mensagens. Esse b.o e uma prova pra que eu possa receber meus direitos trabalhistas?

  27. Bom dia! Fui mandado embora por justa causa devido eu nao ter comparecido no prazo de 30 dias consecutivos, por que eztai sendo ameaçado na rua, fiz um boletim de ocorrência,compareci na empresa e justifiquei minha ausência, mas a empresa nao aceitou, nesse tempo tive contato com meu ex.Gerente mas ele nao respondia minhas mensagens. Esse b.o e uma prova pra que eu possa receber meus direitos trabalhistas? Ja deram baixa na carteira, mas falta a homologação no ministerio do trabalho.

  28. José

    Você deve usar o seu NIT ou PIS/PASEP e fazer mensalmente uma GPS com o código referente a trabalhador autônomo e pagar de acordo com o valor que achar conveniente. Procure um contador que poderá lhe ajudar no primeiro recolhimento e depois o sr. mesmo poderá continuar seus pagamentos mensalmente.

    Um abraço e sucesso sempre.

  29. Claudinei

    Caso você tenha a comprovação do que alega, sem duvida tem todos os direitos garantidos pela legislação que trata do assunto, porém se você somente alegar sem comprovar que justificou na empresa, não tem como comprovar a garantia de seus direitos. Aconselho-o a procurar seu sindicato de classe, caso não se sinta satisfeito, procure um Advogado Trabalhista, se ainda assim não se sentir satisfeito, procure o Ministério do Trabalho, que eles com certeza lhe darão uma solução definitiva para o seus caso.

    Um abraço e sucesso sempre.

  30. Boa Tarde,
    Estava cumprindo aviso prévio e acabei me machucando fora da empresa.
    A empresa pode dar continuidade na rescisão e depois entrar no INSS?

  31. Geraldo

    Empresa nenhuma tem direito a entrar no INSS. Somente a pessoa com seus problemas de saúde que podem acessar os serviços do INSS. Então, quando a empresa solicitar seu atestado médico demissional, o médico poderá ou não autorizar a sua demissão. Caso ele autorize, logo depois da rescisão o sr. poderá acessar o INSS e solicitar sua aposentadoria por invalidez.

    Um abraço e sucesso sempre.

  32. Boa noite,presencie o caso de uma amiga minha ela faltou 5 dias sendo 4 injustificado e 1 com atestado, não é a primeira vez que ela falta sem atestado porém todos na empresa sabem que ela faz tratamento na perna inclusive faz fisioterapia e as escadas da empresa tem piorado o estado dela … Gostaria de saber se foi justo certo terem mandado ela embora por justa causa ?

  33. Fernanda

    Olha Fernanda. Está é uma pergunta difícil de responder… pois para isso precisaríamos de acompanhar o problema com mais assiduidade. Justo e certo nem sempre tem a ver com o LEGAL. Do ponto de vista legal, parece-me que a empresa agiu de forma correta.

    Um abraço e sucesso sempre.

  34. Aline Dutra

    A legislação que trata do assunto, diz que a era. ficando três anos sem registro em carteira terá direito a receber seu FGTS. Para isso basta juntar os documentos que comprovam sua condição e se dirigir a CEF.

    Um abraço e sucesso sempre.

  35. Aline Dutra

    Se dirija até a empresa e exija seus direitos. Caso eles sejam negados procure um Advogado Trabalhista que lhe auxiliará. Depois disto caso a senhora fique 3 anos sem carteira assinada, poderá receber o FGTS depositado em seu nome.

    Um abraço e sucesso sempre.

  36. Boa tarde, recentemente o governo permitiu sacar o FGTS de contas inativas. Acontece que uma das contas inativas é oriunda de Abandono de Emprego em 1993, o que poderia ser entendido como Justa Causa, mas não consta assim e ainda não está liberada para saque.
    O que pode ser feito?

  37. Minha empregada domestica esteve em beneficio do inss desde abril/16 a 18/novembro/16, por doenca. Apos, tentou sua manutencao atraves de pedido de reconsideracao que foi indeferido pelo inss, encaminhando ,entao, recurso ao juizo federal, que por sua vez em exame pericial de 28/12/16,tambem lhe negou tal beneficio. Vale aqui ressaltar que a empregada nao compareceu ao trabalho nenhum dia desde 19/11/16, alegando imposibilidade laborativa. Tenho livro ponto que prova, bem como recibos de pagamento de salaries ,ferias, 13º salario, etc.
    Anda com uma sacola cheia de atestados medicos que os obteve desde nov/16, e alega impossibilidade ao trabalho.Cabe aplicar-lhe uma recisao por abandono de emprego?

  38. Luis

    Você precisa procurar a empresa onde trabalhou e conseguir uma copia da rescisão contratual feita por eles à época. Este é um documento que a CEF costuma exigir nestes caso, pois pode ser que não consta no sistema de forma clara seu desligamento da empresa. Para maiores informações dirija-se a uma agência da Caixa em sua região.

    Um abraço e sucesso sempre.

  39. Alice Terezinha

    Como ela não consegue comprovar impossibilidade de trabalho. Com certeza sim. Pois estes documentos comprovam que o empregador não pode continuar infinitamente esperando que ela consiga comprovar que não tem condições de trabalho.

    Um abraço e sucesso sempre.

  40. trabalhei 5 meses de carteira assinada fiquei doente e fui pro inss fiquei quatro anos la no inss recebi alta do inss e voltei pro meu serviço tenho direito de receber esses quatro ano s que fiquei no inss

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